Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1704/2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Chegou a esta Comissão de Segurança o Projeto de Lei supracitado, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, sejam elas públicas ou privadas, no âmbito do Distrito Federal. O objetivo é garantir maior proteção aos residentes, colaboradores e visitantes, prevenindo situações de violência, maus-tratos e outros ilícitos.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição é de indiscutível relevância social, considerando o crescimento da população idosa e a necessidade de resguardar sua integridade física e emocional. A instalação de câmeras em áreas comuns contribui para:
Prevenção de crimes e atos de violência contra idosos, público especialmente vulnerável.
Inibição de maus-tratos, abuso físico ou psicológico, possibilitando a pronta apuração de denúncias.
Maior segurança para profissionais, visitantes e patrimônio das instituições.
Ressalta-se que a medida não fere o direito à privacidade, desde que respeitados os limites legais, como a não instalação em quartos e banheiros, e a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Do ponto de vista da segurança pública, a proposta é pertinente e se coaduna com políticas de proteção ao idoso já previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), reforçando a obrigação do Estado em zelar pela dignidade dessa população.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta Comissão de Segurança entende que o Projeto de Lei é CONSTITUCIONAL, LEGAL e OPORTUNO, e manifesta-se FAVORÁVEL à sua aprovação, nos termos apresentados, recomendando apenas que o Poder Executivo regulamente a matéria para garantir a devida observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 15:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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