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Emenda (Aditiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (324940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ ADITIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Resolução Nº 78/2026, que Institui o Programa PEM nas Cidades, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se o art. 3º-A ao Projeto de Resolução nº 78/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa PEM nas Cidades deverão ser realizadas, sempre que possível, de forma articulada com:
I – órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, em especial a Secretaria de Estado da Mulher, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II – instituições do sistema de justiça, a exemplo do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
III – organizações da sociedade civil e coletivos de mulheres;
IV – redes sociais locais e demais iniciativas comunitárias voltadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres.
Acrescente-se o art. 3º-B ao Projeto de Resolução nº 78/2026, com a seguinte redação:
Art. 3º-B. A Procuradoria Especial da Mulher elaborará relatório anual das ações realizadas no âmbito do Programa PEM nas Cidades, com foco no levantamento e na sistematização de dados qualitativos e quantitativos, destinado a subsidiar o planejamento institucional, o aprimoramento das políticas públicas e a identificação das demandas sociais relacionadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade contribuir com o desenho institucional do Programa PEM nas Cidades, fortalecendo sua articulação com políticas públicas essenciais e ampliando sua efetividade no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Ao prever expressamente a articulação com órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, instituições do sistema de justiça, organizações da sociedade civil, coletivos de mulheres e redes comunitárias locais, a proposta reconhece que a promoção e a proteção dos direitos das mulheres demandam atuação integrada e intersetorial. A cooperação entre esses atores amplia a capilaridade do Programa, qualifica os encaminhamentos realizados e contribui para o fortalecimento da rede de proteção no âmbito do Distrito Federal.
A inclusão do art. 3º-B, por sua vez, estabelece a elaboração de relatório anual pela Procuradoria Especial da Mulher, com foco na sistematização de dados qualitativos e quantitativos das ações desenvolvidas. Trata-se de medida que fortalece o planejamento institucional, permite a identificação de demandas recorrentes e orienta o aprimoramento contínuo das políticas públicas voltadas às mulheres.
Com isso, a emenda contribui para conferir maior organicidade e efetividade ao Programa PEM nas Cidades, alinhando-o aos princípios da eficiência, da publicidade e da atuação integrada das políticas públicas.
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2026, às 16:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (324938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 12 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/02/2026, às 08:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Companhia Energética de Brasília – CEB IPES a respeito do plano de modernização e operação da rede de iluminação pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Companhia Energética de Brasília – CEB IPES a respeito do plano de modernização e operação da rede de iluminação pública.
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos três anos, este Mandato tem recebido da população diversas denúncias de não funcionamento de postes de iluminação, assim como ausência de postes em diversas localidades. Todas essas questões foram encaminhadas à referida Companhia e houve retorno moderado nas tratativas. Parte considerável das respostas trazia o texto, reproduzido in verbis:
“... esclarecemos que a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (CEB-IPES), como concessionária responsável pelos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, tem a responsabilidade de investir na modernização e operação da rede de iluminação pública. Isso inclui a instalação de novos postes e a substituição das lâmpadas antigas por tecnologia LED.
Além de garantir a eficientização total do parque de iluminação pública do Distrito Federal dentro de três anos, a concessão trará benefícios adicionais como sustentabilidade ambiental, redução de até 50% nos custos de energia, melhorias na segurança viária, bem-estar da população e contribuições para redução da violência. Nesse contexto, a solicitação mencionada foi integrada ao nosso plano de investimento e será oportunamente atendida conforme o contrato de concessão e o cronograma estabelecido.”
Tal mensagem oferece frustração em duas searas: 1) o retorno padronizado a questões em diferentes localidades e períodos não atende às expectativas de colaboração entre os Poderes e; 2) a população não tem sido capaz de apreender essa “eficientização”, como pode ser apreendido em denúncias na imprensa e relatos de redes sociais. Para além disso, o retorno via mensagem padronizada também pode sugerir que tal questão não estaria sendo considerada tão capital quanto se revela na vida cotidiana.
Ao considerarmos o papel primordial que a iluminação pública desempenha no senso de segurança e vida comunitária da população e ao considerarmos o papel da transparência no exercício das funções pública, toda sociedade se beneficiaria de uma resposta mais concreta dessa Companhia relativa aos investimentos realizados ao longo desses anos, assim como os resultados práticos alcançados.
Diante do relevante interesse social na matéria relatada, solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 13:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SO/DF), do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no trecho compreendido entre o Gama e o Engenho das Lages, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SO/DF), do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a construção de ciclovia no trecho compreendido entre o Gama e o Engenho das Lages, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar a adoção de providências para a elaboração de projeto e posterior construção de ciclovia ao longo da rodovia DF-290, no trecho compreendido entre a Região Administrativa do Gama e o Engenho das Lages.
A DF-290 é importante via de ligação entre o Gama e o Engenho das Lages, sendo utilizada diariamente por trabalhadores, estudantes e moradores da região. Observa-se, entretanto, a circulação frequente de ciclistas compartilhando espaço com veículos automotores em pista de tráfego rápido, o que eleva significativamente o risco de acidentes.
A ausência de infraestrutura cicloviária adequada compromete a segurança viária e expõe ciclistas a situações de vulnerabilidade, especialmente considerando o fluxo intenso de veículos e a velocidade permitida na via.
A construção de ciclovia no referido trecho constitui medida essencial para promover maior segurança no deslocamento dos ciclistas, incentivar o uso de transporte ativo e sustentável e contribuir para a redução de acidentes na via. Além disso, estimula a adoção de hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que atende às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece a priorização dos meios de transporte não motorizados.
Além disso, a implantação de infraestrutura cicloviária adequada fortalece a integração entre regiões administrativas e amplia as alternativas de deslocamento para a população local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 17:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Santa Maria, com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs.
Santa Maria originalmente fazia parte da área rural da cidade do Gama. Foi oficialmente criada como Região Administrativa do Distrito Federal em 4 de novembro de 1992, pela Lei 348/92, e regulamentada em 1993 pelo Decreto nº 14.604. A expansão e a consolidação de Santa Maria envolveram programas de loteamento, regularização urbana, e, mais recentemente, obras de infraestrutura, mobilidade, lazer e educação para atender aos cidadãos. Hoje, a cidade conta com uma população de aproximadamente 130 mil habitantes.
Com uma quantidade considerável de moradores, os CEPIs existentes na região não são suficientes para atender as crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária.
O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar com seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs em Santa Maria, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 13:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a mudança no sentido das vias do Setor Industrial do Gama e seus impactos no trânsito e na mobilidade da região.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública destinada a debater a mudança no sentido das vias do Setor Industrial do Gama e seus impactos no trânsito e na mobilidade da região, realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB – Campus Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração no sentido das vias do Setor Industrial do Gama constitui medida de relevante impacto na organização do tráfego e na mobilidade da região, afetando diretamente trabalhadores, empresários e demais usuários que circulam diariamente pelo local.
Diante da importância do tema, a realização de Audiência Pública mostra-se fundamental para assegurar o diálogo entre o Poder Público, os órgãos competentes e a comunidade, possibilitando a avaliação dos impactos e a construção de soluções que atendam ao interesse coletivo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 11:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (324883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Tendo em vista a mensagem encaminhada pelo Senhor Governador (324877), bem como o teor do Ofício da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH (324878) e do despacho (324882), encaminho para elaboração da redação final em conformidade com as alterações sugeridas, quais sejam, a “supressão dos arts. 183, §4º, 367, 365 e 366, proveniente das Emendas nº 162, 165, 417 e 443”, e “manutenção apenas do art. 370 proveniente da Emenda nº 643, que consolidou o contido nas anteriores”.
Brasília, 11 de fevereiro de 2026.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2026, às 11:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1587/2025, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento decorre da constatação de prejudicialidade do mérito da proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 14:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis, a realizar-se no dia 24 de agosto 2026, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional do Corretor de Imóveis, a realizar-se no dia 24 de agosto 2026, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A profissão de corretor de imóveis, comemorada nacionalmente em 27 de agosto, marca a data de criação da regulamentação da profissão no Brasil, profissionais esses que exercem papeis de elevada relevância social e econômica no Distrito Federal e em todo o país. Regulamentada pela Lei Federal nº 6.530, de 12 de maio de 1978, e pelo Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a atividade é exercida por profissionais legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), observando rigorosos princípios técnicos e éticos, .
O corretor atua de forma essencial na intermediação de negócios imobiliários, abrangendo operações de compra, venda, permuta, locação e administração de bens imóveis. Sua atuação contribui diretamente para a segurança jurídica das transações, por meio da análise documental, da avaliação mercadológica e da orientação adequada às partes envolvidas, reduzindo riscos, prevenindo litígios e assegurando transparência nas relações contratuais.
Além de sua função técnica, a corretagem imobiliária possui impacto expressivo no desenvolvimento econômico e urbano, impulsionando o mercado imobiliário, a construção civil e diversos setores correlatos, com reflexos diretos na geração de emprego, renda e no ordenamento das cidades. No âmbito social, a atividade contribui para a concretização do direito à moradia e para a organização do espaço urbano, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável e planejamento urbano.
O exercício profissional exige formação específica e constante atualização, envolvendo conhecimentos em direito civil, contratual, urbanístico e registral, avaliação imobiliária, crédito habitacional e técnicas de negociação. Trata-se de atividade que demanda elevado grau de responsabilidade, uma vez que o corretor responde civil, administrativa e eticamente pelos atos praticados no desempenho de suas funções.
Apesar de sua inegável importância, eles enfrentam desafios relacionados à valorização profissional e à concorrência irregular, o que torna ainda mais necessário o reconhecimento institucional da categoria e o fortalecimento das boas práticas no setor imobiliário.
Diante desse contexto, a realização de Sessão Solene no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal constitui medida justa e oportuna para homenagear os corretores de imóveis, desta forma, conto o apoio dos nobres pares, na aprovação deste requerimento, reconhecendo a contribuição destes profissionais para a sociedade, para o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e para a segurança das relações imobiliárias.
Sala das Sessões, …
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 11:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, para dispor sobre as condições de devolução de servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º, § 6º, da Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ............................................................................
§ 6º A qualquer momento, os servidores cedidos podem ser devolvidos por iniciativa do próprio servidor ou, motivadamente, por interesse da Administração Pública, condicionado, neste último caso, à anuência prévia e expressa do servidor. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar a Lei nº 5.899, de 2017 — que instituiu o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) —, com o objetivo de equilibrar a autonomia administrativa e a segurança jurídica dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).
Atualmente, o § 6º do art. 3º da referida Lei permite que o IGESDF devolva o servidor cedido por decisão unilateral da entidade. Esta prerrogativa, conferida a uma estrutura de direito privado sobre servidores estatutários, tem gerado um cenário de instabilidade. Relatos indicam que tal dispositivo é, por vezes, utilizado de forma discricionária e sem a devida fundamentação, interrompendo trajetórias profissionais de servidores experientes sem que haja concordância do profissional ou um planejamento de carreira adequado.
A proposta aqui apresentada altera esse paradigma. Em vez da devolução unilateral por parte do Instituto, estabelecemos que o retorno ao órgão de origem deve ser pautado pela voluntariedade do servidor ou pelo interesse mútuo.
Ao prever que a devolução por interesse da Administração Pública dependa da anuência expressa do servidor, garantimos que o profissional não seja tratado como um recurso precário. Essa alteração preserva a supremacia do interesse público, pois permite que o Estado e o servidor coordenem o retorno conforme a necessidade do sistema de saúde, mas veda a "devolução compulsória" feita ao arrepio da vontade do servidor estatutário.
Dessa forma, a medida protege a estabilidade constitucional do servidor e assegura que a sua permanência ou saída do IGESDF seja um ato de cooperação técnica, e não uma imposição que possa ferir direitos ou a dignidade do trabalhador da saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 11:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia, promova a construção e instalação de bebedouros para humanos e pets em lugares de grande circulação, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do DF, promova a construção e instalação de bebedouros para humanos e pets em lugares de grande circulação, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a instalação de bebedouros para humanos e animais de estimação em lugares de grande circulação, na região da Ceilândia.
A presente sugestão visa promover o bem-estar da população e dos animais de estimação, garantindo acesso à água potável em locais de grande circulação. A medida contribui para a saúde pública, além de incentivar a ocupação responsável e humanizada dos espaços públicos.
O próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) demonstraram em um levantamento recente que o Brasil está na 3ª posição entre os países com mais população de pets. Por isso, nada mais justo do que investir e trazer como diferencial esse espaço público.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QR 512, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na QR 512, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Samambaia, especialmente na QR 512.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em áreas residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QR 512, em Samambaia, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (324818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores, que pedem acesso a serviços públicos de segurança alimentar e nutricional, na Região Administrativa do Riacho Fundo, com a implantação de um restaurante comunitário para atender os habitantes e frequentadores da região.
Os restaurantes comunitários são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, que têm por finalidade o preparo e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível. Seu objetivo é contribuir com a alimentação adequada, respeitando as características culturais e hábitos alimentares da região, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, não há um restaurante comunitário na região, situação que oferece risco à segurança alimentar, principalmente das famílias em estado de vulnerabilidade social que residem na localidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir o acesso à alimentação adequada, promovendo a inclusão social e a dignidade da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 14:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Itapoã, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Itapoã. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Itapoã, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 14:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
Os moradores têm reclamado do atendimento e da falta de médicos na UPA do Gama, gerando filas e demora na assistência à saúde dos pacientes.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, a ampliação do quantitativo de médicos no Gama contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população que utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2026, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (324812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/02/2026, às 09:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 324812, Código CRC: 4a297f2f
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Despacho - 4 - SACP - (324811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de fevereiro de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/02/2026, às 09:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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