Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327316 documentos:
327316 documentos:
Exibindo 44.581 - 44.610 de 327.316 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (322654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/12/2025, às 07:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322654, Código CRC: 14bdcad2
-
Emenda (de Plenário) - 539 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Execução de Obras de Urbanização, cujo objetivo é fornecer a infraestrutura adequada aos condominios habitacionais de cunho social, o PLOA/2026 manteve a mesma redução de R$ 8 milhões do PLOA/2025 em comparação no PLOA/2024( redução 8,0%). Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322630, Código CRC: f91a8266
-
Emenda (de Plenário) - 537 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Construção de Unidades Habitacionais sofreu corte de 87,5% no PLOA/2026 em comparação ao PLOA/2025(de R$ 12 milhões em 2025 para R$ 1,5 milhões para 2026). Ademais, não há qualquer aporte de recursos de fontes desvinculadas do Tesouro do Distrito Federal. Isso demonstra que a prioridade deste governo não é fomentar a política habitacional para a população de baixa renda. Ao contrário, a prioridade é claramente prestigiar empreendimentos habitacionais para a classe média alta, mediante a criação de novos bairros de luxo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322628, Código CRC: 5b13358d
-
Emenda (de Plenário) - 544 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322635, Código CRC: 6aa780b7
-
Emenda (de Plenário) - 540 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentário)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322631, Código CRC: 96ed7a2e
-
Emenda (de Plenário) - 542 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322633, Código CRC: 7d3f769c
-
Emenda (de Plenário) - 541 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Requalificaçào e Reabilitaçào de Espaços Urbano sofreu corte de 99,3% no PLOA/2026 (R$ 13,9 milhões no PLOA/2025 em comparação a R$ 100 mil no PLOA/2026). Tendo em vista a constante e cada vez maior de requalificação de espaços degradados em todas as regiões administrativas do Distrito Federal é que se justifica a apresentação da presente Emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322632, Código CRC: e0ee15ee
-
Emenda (de Plenário) - 543 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada de R$ 2,1 milhões no PLOA/2026 é insuficiente para prover adequadamente recursos para a política de esporte e lazer do Distrito Federal. O desinvestimento no esporte e lazer pelo atual Governo do Distrito Federal, já demonstrado em outros exercícios, deve ser corrigido, com vistas a promover o desenvolvimento digno do cidadão.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322634, Código CRC: 7f623724
-
Emenda (de Plenário) - 536 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias na modalidade domiciliar e centro-dia, conforme meta M1412 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gAbriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322627, Código CRC: ace1b3e9
-
Emenda (de Plenário) - 538 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação do número de vagas ofertadas para pessoas idosas no serviço de acolhimento institucional, saindo da oferta de 245 para 495, conforme meta M1414 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322629, Código CRC: 256f00f6
-
Emenda (de Plenário) - 529 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno )
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços intersetoriais de acompanhantes e/ou cuidadores (as) para pessoas idosas que possuam determinadas fragilidades relacionadas às atividades básicas e instrumentais de vida diária e oferta de capacitação para estes profissionais, conforme meta M1600 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322620, Código CRC: 7882bc36
-
Emenda (de Plenário) - 532 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
É público e notório o descaso do Governo do Distrito Federal com os laboratórios públicos. A principal causa do problema debatido pelos diversos representantes públicos e da sociedade civil reveste-se na falta de investimentos e recursos públicos. Dessa forma, é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:39:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322623, Código CRC: b57d8be3
-
Emenda (de Plenário) - 531 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária )
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços de cuidado e acolhimento provisório para idosos em situação violação de direitos (casa de passagem, residência inclusiva, república, entre outros, conforme meta M1599 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322622, Código CRC: c9ab8e34
-
Emenda (de Plenário) - 533 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos são recorrentes as denúncias sobre falta de medicamentos à política de saúde no Distrito Federal, descumprindo direito constitucional à saúde aos cidadãos. Nesse sentido é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322624, Código CRC: 59cacdbf
-
Emenda (de Plenário) - 535 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Foi Foi indevidamente apropriado ao limite do Fundo de Apoio à Cultura a Desvinculação de Receita de Estados e Municípios, retirando o montante de R$ 37.251.670,00, que deve ser reestabelecido ao míinimo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322626, Código CRC: 99f8be03
-
Emenda (de Plenário) - 534 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação da oferta dos centros de convivência para a pessoa idosa para as 35 regiões administrativas do Distrito Federal, conforme meta M1598 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322625, Código CRC: c85bb10b
-
Emenda (de Plenário) - 530 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A fixação da despesa para o exercício de 2026, com redução de 40,3% (de R$ 162,9 milhões em 2025 para R$ 97,3 milhões em 2026), considerando ainda a recorrente falta de medicamentos na rede pública, é o que justifica a presente emenda.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:38:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322621, Código CRC: 8fb01707
-
Emenda (de Plenário) - 528 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada para o exercício de 2026, da ordem de R$ 4,1 milhões, se mostra insuficiente para o cenário de crescentes desafios e doenças emergentes.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:36:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322619, Código CRC: 60899fb1
-
Emenda (de Plenário) - 527 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com realização de Conferências Livres, Regionais e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322618, Código CRC: ff5fd029
-
Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Bancada do PT - (322534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 90/2025, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Inclua-se, no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, antes da alteração proposta para o art. 10, a seguinte alteração do § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021
Art. 7º …
§ 5º Nos núcleos urbanos informais situados em áreas de propriedade pública, são legitimados a requerer e conduzir a Reurb aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo, bem como a entidade representativa dos respectivos beneficiários.
JUSTIFICAÇÃO
Na Emenda nº 01 (modificativa), havíamos proposto regoar revogar § 5º, contido no art. 7º, da LC 986/2021, introduzido pela LC 1.040/2024, que tem a seguinte redação:
Art. 7º São legitimados para requerer a Reurb das ocupações existentes no Distrito Federal:
I – a União e o Distrito Federal, diretamente ou por meio de entidades da administração pública direta e indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
V – o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados podem promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os exime de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
§ 4º (VETADO).
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 1040 de 31/07/2024)
Ao revermos a matéria, entendemos por bem restringir a legitimação para requerer e conduzir o processo da REURB às entidades representativas dos núcleos urbanos informais, o que representa uma ampliação ao conteúdo restritivo do § 5º do art. 7º, acrescido posteriormente, que apenas dificulta a regularização dos núcleos urbanos informais, bem como dos condomínios horizontais situados em área pública de propriedade da União ou do Distrito Federal e não faz sentido algum.
Esse dispositivo foi incluído pela Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo, e introduziu uma restrição específica: em núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, somente poderiam requerer e conduzir a Reurb os legitimados previstos nos incisos I, IV e V do art. 7º — isto é, a União e o Distrito Federal, a Defensoria Pública (em nome de beneficiários hipossuficientes) e o Ministério Público.
A matéria da emenda encontra respaldo na Lei federal nº 13.465, de 11/07/2017, que assim dispõe:
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.
Logo, parece-nos razoável autorizar, ao menos, a entidade representativa do núcleo urbano informal para requerer e conduzir a REURB.
Por essas razões, esperamos a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322534, Código CRC: abff5cdf
-
Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Ficam acrescidos as alíneas “a e b” do inciso II do artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 87, com as seguintes redações:
Art. 6º ..........................
II...
“a” A distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado (FDDI) às Regiões Administrativas do Distrito Federal e aos municípios do Entorno que integram a RIDE-DF obedecerá obrigatoriamente ao critério da densidade demográfica, calculada pela divisão da população residente pela área territorial (hab/km²), conforme dados oficiais mais recentes da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal – CODEPLAN (para o DF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (para os municípios do Entorno).
“b” As Regiões Administrativas ou municípios da RIDE-DF com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km² receberão coeficiente de majoração automática de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua cota-parte calculada
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado – FDDI, instituído no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, garantindo maior racionalidade, equidade e eficiência na alocação dos recursos entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal e os municípios do Entorno integrantes da RIDE-DF.
A inclusão da alínea “a” estabelece, como critério obrigatório de rateio, a densidade demográfica, calculada pela razão entre população residente e área territorial. Esse indicador é amplamente utilizado em estudos de planejamento urbano, políticas sociais e distribuição de recursos públicos, por refletir com maior precisão a pressão populacional sobre infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Regiões que concentram número elevado de habitantes por quilômetro quadrado demandam, naturalmente, maior capacidade estatal de resposta, especialmente nas áreas de mobilidade, saúde, educação, segurança e saneamento. O uso de dados oficiais da CODEPLAN e do IBGE assegura objetividade, padronização metodológica e atualização contínua do indicador.
A alínea “b”, por sua vez, introduz coeficiente de majoração automática para Regiões Administrativas e municípios com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km², elevando em 25% sua cota-parte no rateio. Tal mecanismo visa corrigir distorções e garantir tratamento preferencial a territórios que enfrentam maior adensamento urbano, ocupação intensiva do solo e maior demanda por políticas públicas, situações que, se ignoradas, podem comprometer a efetividade do Fundo e a justiça distributiva dos investimentos.
O critério proposto é compatível com os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e equidade, além de dialogar diretamente com os objetivos da RIDE-DF, que busca promover desenvolvimento integrado, redução de desigualdades regionais e fortalecimento da cooperação federativa entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno. A adoção de parâmetros técnicos e mensuráveis evita subjetividade na alocação dos recursos do FDDI, oferece maior transparência à sociedade e dificulta eventuais interferências políticas não alinhadas à realidade territorial de cada região.
Dessa forma, as alíneas acrescidas ao inciso II do art. 6º contribuem significativamente para qualificar o modelo de governança e distribuição orçamentária do Fundo, aprimorando o texto original e garantindo maior impacto social, territorial e econômico das ações financiadas pelo FDIE/DF.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 19:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322535, Código CRC: c458903c
Exibindo 44.581 - 44.610 de 327.316 resultados.