Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 6.161 - 6.180 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (75452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Manifesta votos de Louvor e homenageia mulheres do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal, em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação da presente moção de louvor, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em razão da 4ª Semana Legislativa pela Mulher, às seguintes mulheres:
JUSTIFICAÇÃO
1- Lucelena Rosa da Silva
- Diretora da Escola da Pedra, trabalho de extrema relevância junto à comunidade da Zona Rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI e do Arapongas - RA XXXIV.
2- Pastora Simone Dourado
- Mulher de muita fé, presidente do Instituto Sobrevivi, realiza um belíssimo trabalho junto às crianças em vulnerabilidade social de todo Distrito Federal.
3- Diana Sant'ana
- Líder comunitária, possui um histórico de luta com muita garra em prol da comunidade da Região Administrativa do Arapongas - RA XXXIV e de Planaltina - RA VI.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75452, Código CRC: 704a0e43
-
Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (75382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o Projeto de Lei n° 358/2023 que “Dispõe sobre o reconhecimento das atividades comerciais de academias de ginástica, e congêneres voltados à atividade física, como atividades essenciais à saúde da população do Distrito Federal."
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, qual seja, o Projeto de Lei nº 1.211 /20, que “reconhece a atividade comercial de academias de esporte de todas as modalidades como serviços essenciais para a população do Distrito Federal”.
Entretanto, analisando a proposição supracitada é possível verificar que o objeto do texto é mais abrangente e até regulamenta uma série de obrigações e condicionantes às atividades das academias de esporte, estúdios de pilates, barbearias, salões de beleza e clínicas de estética, o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, por outro lado, especifica apenas as academias de ginástica, e congêneres voltados à atividade física, por entender que colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, se não atendidas. Ora, não faltam fundamentos para a sustentação de que a prática esportiva promove o bem-estar físico e mental. Nesse sentido, inegável que uma vida mais saudável se enquadra no previsto como atividade essencial pelo Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, bem como com o que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro do mesmo ano.
Ademais, dispõe que caberá ao Poder Executivo a regulamentação da norma. Isto é, não invade sua competência, pois em nenhum momento estabelece e/ou cria critérios para a determinação de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública no Distrito Federal. O momento de aplicação da proposição parte do pressuposto de que já houve o Decreto por parte do Executivo.
Tem-se que a Constituição Federal, na perspectiva de um sistema republicano de governo, alçou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário como independentes, isto é, desprovidos de hierarquia entre si. Contudo, a fim de necessariamente contrabalançar essa ausência de subordinação, instituiu, simultaneamente, a harmonia em suas atuações, é dizer, a colaboração e o diálogo primordiais à manutenção do equilíbrio no exercício de suas distintas funções.
Nesse contexto, a independência entre os Poderes não é absoluta, é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Assim, é bem verdade que o Poder Legislativo ou o Executivo podem propor políticas públicas. O Legislativo cria as leis referentes a uma determinada política pública e o Executivo é o responsável pelo planejamento de ação e pela aplicação da medida.
A presente proposição, dessa maneira, está em conformidade com o previsto nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ainda, com o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu art. 17, explicitando que compete à esta Casa legislar sobre desporto (inciso IX) e defesa da saúde (inciso X).
o art. 202 da mesma Lei prevê como poder-dever do Poder Público, em caso de iminente perigo ou calamidade pública, prover o atendimento das necessidades coletivas urgentes e transitórias. Ora, o Poder público é o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Esta Casa de Leis, então, se insere em tal competência que, ressalta-se, não é privativa a nenhum dos Poderes.
O art. 203 inclusive, nesse sentido, em seu § 1º determina que o dever do Poder Público não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. O capítulo II, por fim, no que tange à saúde, estipula com prioridade as atividades preventivas.
O Projeto de Lei, portanto, ao invés de obstar, está contribuindo para a efetivação do previsto tanto na Constituição, bem como na LODF.
Ante o exposto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas proposições ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 26 de maio de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75382, Código CRC: e5697116
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Daniel Donizet, Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Roosevelt Vilela, a proposição em epígrafe concede à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade.
O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância dessa nobre Cidadã, como reconhecimento pela sua atuação exemplar na Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
A homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011, que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, tendo nascido fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 19 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75384, Código CRC: 20ac1868
-
Despacho - 5 - SELEG - (75383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 26/05/2023, às 15:52:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75383, Código CRC: 46cdfb85
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (75363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Roosevelt, Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz, a proposição em epígrafe concede ao Senhor Renato Guanabara Leal de Araújo.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância desse nobre Cidadão, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1999 no âmbito do Distrito Federal.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011 que “Estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 16:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75363, Código CRC: fe116371
-
Indicação - (75360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que encaminhe veículo para a Unidade Básica de Saúde nº 5, de Taguatinga, para uso da equipe de consultório na rua.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que forneça um veículo para uso da equipe do consultório na rua, vinculada à UBS nº 5 de Taguatinga.
Com efeito, em visita àquela unidade, fui informada de que o veículo atual possui muitos problemas, razão pela qual impede, por vezes, que o serviço seja prestado em sua plenitude.
Diante do exposto, e por se tratar de demanda extremamente relevante para a população do Distrito Federal, peço aos pares a sua aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 15:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75360, Código CRC: 7d0bddb1
Exibindo 6.161 - 6.180 de 319.521 resultados.