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Folha de Votação - CAS - (290558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 913/2024
Ementa: Institui o Programa "Inclusão Autista nas Empresas", define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290558, Código CRC: 284ad8e3
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Folha de Votação - CAS - (290554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2995/2022
Ementa: Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Extraordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (290565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProJETO DE LEI nº 707/2023
Institui diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 25/03/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 11:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290565, Código CRC: c331a70e
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Folha de Votação - CAS - (290563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 219/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do Projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290563, Código CRC: 96266679
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Folha de Votação - CAS - (290559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 184/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.
Autoria:
Deputado Thiago Manzoni
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação do projeto.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 17:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290559, Código CRC: 720fab67
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Folha de Votação - CAS - (290553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1055/2024
Ementa: Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Favorável ao Projeto, na forma do Substitutivo da CDDHCLP, com as Subemendas em anexo.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº2/CAS, na forma do substitutivo, da CDDHCLP com as emendas em anexo. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290553, Código CRC: b4fe4c9a
-
Despacho - 4 - CAS - (290552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2/CAS na forma do substitutivo na 2ª Reunião Ordinária em 19 de março de 2025.
Brasília, 24 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 24/03/2025, às 08:04:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290552, Código CRC: 6a994b96
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Despacho - 2 - SELEG - (290551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/03/2025, às 07:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290551, Código CRC: e3a29ee7
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Projeto de Lei - (290544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, que “autoriza o Poder Executivo a receber as áreas que especifica e dá outras providências”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus incisos I e II:
“Art. 1º ........
I – área com os dados constantes no Mapa nº 20902867, Lote 23, em anexo, denominada PICAG – GLEBA 1 – LOTES 23 E 25 – LOTE 23, destinada a abrigar instalações da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
Matrícula do imóvel: 86006
Área (Sistema Geodésico Local): 10,0784 hectares
Perímetro: 2.326,88 metros
Sistema Geodésico: SIRGAS 2000
Demais dados técnicos e perimetrais conforme anexo.
II – área com os dados constantes no Mapa nº 20902949, Lote 25, em anexo, denominada PICAG – GLEBA 1 – LOTES 23 E 25 – LOTE 25, destinada a abrigar instalações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.
Matrícula do imóvel: 86006
Área (Sistema Geodésico Local): 7,875 hectares
Perímetro: 1.717,06 metros
Sistema Geodésico: SIRGAS 2000
Demais dados técnicos e perimetrais conforme anexo.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, que não conflitarem com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo adequar a redação do art. 1º da Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, às dimensões efetivas dos imóveis objeto de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ao Governo do Distrito Federal – GDF, visando atender às exigências cartoriais para registro e titulação das áreas, em conformidade com as medidas atualizadas e certificadas nos mapas anexos.
1. Contexto e necessidade da alteração legislativa
A Lei nº 5.362/2014 autorizou o Poder Executivo a receber, por doação do INCRA, duas áreas situadas na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, uma destinada à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e outra ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF). Entretanto, após levantamentos técnicos e georreferenciamento recente, constatou-se que as metragens inicialmente previstas na lei não refletiam com precisão a realidade fundiária dos imóveis envolvidos.
Diante disso, tornou-se indispensável proceder às atualizações das medidas (área, perímetro, entre outras informações) para fins de registro imobiliário, em estrita observância aos requisitos legais e às exigências dos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. A descrição em consonância com o Sistema Geodésico SIRGAS 2000 e as correspondentes certidões emitidas pelo INCRA garantem maior segurança jurídica ao Poder Público e aos demais entes envolvidos.
2. Principais mudanças
Alteração do inciso I para especificar claramente a nova demarcação do Lote 23, constante do Mapa nº 20902867, com área de 10,0784 hectares, perímetro de 2.326,88 metros, e indicação do Sistema Geodésico SIRGAS 2000, destinado à PMDF.
Alteração do inciso II para consignar as medidas retificadas referentes ao Lote 25, constante do Mapa nº 20902949, com área de 7,875 hectares, perímetro de 1.717,06 metros, e a adoção do mesmo Sistema Geodésico (SIRGAS 2000), destinado a sediar instalações do DETRAN/DF.
Com essa adequação, cumpre-se o requisito legal de que as leis devem indicar com clareza as dimensões dos imóveis públicos e as finalidades específicas de sua utilização, além de atender à indispensável conformidade com o Registro de Imóveis e o georreferenciamento atual, exigindo citações exatas das medidas e confrontações.
3. Benefícios esperados
Segurança jurídica: A correção das informações fundiárias é fundamental para evitar litígios e incertezas quanto à titularidade e uso dos imóveis.
Eficiência administrativa: A adequação às exigências cartoriais agiliza os trâmites de registro e possibilita a implementação efetiva das instalações públicas, que, no caso, beneficiarão tanto a segurança pública (Polícia Militar) quanto as operações e atendimentos do Departamento de Trânsito (DETRAN/DF).
Transparência: A publicidade dos dados corretos dos imóveis reforça a transparência na gestão de bens públicos, conforme os princípios da legalidade e da publicidade dos atos administrativos.
4. Fundamentação legal
A retificação e a complementação dos elementos descritivos dos imóveis doados ao GDF encontram amparo:
Na própria Lei nº 5.362/2014, que autoriza a doação e determina a necessidade de que as características do imóvel estejam em consonância com a regulamentação fundiária;
Na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), cujas disposições exigem rigor na indicação e atualização das dimensões dos imóveis, sobretudo para fins de matrícula e registro;
Na obrigatoriedade de adequar os parâmetros cadastrais ao Sistema Geodésico SIRGAS 2000, determinada pela legislação federal, que padroniza o georreferenciamento de imóveis rurais e, por vezes, urbanos, garantindo maior precisão no delineamento das áreas.
A presente proposta visa, portanto, sanar discrepâncias técnicas e legais, atendendo às exigências impostas pelos órgãos competentes, assegurando que as instalações da PMDF e do DETRAN/DF sejam efetivamente consolidadas nas áreas doadas, com toda a transparência e segurança jurídicas necessárias.
Pelos motivos expostos, espera-se que os(as) Nobres Deputados(as) desta Casa Legislativa aprovem o presente Projeto de Lei, colaborando para a conclusão dos procedimentos de transferência e registro de áreas fundamentais às políticas públicas de segurança e trânsito do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2025, às 21:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290544, Código CRC: 33d53e28
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Projeto de Lei - (290547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro )
Dispõe sobre a instituição do Dia do Motor Home no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Motor Home, a ser celebrado anualmente no dia 26 de junho, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Motor Home tem como objetivo:
I – incentivar o turismo sobre rodas e o caravanismo no Distrito Federal;
II – valorizar os adeptos do estilo de vida itinerante e a cultura do motor home;
III – promover eventos, debates e ações que estimulem a economia do setor, incluindo fabricantes, oficinas especializadas, campings e demais prestadores de serviços relacionados.
Art. 3º A data poderá ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e contará com atividades promovidas pelo Poder Público em parceria com a iniciativa privada e entidades representativas do setor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e incentivar o crescimento do turismo sobre rodas e do caravanismo no Distrito Federal. O motor home tem se tornado uma alternativa sustentável e econômica para viagens, fomentando o comércio local e o setor de serviços.
De acordo com a Associação Brasileira de Campismo (ABRACAMP), estima-se que o Brasil possua mais de 10 mil motor homes em circulação, além de um público crescente interessado no estilo de vida itinerante. O mercado de veículos adaptados para viagem tem registrado crescimento expressivo, com um aumento superior a 30% na produção de motor homes nos últimos cinco anos.
Além disso, estudos apontam que viajantes que utilizam motor homes contribuem significativamente para a economia local. Cada turista sobre rodas gasta, em média, R$ 250 a R$ 400 por dia, beneficiando postos de combustível, mercados, restaurantes e campings. No Distrito Federal, a implementação de infraestrutura voltada para esse público pode impulsionar o turismo regional e atrair mais visitantes.
A escolha do dia 26 de junho se deve ao fato de que, nesta data, comemora-se o Dia Internacional do Caravanismo e do Motor Home em diversos países, fortalecendo a conexão do Distrito Federal com esse movimento global.
Diante do exposto, a criação do Dia do Motor Home representa uma iniciativa importante para estimular a cultura do caravanismo, gerar oportunidades econômicas e promover o turismo sustentável no Distrito Federal.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2025, às 23:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290547, Código CRC: 855070f0
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Projeto de Decreto Legislativo - (290542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Orlando José de Figueiredo Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Orlando José de Figueiredo Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Dr. Orlando José de Figueiredo Neto é um reconhecimento ao seu relevante trabalho nas áreas religiosa, social e comunitária, cuja atuação tem impactado positivamente a sociedade brasiliense e brasileira.
Com uma trajetória de mais de dez anos de atuação no Distrito Federal, o Bispo Dr. Orlando Figueiredo tem contribuído significativamente para o fortalecimento da fé cristã, o desenvolvimento de lideranças religiosas e a promoção de valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Sua formação acadêmica robusta inclui Bacharelado em Contabilidade, Bacharelado e Mestrado em Teologia, além do título de Doutor em Ministério pelo Pentecostal Theological Seminary (EUA). Como líder religioso, ocupou diversas funções de destaque, consolidando sua influência no meio evangélico e promovendo iniciativas de impacto social.
Desde 2019, como Supervisor Regional da Igreja de Deus no Brasil na Região Centro-Oeste, e a partir de 2025, como Superintendente Nacional da Igreja de Deus no Brasil, sua atuação se intensificou em Brasília, ampliando projetos voltados ao fortalecimento da fé, à capacitação de lideranças e ao apoio a comunidades carentes. Seu trabalho tem sido essencial para a disseminação de princípios cristãos e para o desenvolvimento de ações sociais que beneficiam inúmeras famílias no Distrito Federal.
Além da esfera religiosa, sua experiência como Presidente do Conselho de Segurança de Trindade-GO e Diretor do PROCON Municipal de Trindade-GO evidencia seu compromisso com a cidadania e a defesa dos direitos da população. Sua participação ativa em conselhos nacionais e regionais reforça sua contribuição para políticas e iniciativas que promovem o bem-estar da sociedade.
Diante do exposto, a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Bispo Dr. Orlando José de Figueiredo Neto se justifica como uma homenagem justa e meritória a um líder que tem dedicado sua vida à propagação da fé, à formação de líderes e ao desenvolvimento social do Distrito Federal e de todo o país.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2025, às 16:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (290536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei Complementar nº 64/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei Complementar nº 64/2025, de autoria do nobre Deputado Fábio Felix. A proposição busca estabelecer a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais, visando a promoção de uma arborização mais equitativa em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O projeto de lei complementar se desdobra em 21 artigos, distribuídos em sete capítulos: Disposições Preliminares, Princípios e Objetivos, Instrumentos, Obrigações, Planejamento da Arborização Urbana, Das Disposições Finais. Cada capítulo aborda diferentes aspectos da política de arborização, incluindo diretrizes para o planejamento, execução e manutenção de espaços verdes urbanos. Ademais, tem-se no art. 19 a instituição do Dia da Arborização Urbana do DF, a ser comemorado em conjunto com o Dia da Árvore em 21 de setembro de cada ano.
Em sede de justificação, o autor destaca a necessidade urgente de combater as desigualdades ambientais e melhorar a cobertura vegetal nas regiões menos arborizadas do Distrito Federal. Após um Requerimento de Informação à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, o autor confirmou a disparidade na aplicação da arborização urbana no DF. A resposta da Novacap destacou a falta de um inventário arbóreo atualizado e a necessidade de um índice de arborização que direcione as ações de manejo e expansão da vegetação urbana. O projeto legislativo busca alinhar-se com normas existentes para fortalecer a política de arborização urbana no DF, como a Lei Orgânica do Distrito Federal e outras legislações pertinentes.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta do ilustre Deputado Fábio Felix é fundamental para reduzir as significativas disparidades na arborização urbana entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Importa lembrar que originalmente Brasília foi projetada como uma cidade-jardim, visando integrar a natureza ao espaço urbano e promover a preservação ambiental. Contudo, essa visão não se materializou de maneira uniforme em todas as áreas do DF.
As inovações legislativas propostas visam corrigir essa grande disparidade, promovendo uma convivência equilibrada da população com a natureza, em alinhamento com os objetivos de preservação ambiental e desenvolvimento urbano sustentável.
Com efeito, considerando que a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade, e diante da relevância da matéria, impõe-se o apoio à iniciativa em comento.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 64/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2025, às 13:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1508/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1508/2025, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do ilustre Deputado Pepa. A proposição visa instituir o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, destinado a identificar, apoiar e incentivar jovens talentos em ciência, tecnologia e inovação, promovendo a formação de uma nova geração de cientistas, pesquisadores e inovadores no âmbito do Distrito Federal.
O projeto é composto por 7 artigos e busca fomentar o desenvolvimento de habilidades em áreas estratégicas, estabelecendo parcerias entre escolas, universidades e setor privado para melhor integração do conhecimento científico e tecnológico.
Em sede de justificação, o autor destaca, em síntese: a importância de estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre os jovens como forma de preparação para os desafios do futuro, contribuindo para o progresso social e econômico do Distrito Federal; que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 211, reforça a necessidade de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico como ferramentas para o progresso econômico e social da região; que o projeto dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os objetivos 4 (Educação de Qualidade) e 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), que incentivam a promoção de inovações e o acesso equitativo à educação de qualidade; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta do nobre Deputado Pepa é oportuna e necessária, eis que alinha-se com políticas públicas que buscam desenvolver o capital humano necessário para enfrentar os desafios da nova economia baseada em conhecimento.
A iniciativa de criar um programa específico para jovens cientistas pode posicionar o Distrito Federal como referência na formação de talentos em ciência e tecnologia, essencial para a inovação e competitividade regionais.
Desta feita, impende repisar os termos do autor no sentido de que por meio do fortalecimento da ciência e da inovação, o Programa Jovem Cientista poderá contribuir significativamente para a formação de profissionais capacitados e para o avanço do Distrito Federal como polo de conhecimento e tecnologia.
Com efeito, considerando que a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade, e diante da relevância da matéria, impõe-se o apoio à iniciativa em comento.
III - CONCLUSÕES
Diante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1508/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Rogério Morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2025, às 21:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290541, Código CRC: c5f1d740
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (290540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 208/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 208/2023, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria da ilustre Deputada Paula Belmonte. A proposição visa instituir o Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, destinado a promover e incentivar o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas relacionadas, com ênfase na produção de alimentos saudáveis e na conservação ambiental.
O projeto é composto por 7 artigos, detalhando a estrutura e os princípios operacionais do Polo, alinhando-os com as políticas nacionais já existentes sobre agricultura familiar e produção orgânica.
Em sede de justificação, a autora argumenta que a criação do Polo é essencial para o aproveitamento da vocação agrícola do Distrito Federal, promovendo a produção de alimentos de forma sustentável e apoiando a economia local. Destaca-se o potencial para melhorar a qualidade de vida dos agricultores familiares e a segurança alimentar na região, com especial ênfase na produção agroecológica e orgânica que evita o uso de agrotóxicos e outros insumos prejudiciais ao ambiente e à saúde humana.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A proposta da Deputada Paula Belmonte é meritória e alinha-se às necessidades contemporâneas de fomento à agricultura sustentável no Distrito Federal. A instituição de um Polo dedicado à produção familiar, agroecológica e orgânica pode servir como modelo para o desenvolvimento de práticas agrícolas que são tanto economicamente viáveis quanto ecologicamente corretas.
A iniciativa propõe integrar práticas de desenvolvimento sustentável com a valorização da biodiversidade local, o que é crucial para a manutenção da saúde do ecossistema e para a promoção da segurança alimentar.
Não se pode olvidar que a ênfase na produção orgânica e agroecológica é um compromisso responsável do Projeto com práticas de cultivo que respeitam o meio ambiente e a saúde dos consumidores.
Ademais, ao enfatizar a participação comunitária e o apoio técnico e financeiro aos agricultores, o projeto contribui para o fortalecimento da economia local e para a resiliência da comunidade agrícola.
Com efeito, considerando que a propositura atende aos critérios de conveniência e oportunidade, e diante da relevância da matéria, impõe-se o apoio à iniciativa em comento.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 208/2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2025, às 18:48:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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