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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (317344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/11/2025, às 15:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317323, Código CRC: 5106265b
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Despacho - 5 - SELEG - (317298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF; e
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa a competência para proceder à distribuição e à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato;
RETIFICO o Despacho 1 - SELEG (288382) para incluir a Comissão de Educação e Cultura (CEC) na análise de mérito do Projeto de Lei nº 1.601/2025, nos termos do art. 70, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão de sua competência para apreciar matérias relativas à educação pública e privada.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/11/2025, às 14:44:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317298, Código CRC: d8189dfd
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317303, Código CRC: 8fc662bb
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Despacho - 1 - CERIM - (317296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/12/2025 - 9h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/11/2025, às 14:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317296, Código CRC: 9d0eacc2
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Indicação - (317268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, SUGERE ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe proposta legislativa a este Poder com a finalidade de prever o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos servidores das carreiras de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a correção de uma omissão legal que tem impedido o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal.
Este incentivo é um direito previsto na legislação federal, notadamente na Lei nº 11.350/2006, com as alterações dadas pela Lei nº 12.994/2014. Trata-se de uma política de valorização profissional custeada integralmente pela União, por meio de repasse obrigatório e automático do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais.
É crucial destacar que a aprovação desta medida não gerará qualquer novo ônus ou impacto orçamentário ao Tesouro do Distrito Federal. Os recursos para o pagamento do IFA já são transferidos pelo Governo Federal ao Fundo de Saúde do DF.
Conforme demonstrado em diversos expedientes, inclusive no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, a própria Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) reconheceu que o único obstáculo ao pagamento é de natureza normativa. Em despacho da Diretoria de Pagamento de Pessoal (DIPAG), foi atestado que "não há previsão na legislação local para o pagamento do incentivo pleiteado".
Dessa forma, o envio do Projeto de Lei em anexo pelo Poder Executivo é a medida necessária para sanar essa lacuna, garantindo que os valores transferidos pela União cheguem efetivamente aos servidores que atuam na ponta da vigilância e da atenção primária.
Trata-se de um ato de justiça e reconhecimento a esses profissionais essenciais. Pelo exposto, solicitamos a Vossa Excelência o acolhimento desta sugestão e o célere envio da matéria para a apreciação desta Casa Legislativa.
Deputado JORGE VIANNA
MINUTA
MENSAGEM Nº____ DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o incluso Projeto de Lei que "Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências".
A proposta visa suprir uma lacuna na legislação distrital que atualmente impede o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos AVAS e ACS, apesar de o referido benefício ser garantido pela Lei Federal nº 11.350/2006 e custeado integralmente por repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
A Secretaria de Estado de Saúde, por meio de sua área técnica de pagamento (DIPAG/SUGEP), já se manifestou no Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04, informando que o único impedimento para o repasse é a ausência de norma local autorizativa.
O Projeto de Lei em anexo resolve essa questão, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, que, reitera-se, não implicará em qualquer impacto orçamentário para o Tesouro do Distrito Federal, tratando-se de mera transferência de recurso federal já recebido.
A medida trará segurança jurídica e valorizará os milhares de servidores que atuam na linha de frente da prevenção e do cuidado em saúde da nossa população.
PROJETO DE LEI Nº____ DE 2025
(De autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior ocorrerá anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não onerarão o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS), na forma do art. 9º-E da Lei nº 11.350/2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ____ de ______________ de 2025.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Exposição de Motivos
A presente proposta atende aos princípios da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme detalhado a seguir:
- Constitucionalidade: A medida é constitucional, pois regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, que estabelece a assistência financeira complementar da União para o cumprimento do piso salarial dos agentes de saúde. A proposta respeita o pacto federativo, limitando-se a criar o veículo legal para a destinação de verba federal obrigatória.
- Juridicidade: A proposta está em plena conformidade com a legislação federal vigente.
- Obrigatoriedade do Repasse Federal: A Lei nº 11.350/2006, em seus arts. 9º-C, 9º-D e 9º-E, institui o IFA como uma transferência federal "corrente, regular, automática e obrigatória" do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
- Lacuna Legal Local: Conforme atestado pela própria Secretaria de Estado de Saúde (Processo SEI nº 00060-00545787/2024-04), o pagamento não é efetuado aos servidores por "falta de previsão na legislação local".
- Solução: Este Projeto de Lei supre a referida lacuna, uma vez que estará criado o veículo jurídico necessário para que o incentivo chegue, de fato, aos servidores, em total conformidade com o princípio da legalidade.
- Mérito: O mérito da proposta reside na garantia de um tratamento justo aos Agentes de Vigilância Ambiental e Agentes Comunitários de Saúde, e na eficiência da gestão pública.
- Valorização Profissional: O IFA é um reconhecimento federal pelo trabalho essencial que estes agentes prestam na prevenção de doenças, combate a endemias e fortalecimento da atenção primária.
- Inexistência de Impacto Orçamentário: A medida não causa qualquer despesa ao Tesouro do Distrito Federal, visto que se trata de um repasse non-oneroso de fundos federais já destinados a este fim.
- Correção de Distorção: A aprovação desta lei corrige uma distorção administrativa de longa data, garantindo que os recursos federais cumpram sua finalidade e cheguem aos profissionais de direito.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a valorização dos servidores da saúde e para a correta aplicação de verbas federais, solicita-se a tramitação da presente proposta.
Respeitosamente,
IBANEI ROCHA
Governador do Distrito Federal
Respeitosamente,
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 317268, Código CRC: 25a55cb8
Exibindo 45.061 - 45.080 de 320.885 resultados.