Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Externa da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema “Rumo ao PDOT que queremos”, a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 142, XVI, e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema “Rumo ao PDOT que queremos”, a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – Aris, com o tema “Rumo ao PDOT que queremos”, a ser realizada no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, na Região Administrativa de São Sebastião.
A realização da Audiência Pública da Frente Parlamentar em Defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, com o tema "Rumo ao PDOT que queremos", justifica-se pela necessidade urgente de aprofundar o debate acerca das políticas públicas voltadas para as áreas destinadas à regularização fundiária urbana no Distrito Federal, em especial aquelas habitadas por populações de baixa renda.
De acordo com o atual Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, as ARIS são territórios caracterizados por habitações irregulares ou ocupações informais, destinados à regularização fundiária com vistas a garantir o direito constitucional à moradia digna. A regularização almejada tem o potencial de proporcionar aos moradores segurança jurídica, bem como possibilitar o acesso a serviços básicos essenciais, tais como água potável, coleta e tratamento de esgoto, energia elétrica, transporte público e adequada infraestrutura urbana.
Reconhecendo que a promoção da justiça social e a redução do déficit habitacional dependem diretamente da atuação conjunta do Poder Público, das comunidades locais e demais atores sociais, torna-se imprescindível ampliar os espaços de participação e diálogo com a população diretamente afetada. A Frente Parlamentar em Defesa das ARIS assume, portanto, o compromisso de fortalecer essa interlocução, abrindo-se à participação de Deputados e Deputadas, representantes da sociedade civil organizada e do Poder Público, em busca de soluções concretas e inclusivas.
Considerando ainda que compete ao PDOT a definição de áreas para oferta de habitação social, identificação de territórios passíveis de regularização fundiária, determinação de diretrizes para infraestrutura urbana, manejo ambiental e enfrentamento das mudanças climáticas, a Audiência Pública se apresenta como instrumento fundamental para assegurar que a formulação do próximo Plano Diretor seja pautada pelas necessidades e aspirações dos moradores dessas áreas, frequentemente sujeitos a violações dos seus direitos humanos e socioambientais.
Ante o exposto, solicito a aprovação da realização da Audiência Pública, no dia 3 de abril de 2025, às 19h, no Auditório do Instituto Federal de Brasília – IFB, localizado na Região Administrativa de São Sebastião, de modo a se buscar um PDOT mais inclusivo, justo e sustentável a todos os habitantes do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (290929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 25/03/2025, às 16:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (290927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de março de 2025.
Polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (290933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/04/2025, às 14:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (291613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a política distrital de prevenção e combate à misoginia e promoção da equidade de gênero nas instituições de Ensino, públicas e privadas, do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Prevenção e Combate à Misoginia e Promoção da Equidade de Gênero, doravante “Política AntiMisoginia-DF”, com foco em ações de caráter pedagógico, formativo e cultural, a ser implementada em todas as instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal.
§1º. Entende-se por misoginia toda prática, discurso, comportamento ou estrutura social que promova, incentive ou legitime a discriminação, o ódio, o menosprezo ou a violência contra as mulheres em função de seu gênero.
§2º. Esta Lei se aplica a todas as etapas e modalidades de ensino (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico e superior), bem como a ambientes de educação não formal vinculados a programas de aprendizagem, localizados no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º São objetivos da Política AntiMisoginia-DF:
I – promover a conscientização sobre as causas, formas e consequências da misoginia e da violência contra as mulheres, fortalecendo o respeito e a responsabilidade nas relações interpessoais;
II – combater práticas machistas, sexistas ou de qualquer forma discriminatórias, fortalecendo uma cultura de equidade e inclusão;
III – proporcionar formação continuada de profissionais da educação para que possam identificar, mediar e prevenir situações de assédio, machismo, bullying de gênero e outras formas de violência contra a mulher;
IV – criar canais de denúncia e acolhimento eficientes para estudantes e profissionais que vivenciem ou testemunhem situações de misoginia, assegurando-lhes apoio psicológico, social e jurídico, quando necessário;
V – incentivar o protagonismo estudantil em ações de prevenção e combate à misoginia, bem como em iniciativas de conscientização dentro e fora do ambiente escolar;
VI – promover a interação com famílias, comunidades e demais entidades da sociedade civil, para a construção de parcerias que ampliem o alcance das iniciativas de equidade de gênero.CAPÍTULO II
DOS EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 3º A Política AntiMisoginia-DF estará estruturada em, no mínimo, quatro eixos de atuação:
I – formação e capacitação: desenvolvimento de cursos, oficinas e materiais didáticos voltados para docentes, gestores, orientadores pedagógicos, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais que atuem no ambiente escolar;
II – ações pedagógicas e culturais: realização de palestras, eventos, rodas de conversa, debates e produções artísticas que fomentem o respeito, a igualdade de gênero e a diversidade, além do combate a atitudes e discursos de ódio ou discriminação;
III – prevenção e acolhimento: estruturação de protocolos e fluxos de denúncia de comportamentos misóginos e de violência de gênero, com garantia de acolhimento especializado e sigiloso;
IV – monitoramento e avaliação: implementação de mecanismos para acompanhar e avaliar sistematicamente a eficácia das medidas previstas nesta Lei, garantindo a transparência e a responsabilização aos órgãos públicos competentes e à comunidade.CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Educação:
I – formular as diretrizes distritais da Política AntiMisoginia-DF, em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Constituição Federal e demais legislações aplicáveis;
II – criar, dentro das possibilidades orçamentárias, linhas de financiamento ou apoio técnico para as instituições de ensino públicas e privadas que implantem as ações previstas, garantindo prioridade a regiões de maior vulnerabilidade social;
III – promover campanhas de conscientização sobre o combate à misoginia e a importância da igualdade de gênero no âmbito distrital;
IV – estabelecer parcerias com órgãos federais, instituições acadêmicas, organizações não governamentais e entidades do setor privado para o desenvolvimento de programas, pesquisas e materiais de apoio.Art. 5º Os órgãos competentes do Distrito Federal deverão:
I – adequar o currículo oficial das redes de ensino às diretrizes estabelecidas por esta Lei, contemplando conteúdos sobre igualdade de gênero, prevenção à violência contra a mulher e desconstrução de estereótipos de gênero;
II – promover a integração das políticas distritais de educação, saúde, assistência social e segurança pública, visando oferecer rede de apoio multidisciplinar em situações de assédio, violência ou discriminação por razão de gênero;
III – criar e fortalecer núcleos interdisciplinares dentro da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para orientar, monitorar e avaliar a aplicação da Política AntiMisoginia-DF.CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 6º As instituições de ensino, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigadas a:
I – promover anualmente, no mínimo, um ciclo de palestras ou debates específicos sobre igualdade de gênero e prevenção à violência contra a mulher, com a possibilidade de parcerias com instituições especializadas;
II – inserir no Projeto Político-Pedagógico (PPP) a temática de combate à misoginia e promoção da igualdade de gênero, assegurando que o tema permeie o currículo e as atividades escolares de forma transversal;
III – constituir ou designar um profissional como ponto focal para orientar estudantes e funcionários na prevenção e no encaminhamento de casos de misoginia ou violência de gênero, garantindo sigilo e segurança;
IV – estabelecer protocolos claros de denúncia e acolhimento, com canais presenciais e digitais, orientando a comunidade escolar sobre os procedimentos a serem adotados;
V – produzir e divulgar materiais informativos, tais como cartilhas, cartazes e conteúdos multimídia, sensibilizando a comunidade escolar sobre a importância do tema.CAPÍTULO V
DO FOMENTO À PARTICIPAÇÃO E AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 7º As instituições de ensino incentivarão a criação e a manutenção de coletivos feministas, grupos de discussão e outras formas de protagonismo estudantil, reconhecendo sua relevância para o combate diário à misoginia.
Parágrafo único. Os coletivos poderão organizar atividades como rodas de conversa, feiras temáticas, apresentações artísticas, debates e pesquisas acadêmicas, desde que orientadas por profissionais capacitados e em conformidade com o regimento escolar.
Art. 8º Fica assegurado aos estudantes que participarem de coletivos e iniciativas relacionadas à Política AntiMisoginia-DF o pleno acesso aos espaços, recursos e suporte pedagógico das instituições de ensino, não podendo sofrer qualquer discriminação ou retaliação em decorrência de sua atuação.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES E MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei, por parte das instituições privadas, pode acarretar sanções administrativas, tais como:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária do alvará de funcionamento, em casos de extrema gravidade ou reincidência;
IV – outras sanções cabíveis conforme a legislação em vigor no Distrito Federal.Art. 10. No âmbito das instituições públicas, eventuais omissões na implementação das ações previstas nesta Lei poderão ensejar responsabilização de gestores e dirigentes, conforme legislação aplicável, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 11. O órgão competente de educação, em conjunto com o Conselho de Educação do Distrito Federal, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei, podendo celebrar convênios com órgãos de controle e entidades da sociedade civil para esse fim.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A misoginia e a violência contra a mulher figuram como problemas graves em todo o país, e o Distrito Federal não está alheio a essa realidade. Dados oficiais e pesquisas de instituições renomadas indicam que muitas mulheres sofrem preconceito, assédio ou mesmo agressões em ambientes diversos, inclusive nas escolas. Nesse cenário, a educação se mostra fundamental como estratégia de prevenção e mudança cultural.
Iniciativas como o programa “Juventudes AntiMisoginia”, desenvolvido pelo Serviço Social da Indústria de São Paulo (Sesi-SP), têm demonstrado sucesso na redução de relatos de assédio e comportamento machista no ambiente escolar quando há investimento em conscientização, formação docente e fomento ao protagonismo estudantil. Os resultados evidenciam a importância de políticas educacionais específicas, voltadas ao combate à violência de gênero.
O Distrito Federal, por suas características peculiares de somar atribuições municipais e estaduais, necessita de uma legislação local que integre e oriente a implementação de medidas de prevenção e combate à misoginia no ambiente escolar. A Lei Orgânica do DF e a Constituição Federal dão amparo para a promoção de políticas públicas que assegurem educação de qualidade, inclusiva e livre de discriminação de gênero.
O presente Projeto de Lei busca estruturar, no âmbito distrital, uma política que inclui, obrigatoriamente:
Formação e Capacitação de profissionais de educação, para detectar e mediar situações de misoginia;
Ações Pedagógicas e Culturais, envolvendo palestras, debates e produções artísticas que promovam a igualdade de gênero;
Prevenção e Acolhimento, assegurando canais de denúncia e apoio a vítimas e testemunhas;
Monitoramento e Avaliação, com mecanismos para mensurar a eficácia das ações, garantindo transparência e responsabilização.
A proposta encontra embasamento em princípios e dispositivos legais, tais como:
Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece, entre outras coisas, a competência do DF para legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive Educação, Saúde e Assistência Social;
Constituição Federal de 1988, notadamente o Art. 5º, que consagra a igualdade entre homens e mulheres, e o Art. 227, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90, que prevê proteção contra discriminação, incluindo a baseada em gênero;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/96, que consagra princípios de igualdade, liberdade de aprender e ensinar, e de gestão democrática do ensino público;
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que tipificam e reprimem condutas de violência contra a mulher, reforçando a necessidade de ações preventivas em todos os âmbitos da sociedade.
A instituição de uma Política Distrital de Prevenção e Combate à Misoginia é urgente para promover ambientes educacionais mais seguros, inclusivos e propícios ao desenvolvimento integral de estudantes. Entre os impactos esperados, destacam-se:
Diminuição de comportamentos e falas machistas no ambiente escolar, reduzindo situações de assédio e violência;
Desenvolvimento do protagonismo estudantil, ao incentivar a formação de coletivos e projetos que debatam e proponham soluções para questões de gênero;
Criação de uma rede de proteção com a participação de professores, orientadores educacionais, famílias e comunidade, promovendo cultura de paz e respeito às diferenças;
Maior consciência e responsabilização, já que a Lei prevê sanções para instituições que falhem no cumprimento de suas obrigações de prevenção e acolhimento.
A presente iniciativa, ao instituir a Política AntiMisoginia-DF, está em harmonia com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral de crianças e adolescentes. Ademais, atende às demandas da sociedade civil organizada e dos movimentos em defesa dos direitos das mulheres, reforçando a importância da educação como alicerce de mudanças culturais duradouras.
Dessa forma, convido os(as) nobres Deputados(as) a aprovarem o presente Projeto de Lei, possibilitando a implementação de ações concretas e eficazes no combate à misoginia, ao preconceito e à violência de gênero no sistema educacional do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 108 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (291609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0102 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0405 - APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO
Subtítulo
0020 - APOIO AO TRABALHADOR - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIALo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
5021 - MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
Subtítulo
0005 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS TURÍSTICOS NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 14:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291609, Código CRC: 4fb71899
-
Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (291611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0026 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
10000
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7575 - QUALIFICA DF - 2025
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9890 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM DEMANDAS DE CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 14:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291611, Código CRC: bf617b95
-
Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (291610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20100 - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8188 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 450.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 14:22:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291610, Código CRC: 6c91409e
-
Emenda (Orçamentária) - 103 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (291612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOSo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
20107 - APOIO A AQUISICAO E CAMERAS CORPORAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8205 - APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 13:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291612, Código CRC: 3dc5bc5e
-
Requerimento - (291614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal preste informações sobre a contratação de sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores, com o encaminhamento de cópia integral do processo licitatório, bem como do contrato firmado com a empresa vencedora do certame.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações sobre a contratação do sistema de gestão eletrônica de frequência de servidores – também conhecido como “ponto eletrônico” –, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a fim de que esta Casa de Leis possa exercer seu papel de fiscalização das atividades do Poder Executivo.
Por estas razões, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 18:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291614, Código CRC: be4deb78
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Despacho - 2 - SELEG - (291616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexa Mensagem nº 033/2025 – GAG/CJ, que solicita a retirada de tramitação do PL nº 1.639/2025.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 28 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/03/2025, às 12:34:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291616, Código CRC: af2caa05
-
Emenda (Orçamentária) - 81 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (291584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20080 - Apoio a projetos humanos das mulheres
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5450 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste apoio a projetos de direitos humanos
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 291584, Código CRC: acaa5b8b
-
Emenda (Orçamentária) - 79 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (291582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1638 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Subtítulo
20079 - Aquisição de bens permanentes- IUBRA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9499 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de ajuste academia IUBRA
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2025, às 12:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 291582, Código CRC: 30270942
Exibindo 40.481 - 40.500 de 319.695 resultados.