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Projeto de Resolução - (317236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os critérios de provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular, especialmente as de:
...
§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe forem delegadas.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.
...
Art. 43. ...
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação;
VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.
...
Art. 45. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;
...
Art. 2° Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:
I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da Escola do Legislativo;
II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial.
Art. 3° O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 4° O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 5° Um cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.
Art. 6° Dois cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 7° O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 8° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:
a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Escola do Legislativo:
a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Polícia Legislativa:
a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo;
VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de servidor efetivo;
XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo.
Art. 9° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:
I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Consultoria Legislativa:
a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de provimento;
VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;
X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.
Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.
Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
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Moção - (317235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. ADONAI ANDERSON DA SILVA MELO
2. Adriana Cristina Ferreira Lopes
3. ALAIN VALERIO MATOS SOUZA
4. ALESSANDRO BANDEIRA SERRA
5. ALZIRRAIME SOARES DA SILVA
6. ANA BEATRIZ ALVES ARRUDA
7. Ana Cristina da Silveira Chaves
8. ANA LUIZA SILVA FERNANDES
9. ANA SYLVIA CAVALCANTI MAGALHAES
10. ANDRE LUIS DE ANDRADE GONZAGA
11. ANDRÉA NBATISTA DE FIGUEIREDO
12. CAMILA DA SILVA LINO
13. CARLA CRISTINA CAMPOS BRASIL GUIMARAES
14. CARLA MONTEIRO DE CARVALHO
15. CATIA DOS SANTOS RIBEIRO
16. CATIA RIBEIRO SANTOS
17. CINTIA CAMARAO PAIVA
18. CLEIDE SANTOS DE SANTANA SOARES
19. CRISTIEN SIQUEIRA ALVES PESSOA
20. CRISTOVÃO JANUÁRIO DO NASCIMENTO
21. DAGOBERTO RODRIGUES DE SOUZA
22. DANIELA DOS SANTOS SILVA
23. DANIELLE DE PAIVA VILELA PAZ
24. DANILO NOGUEIRA PRATA
25. ELENITA DE SOUSA CUNHA
26. ELLEN DAIANE CINTRA
27. ELVIA PARANAGUÉ
28. FABIANA BRAZ FERNANDES
29. FERNANDA KAROLINA FERREIRA ALVES
30. GENIVALDA PEREIRA DA SILVA COUTINHO
31. GEOVANE ALVES DE ANDRADE
32. GIOVANNA GASPAR FERREIRA
33. GLAUCO WRIGHT DA SILVA
34. HENRIQUE AUGUSTO BARBOSA DE MATOS
35. HENRIQUE CÉSAR FRANCO TAIRA
36. INÁCIO MUNIZ FRANCO NETO
37. INDIRA RODRIGUES MAGALHAES
38. IRACILDA DA CONCEICAO DA SILVA RODRIGUES
39. IRENE MENEZES
40. IRINEIDE MARIA DE LIMA DOS SANTOS
41. ISADORA PAZINI ZUMBA
42. IVONE BATISTA MATA
43. JANAÍNA THAYONARA CESAR TRAJANO
44. JESSICA PEREIRA MACEDO
45. JOAO VITOR TEIXEIRA LARA RESENDE
46. JOSÉ BATISTA DE ARAUJO
47. JOSE CARLOS DOS SANTOS
48. José Edmilson Domingos de Freitas
49. JOSE JOANDRO SILVA DOS SANTOS
50. JÚLIO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA
51. KARINA DA SILVA RODRIGUES
52. LAIS MOREIRA SILVA
53. LAURISTON GOMES DE FREITAS
54. LÉIA NAYR MORAIS FERREIRA
55. LEILA RODARTE FRANCO
56. LEÔNIDAS DIAMANDIS ZAZELIS
57. LUCIA ANGELICA DE SILVERIO E OLIVEIRA
58. LUCILENE MELO GUIMARÃES
59. Lucília Albernaz Mundim
60. LUIS ARTHUR RODRIGUES DEANDRADE
61. LUIS AUGUSTO FERRARI BARRETO FONSECA
62. LUIZ WILLIAN DOS SANTOS
63. LUZ MARIA ONTIVEROS CRUZ
64. LUZIA ALESSANDRA PINHEIRO
65. MANOELLE DE LIMA PEDRO
66. MARCELO NAPOLEAO RICHER FILHO
67. MARCOS CARVALHO CARLOS
68. MARCOS FELIPE DE SA RODRIGUES
69. MARIA CLARA DO NASCIMENTO CERQUEIRA
70. MARIA IONE NOGUEIRA DOS SANTOS
71. MARIANA TABOSA MALUF
72. MARIELLE PRATES GOMES
73. Marina Menezes de Araújo
74. MAUI CASTRO BATISTA SOUSA
75. MEIRIANY CARVALHO GARIERI
76. MICHAEL MOZART LOPES DA SILVA
77. MICHELINE LORENA BISPO MAGALHAES
78. Nasreddine Bousraf
79. NILDA TATIANE MOREIRA COSTA
80. PALTERSON ANDRADE FERREIRA
81. PATRICIA IRIS MOREIRA SILVA
82. PRISCILA PATRICIA MESQUITA TORRES
83. RAFAEL DUARTE FURTADO
84. RAFAEL DUARTE FURTADO
85. RAI LUIZ MOURA NEVES CERIACO
86. RAMIRO ESTEFANO DE VASCONCELOS
87. RAYNE MARESSA SILVA
88. REGINA PAULA ALVES FRAGA
89. RENATA NUNES RODRIGUES DE QUEIROZ
90. RITA DE CASSIA MARQUES DE ABREU ANDRADE
91. ROCICLEIA BRECIANI DOS SANTOS
92. RODRIGO VIEIRA DA SILVA
93. ROSANA DE FREITAS BANDEIRA
94. SAMARA FERNANDES YOSHIDA
95. SAMIRA MASSAD BORGES
96. SANDRA MARIA ALMEIDA DOS SANTOS
97. Sara de Oliveira Costa
98. SARA SUSANE RIBEIRO VALADÃO
99. SARAH MATOS MAGALHAES
100. SHEYLA CRISTINA AYALA MACEDO
101. SILVIA MARIA FREIRE TORRES
102. SIRLEIDE DOS SANTOS NUNES DE BARROS
103. SUSIE NUNES DA SILVA GOMES
104. Taiana Santana
105. TAMARA MOREIRA DA SILVA
106. Valéria Fernandes de Almeida
107. VALERIA GOMES DE OLIVEIRA
108. VANESSA DE LIMA E SILVA
109. VENUZIA DIAS OLIVEIRA
110. VERA LUCIA DE OLIVIERA
111. VERA LUCIA SOUSA SILVA
112. VIVIANE PIRES DE MORAES
113. YSABELLE JASMYN TOME DE OLIVEIRATEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores, alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 18:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as mulheres participantes da Cavalgada Elas Por Elas, em reconhecimento ao fortalecimento do protagonismo feminino e à relevante ação social que realizam.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres, abaixo nominadas, participantes da Cavalgada Elas Por Elas, em reconhecimento ao fortalecimento do protagonismo feminino no meio cultural sertanejo e à relevante ação social que desenvolvem.
ALDECINA FERREIRA DOS SANTOS
AMANDA MACIEL
ANA CAROLINA DURÃES DA SILVA
FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA
JULIANA LOPES QUINTAL
LUCINEYA DURÃES
LUDMILA MARIA ALVES DUTRA
SAMARA SILVA SANTOS
SORAIA SILVA SANTOS
TEREZINHA MEDEIROS DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A Cavalgada Elas Por Elas surgiu em março de 2020, idealizada por mulheres da cidade de São Sebastião/DF que, ao perceberem a baixa representatividade feminina nos espaços tradicionalmente ocupados pelos homens no meio country, decidiram organizar-se para promover visibilidade, reconhecimento e valorização do protagonismo da mulher nesse cenário. A iniciativa consolidou-se como movimento cultural que fortalece a presença feminina nas cavalgadas, resgata tradições e estimula o empoderamento das amazonas da região.
Além de seu caráter cultural, a Cavalgada Elas Por Elas destaca-se pela missão social que abraça anualmente. Durante o evento, são arrecadados alimentos não perecíveis, posteriormente destinados à montagem de cestas básicas distribuídas a famílias em situação de vulnerabilidade social na região de São Sebastião. Essa ação demonstra o compromisso das participantes não apenas com a defesa de espaço e identidade, mas também com a solidariedade, o cuidado comunitário e a promoção da dignidade humana.
Ao reunir cerca de 100 mulheres cavaleiras e mobilizar um público estimado de aproximadamente mil pessoas por edição, a Cavalgada Elas Por Elas tornou-se não apenas um evento cultural de destaque, mas também um símbolo de união, força e participação social feminina. Seu impacto transcende a celebração, alcançando transformação social e inspiração para outras mulheres da comunidade.
Diante do exposto, a presente Moção de Louvor constitui justo reconhecimento à contribuição cultural, social e comunitária das mulheres que integram a Cavalgada Elas Por Elas, valorizando seu papel na preservação de tradições, no fortalecimento do protagonismo feminino e na promoção de ações solidárias que beneficiam diretamente a população mais necessitada.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 17:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (317241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
emenda Nº ____ (tipo)
(Autoria: Mesa Diretora)
Ao Projeto de Lei Nº 1999/2025, que Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
Adite-se ao Anexo Único da presente proposição a alteração que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa adequar o item da LDO/2025 para a criação de cargos e funções na CLDF para valores mais próximos dos valores atualmente estimados.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
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Despacho - 3 - SACP - (317174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CFGTC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
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