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Indicação - (33745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo sugerir ao poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe as providências necessárias com vistas à elaboração de projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Isso porque outras carreiras vinculadas ao sistema de segurança pública percebem o benefício do auxílio moradia, direito que não é estendido aos Policiais Penais do Distrito Federal. Destarte, enquanto há carreiras que percebem a quantia de mais de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) a título de assistência para moradia, valor que é majorado em determinados casos, os Policiais Penais do Distrito Federal não recebem nenhum centavo para amparar os custos com domicílio.
Exemplo disso podemos citar a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que é disciplinada na Lei Federal nº 10.486/2002. Os artigos 1º e 2º desse diploma legal dispõem sobre a composição da remuneração dos militares do Distrito Federal, que é composto de soldo, adicionais e gratificações. Além dessa composição, a lei contempla outros direitos pecuniários, entre eles o auxílio-moradia, que está previsto no art. 3º, XIV da norma, nos seguintes termos:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
(....)
XIV - auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal;”
Registra-se que a norma individualizada estabelece dois valores distintos de auxílio-moradia, um simples, destinado aos militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. Nesse contexto, para o recebimento do auxílio-moradia majorado afigura-se suficiente a inclusão, perante os registros funcionais do militar, de dependentes que, em consonância com o artigo 34 da Lei nº 10.486/2002, podem ser o cônjuge e os filhos de até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, confira-se:
“Art. 34. Para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, tratada neste Capítulo, são considerados dependentes do militar:
I - 1 grupo: o a) o cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente; b) os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;”
Ciente que, nos termos do artigo 37, XIII da Constituição Federal, é defeso a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do servidor público, situação consolidada e reforçada pela Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, reservando-se a competência de equiparação para o Poder Legislativo, que tem função legislativa e o dever de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
É mister observar que a iniciativa de proposta que verse sobre o tema é exclusiva do poder executivo, ato que impede iniciativa de parlamentar para regulamentar a matéria. In verbis, segue o art. 71, §1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal que tutela o argumento:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na lei Orgânica, cabe:
[...]
§1º Compete privativamente ao Governo do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre:
[...]
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;”
Por se tratar de justo pleito, que visa assegurar isonomia e atendimento a justo pleito para a carreira da Polícia Penal, conclamo os nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 22:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreia da Polícia Civil do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Orçamento, Governo e Gestão, que seja elaborado e submetido à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreia da Polícia Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por escopo sugerir ao poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe as providências necessárias com vistas à elaboração de projeto de lei que viabilize a criação do auxílio moradia para a carreia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Isso porque outras carreiras vinculadas ao sistema de segurança pública percebem o benefício do auxílio moradia, direito que não é estendido a carreira da Polícia Civil. Destarte, enquanto há carreiras que percebem a quantia de mais de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) a título de assistência para moradia, valor que é majorado em determinados casos, a carreira da Polícia Civil não recebe nenhum centavo para amparar os custos com domicílio.
Exemplo disso podemos citar a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que é disciplinada na Lei Federal nº 10.486/2002. Os artigos 1º e 2º desse diploma legal dispõem sobre a composição da remuneração dos militares do Distrito Federal, que é composto de soldo, adicionais e gratificações. Além dessa composição, a lei contempla outros direitos pecuniários, entre eles o auxílio-moradia, que está previsto no art. 3º, XIV da norma, nos seguintes termos:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como:
(....)
XIV - auxílio-moradia - direito pecuniário mensal devido ao militar, na ativa e na inatividade, para auxiliar nas despesas com habitação para si e seus dependentes, conforme a Tabela III do Anexo IV, regulamentado pelo Governo do Distrito Federal;”
Registra-se que a norma individualizada estabelece dois valores distintos de auxílio-moradia, um simples, destinado aos militares sem dependentes, e um majorado, a ser pago aos militares com dependentes. Nesse contexto, para o recebimento do auxílio-moradia majorado afigura-se suficiente a inclusão, perante os registros funcionais do militar, de dependentes que, em consonância com o artigo 34 da Lei nº 10.486/2002, podem ser o cônjuge e os filhos de até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, confira-se:
“Art. 34. Para os efeitos de assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, psicológica, odontológica e social, tratada neste Capítulo, são considerados dependentes do militar:
I - 1 grupo: o a) o cônjuge, companheiro ou companheira reconhecido judicialmente; b) os filhos(as) ou enteados(as) até 21 (vinte e um) anos de idade ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se estudantes universitários, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;”
Ciente que, nos termos do artigo 37, XIII da Constituição Federal, é defeso a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal servidor público, situação consolidada e reforçada pela Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, reservando-se a competência de equiparação para o Poder Legislativo, que tem função legislativa e o dever de aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
É mister observar que a iniciativa de proposta que verse sobre o tema é exclusiva do poder executivo, ato que impede iniciativa de parlamentar para regulamentar a matéria. In verbis, segue o art. 71, §1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal que tutela o argumento:
“Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na lei Orgânica, cabe:
[...]
§1º Compete privativamente ao Governo do Distrito Federal a iniciativa de leis que disponham sobre:
[...]
II – servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;”
Por se tratar de justo pleito, que visa assegurar isonomia e atendimento a justo pleito da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, conclamo os nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Comissões, em .................................
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 22:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (33746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO IOLANDO)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir as solicitações de alunos autistas matriculados na rede pública de ensino, em especial no que diz respeito a redução das salas de recursos, redução do número de monitores , educador social voluntário e professor auxiliar especializado.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 21 de fevereiro de 2022, as 14 hs, a fim de discutir discutir as solicitações de alunos autistas matriculados na rede pública de ensino, em especial no que diz respeito a redução das salas de recursos, redução do número de monitores , educador social voluntário e professor auxiliar especializado. .
JUSTIFICAÇÃO
.
A ampliação dos atendimentos nas salas de recursos aos alunos autistas matriculados na rede pública de ensino é apenas uma das várias reivindicações dos pais , alunos e corpo docente das escolas públicas do Distrito Federal. É preciso que os alunos autistas tenham um atendimento individualizado, monitores e professores preparados e adoção de políticas educacionais voltadas a integração entre os atores envolvidos.
O Educador Social Voluntário por exemplo, exerce papel fundamental no desenvolvimento educacional do aluno com deficiência, a permanência do aluno torna-se mais inclusiva e produtiva a medida em que o acompanhante o auxilia e apoia a professora regente. A presença do pedagogo também é fundamental nas salas de apoio e junto as equipes de avaliação dentro das escolas. O professor psicólogo assume o papel de mediador, de articulador das relações entre o professor e o aluno e aplicação de testes necessários. Enfim são diversas demandas que precisam ser discutidas e avaliadas para implementação gradativa e constante a fim de atender a toda comunidade.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública presencial sobre o tema.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:33:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 22:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 12:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de fornecer informações sobre a área que foi destinada para servir de apoio ao Comando do Corpo de Bombeiros localizado na DF 290, na Região Administrativa do Gama- RA II, e não está sendo utilizado.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Tendo por fundamento os artigos 40, inciso I do Regimento Interno, combinado com o artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, venho requerer o encaminhamento de solicitação de informação ao Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de fornecer informações sobre a área que foi destinada para servir de apoio ao Comando do Corpo de Bombeiros localizado na DF 290, na Região Administrativa do Gama- RA II, e não está sendo utilizado, informações dentro do prazo de 30 dias conforme o § 2º do inciso III do artigo 40 do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão da competência fiscalizadora, desta Casa, tendo em vista que são necessárias para subsidiar o nosso exercício como representante legal do povo.
Em vista disso, é importante que o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nos preste essas informações a respeito do que está faltando para a utilização do espaço.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 16:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (33742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/03/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
*data e horário alterados na agenda de eventos a pedido do gabinete
Zona Cívico-Administrativa, 10 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/02/2022, às 17:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (33740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 10 de fevereiro de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/02/2022, às 17:21:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga - RA III, a sinalização dos conjuntos habitacionais do Setor QSF em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, a sinalização dos conjuntos habitacionais do Setor QSF em Taguatinga Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Setor QSF, em Taguatinga Sul, há muito cobram a sinalização com placas de endereçamento, das ruas que compõem o conjunto habitacional. Os visitantes se perdem no emaranhado de ruas sem identificação, os servidores dos correios têm dificuldade em acertar os conjuntos, dificultando e atrasando seu trabalho e os entregadores de compras realizadas pela internet, muito usual hoje em dia, quase sempre ficam dando voltas a procura do endereço correto.
Diante das dificuldades que o cidadão morador do Setor QSF 10 passa, conclamo os nobres deputados a aprovar a presente indicação.
Sala da Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga - RA III, a construção de calçada de ligação entre a parada de ônibus localizada no Pistão Sul, em frente a QSF 10 e a própria quadra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, a construção de calçada de ligação entre a parada de ônibus localizada no Pistão Sul, em frente a QSF 10 e a própria quadra.
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos que residem nos diversos conjuntos da Quadra QSF 10, em Taguatinga, e precisam se deslocar até a parada de ônibus que fica em frente à quadra passando por cima de um canteiro lá existente. Em tempos chuvosos, a lama dificulta o acesso, além de prejudicar o canteiro que se pretendia preservar verde.
Em vista da dificuldade de atender ao cidadão aqui apresentada, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33720, Código CRC: c848ce39
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Despacho - 2 - GMD - (33725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (33721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33721, Código CRC: 4b21fac3
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Despacho - 2 - GMD - (33726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (33724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33724, Código CRC: 43f64a5e
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Despacho - 2 - GMD - (33723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33723, Código CRC: 6f6afcba
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Despacho - 2 - GMD - (33727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:32:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33727, Código CRC: 038d7414
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Despacho - 2 - GMD - (33722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:27:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (33710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.206/2021, que "Institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 571/2021-GAG, de 29 de dezembro de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.206, de 2021, de autoria de membros desta Casa Legislativa; os ilustres Deputados Deputada Arlete Sampaio e Deputado Eduardo Pedrosa, em que “Institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por ultrapassa os limites legislativos ao dispor sobre questões orçamentárias, as quais estão sujeiras à reserva da administração, incorrendo em vício de iniciativa, nos termos do art. 71, § 1º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo de competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de leis que implicam aumento de despesa e interferem diretamente na gestão orçamentária local, o que é o caso, pois a proposta implica em aumento de despesa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33710, Código CRC: dbfd37a4
-
Despacho - 5 - SELEG - (33707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:25:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33707, Código CRC: 007a2e75
-
Despacho - 4 - SELEG - (33708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33708, Código CRC: 7a7e1e99
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Despacho - 5 - SELEG - (33709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33709, Código CRC: e8b3b145
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Despacho - 6 - SELEG - (33704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:24:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33704, Código CRC: 882bd1f4
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