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Despacho - 1 - CSA - (294346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/04/2025, às 17:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (294291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1233/2024
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei nº 1233/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1233, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º Os objetivos do Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha são:
I - celebrar e reconhecer as contribuições sociais, culturais, econômicas e políticas das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas na sociedade;
II - promover a valorização da identidade, cultura e história das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância da luta contra o racismo, o sexismo e todas as formas de discriminação;
IV - incentivar a implementação de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e raça.
Art. 3º O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, bem como em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, poderão promover e apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e seus objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que, no âmbito do Distrito Federal, o referido Projeto de Lei trata de uma homenagem à luta e resistência das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas contra a opressão, o racismo e o sexismo.
Nesse sentido, o objetivo do projeto é reforçar o compromisso local com a valorização e reconhecimento das mulheres negras em geral. A institucionalização da data no calendário oficial do Distrito Federal contribuirá para a promoção da conscientização sobre a importância da luta contra a discriminação racial e de gênero.
O projeto foi distribuído para análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, alínea “c”), e, para análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do RICL, art. 68, I, alíneas “b” e “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF), compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP, analisar e emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de matéria atinente às questões relativas a direitos inerentes à pessoa humana e a discriminação de qualquer natureza.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
No que tange à presente proposição, que trata da representatividade das mulheres negras, latino-americanas e caribenhas, e, sobretudo, tem o intuito de valorizá-las no Distrito Federal. Ressalto que o escopo do projeto de lei se coaduna com o que dispõe o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, sob a seguinte redação: “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Além disso, considerando a disposição do art. 2º, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que reforça o dever do Estado e da sociedade em reconhecer a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, e defender sua dignidade e seus valores religiosos e culturais; a proposta do projeto de lei se mostra, além de adequado, essencial para fortalecer na prática os ditames da legislação federal.
Como forma de combater a discriminação racial ou étnico-racial, que se apresenta conceitualmente no Estatuto da Igualdade Racial como: “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”, a proposição em questão se presta como mecanismo de política pública no DF, com o fim de dar visibilidade a essa demanda social específica.
A oportunidade e a conveniência da Proposição são evidenciadas pelos dados sociais do próprio Distrito Federal. Conforme levantado na justificação da proposta, com base em informações do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), a população negra corresponde a 57% dos habitantes da capital. Contudo, essa maioria populacional enfrenta desigualdades palpáveis, como a maior representatividade em estatísticas de evasão escolar e insegurança alimentar. Portanto, a instituição de uma data oficial não é um ato meramente simbólico, mas uma resposta legislativa necessária e oportuna a uma realidade social que demanda reconhecimento e políticas públicas afirmativas.
Do ponto de vista da viabilidade, o projeto de lei se mostra plenamente exequível. A sua implementação não acarreta a criação de novas despesas obrigatórias para o erário, uma vez que o Art. 3º estabelece que o Poder Público poderá promover e apoiar eventos, conferindo discricionariedade ao gestor e incentivando parcerias com a sociedade civil. A inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos é uma medida de baixo custo administrativo e alto impacto social, sendo, portanto, administrativamente viável e financeiramente responsável.
Quanto à efetividade da norma proposta, seus efeitos potenciais são significativos para a promoção da igualdade. O Art. 2º estabelece objetivos claros, como a valorização da identidade e a sensibilização da sociedade. O Art. 3º, por sua vez, provê os mecanismos para que esses objetivos sejam alcançados, ao sugerir a realização de debates, eventos culturais e ações de conscientização. A proposta, portanto, não apenas cria a data, mas também aponta caminhos para que ela se torne um instrumento efetivo de política pública, fomentando o debate e a reflexão contínua sobre o papel da mulher negra na construção do Distrito Federal.
Finalmente, a medida demonstra total adequação técnica e proporcionalidade. A instituição de datas comemorativas por meio de lei ordinária é o instrumento normativo apropriado para a finalidade pretendida. A medida é proporcional ao objetivo de dar visibilidade e promover a igualdade, pois utiliza o poder simbólico do Estado para combater a discriminação, sem impor obrigações excessivas aos cidadãos ou ao poder público, alinhando-se aos princípios da razoabilidade
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1233/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” de autoria do Deputado Fábio Felix.
É o parecer.
Sala das Comissões,
DEPUTADO joão cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2025, às 10:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, que cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.166, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Desinformação no âmbito escolar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Desinformação no âmbito escolar, com o objetivo de promover o pensamento crítico, o acesso qualificado à informação e a formação cidadã.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se desinformação a disseminação deliberada de informações falsas ou enganosas com potencial de causar danos à sociedade, indivíduos ou instituições.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Desinformação no âmbito escolar:
I – promover o acesso qualificado à informação e às mídias em seus diversos formatos;
II – estimular o pensamento crítico, livre, democrático, inclusivo e pluralista;
III – desenvolver a capacidade de distinguir fatos de opiniões;
IV – capacitar estudantes e profissionais da educação para identificar e combater notícias falsas;
V – combater a propagação de desinformação em qualquer formato;
VI – promover a participação de organismos governamentais e da sociedade civil por meio de parceria no enfrentamento à desinformação;
VII – elaborar plano anual de trabalho voltado ao combate à desinformação;
VIII – fortalecer a Educação Digital como tema transversal nos currículos da educação básica.
Art. 3º As ações decorrentes da Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Desinformação no âmbito escolar devem ser articuladas com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 4º Na elaboração do plano anual de trabalho desta Política, o Poder Executivo deve observar as realidades locais e as necessidades diagnosticadas nas unidades escolares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Substitutivo apresentado visa aprimorar o Projeto de Lei nº 1.166/2024, conferindo-lhe mais clareza conceitual, precisão técnica e alinhamento com as diretrizes legais vigentes.
A substituição da expressão Fake News por “Desinformação” reflete o uso tecnicamente mais adequado e menos politizado do termo, conforme já adotado por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas – ONU e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco. Essa mudança assegura mais clareza e alinhamento com normativas nacionais e internacionais sobre o tema.
No livro “Desinformação: O Mal do Século” (2023), lançado pela Universidade de Brasília – UnB, em parceria com o Supremo Tribunal Federal – STF, a professora e editora da obra, Thaïs de Mendonça Jorge, explica que a opção pelo termo está fundamentada em pesquisas de especialistas internacionais. Segundo ela, a expressão fake news tornou-se inadequada por sua conotação pejorativa e uso politizado para descredibilizar a imprensa, além de ser imprecisa para abranger a complexidade da manipulação informacional. A obra destaca que a desinformação vai além de notícias falsas, incluindo conteúdos manipulados, distorcidos e de contexto enganoso, impactando diretamente a credibilidade das instituições democráticas.
Por sua vez, a nova redação do art. 1º amplia a clareza e a objetividade da norma, deixando explícito seu propósito de fomentar o pensamento crítico e a formação cidadã. O parágrafo único redefine o conceito de desinformação, tornando-o mais técnico e alinhado às melhores práticas legislativas e acadêmicas.
Esclarece-se também que o dispositivo possui parágrafo único, e não §1º, uma vez que há apenas um parágrafo vinculado ao artigo. De acordo com as normas de técnica legislativa, o uso de “§1º” só se justifica quando há mais de um parágrafo numerado. Ressalta-se ainda que a expressão “pessoa privada” é incorreta do ponto de vista jurídico, por isso a sua substituição pelo termo “indivíduos”.
Em relação ao art. 2º, a opção por tratar os incisos apenas como diretrizes, e não como objetivos e diretrizes, aprimora a organização da proposição, já que os conceitos são diferentes. Ademais, a substituição do termo “disciplina” por “tema” adequa a proposição às normas educacionais nacionais, por designar, de forma mais abrangente, os elementos que compõem o currículo escolar.
Ademais, a substituição do termo "Educação em Mídias Digitais" por "Educação Digital", no inciso VI, permite alinhar a legislação à orientação já definida pelo Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF, em sua Resolução Nª 2/2023, que elenca a Educação Digital entre os temas transversais dos currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Dessa forma, cabe o fortalecimento do tema, e não a sua inserção.
Essa escolha também se harmoniza com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que já contempla temas transversais, como a cultura digital e a cidadania. Cabe aos sistemas de ensino definir como esses temas serão abordados, mas não sua inclusão ou não nos currículos. Dessa forma, o projeto evita redundâncias e reforça o papel da escola na formação ética, crítica e digital dos estudantes.
O art. 3º foi ajustado para referenciar expressamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegurando o vínculo normativo entre a política distrital e as diretrizes nacionais de ensino.
O art. 4º foi reformulado para conferir caráter mais programático ao plano de trabalho da política, respeitando os limites da atuação legislativa e evitando imposições ao Poder Executivo. Além disso, especifica que o plano deverá considerar as diretrizes da política e as realidades das unidades escolares, garantindo mais efetividade às ações educacionais.
A proposta também suprime o art. 6º do texto original, que fixava prazo para regulamentação da lei.
A retirada do dispositivo busca resguardar o princípio da separação entre os Poderes, ao evitar a imposição de prazos ao Executivo, o que pode ser interpretado como ingerência indevida. A regulamentação de políticas públicas deve observar os critérios de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, respeitando sua autonomia administrativa. Não sem razão o Supremo Tribunal Federal – STF já decidiu ser inconstitucional dispositivos normativos que estabeleçam prazos, ao Poder Executivo, para regulamentação de preceitos legais, por violação dos arts. 2º e 84, II, da CF/1988.
Com essas alterações, o Substitutivo contribui para a construção de uma política educacional sólida, juridicamente segura e alinhada às necessidades contemporâneas de enfrentamento à desinformação no ambiente escolar. A proposta reforça o papel da educação na formação crítica dos estudantes e na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, em consonância com a Resolução nº 257/2024 do CONANDA, com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como com as demais normativas nacionais.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 11:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Gerência de Cuidados Paliativos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF é medida urgente e estratégica para garantir a efetiva implementação da Política Nacional de Cuidados Paliativos – PNCP, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.681/2024. A norma federal determina que os cuidados paliativos sejam ofertados em todos os pontos da Rede de Atenção à Saúde – RAS, de forma precoce e integral, cabendo aos gestores locais a execução, coordenação e avaliação dessas ações (art. 17).
No Distrito Federal – DF, a ausência de uma estrutura formal dedicada especificamente ao tema fragiliza a articulação entre os serviços, a capacitação de profissionais, a alocação de recursos e o monitoramento das diretrizes nacionais. A PNCP exige estrutura organizacional específica, por exemplo, para:
- planejar e supervisionar a implantação das Equipes Multiprofissionais de Cuidados Paliativos (Matriciais e Assistenciais), conforme previsto nos arts. 10 a 16 da Portaria;
- garantir o acesso universal a medicamentos, terapias e suporte psicossocial, de maneira a assegurar mecanismos para o alívio da dor e respeito à autonomia do paciente;
- monitorar indicadores de qualidade e eficácia; e
- fomentar a integração intersetorial entre atenção primária, hospitais, atenção domiciliar e serviços especializados, conforme fluxos definidos na RAS.
A Gerência de Cuidados Paliativos contribui para uma gestão centralizada que amplia a eficiência na alocação de recursos financeiros – como os incentivos federais previstos no art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.681/2024 – e fortalece a educação permanente de profissionais, essencial para a humanização do cuidado. Além disso, o DF enfrenta demandas crescentes relacionadas a doenças crônicas e envelhecimento populacional, cenário que exige respostas estruturadas para reduzir sofrimento evitável e custos hospitalares.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa à melhoria da saúde distrital, bem como reforça o compromisso do Distrito Federal com a dignidade humana, a equidade e a qualidade da assistência no SUS, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:39:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (294296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1297/2024
Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.
Autoria:
Deputados Eduardo Pedrosa e Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDM - (294298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1540/2025
Altera a Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDM - (294294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1356/2024
Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor e Auditor
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294294, Código CRC: 59d26daf
-
Folha de Votação - CDDM - (294299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1584/2025
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294299, Código CRC: a83d79a8
-
Folha de Votação - CDDM - (294290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1474/2024
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
R
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
P
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDDM - (294300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1585/2025
Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação do Projeto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada DOUTORA JANE
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (294254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.054/2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei nº 1.054/2024 que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Brechó.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Brechó, a ser comemorado anualmente no último sábado de maio.
Parágrafo único. O objetivo do Dia do Brechó é promover a cultura da doação e a venda de produtos reutilizáveis, incentivando a população a aderir ao consumo consciente e reduzir o desperdício, especialmente no segmento de livros, roupas e acessórios usados.
Art. 2º A divulgação do Dia do Brechó ocorrerá por meio de ações promocionais, com ênfase na realização de parcerias com estabelecimentos comerciais que já atuam na venda de artigos usados, como brechós e sebos, visando à ampliação do acesso à economia circular e à publicidade dos aspectos positivos da abordagem econômica.
§ 1º O Poder Público, por meio de suas Secretarias e órgãos competentes, poderá promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a importância da doação e reutilização de itens usados, destacando o papel de brechós, sebos e estabelecimentos similares.
§ 2º Será concedido o “Selo Brechó” às entidades filantrópicas, estabelecimentos comerciais, associações de moradores, escolas e demais organizações da sociedade civil, que promoverem ações de arrecadação e reutilização de livros, roupas e acessórios usados de forma sustentável durante o "Dia do Brechó".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo propõe a reestruturação do projeto de lei a fim de rearticular os dispositivos da proposição e adequar sua redação ao padrão adotado em proposições congêneres.
Deputado Jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294254, Código CRC: fd2b2254
-
Indicação - (294259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da Quadra 29, entre os Conjuntos M e N, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da Quadra 29, entre os Conjuntos M e N, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Paranoá, mais precisamente da Quadra 29, solicitando a reimplantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil.
Segundo relato de moradores, a estrutura anterior do parquinho existente entre os Conjuntos M e N da Quadra 29 foi retirada, para dar lugar a um posto da PM. No entanto, o posto policial não foi implantado e o parquinho também não foi reconstruído. Hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum aparelho público.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil da Quadra 29, entre os Conjuntos M e N, no Paranoá, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 829, Conjunto 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 829, Conjunto 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa de Samambaia, mais especificamente na QR 829, Conjunto 02.
Segundo relatado por moradores, a via da localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na QR 829, Conjunto 02, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 511, especialmente nas imediações do terminal de ônibus, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 511, especialmente nas imediações do terminal de ônibus, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na QR 511, especialmente nas imediações do terminal de ônibus, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 511, especialmente nas imediações do terminal de ônibus, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SMLN MI Trecho 06, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SMLN MI Trecho 06, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no SMLN MI Trecho 06, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SMLN MI Trecho 06, no Lago Norte, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública na Quadra 04 da Vila Buritis, na Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 04 da Vila Buritis, em Planaltina, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (294085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins MACHADO, manifesta votos de louvor às mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.
-Cleuza Aparecida Cardoso Gomes
É com grande honra e reconhecimento que propomos esta Moção de Louvor à senhora Cleuza Aparecida Cardoso Gomes, cuja trajetória tem sido marcada pelo compromisso incansável com o bem-estar e a segurança da comunidade do Varjão.
Como moradora dedicada da região, Cleuza desempenha um papel fundamental no fortalecimento da participação comunitária, atuando como Secretária Comunitária do Conselho de Segurança, onde contribui ativamente para a construção de estratégias que garantam mais proteção e qualidade de vida aos cidadãos. Além disso, sua representatividade como porta-voz dos moradores da Quadra 5 evidencia sua liderança e empenho na defesa dos interesses coletivos.
Seu espírito solidário se manifesta também no campo da saúde, onde exerce um papel essencial como colaboradora voluntária no centro de saúde da cidade, promovendo apoio e assistência às pessoas que necessitam de cuidados médicos. Ademais, seu envolvimento em eventos locais, prestando serviços voluntários em prol da comunidade, reforça sua dedicação à construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Diante de sua trajetória exemplar e de sua incontestável contribuição para o desenvolvimento social do Varjão, torna-se mais do que merecido o reconhecimento público por meio desta Moção de Louvor, como forma de agradecimento e estímulo à continuidade de suas ações transformadoras.
Que este gesto sirva como símbolo da admiração e gratidão da comunidade pela incansável dedicação de Cleuza Aparecida Cardoso Gomes!
Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor, com entrega prevista na 6ª Semana Legislativa, Na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2024, às 14h, no auditório da CLDF.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 19:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294085, Código CRC: 353d5561
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Despacho - 8 - SELEG - (294082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 5 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, considerando que a matéria em exame apresenta pertinência temática com as duas comissões, a apreciação de mérito deve ser realizada por ambas, com observância das respectivas competências regimentais.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SELEG - (294083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Despacho 5 - SACP, e, conforme os §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato do Presidente nº 421, de 2024, rememoro que, em relação ao desmembramento da extinta CESC - Comissão de Educação, Saúde e Cultura, as proposições e os processos com matérias sobre educação e cultura (a exemplo do presente projeto) permanecem, para análise e parecer, na Comissão de Educação e Cultura e as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/04/2025, às 19:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294083, Código CRC: fe2a80a3
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