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Moção - (316237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Aloysio Pereira
Amantes do ferrugem
Antonio Luiz Neves da Cruz
Bráulio Marques Souza
Bruno Ferreira Raulino
Bruno Guimarães Barreto
Bruno Rodrigues Guedes
Calheiros Filho
Carlos Jose Santos Araujo
Cleyton Peixoto dos Reis
Cristian Jean Ferreira Andrade
Cultura carburado
Daniel Seabra da Silva
Delmo José dos Santos
Dudu Trem Veio
Eduardo Silva Machado
Elias Miguel Alves
Eviston Borges
Fabio Veiga
Felipe Torres
Garage do Berval
Hélio Dias dos Santos
Henrique Moraes Guedes
Infinity photos
Íris Leite da Silva
José Carlos Gomes de Araujo
Leandro Anchieta
Leo Andrade de Souza
Leonardo Rodrigo da Silva Campos
Luiz Gustavo
Manix Nunes de Oliveira
Manoel Ferreira de Souza
Mateus Rufino Moraes
Mellany Vitoria
Mucio Eustaquio
Pedro Gonçalves Nunes dos Reis
Rafael Nogueira dos Santos
Rafael Teles
Reynaldo Amaral Cardoso
Roberval Barbosa de Macedo
Rômulo Rodrigues Dantas
Samuel Viana
Thales Da Rocha Gonçalves
Titans Legacy
Valdomiro Prereira de Jesus
Welinton C. Z. dos Reis
Yan Marques TeixeiraTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao antigomobilismo do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem à Visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, a realizar-se no dia 04 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de novembro de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem à Visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade celebrar a visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré a Brasília, momento de fé, emoção e profunda devoção mariana, que toca o coração de milhares de fiéis e renova a espiritualidade do povo brasileiro.
A devoção a Nossa Senhora de Nazaré tem origem no século XVIII, em Belém do Pará, quando o caboclo Plácido José de Souza encontrou uma pequena imagem da Virgem Maria às margens do Igarapé Murucutu. O acontecimento, considerado milagroso, deu início ao Círio de Nazaré, uma das maiores manifestações religiosas do mundo, reconhecida pela UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
A Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré, que percorre as comunidades do Brasil, leva consigo a mensagem de fé, amor e esperança. Sua presença em Brasília representa não apenas uma visita simbólica, mas um ato de evangelização e comunhão espiritual, unindo corações em oração pela paz e pela fraternidade entre os povos.
A realização desta Sessão Solene tem por objetivo homenagear e acolher a Mãe de Nazaré, cuja visita renova a fé cristã e fortalece os laços de solidariedade e amor ao próximo, tão necessários à construção de uma sociedade mais justa e humana.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste requerimento, como forma de reconhecer a relevância religiosa, cultural e social da visita da Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré à capital federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316228, Código CRC: 45da2053
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Requerimento - (316227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Assim, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 19:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (316231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do Distrito Federal, em especial das Regiões Administrativas do Recanto das Emas e de Água Quente.
- Lúcia Gomes da Silva
- Coronel Ana Paula Barros Habka
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 09:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316231, Código CRC: 648a1c72
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Despacho - 1 - CERIM - (316230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 19:17:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316230, Código CRC: 615e7e2f
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Despacho - 1 - CERIM - (316226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 31 de outubro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 19:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316226, Código CRC: d666797f
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Despacho - 1 - CERIM - (316229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 31 de outubro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 31/10/2025, às 19:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316229, Código CRC: df7ba150
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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.985, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei o art. 5º os §§ 1º, 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Na identificação e no mapeamento das áreas prioritárias de implantação e regularização de sistema de esgotamento sanitário previstos no inciso I do art. 2º, serão observados critérios que considerem ainda, nas regiões de vulnerabilidade social identificadas, a vulnerabilidade de famílias chefiadas por mulheres, gestantes e puérperas, mulheres com deficiência e meninas em idade escolar, respeitadas as diretrizes técnicas do Plano Distrital de Saneamento Básico.
§ 2º Na regularização das ligações de esgoto para famílias de baixa renda prevista no inciso II e nas instalações de infraestrutura prevista no inciso II do caput. é assegurada preferência de atendimento às mulheres negras, chefes de família inscritas no Cadastro Único e vítimas de violência doméstica.
§ 3º As capacitações e campanhas educativas previstas no inciso VI do artigo 2º incluirão, entre outros, conteúdos sobre saúde menstrual, higiene domiciliar, prevenção de doenças e direitos das mulheres usuárias dos serviços, com materiais acessíveis e linguagem inclusiva".
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.985/2025 institui o Programa Esgoto Legal tendo em vista que, apesar dos avanços no abastecimento de água, o esgotamento sanitário ainda apresenta graves deficiências no Distrito Federal, afetando diretamente a saúde pública e o meio ambiente, mas não contemplando recortes de gênero e raça.
No entanto, conforme o relatório "O saneamento e a vida da mulher brasileira" (2022), da Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trata Brasil[1], mulheres e meninas são diretamente impactadas na forma como organizam suas vidas em decorrência da ausência ou presença de saneamento básico. Em consequência, mulheres sem banheiro em casa tem renda 73% menor em comparação a trabalhadoras com banheiro em casa, pois, entre outras coisas, além de se afastarem do trabalho por adoecimento com sintomas de vômito, febre e diarreia, frequentemente se afastam para cuidar de familiares. Já meninas em idade escolar que não têm acesso a banheiro podem ter até 46 pontos a menos no ENEM do que a média nacional.
Por outro lado, o mesmo estudo indica que a instituição de coleta e tratamento de esgoto pode reduzir em até 10% o atraso escolar de estudantes, bem como aumentar a renda da população em 1,5% (ou R$ 321,00), tirando imediatamente da pobreza centenas de mulheres, a maior parte negras e jovens, promovendo o desenvolvimento econômico local.
Assim, inserir mulheres, negras, chefes de família em situação de vulnerabilidade nas políticas públicas favorece a sociedade como um todo.
Ademais, o Decreto Distrital nº 46.741, de 14 de janeiro de 2025, regulamento da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Distrito Federal, concede direitos reais, preferencialmente em nome da mulher. Da mesma forma, a Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, com redação dada pela Lei nº 5.680, de 19 de julho de 2016, prevê que as mulheres responsáveis economicamente pela unidade familiar têm prioridade de atendimento na política habitacional do DF.
Dessa forma, a alteração proposta busca a harmonização do PL com leis já existentes, gerando um sistema amplo e complexo de proteção à mulher, e vai ao encontro do preconizado nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nº 5 (igualdade de gênero) e 6 (água potável e saneamento).
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. Disponível em: < https://tratabrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/09/Relatorio_Completo_-_2022.pdf >. Acesso em 29 de out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2025, às 13:17:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (316217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao BRB informações a respeito da atuação da instituição como agente financeiro oficial de fomento do Governo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos, nos termos regimentais, sejam solicitadas as seguintes informações detalhadas relativas à atuação do BRB como agente financeiro oficial de fomento do Governo do Distrito Federal:
1. Convênios e instrumentos contratuais com o GDF
a) Relação completa dos convênios, contratos e instrumentos de relacionamento firmados entre o BRB e o GDF nos últimos 5 anos;
b) Indicação dos objetivos de cada instrumento, com detalhamento das políticas públicas envolvidas;
c) Encargos financeiros ao erário decorrentes de cada instrumento, incluindo valores pagos ao BRB a título de remuneração ou taxa de administração;
d) Critérios utilizados para definição da remuneração do BRB em cada operação.
2. Gestão dos programas sociais operacionalizados pelo BRB
a) Lista dos programas sociais operacionalizados pelo BRB, com identificação dos respectivos órgãos gestores;
b) Programas de trabalho vinculados a cada ação, com os respectivos códigos orçamentários;
c) Fontes de recursos utilizadas em cada programa (Tesouro, fundos públicos, convênios, etc.);
d) Papel desempenhado pelo BRB em cada programa (ex: emissão de cartões, liberação de recursos, controle de uso, prestação de contas);
e) Relatórios consolidados e analíticos produzidos pelo BRB sobre a execução dos programas, incluindo número de beneficiários, valores pagos e indicadores de desempenho.
3. Ações de fomento e operações de crédito
a) Relação das ações de fomento realizadas pelo BRB com recursos do Tesouro, de fundos próprios e de convênios;
b) Detalhamento das operações de crédito realizadas como agente de políticas públicas, incluindo: finalidade da operação; valor total financiado; fonte de financiamento (Tesouro, FCO, BNDES, recursos próprios); taxas de juros e prazos praticados; critérios de seleção dos beneficiários; indicadores de impacto (emprego, renda, inclusão produtiva, etc.).
4. Governança e transparência
a) Informações sobre a inclusão dessas ações no Relatório de Gestão que integra as contas do Governador;
b) Justificativa para eventual ausência de detalhamento no Relatório de Gestão;
c) Propostas de aprimoramento dos instrumentos de transparência e controle sobre a atuação do BRB como agente de fomento.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda à Lei Orgânica nº 129/2023 reconheceu formalmente o BRB como agente financeiro do Tesouro e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal. No entanto, verifica-se que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026) e a LOA/2025 não contemplam de forma adequada as ações do BRB alinhadas a esse papel estratégico.
O BRB figura apenas no Orçamento de Investimento do DF, com ações financiadas por recursos próprios, sem discriminação das atividades de fomento realizadas com recursos públicos. Essa ausência de detalhamento compromete a transparência, o controle social e a fiscalização parlamentar.
O BRB atua na operacionalização de diversos programas sociais, como DF Social, Prato Cheio, Cartão Gás, entre outros, com recursos do Tesouro. Também realiza operações de crédito com recursos do FCO, BNDES e próprios, voltadas ao desenvolvimento econômico e social. Contudo, essas ações não são devidamente evidenciadas nos instrumentos orçamentários e de gestão.
A solicitação de informações visa suprir essa lacuna, permitindo à Câmara Legislativa exercer seu papel fiscalizador e garantir que a atuação do BRB esteja alinhada ao interesse público, sem prejuízo de sua autonomia operacional. A transparência sobre convênios, remuneração, fontes de recursos, indicadores de impacto e governança é essencial para o aprimoramento da gestão pública e para a construção de políticas mais eficazes e participativas.
Sala das Sessões,
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 16:50:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Altera-se o art. 1º do Projeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho, e o Festival Latinidades - Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha, a ser realizado anualmente no mês de julho, como culminância de eventos voltados ao Dia Distrital da Mulher Negra".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018, já dispõe sobre a inclusão do Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, festival que surgiu como forma de consolidar o dia 25 de julho como marco da luta das mulheres negras3.
O dia 25 de julho, por sua vez, surgiu em homenagem e reconhecimento, inicialmente das Organização das Nações Unidas (ONU), pelo 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas ocorrido em 1992, em Santo Domingo, na República Dominicana, com objetivo de dar visibilidade à luta das mulheres negras contra o racismo e a desigualdade (BRASIL, 2025; 2025a)[1], [2]. No Brasil, a Lei Federal nº 12.987, de 2 de junho de 2014, há mais de 10 anos instituiu o dia 25 de julho como Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A emenda busca harmonizar o PL 1.233/2024 com a Lei nº 6.108/2018, efetivando o Festival Latinidades como culminância do Dia 25 de Julho, mantendo-o no sistema de eventos oficiais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. BRASIL. Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. Notícias. Brasília: SENADO FEDERAL, 25 jul. 2025. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/07/24/dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha>. Acesso em 27 out. 2025.
2. BRASIL. 25 de julho: Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e de Tereza de Benguela celebra resistência e protagonismo. Notícias. Brasília: Ministério das Mulheres, 25 jul. 2025. Disponível em: < https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/julho/25-de-julho-dia-internacional-da-mulher-negra-latino-americana-e-caribenha-e-de-tereza-de-benguela-celebra-resistencia-e-protagonismo>. Acesso em 27 out. 2025.
3. FESTIVAL LATINIDADES, Disponível em: < https://www.latinidades.com.br/ >. Acesso em 27 out. 2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2025, às 15:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316211, Código CRC: 14b09ff9
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.985, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que institui o Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Acrescente-se ao art. 5º do Projeto de Lei o art. 5º o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. A articulação referida no caput incluirá ações conjuntas com a Secretaria de Saúde para monitoramento de agravos à saúde relacionados ao saneamento nas áreas atendidas, com recorte por gênero, raça e faixa etária, e diretrizes específicas para saúde da mulher".
JUSTIFICAÇÃO
Já é prevista a integração saneamento–saúde na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e na redação original do PL nº 1.985/2025.
O parágrafo incluído apenas detalha que tal integração seguirá também critérios com recorte de gênero, raça e faixa etária, além de diretrizes específicas para saúde da mulher, considerando as especificidades desse grupo, especialmente tendo em vistas que o relatório "O saneamento e a vida da mulher brasileira" (2022), da Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Trata Brasil, mostra que mulheres estão mais sujeitas a desagravos em decorrência da ausência de saneamento, bem como fato de haver necessidade de se elaborar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas a partir de evidências, conforme indicado por Andrade (In: Políticas Públicas Baseadas em Evidências: um debate necessário. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2023).
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DeputadA DOUTORA JANE
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Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - Deputada Doutora Jane - (316212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.233/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Acrescente-se ao Projeto de Lei o art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Revoga-se a Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.108, de 2 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a inclusão do Festival da Mulher Afro-latino-americana e Caribenha - Latinidades no calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Ela apenas inclui o Festival no calendário oficial de eventos, nada falando sobre o motivo principal da existência desse Festival.
Por outro lado, o PL 1.233/2024 estabelece objetivos e diretrizes, e autoriza o apoio estatal a eventos culturas relacionados ao Dia da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, entre os quais está, por óbvio, o próprio Festival Latinidades.
Assim, a revogação da Lei 6108/2018 dá coerência ao sistema e evita a excessiva multiplicação de leis sobre o mesmo tema.
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DeputadA DOUTORA JANE
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Moção - (316209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, em homenagem ao trabalho realizado pela equipe de Ouvidoria da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Simone da Cunha Rocha Santos
Ítalo Soares Freire
Amilcar Cruxên
Andrea Danielle Ferreira Gomes
Gustavo Lima de Araújo
Nícolas Paiva Ferreira
Matheus Yure Borges dos Santos
Patrícia Pereira de Almeida
Sala das Sessões, …
Wellington luiz
Deputado Distrital
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