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Projeto de Lei - (67340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Dos Srs. Deputados João Cardoso e Wellington Luiz)
Institui jornada de trabalho em sistema de revezamento e regime de sobreaviso para os servidores da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituída a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
Art. 2º O regime de escala de serviço na Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal do Distrito Federal está sujeito a plantões diurnos, noturnos e convocações extraordinárias.
Art. 3º Os servidores da na Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal do Distrito Federal desempenharão escala de serviço, regime de sobreaviso e escala extraordinária, em dias úteis, finais de semanas e feriados, ininterruptamente, observado o desenvolvimento de escalas de:
I – 12 horas de serviços seguidas de no mínimo 36 horas de descanso ou
II - 12 horas de serviço seguidas de no mínimo 60 horas de descanso.
§ 1º A escala de trabalho noturno deverá ser realizada em 12 horas de serviço observado de no mínimo 60 horas de descanso.
§ 2º As escalas de serviço poderão ser adequadas, mediante Instrução de Serviço, no interesse do serviço público, respeitado os períodos mínimos de descanso definido no caput deste artigo.
§ 3º Considera-se escala de trabalho noturno quando pelo menos ¾ do turno de serviço ocorrer entre as 18h de um dia e as 6h do dia seguinte.
Art. 4º As horas excedentes de serviços prestados no mês, exercidas por necessidade de serviço, serão computadas no mês subsequente para fins de cumprimento da jornada de trabalho definida para a Carreira de que trata esta Lei.
Art. 5º A carga horária dos servidores ocupantes da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quando em exercício de atividades, no expediente administrativo, poderá ser cumprida, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, em regime especial de 7 horas diárias, ininterruptas ou não.
Parágrafo Único. A carga horária de que trata o caput não poderá resultar em prejuízo ao cumprimento da jornada de trabalho legalmente definida para o cargo.
Art. 6º O total de horas trabalhadas mensalmente deverá corresponder ao mesmo praticado no expediente administrativo do Serviço Público Distrital, de acordo com as diretrizes publicadas em decreto anualmente, no tocante a feriados e pontos facultativos.
Art. 7º Ressalvados os casos amparados por legislação específica, o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF regulamentará, mediante Instrução de Serviço:
I - o regime de Sobreaviso
II - as escalas extraordinárias
III - a carga horária dos servidores ocupantes da Carreira de que trata esta Lei, quando em exercício de atividades, no expediente administrativo, com vistas ao cumprimento integral da jornada de trabalho legalmente estabelecida.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo instituir a jornada de trabalho em sistema de revezamento, o regime de sobreaviso e escala extraordinária para os servidores da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para fins de execução dos serviços de policiamento, fiscalização e operação de trânsito.
A Constituição Federal dispõe que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira, criada por lei, que deve fixar, dentre outros, o regime e a jornada de trabalho, nos termos da Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Assim sendo, é a lei específica que definirá a jornada de trabalho de cada uma das carreiras que compõem a estrutura de cargos do Governo do Distrito Federal.
Por outro lado, a falta de regulamentação, por lei, da jornada de trabalho fere os dispositivos estatutários dos servidores públicos distritais, haja vista o principio da legalidade que rege a Administração Pública.
O fato é que se faz necessária a previsão por instrumento legal adequado quanto a jornada de trabalho da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, hoje operacionalizada sem previsão normativa adequada.
Com a aprovação desta Proposição, os agentes de trânsito poderão desempenhar as suas atribuições funcionais com respaldo legal necessário e melhor rendimento organizacional e funcional, especialmente, no que concerne à necessidade de disposição do emprego regular e continuado do efetivo na segurança viária do Distrito Federal.
Importe acrescentar que a partir do emprego do efetivo de Policiamento, Fiscalização, Operação de Trânsito e Patrulhamento Viário, a aprovação deste Projeto de Lei protegerá o servidor no seu direito ao descanso interjornada e cumprimento da Jornada legal de trabalho, por conseguinte, preservará a sua saúde física e mental.
A aprovação desta Proposição proporcionará o respaldo jurídico para as convocações extraordinárias em razão de necessidade do reforço de policiamento e fiscalização de trânsito para atuar nas vias do Distrito Federal diante de festividades populares, religiosas, temporadas de férias, feriados, ocorrências graves, casos fortuitos e força maior, além de ocorrências que comprometam a ordem pública, que exijam um maior número de agentes de trânsito para o pronto emprego.
É pertinente salientar que o Projeto de Lei não importará em mudanças nas atribuições da retrocitada carreira, tampouco impactará ônus para os cofres públicos.
Além de não trazer impacto à folha de pagamento, o Projeto de Lei encontra respaldo no ordenamento jurídico, ao tempo em que sobrevém socorrer os servidores que atuam diretamente no sistema de trânsito do Distrito Federal.
Desta forma, este Projeto de Lei, denota-se justificado, vez que define critérios objetivos e específicos para o cumprimento da jornada de trabalho desempenhada pelos agentes de trânsito no controle, organização e segurança viária do Distrito Federal, bem como, oferece segurança e estabilidade à remuneração mensal dos servidores ativos e inativos que pertencem à carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
O tema tratado na presente Proposição foi objeto de apreciação do Tribunal de Contas do DF que determinou a regulamentação da jornada de trabalho dessa categoria de servidores, já que vem sendo operacionalizada sem ato normativo que a regulamente.
Neste sentido, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Proposição.
Sala das Sessões, em ……..
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:19:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pepa)
Estabelece diretrizes para a política de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes que consolidam a política de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal objetivando o reconhecimento da importância desses trabalhadores e a negligência a eles dedicada pelo ordenamento jurídico em vigor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se agente terceirizado de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, o trabalhador terceirizado que exerça atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas, bem como aqueles que executam a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicionam o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão.
Art. 2º São objetivos das diretrizes estabelecidas na Lei em epígrafe:
I - melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados;
II - fomentar a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores terceirizados;
III - aprimorar, valorizar e reconhecer o desempenho dos trabalhadores terceirizados da coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal;
IV - instituir alinhamento de metas individuais com as metas institucionais;
V - vincular o grau de comprometimento dos trabalhadores com a necessidade do alcance dos resultados definidos pela administração pública;
VI - estimular práticas de gestão de pessoas que visem reconhecer, formar e ampliar o comprometimento, satisfação e atitudes dos trabalhadores terceirizados, de modo que estes possam agregar valor a si mesmos, à organização e ao objetivo fim instituído pela Administração Pública;
VII - identificar trabalhadores terceirizados com perfil gerencial e de liderança;
VIII - otimizar a avaliação dos processos de trabalho, permitindo a elaboração e o estabelecimento de planos de ação que favoreçam a melhoria da qualidade dos serviços;
IX - identificar necessidades de valorização, orientando o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores terceirizados;
X - valorizar as funções e atividades desenvolvidas, bem como propiciar a profissionalização da coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3º Aplicam-se ao exercício da atividade dos trabalhadores terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, sem prejuízo de outras normas de proteção e segurança que lhes sejam aplicáveis:
I – as normas da Segurança e Medicina do Trabalho, de que trata o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II – as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e normas emitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, quanto ao transporte dos trabalhadores em veículos destinados ao transporte de lixo e ao uso de equipamentos de segurança destinados ao uso nas vias públicas.
Art. 4º A jornada de trabalho normal dos trabalhadores terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas não poderá ser superior a seis horas diárias, e trinta horas semanais, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Art. 5º O descumprimento do disposto nos arts. 3º e 4º desta Lei sujeita as empresas concessionárias do serviço de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal às seguintes sanções:
I – advertência, no ato da primeira autuação da infração;
II – multa no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), no ato da segunda autuação;
III – multa, de R$10.000,00 (Dez Mil Reais) a partir da terceira autuação;
IV – revogação da concessão, no ato da quarta autuação.
Art. 6º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federa, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, fazer cumprir o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, no Distrito Federal, os agentes terceirizados de coleta de resíduos do Serviço de Limpeza Urbana do DF ganham em torno de R$ 1.305 e o teto de R$ 1.670,70, sendo a média salarial o valor de R$ 1.342,42. A jornada de trabalho desses colaboradores segue o regime de 44 horas semanais, ou seja, uma carga horária com duração máxima de 8 horas diárias, havendo horários flexíveis para o trabalho.
Considerados trabalhadores terceirizados essenciais da limpeza urbana, os garis são expostos a condições de trabalho exaustivas, sem horário fixo, e a falta de recursos necessários para a realização do serviço de forma segura.
Por trabalharem em horários específicos, principalmente quando não há muitas pessoas na rua, durante a noite ou madrugada, por exemplo, no qual a circulação de pedestres e veículos é consideravelmente reduzida, se faz extremamente necessário verificar a possível aplicação de adicionais noturno (para quem atua nesse período), de insalubridade e periculosidade, tendo em vista os riscos durante o período trabalhado.
O Projeto de Lei visa obter o reconhecimento desses trabalhadores a partir de salários mais justos, carga horária reduzida para o regime de 6 horas diárias (36h/semana) e benefícios. Desta forma, o trabalhador terá um melhor desempenho da função, com mais qualidade e dignidade no trabalho.
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Dispõe sobre o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de Violência Doméstica e Intrafamiliar, dos seus filhos e outros membros das suas famílias, nos cadastros dos órgãos públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco, decorrente de Violência Doméstica e Intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos, da administração direta e indireta, do Distrito Federal.
Art. 2º O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos dar-se-á sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação e da Ciência e Tecnologia, e da Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e a Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Art. 3º Os dados pessoais das mulheres em situação de risco e dos seus filhos serão considerados como dados de acesso não autorizados, e a responsabilidade do controlador ou operador de dados se dará de acordo com a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art.4º O sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e seus filhos também valerá para a concessão de medidas protetivas.
Parágrafo único: Para os fins previstos nesta lei, entende-se por medidas protetivas os mecanismos legais, incluindo os de natureza cível e administrativa, que tenham como objetivo proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Art. 5º O Poder Público poderá celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O sigilo dos dados das mulheres em situação de violência doméstica, e de seus filhos, é fundamental para a proteção da sua vida e integridade física, razão esta que impulsiona o presente projeto e o caracteriza também como uma medida protetiva indispensável para as mulheres do Distrito Federal.
O Documento Técnico de Análise de Fenômenos de Segurança Pública elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, datado em janeiro de 2023, aponta índices crescentes e inaceitáveis de violência doméstica no Distrito Federal. O estudo reafirma também o que o movimento de mulheres denuncia há muitos anos: a grande maioria dos casos de violência doméstica acontece em casa, e aqui chega a 97% dos casos.
É necessário destacar a transdisciplinaridade deste estudo, já que a maior parte das mulheres vítimas de violência doméstica são negras e periféricas, de forma que o presente projeto contribui também para a proteção da população historicamente marginalizada e vulnerabilizada.
Proteger os dados pessoais das mulheres vítimas de violência e seus filhos é fundamental, pois significa proteção à sua vida e integridade física, psicológica e financeira à medida que dificulta o acesso do autor de violência à informações pessoais como seu endereço, do seu trabalho, telefone, dados de seguridade social e outros.
A medida protetiva é uma das principais ferramentas no enfrentamento à violência doméstica, e foi inicialmente instituída com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Mas, o instituto não se esgota ao que foi instituído nesta importante lei, já que o rol de medidas protetivas ali descrito é apenas exemplificativo e não taxativo.
Isso significa que podem existir medidas protetivas diferentes das estabelecidas na Lei Maria da Penha, desde que mantenham a mesma finalidade de resguardar a vida e a integridade física das mulheres em situação de violência e seus filhos, que é o caso deste projeto.
Portanto, estamos propondo projeto de lei essencial para as mulheres do Distrito Federal, já que estabelece a proteção dos seus dados pessoais, dificulta a ação dos autores de violência e reduz os casos de violência doméstica.
Iniciativas como esta já foram exitosas como no Estado da Paraíba, e também deve ser aqui no Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 11:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário de eventos do Distrito Federal, o dia do frentista e dos demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 20 de julho de cada ano.
Parágrafo único. Na semana da data comemorativa, devem ocorrer eventos festivos e ofertas de cursos e oficinas de capacitação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição de datas comemorativas e sua inclusão no Calendário de eventos do Distrito Federal tem sido prática recorrente nos projetos de lei desta Casa, o que justifica a inciativa para esta proposição.
A data de 20 de julho foi escolhida porque, nesse dia, foi fundado o Sindicato da categoria.
Colocá-la no Calendário de Eventos do Distrito Federal vai nos trazer a oportunidade de prestar-lhe as merecidas homenagens, não só pela importância de seu trabalho para a sociedade, mas também porque essas trabalhadoras e trabalhadores esbanjam simpatia e empatia nos postos de combustível de todo o país.
Sabemos que a jornada do frentista é extensa, e o local de trabalho oferece dificuldades adicionais, pois precisam trabalhar em pé e sujeitos a condições climáticas desfavoráveis. Mas para eles não tem sol, nem chuva, nem vento, nem calor, nem frio. Dia e noite estão ali, prontos para nos servir.
Sabemos também que, não bastasse a insalubridade, a periculosidade e a penosidade, o frentista está constantemente sujeito a assaltos e a outros crimes que colocam em risco sua saúde e a vida.
Mas, apesar das adversidades, os frentistas são reconhecidos também não só pelo trabalho no abastecimento dos veículos, mas também como referência para informações sobre caminhos, estabelecimentos, endereços, etc., prestando um grande serviço adicional e gratuito a todos que procuram os postos, porque sabem que ali há pessoas prontas para informar.
Em alguns Estados, como Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis com datas comemorativas para os frentistas.
Creio que é chegada a hora de o Distrito Federal também reconhecer a importância dos trabalhos dos frentistas e instituir um dia para que eles possam dele se apossar e ter um momento festivo, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, para ser lembrado por toda a nossa população.
Por questão de justiça, relembro que o Deputado Robério Negreiros chegou a protocolar o Projeto de Lei nº 2.044/2018, mas a proposição não chegou a ser aprovada, tendo sido arquivada definitivamente no início deste ano.
Por essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritais para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (67338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tião Rodrigues.
Tião Rodrigues é um guitarrista e violinista autodidata, de 74 anos, nascido em Silvânia/GO.
Aos 15 (quinze) anos iniciou a carreira musical em Goiânia. Aos 17 (dezessete) recebeu convite para integrar a Orquestra da TV Brasília, época em que se mudou para a capital federal e também iniciou na banda Raulino e seus Big-Boys.
Ao alcançar a maturidade musical foi para São Paulo, em uma temporada com a banda Jongo Trio-SP, reduto de grandes músicos e arranjadores brasileiros.
De volta à Brasília, idealizou e fundou a banda Squema-Seis, conhecida por atuar no cenário político da cidade, em eventos com a presença de presidentes da República, desde Costa e Silva até Lula. Se apresentou para o ex-presidente norte-americano Ronald Reagan, além dos programas de televisão do Jô Soares, Chico Anísio e Chacrinha.
Como guitarrista e violinista, Tião Rodrigues acompanhou músicos renomados como Nelson Gonçalves, Gal Costa, Luiz Gonzaga, Gonzaguinha, Simone, Fagner, João Bosco, Wilson Simonal, Jorge BemJor, Tom Jobim, Vinícius de Moraes, Toquinho, Chico Buarque, Johnny Mathis, Fred Cole, Xitãozinho e Xororó, Ney Matogrosso e Michael Sullivan.
Tião Rodrigues ainda contribuiu para a formação profissional de dezenas de músicos, roadies e técnicos de som e luz, que hoje atuam em diversos locais do Brasil, Estados Unidos e Europa.
Como reconhecimento de seu trabalho prestado pela cultura do Distrito Federal, Tião foi agraciado com a “Medalha dos 60 anos de Brasília”, que homenageou personalidade do DF.
Diante do exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Tião Rodrigues em prol do crescimento do setor Cultural de Brasília, é que contamos com o apoio dos nobre Parlamentares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 11 de abril de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 13:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 14:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (67344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, seja garantido atendimento de saúde para mulheres acolhidas na Casa Abrigo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, Superintendência da Região de Saúde Central, seja garantido atendimento de saúde para mulheres acolhidas na Casa Abrigo.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa Abrigo oferta o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou nas relações íntimas de afeto com risco de morte, bem como de seus dependentes menores de até 12 anos de idade.
O período de permanência no serviço é de até 90 dias, sendo que este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade da situação em que se encontra a mulher.
Um problema complexo, como a violência doméstica, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos e com medidas de reinserção social para que um bom resultado seja obtido.
Visto isso, é extremamente necessário que a Superintendência da Região de Saúde Central viabilize o atendimento de saúde a essas mulheres e seus filhos vítimas de violência durante o período em que estão acolhidos.
Por se tratar de medida urgente para as mulheres e seus filhos acolhidos na Casa Abrigo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix)
Requer a criação de subcomissão dos ataques às escolas no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 57 do RICLDF, a criação de subcomissão para tratar dos ataques violentos a escolas da educação básica, suas causas, consequências e formas de prevenção, com prazo de 180 dias.
Na forma do art. 57, §1º, designa-se para compor a subcomissão, mediante aprovação do Plenário da CDDHCEDP, os deputados Jaqueline Silva, Ricardo Vale, e o presidente Fábio Felix.
JUSTIFICAÇÃO
Tem proliferado pelo país notícias de ataques a escolas da educação básica, motivadas por ideologias de extrema direita e articuladas por fóruns desregulamentados na internet. As autoridades do Distrito Federal noticiam o recebimento de ameaças, além do reforço na segurança das escolas. A fim de acompanhar os trabalhos das forças de seguranças, bem como apurar as causas, consequências e formas de prevenção desse tipo de violência, propõe-se a presente subcomissão.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FÉLIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (67336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento nº 99/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, Lido em 06/02/2023 e aprovado em 13/02/2023, conforme Portaria-GMD nº 44/2023, publicada no DCL de 15/02/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 11 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
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Indicação - (67294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Félix )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que aumente o pessoal e melhore a capacidade de atendimento no Centro Especializado de Reabilitação na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que aumente o pessoal e melhore a capacidade de atendimento no Centro Especializado de Reabilitação na Região Administrativa de Taguatinga-RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A população de Taguatinga reivindica que esta Secretaria melhore e aumente o atendimento do Centro Especializado de Reabilitação , da Região Administrativa da Taguatinga, dispondo de mais profissionais para realizar os atendimentos aos usuários.
O Centro de Reabilitação objetiva, primordialmente, atender pacientes classificados, em consulta de acolhimento, como amarelos e disponibiliza atendimento a todas as faixas etárias, mediante agendamento prévio. São ofertados atendimentos nas áreas de fisioterapia, fonaudiologia, ambulatório em linguagem infantil, ambulatório em estimulação precoce e terapia ocupacional.
Contudo, a população de Taguatinga relata falta de profissionais e demora nos atendimentos, o que acarreta longa fila de espera para atendimento no equipamento de saúde pública. Tendo em vista a importância do Centro de Reabilitação para a promoção de saúde local, roga-se pelo acolhimento da presente demanda.
Deputado Fábio Félix
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Requerimento - (67299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca da comunicação institucional sobre as medidas de prevenção contra o feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública as seguintes informações:
a) Como tem sido feita a comunicação interna acerca do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar - Provid? Os Policiais têm recebido instrução acerca do programa?
b) Há alguma propaganda institucional, feita pela Secretaria, para o público externo, veiculada nos meios de comunicação de massa? Em caso positivo, há propaganda que indica a existência do Provid e o seu alcance?
JUSTIFICAÇÃO
Após visita ao Batalhão do Provid de Ceilândia, pude observar a importância do programa para a sociedade do Distrito Federal, especialmente para as vítimas de violência doméstica. Ao mesmo tempo, pude verificar que a população não conhece - ao menos a maioria dos moradores - o programa e, portanto, não acessa os serviços prestados.
Creio ser muito importante que a população conheça o programa e, para tanto, é preciso dar conhecimento a toda comunidade distrital. Dessa forma, é preciso saber se a SSP tem veiculado propagandas nos meios de comunicação acerca do serviço, de modo que o trabalho pedagógico de conhecimento seja efetivamente realizado.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (67295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção do campo de grama sintética na QNR localizado na cidade de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção do campo de grama sintética na QNR localizado na cidade de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam da falta de um campo de futebol.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde, para a integração social dos praticantes e, principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:50:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de mais galerias de águas pluviais, para diminuir o impacto das enxurradas para os moradores dos setores QNQ/QNR da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de mais galerias de águas pluviais, para diminuir o impacto das enxurradas para os moradores dos setores QNQ/QNR da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Por ser uma área com muitos moradores carentes do Distrito Federal, necessita de uma atenção e adaptação de melhorias de condições básicas de moradia.
A construção de mais galerias se faz necessária também para melhoria na captação de águas pluviais e direcionamento para conseguir chegar em seu destino final, que é usado para abastecimento de moradores do Distrito Federal.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação e da Polícia Militar do Distrito, atuem de forma conjunta para dar conhecimento aos alunos da rede pública acerca do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica - PROVID.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Educação e da Polícia Militar do Distrito, atuem de forma conjunta para dar conhecimento aos alunos da rede pública acerca do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica - PROVID.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Poder Executivo que a Secretaria e a PM/DF possam atuar, de forma conjunta, para dar conhecimento aos alunos do Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica - PROVID, que tem efetuado um trabalho importante de prevenção ao feminicídio.
A ideia, no caso, é permitir que os policiais possam fazer palestras nas escolas e dar conhecimento do programa, permitindo-se que a comunidade escolar conheça o projeto e possa replicar as formas de acesso ao programa com seus amigos e famílias.
Diante da importância do tema, requeiro a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 10:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus entre as quadras 604 e 804 do Recando das Emas - RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a implantação de parada de ônibus entre as quadras 604 e 804 do Recando das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação legítima e importante da comunidade, que tem seu pleito justificado na garantia de acesso a serviços essenciais e na melhoria da qualidade de vida da população. A construção de novas infraestruturas urbanas contribui para aumentar a segurança das vias públicas, reduzindo o número de acidentes de trânsito e promovendo a convivência pacífica entre pedestres, ciclistas e motoristas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 19:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria Deputada Dayse Amarilio)
Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da devolução de servidores à sua lotação de origem, à luz do disposto na Portaria nº 220, de 7 de abril de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem sido feito o retorno dos servidores enfermeiros obstetras e de saúde da família à sua lotação de origem, à luz do disposto na Portaria nº 220, de 7 de abril de 2020? Há uma lista com a ordem de retorno? Essa ordem está sendo devidamente obedecida?
b) Existindo essa lista, favor encaminhar para este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca do cumprimento da Portaria nº 220, de 7 de abril de 2020, sobretudo em razão do encerramento do período em que houve a declaração de calamidade pública em razão da Covid-19.
Tenho recebido algumas reclamações acerca do procedimento de devolução acerca do descumprimento da ordem relativa aos servidores. Assim, para os fins de fiscalização, que é ínsito ao Poder Legislativo, é importante que tais informações sejam encaminhadas à esta Parlamentar.
Diante da importância do tema, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Despacho - 3 - GAB DEP MAX MACIEL - (67297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial,
Para fins de registro processual, informo que foi feita a devida comunicação à colaboradora Sara, no dia 05/04/2023, através de mensagem instantânea, a respeito do cancelamento do evento previsto para hoje (10/04).
Brasília, 10 de abril de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 10/04/2023, às 19:05:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - CERIM - (67300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Brasília, 11 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Indicação - (67257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Vila dos Carroceiros, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto na Vila dos Carroceiros, Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Essa obra de saneamento básico é de extrema necessidade e importância para a Vila dos Carroceiros, onde vivem cerca de 600 pessoas em situação de vulnerabilidade, e que necessitam de uma condição de vida mais digna.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 13:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (67255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 75/2023/(ano)
Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao exame clínico-ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC) e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 19:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:43:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o funcionamento das escadas rolantes e elevadores da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o funcionamento das escadas rolantes e elevadores da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto é o centro da cidade, o coração de Brasília, e por dia, mais de 800 mil pessoas transitam por lá, entre passageiros de ônibus, ambulantes e pessoas procurando serviços, como o Na Hora. Esses cidadãos são tanto do Distrito Federal, como do Entorno, e passam por lá a caminho de seu trabalho, sua casa, escola, faculdade, médicos, bancos, e etc.
Chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de promover o funcionamento das escadas rolantes e elevadores da Rodoviária, para facilitar a vida dos cidadãos que frequentam todos os dias o local, principalmente daqueles que precisam de facilitadores para locomoção. Portanto é sugerido ao chefe do Poder Executivo, que analise esta proposição, e, se aprovada, encaminhe ao setor responsável essa demanda para que a solicitação dos cidadãos seja atendida.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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