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Despacho - 2 - GTS - (316382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD 460/2025 para providências.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
vinícius abreu cavalcanti cardoso
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIUS ABREU CAVALCANTI CARDOSO - Matr. Nº 23764, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 15:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - Ricardo Vale - PT - (316372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 1871/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília”.
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Fábio Félix visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília, a ser comemorado no dia 29 de agosto.
O Deputado informou que busca com a sua proposição promover o reconhecimento e valorização do papel histórico desempenhado pela UnB na defesa da liberdade acadêmica, da democracia e dos direitos civis no Brasil.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia da Resistência da Universidade de Brasília – UnB, a ser celebrado anualmente em 29 de agosto, no âmbito do Distrito Federal, em reconhecimento ao papel histórico desempenhado por esta instituição na defesa da liberdade acadêmica, da democracia e dos direitos civis no Brasil.
A Universidade de Brasília foi criada em 1962 como um projeto educacional visionário idealizado por Darcy Ribeiro e Anísio Teixeira, com o objetivo de constituir uma universidade modelo, moderna e progressista, comprometida com a formação crítica e a produção de conhecimento voltada à transformação social. Entretanto, seu espírito livre e questionador a colocou no centro das tensões políticas durante os períodos mais sombrios da história recente do país.
No dia 29 de agosto de 1968, a UnB foi invadida pelo Exército Brasileiro a mando da ditadura militar em uma operação de repressão direta à mobilização estudantil e à atuação política dentro do ambiente universitário. Na ocasião, centenas de estudantes foram presos e agredidos dentro do campus. Muitos docentes foram exonerados ou forçados ao exílio, instaurando-se um ambiente de medo e silenciamento. Este episódio representou um ataque frontal à autonomia universitária e à liberdade de expressão, pilares fundamentais de qualquer sociedade democrática.
A Federação dos Estudantes da UnB foi um dos principais alvos da repressão, e seu presidente, Honestino Guimarães, acabou espancado e preso. Cerca de 300 estudantes foram detidos na quadra de basquete da universidade, transformada em um verdadeiro campo de concentração. O caso de Waldemar Alves da Silva Filho, estudante que levou um tiro na cabeça e perdeu um olho, ilustra a violência do episódio. Esse ataque não foi um exagero isolado, mas parte de uma estratégia articulada do regime ditatorial para sufocar movimentos estudantis que lutavam por uma educação pública de qualidade, mais vagas nas universidades e verbas adequadas para o ensino superior.
A escolha do 29 de agosto como marco simbólico homenageia não apenas a resistência física dos que estavam presentes naquele dia, mas sobretudo a resistência simbólica e contínua de todos os que, ao longo das décadas, têm defendido a universidade pública como espaço de liberdade, diversidade, pensamento crítico e justiça social.
Instituir esta data no Calendário Oficial do Distrito Federal é um gesto de compromisso com a preservação da memória histórica e com os valores democráticos que a Universidade de Brasília representa. É também uma forma de promover, entre as novas gerações, a consciência sobre a importância da resistência ativa frente a qualquer forma de autoritarismo ou ataque às instituições educacionais.
A UnB não apenas sobreviveu à repressão: ela floresceu, se consolidando como uma das principais universidades do país, reconhecida nacional e internacionalmente pela excelência acadêmica, pelo engajamento político de sua comunidade e pela produção de saberes comprometidos com os direitos humanos, a equidade e a cidadania plena.
Assim, esta proposta busca celebrar a UnB como espaço de resistência e liberdade, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a memória, a educação e a democracia. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, que representa um tributo justo e necessário à luta histórica de estudantes, professores e servidores da Universidade de Brasília.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta é meritória, uma vez que reconhece a importância histórica e simbólica da Universidade de Brasília como espaço de resistência democrática, de produção de conhecimento crítico e de defesa das liberdades fundamentais.
O reconhecimento oficial do Dia da Resistência da Universidade de Brasília permitirá uma reflexão permanente sobre o papel das instituições de ensino superior na consolidação da democracia, além de valorizar a memória daqueles que, em diferentes momentos da história, contribuíram para a preservação dos direitos civis e da autonomia universitária.
Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento da identidade cultural e educacional do Distrito Federal e para a promoção de valores essenciais à cidadania.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal do Dia da Resistência da Universidade de Brasília, a ser comemorado em 29 de agosto.
A data escolhida rememora o dia 29 de agosto de 1968, quando a Universidade foi invadida pelo Exército Brasileiro, no auge da repressão da Ditadura Militar, contra os movimentos estudantis e contra todos que, democratimente, se opunham ao regime de exceção.
Com resultado da operação militar, houve a prisão de inúmeros estudantes e a exoneração sumária de vários professores, alguns dos quais forma forçados ao exílio.
Para nós que defendemos a liberdade de manifestação do pensamento e tudo o mais que a democracia representa, o dia em que a UnB foi invadida pelo Exército representa uma página horrível de nossa História, que esperamos não se repetir..
Por isso, considerando o mérito histórico e social da Proposição, bem como sua adequação às normas legais e regimentais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1871/2025.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO Ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (316369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrital Federal, a Língua Brasileira de Sinais - Libras e demais recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e expressão, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e de sua regulamentação.
Art. 2º O Poder Público do Distrito Federal deve adotar medidas destinadas à promoção e difusão da Libras, visando garantir o direito à comunicação, à educação, ao trabalho, à cultura e à participação social das pessoas surdas e com deficiência auditiva sinalizantes.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público deve garantir:
I – a promoção de cursos gratuitos de Libras disponíveis à comunidade em geral e, em especial, aos profissionais da saúde, da educação e da segurança pública;
II – a inclusão, no currículo das instituições públicas de ensino, de conteúdos e atividades extracurriculares voltados ao ensino e à valorização da Língua Brasileira de Sinais;
III – o incentivo às instituições de ensino privadas a oferecerem cursos e oficinas de Libras como atividade complementar;
IV – a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão linguística e do respeito às pessoas surdas e com deficiência auditiva;
V - o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência auditiva por parte do poder público em geral, incluindo as empresas concessionárias de serviços públicos;
VI - a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, na forma da legislação federal vigente;
VII - a oferta e o fortalecimento da educação bilíngue, assegurando o direito à aprendizagem na Língua Brasileira de Sinais – Libras como primeira língua e na Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes dessa modalidade.
Parágrafo único. O disposto no inciso VII deste artigo deve ser efetivado sem prejuízo das prerrogativas de matrícula em escolas e classes regulares, de acordo com o que decidir o estudante ou, quando couber, seus pais ou responsáveis, e das garantias previstas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que incluem, para os surdos oralizados, o acesso a tecnologias assistivas.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser celebrada anualmente na semana do dia 24 de abril, com o objetivo de promover ações educativas, culturais e de sensibilização sobre a importância da Libras e da inclusão social das pessoas surdas.
Art. 5º O disposto nesta Lei pode ser efetivado por meio da celebração de parcerias com universidades, entidades e organizações representativas das pessoas surdas para o desenvolvimento de pesquisas, materiais didáticos, programas de capacitação, entre outras iniciativas previstas em regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão das pessoas surdas e com deficiência auditiva, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e com o Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que a regulamenta.
A Libras constitui elemento essencial de identidade e pertencimento da comunidade surda, configurando-se como instrumento de inclusão social, educacional, cultural e profissional. Ao prever medidas concretas, como a oferta de cursos gratuitos de Libras, a inclusão de atividades extracurriculares nas escolas públicas, o incentivo à capacitação de servidores e a promoção de campanhas de conscientização, este projeto busca garantir não apenas o reconhecimento formal da Libras, mas a sua efetiva aplicação no cotidiano da administração pública e da sociedade civil.
A instituição da Semana Distrital da Língua Brasileira de Sinais – Libras, por sua vez, contribui para a valorização da cultura surda, incentivando o diálogo entre surdos e ouvintes e fortalecendo políticas de inclusão linguística e social.
A iniciativa está em harmonia com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput) e do direito à educação e à cultura (art. 6º), além de observar a competência distrital para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 32 da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição, que reforça o papel do Distrito Federal como referência nacional em políticas públicas de inclusão e acessibilidade.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:03:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 1 - MD - Aprovado(a) - (316373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda orçamentária
(Do(a) Mesa Diretora)
Ao PL nº 1995 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 20.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339040
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
28 - ENCARGOS ESPECIAIS.
Subfunção
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAISo
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL
Subtítulo
0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
458 - PAGAMENTO EFETUADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319094
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319092
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449040
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
01101 - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
01 - LEGISLATIVA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Poder Executivo conforme AMD 283/2025, DCL 243/2025
Mesa Diretora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 15:52:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2025, às 17:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (316366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ALVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 13:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316366, Código CRC: 1aeed0a4
-
Despacho - 3 - SACP - (316368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316368, Código CRC: 5b181b73
-
Despacho - 3 - SACP - (316367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SACP - (316371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:22:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316371, Código CRC: 31f35703
-
Despacho - 15 - SACP - (316370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
RODRIGO MAIA ROCHA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316370, Código CRC: c2927a10
-
Despacho - 5 - CEC - (316346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1948/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1948/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 4 - CEC - (316341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1689/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1689/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - CEC - (316338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1575/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1575/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 04 de novembro de 2025, conforme publicação no DCL nº 242, de 04/11/2025.
Brasília, 04 de novembro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/11/2025, às 11:14:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (316339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316339, Código CRC: c326b0f3
-
Despacho - 3 - SELEG - (316340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (316345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Fica registrada a Frente Parlamentar, atendidos os requisitos regimentais, conforme publicação no DCL. Processo concluído.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 04/11/2025, às 11:18:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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