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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 13:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 13:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (44226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 31 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 13:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 12:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (44147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Professora cubana Odalis Valerino Fernández, Coordenadora Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo trabalho excepcional realizado como treinadora reconhecida no Brasil e internacionalmente e em especial pela conquista como Vice-Campeã a frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar a Professora cubana Odalis Valerino Fernández, Coordenadora Técnica da Escola Brasiliense de Ginastica Rítmica Desportiva, pelo trabalho excepcional realizado como treinadora reconhecida no Brasil e internacionalmente e em especial pela conquista como Vice-Campeã a frente da Equipe de Ginástica Rítmica de Brasília, que representou o Brasil no Gymnasiade - Jogos Mundiais Escolares na França em 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A professora da Odalis, como é conhecida em todo Brasil e internacionalmente, está em Brasília há mais de 20 anos e é precursora desse esporte no Distrito Federal. Com todo este tempo dedicado à ginástica rítmica em nossa cidade, possui um repertório muito grande de títulos e conquistas nacionais e internacionais. Nesse repertoria de conquistas podemos destacar:
- Atleta cubana mais jovem a integrar uma seleção nacional, (13 anos);
- Técnica da Seleção Cubana de Ginastica Rítmica de 1995-1996, (ano da chegada ao Brasil);
- 6 anos como atleta da seleção Cubana de GR, integrante da seleção cubana ao Mundial da França 1983 • Professora Contratada pelo Comitê Olímpico Mexicano de 1993 a 1995;
- 1993 –Coréia do Sul -6to Lugar no Torneio Quatro Continentes como Técnica da Seleção Mexicana de Ginástica Rítmica (melhor colocação de uma seleção latino-americana num campeonato mundial);
- 1998-2001-2002-2003-2004, Campeã Brasileira de Ginástica Rítmica representando o CIEF;
- 2007-2008 Vice Campeã Brasileira de GR, CIEF • 2003-2005-2009 Campeã do Torneio Nacional de GR • Desde 1997 até 2012, campeã brasiliense de Ginastica Rítmica;
- 2004 – Venezuela - 4to lugar no campeonato pan-americano se San Felipe;
- 2002 – Vancouver –Canadá – 3er Lugar no Campeonato internacional de GR;
- 2008 – Bariloche – Argentina, 4to lugar no campeonato internacional de Bariloche;
- 2011 – Vice-Campeã do Conjunto de Fitas e 3º lugar no Conjunto de maças – Categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro de Conjuntos;
- 2012 - Campeã Brasileira Juvenil de Ginástica Rítmica – conjunto de maças pela equipe IBADES e Vice-Campeã do Conjunto de Fitas;
- 2013 – 3º Lugar no Conjunto de Fitas – Categoria Juvenil no Campeonato Brasileiro de Conjuntos;
- 2014 - Campeã do torneio regional centro oeste em conjuntos;
- 2019 - Campeã sul-americana nas categorias juvenil e AC4;
- 2019 - Vice-campeã sul-americana na categoria adulto;
- 2019 - 8 medalhas no Torneio nacional de GR em Palmas;
- 2019 - Medalha de ouro na final do aparelho maças no campeonato brasileiro juvenil;
- 2019 - Vice-campeã brasileira em exercícios de conjunto;
- 2021 - Primeiro, segundo e terceiro lugar individual centro oeste na categoria adulto;
- 2021 - Campeã regional em conjunto adulto;
- 2021 - Finalista no campeonato brasileiro individual juvenil e adulto com 4 ginastas;
- 2021 - Terceiro lugar em conjunto na categoria juvenil;
- 2022 - Campeã da seletiva nacional para a Gymnasiade mundial e
- 2022 - Vice-campeã MUNDIAL em conjunto na Gymnasiade mundial na França- Deauville.
Recentemente, com o apoio dos pais das alunas e dos empresários de comunicação, fundou o Instituto IBEJ, Instituto que leva o nome do seu falecido esposo, o professor Ernesto JOVA, que muito contribuiu para o esporte local e que foi acometido pela COVID no ano de 2020, vindo a falecer por complicações.
Em parceria com Instituto RENASCER da Cidade Estrutural com o apoio parlamentares, iniciou projeto tão sonhado de Popularização da ginástica rítmica no Distrito Federal, que leva o nome “CAMPEÃS PARA TODA A VIDA”.
Esse título de vice-campeãs mundiais nos jogos escolares da França - GYMNASIADE 2022, vem para coroar esse trabalho tão nobre e belo dessas mulheres e meninas guerreiras da ginástica rítmica do DF!
A coragem, determinação e inspiração de uma professora que ama o que faz se reflete nos importantes resultados conquistados, demonstrando que mesmo com todas as dificuldades diárias da falta de patrocínio e incentivos na formação de atletas é possível vencer no esporte.
Diante do Exposto, é inegável o trabalho desempenhado à frente dos esportistas Brasilienses sendo justificável esse voto de louvor, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres Deputados na aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 12:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 11:55:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44099)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44102)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 44074, Código CRC: 25f4d613
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 10:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (44021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda ADITIVa
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2801/2022 que “Altera dispositivos da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2801/2022, artigo com a seguinte redação:
Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 3º da Lei nº 6.976, de 17 de novembro de 2021, com as seguintes redações:
"Art. 3º …
§1º O direito à trabalhar próximo à residência perdura até a criança completar 6 anos de idade.
§2º Durante o período de serviço, a qualquer tempo, é garantido à gestante e à lactante se deslocar, em casos emergenciais, para residência, creche ou outro local que a criança se encontre.
§3º A flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação pode ser utilizado no início ou fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.
§4º A adequação da escala de serviço compreende as atividades fins ou meio das corporações, de maneira que possibilite a gestante ou lactante condições de acompanhar e assistir seus filhos ou filhas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei, que altera a excelente Lei nº 6.976/2021, que instituiu, no Distrito Federal, o Programa de Proteção à Policial Militar, Policial Civil e Bombeira Militar Gestantes ou Lactantes.
Após a entrada em vigor da lei e as consequentes adequações dos normativos internos por parte dos órgãos de segurança pública, várias servidoras procuraram este Deputado sugerindo aperfeiçoamentos à lei, visto que restaram algumas lacunas a serem normatizadas, como a questão do período de creche das crianças, que exigem acompanhamento próximo, adequação dos diversos tipos de escala de serviço, prestação de socorro em casos emergenciais e outros.
A educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, direito esse reafirmado na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
O ECA, em seus arts. 3º e 4º, estabelece que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, e que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, vejamos:
(…) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (…)
Os dispositivos acima, que praticamente reproduzem a primeira parte do enunciado do art. 227, caput, da CF, enfatizando que a defesa dos direitos fundamentais assegurados à criança e ao adolescente não é tarefa de apenas um órgão ou entidade, mas deve ocorrer a partir de uma ação conjunta e articulada entre família, sociedade e Poder Público.
Além disso, o próprio direito à convivência familiar foi expressamente relacionado como um dos direitos fundamentais a serem assegurados com absoluta prioridade à criança e ao adolescente, tendo o legislador estatutário, como resposta ao enunciado do art. 226, caput, da CF, estabelecido inúmeros mecanismos de proteção à família.
Outro ponto de destaque é que as mencionadas normas do ECA concretizam o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Assim, acredita-se que esses artigos da CF em conjunto com o do ECA estabeleceram um verdadeiro comando normativo dirigido em especial ao poder público, que em suas metas e ações não tem alternativa outra além de priorizar, de forma absoluta, a criança e do adolescente.
Portanto, fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal, não podendo invocar o “poder discricionário” como privilégio.
Até os 6 anos de idade, as crianças demandam muita atenção e tempo das mães, pois precisam de total apoio na alimentação, higiene, consultas médicas e deslocamentos para creche ou casa de parentes que auxiliam nessa fase de extrema importância na formação das crianças e que exigem muito dos responsáveis.
Outrossim, os pais têm muita importância na educação dos filhos, pois são responsáveis por legitimar ou rechaçar conhecimentos e valores adquiridos pelas crianças no processo civilizatório. Exercem, portanto, importante mediação na relação da criança com o mundo, exigindo grande tempo e dedicação das mães.
O acompanhamento e o incentivo dos pais, dando o suporte necessário e investindo em outras atividades fora da escola, também acelera o desenvolvimento cognitivo e motor da criança e, sobretudo efetiva a prioridade absoluta da criança através de um crescimento pleno e harmonioso próximo ao seio familiar. Esses são só alguns dos motivos pelos quais é tão importante que os pais estejam verdadeiramente presentes no desenvolvimento dos filhos.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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