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Despacho - 4 - CESC - (76759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 330/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 330/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (76764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2995/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 11:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando a identificação dessa parcela da população e, a ampliação e qualificação do atendimento nos aspectos emocionais e pedagógicos, seja pela família, pelo professor ou pela sociedade.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, tem por objetivo promover ações e políticas públicas voltadas para o atendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que possuem altas habilidades.
As crianças e adolescentes com alto potencial têm necessidades específicas que muitas vezes não são devidamente atendidas pela sociedade e pelo sistema educacional. Esses indivíduos possuem capacidades intelectuais e talentos excepcionais, que requerem uma abordagem diferenciada para que possam desenvolver todo o seu potencial e contribuir de maneira significativa para a sociedade.
A criação da Frente Parlamentar é fundamental para ampliar o debate sobre a temática, reunir especialistas, entidades da sociedade civil e demais interessados, a fim de desenvolver propostas e estratégias que promovam a inclusão e garantam os direitos dessas crianças e adolescentes.
Considerando a importância de assegurar os direitos e garantias das crianças e adolescentes com alta habilidade, reconhecendo suas potencialidades e necessidades específicas, torna-se essencial a criação de uma frente parlamentar voltada exclusivamente para essa temática. Tal iniciativa visa promover a conscientização, o debate e a formulação de políticas públicas efetivas que atendam a esse grupo de forma adequada e inclusiva.
As crianças e os adolescentes com altas habilidades enfrentam desafios únicos no seu desenvolvimento e integração na sociedade. Muitas vezes, suas habilidades excepcionais são mal compreendidas ou subutilizadas, o que pode resultar em dificuldades emocionais, sociais e acadêmicas. É fundamental que sejam criadas medidas para identificar, apoiar e promover o pleno desenvolvimento desses jovens talentos.
Uma Frente Parlamentar dedicada a essa causa poderá desempenhar um papel fundamental na elaboração de projetos de lei, debates, audiências públicas e outras ações voltadas à promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes com alto habilidade. Além disso, poderá atuar na articulação com outros órgãos, instituições e organizações envolvidas nessa temática, buscando soluções efetivas e direcionadas.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens talentos;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos.
É importante ressaltar que as finalidades podem ser ajustadas e ampliadas de acordo com as necessidades e demandas identificadas ao longo do trabalho da Frente Parlamentar, sempre buscando a melhoria das condições de vida e desenvolvimento das crianças e adolescentes com altas habilidades.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para fortalecer as políticas públicas voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no âmbito do Distrito Federal.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, onde atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobres parlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação.
Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativo no fortalecimento e no reconhecimento da Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no Distrito Federal.
Em suma, a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação busca atuar como uma voz representativa da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação no ambiente político, trabalhando para criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessa parcela da população.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:21:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (76707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - ccj
Projeto de Lei nº 1675/2021
Da CCJ sobre o Projeto de Lei nº 1675/2021, que “Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.”
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objeto a alteração da redação dos srts. 1° e 3° da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências.
De acordo com o art. 1º do Projeto, o artigo 1º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criadas as Regiões Administrativas de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII”.
Pelo art. 2º do Projeto, o artigo 3º da Lei nº 3.153, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Pela execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal nas regiões administrativas mencionadas no art. 1° ficam criadas na estrutura organizacional do Distrito Federal as Administrações Regionais de Águas Claras – RA XX, do Riacho Fundo II – RA XXI, do Sudoeste/Octogonal/SIG – RA XXII e do Varjão – RA XXIII, órgãos de direção superior, vinculadas à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global”
Os arts. 3° e 4º tratam das cláusulas de vigência e revogação.
Na Justificação, o autor informa que propositura tem o desígnio de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG, tendo em vista que com o advento da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que definiu os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal, o Setor de Indústrias Gráficas – SIG passou a integrar a jurisdição da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, deixando de ser administrada pela Administração Regional do Plano Piloto.
Menciona, ainda, a expressividade social e econômica do SIG e sua relevância na composição da paisagem urbana da Região Administrativa que integra, tendo sido foi criado na década de 1960 para comportar gráficas e editoras, conforme a diretriz de setorização de usos do projeto da nova Capital. Que, dada a atual proximidade com o centro de Brasília e com o Setor Sudoeste, a região se valorizou e, ao longo do tempo, o setor atraiu atividades diversificadas, incluindo comércio e prestação de serviços.
Além disso, entende que não é razoável que um setor com grande importância para a Região Administrativa não tenha seu nome consignado na denominação da Administração Regional que a administra, seja pelas razões de mérito acima expedidas, seja porque o Setor Sudoeste e as Áreas Octogonais, subdivisões que compõem a R.A, têm seus nomes firmados na nomenclatura do referido órgão.
O projeto foi distribuído para análise de mérito à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF e, para análise de admissibilidade para Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
O projeto recebeu pareceres pela aprovação na CAS e pela admissibilidade na CEOF.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A proposição em análise trata de alteração de nomenclatura de Região Administrativa sem qualquer mudança em seus limites físicos ou suas atribuições.
O PL é constitucional, sob seu aspecto formal e material. De acordo com o art. 24, I, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados (§§ 1º, 2º, art. 24).
Assim, quanto à constitucionalidade formal, observa-se que a matéria de direito urbanístico é uma das competências atribuídas concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Ainda nos termos do texto constitucional, aos Municípios é atribuída a competência legislativa de tratar de assuntos de interesse local, bem como promover, no que couber, adequado ordenamento do seu território e proteger seu patrimônio histórico-cultural local.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
....................................
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Ao tratar sobre o Distrito Federal, a Constituição Federal, por força do disposto no art. 32, §1º, reserva a este ente as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Nesse sentido, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que tem natureza de Constituição Local, ao tratar da matéria urbanística e do uso e ordenação do território do DF e, especialmente de Regiões Administrativas:
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Art. 71. ...............................
§1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
....................................
IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública;
....................................
VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília e planos de desenvolvimento local;
....................................
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
....................................
IX – planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do solo e mudanças de destinação de áreas urbanas, observado o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal;
No que diz respeito a conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Projeto de Lei apresenta adequação quanto à espécie normativa, visto que não é necessário Lei Complementar para criação de Região Administrativa, mesmo que seja necessário o voto da maioria absoluta dos Deputados Distritais para aprová-la.
No mesmo modo, o PL não possui vício de iniciativa, porque, apesar de referir-se à Região Administrativa, o Projeto não está criando, estruturando, reestruturando, desmembrando, extinguindo, incorporando, fundindo ou tratando de atribuições de Regiões, criadas para fins de descentralização administrativa. Também não se refere a planejamento, parcelamento ou muda destinação de áreas urbanas, limitando-se, apenas, a renomear a Região Administrativa XXII, para incluir em sua nomenclatura um setor importante que a compõe, Setor das Indústrias Gráficas – SIG.
Além disso, a Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, já definiu os limites físicos das Regiões Administrativas do Distrito Federal e incluiu o Setor de Indústrias Gráficas – SIG na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII, conforme mapa em seu anexo.


Imagem: Perímetro da área da Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal. Fonte: Anexo único da Lei nº 958, de 2019, e GeoPortal
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que a proposição cumpre com os requisitos da generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas. A matéria atende aos preceitos regimentais e não há óbices quanto à redação e à técnica legislativa.
Por todo o exposto, concluímos que a proposição atende aos pressupostos de admissibilidade. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Projeto de Lei nº 1675/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 18:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2378/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2378/2021, que “Institui as ‘Rodas de Conversas Integradas’ e estabelece normas para o aprimoramento da educação especial, com a finalidade de apoiar os estudantes com deficiência e seus familiares na inclusão social, no âmbito do Sistema Público de Ensino da Educação Básica.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 2378 de 2021, de autoria do Deputado Iolando, que institui as “Rodas de Conversas Integradas” e estabelece as normas para o aprimoramento da educação especial no Distrito Federal (art. 1°).
Pelo art. 2°, os estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica deverão instituir as suas respectivas Rodas de Conversas Integradas com a finalidade de aprimorar a inclusão escolar e assegurar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias, preferencialmente de forma a não prejudicar o tempo da jornada escolar desses estudantes.
Conforme o art. 3º, serão admitidos nas Rodas de Conversas, além de membros do Conselho Escolar, todos que compõem a comunidade escolar, bem como profissionais vinculados à instituição de ensino e entidades sociais que agreguem conhecimentos e esclarecimentos aos temas debatidos que se fizerem participar voluntariamente.
O art. 4º trata das finalidades das Rodas de Conversa.
O art. 5° dispõe que as Rodas de Conversas Integradas terão um mediador e um suplente, que serão eleitos por votação dos presentes, entre aqueles que se habilitarem à função.
Pelo art. 6°, todas as Rodas de Conversas Integradas serão gravadas por meio de sistema digital que se apresente disponível e armazenadas pela escola para disponibilização, a qualquer tempo, aos participantes e a qualquer autoridade pública, nas hipóteses em que a medida se fizer necessária.
O art. 7° estabelece que deverá ser previsto no calendário escolar, com periodicidade mínima semestral, a realização de audiências públicas sobre as políticas de inclusão, com a finalidade de atualizar informações, obter dados e detectar eventuais problemas em sua execução.
Já o art. 8° dispõe que, a cada trimestre, o mediador remeterá aos cuidados do Conselho Tutelar as principais queixas e eventuais denúncias suscitadas nas rodas de conversas, a fim de que o órgão avalie possíveis situações de violação de direitos.
Pelo art. 9°, caberá ao Conselho Tutelar a integração com os Órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente com deficiência.
As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do órgão competente de educação, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais e em seu plano plurianual (art. 10).
Os arts. 11 e 12 tratam das cláusulas de vigência da Lei (180 dias após a publicação) e de revogação das disposições contrárias.
De acordo com a Justificação, o autor da proposta relata que as Rodas de Conversas Integradas têm o objetivo de eliminar as barreiras e promover a inclusão educacional plena através da adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo assim o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na educação inclusiva.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposição tem por finalidade instituir Rodas de Conversas Integradas, com o objetivo de aprimorar a inclusão escolar e de possibilitar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo assim o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem na educação inclusiva.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e, ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
De fato, os estudantes com deficiência enfrentam desafios que precisam urgentemente ser superados, para que a educação inclusiva seja de qualidade e que realmente desenvolva as crianças e adolescentes da maneira mais plena possível.
Assim, a instituição de Rodas de Conversas Integradas, com a finalidade de abordar a problemática da aprendizagem inclusiva e de trabalhar em conjunto com os familiares as necessidades pertinentes ao desenvolvimento dos estudantes, certamente se refletirá positivamente no cotidiano escolar.
A proposição, ao trazer uma estratégia prática para incluir os estudantes com deficiência e para facilitar o trabalho docente em sala de aula, pode minimizar as dificuldades enfrentadas pelos educadores bem como potencializar a aprendizagem desses alunos.
Quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2378 de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (76706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de audiência pública para discussão sobre a militarização de escolas no Distrito Federal e os seus impactos para a juventude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, a realização de audiência pública, no dia 15 de agosto de 2023, às 10 horas, no Plenário, para discussão sobre a militarização de escolas na rede pública de ensino do Distrito Federal e os impactos sobre o desenvolvimento da juventude.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 205 da Constituição da República de 1988, a educação é “um direito de todos e um dever do Estado”.
Visando concretizar o exercício desse fundamental direito social no âmbito do Distrito Federal, esta Casa aprovou a Lei nº 4751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Ocorre, porém, que o modelo de gestão democrática vem sendo colocado em cheque pela implementação das escolas militarizadas no Distrito Federal.
Nesse sentido, têm especial relevância as denúncias apuradas e as recomendações apresentadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no bojo do Processo Administrativo nº 08190.013036/19- 40, que revogou nota técnica anterior que concluía pela legalidade do projeto-piloto de Escola de Gestão Compartilhada, notadamente por entender que a militarização das escolas públicas regulares é incompatível com os princípios consagrados no art. 206 da Carta Magna e com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nesse cenário, é necessário que ocorra o debate acerca da militarização da educação, de forma a entender o impacto dessa ação na vida dos estudantes, bem como identificar as lacunas na gestão democrática da educação.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
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Indicação - (76704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a restauração do campo sintético da Quadra 05 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a restauração do campo sintético da Quadra 05 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
Moradores da Quadra 5 do Setor Veredas, em Brazlândia, fazem uso frequente do campo sintético da comunidade. No entanto, após anos de uso sem qualquer tipo de manutenção ou reparo, manifestam anseio na reforma do espaço.
Não apenas é obrigação do poder público oferecer alternativas de lazer aos cidadãos, é preciso assegurar que as práticas possam ser realizadas sem ressalvas e que não incorrerão em riscos à saúde dos usuários. A manutenção dos equipamentos públicos é essencial para bem atender ao cidadão em todos os seus direitos, sobretudo no direito de vivenciar a cidade.
Pelo exposto, no esforço de assegurar os direitos supracitados aos cidadãos de Brazlândia, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 15:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um campo sintético no Setor Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um campo sintético no Setor Incra 08, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
Moradores do Setor Incra 8 têm travado uma luta de anos pela construção de um campo sintético na região. Além de todos os benefícios supracitados, essa melhoria em comunidade com poucas alternativas de lazer viabiliza o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida, podendo inclusive suscitar melhoria nos índices de segurança.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (76712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma quadra de esportes no Setor Morada dos Pássaros, na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma quadra de esportes no Setor Morada dos Pássaros, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
Moradores do Setor Morada dos Pássaros não possuem quadra poliesportiva na região. Além de todos os benefícios supracitados, essa melhoria em comunidade com poucas alternativas de lazer viabilizar o acesso pleno à cidade, algo que enche as ruas e decerto se reflete em qualidade de vida, podendo inclusive suscitar melhoria nos índices de segurança.
Pelo exposto, no esforço de servir bem àqueles que nos confiaram distinta função, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 9 - PLENARIO - (76705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
À CCJ, informo que na emenda nº1 de minha autoria houve um erro de material na tabela do Anexo I, onde o sistema PLe não atualizou, ou não salvou, a correção que a emenda trazia para o PL 336/2023.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa.
Destaca-se ainda, que a retirada na primeira coluna com quantidade dos cargos, também foi equivocada.
Brasília, 1 de junho de 2023
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 17:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (76710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 14:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias públicas do Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias públicas do Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem a modernização da iluminação pública por LED nas vias do Núcleo Rural Café Sem Troco, visando ampliar a segurança e conforto do local.
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Por ser um local mais afastado não só do centro do Distrito Federal, mas também do centro da própria região administrativa a que pertence, o Paranoá, o Núcleo Rural Café Sem Troco necessita de atenção para alguns serviços essenciais, como é o caso da iluminação pública.
A modernização da iluminação pública proporcionará uma série de benefícios para a população, como a ampliação da sensação de segurança, melhoria do transito noturno, convívio social com a utilização de espaços e equipamentos públicos, além de gerar uma economia substancial e sustentável à região rural.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que reforce o serviço de limpeza urbana do Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que reforce o serviço de limpeza urbana do Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Por ser um local mais afastado não só do centro do Distrito Federal, mas também do centro da própria região administrativa a que pertence, o Paranoá, o Núcleo Rural Café Sem Troco necessita de atenção para alguns serviços essenciais, como é o caso da limpeza urbana. Residentes solicitam que o serviço de limpeza urbana, por meio de coletas de lixo, sejam mais frequentes durante a semana com remoção de entulhos, além da varrição de vias públicas.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da quadra poliesportiva do Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração da quadra poliesportiva do Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido por este gabinete parlamentar solicitação da comunidade a respeito da quadra poliesportiva localizada no Núcleo Rural Café Sem Troco. A quadra em questão foi inaugurada em 2021, porém, encontra-se em um estado que requer atenção, no que se refere a sua manutenção.
Portanto, trago esta esta proposição com a intenção de indicar a necessidade da restauração da quadra poliesportiva do Núcleo Rural Café Sem Troco. A quadra tem grande potencial, com espaço para a prática de esportes, e também de convivência, mas encontra-se em estado precário para uso, necessitando de reforma. Esse feito irá incentivar a prática de esportes como futebol, basquete, voleibol, crossfit, entre outros que podem ser realizados nessas quadras, e também trazer mais qualidade de vida para os residentes próximos, por meio da atividade física.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do campo sintético do Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reforma do campo sintético do Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina de demanda da população do Núcleo Rural Café Sem Troco, região que requer uma especial atenção por parte da administração pública por se tratar de uma área rural e distante do centro comercial da R.A. que pertence, o Paranoá.
Baseado em relatos dos moradores desta região, sugere-se a reforma do campo sintético do local, que se encontra em estado precário, ficando em estado de desuso. Com isso, os residentes ficam sem um espaço adequado para lazer e assim, interferindo diretamente na vida das crianças e adolescentes que precisam de um espaço destinado para essas atividades.
Sabe-se que os esportes são uma ótima forma de combate à marginalização, bem como proporcionam melhor qualidade de vida à população.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76667, Código CRC: 20bd08e6
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Despacho - 8 - CCJ - (76669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 336/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da Emenda nº 1 (76438).
Brasília, 1º de junho de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 12:01:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (76671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 399/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1º de junho de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 12:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:17:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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