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Despacho - 2 - SACP - (293939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer,conforme o art.163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/04/2025, às 09:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (293921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Juliana CORDEIRO nUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 09:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:46:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (293879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:54:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:55:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 16:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1420/2024
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1420/2024, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 1420 de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel.
O projeto estabelece essencialmente, conforme consta da redação do artigo 1º, a extensão do direito ao passe livre aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
O projeto veio incólume a esta comissão, foi lido em 06/11/2024 e encaminhado para parecer em 13 de março de 2025.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 74, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos, etc.
De acordo com a proposição, busca-se com a norma visa corrigir lacuna, garantindo que os alunos da EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens e adultos.
Como muito bem elucidado na justificação do projeto, a falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD, está sendo reconhecida a importância da educação como um direito fundamental e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
A proposta reconhece a realidade dos estudantes da modalidade EaD da EJA, que, apesar da maior parte do curso ser realizada a distância, precisam comparecer presencialmente para tutorias, avaliações, estágios, práticas e outras atividades obrigatórias. Estender o benefício do passe livre a esses estudantes garante que não sejam prejudicados em seu direito à educação por limitações financeiras relacionadas ao transporte, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades educacionais.
A Lei nº 4.462/2010 já assegura o benefício do passe livre a estudantes do ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, desde que residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento de ensino e cumpram carga horária mínima. A inclusão dos estudantes EaD da EJA para atividades presenciais está em consonância com o espírito da lei, que visa garantir o deslocamento necessário para o cumprimento das obrigações acadêmicas e extracurriculares, sem prejuízo do benefício.
Os cursos EaD da EJA possuem encontros presenciais obrigatórios, o que implica deslocamento físico dos estudantes. O projeto reconhece essa especificidade e evita que esses estudantes fiquem excluídos do benefício, o que já foi objeto de debate e defesa junto ao DFTrans, demonstrando a necessidade e a justiça da medida.
A proposta não cria novos encargos administrativos complexos, pois integra-se ao sistema já existente de concessão do passe livre estudantil, facilitando o controle e a operacionalização do benefício.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei representa um avanço na política pública de transporte e educação, ampliando o direito ao passe livre estudantil para uma parcela vulnerável e específica da população estudantil do Distrito Federal, sem contrariar a legislação vigente.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1420/2024.
Sala das Comissões, ...
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:52:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293843, Código CRC: 50f05038
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (293844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1594/2025
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 1594/2025, que “Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 1594 de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt.
O projeto estabelece essencialmente, que:
- a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
- A CIF terá fé pública e será válida como documento de identidade civil, nos termos da legislação vigente.
- A CIF será de responsabilidade dos órgãos aos quais os Agentes de Trânsito estão vinculados, observada a padronização editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
- Os órgãos responsáveis pela emissão deverão manter banco de dados atualizado com as informações dos Agentes de Trânsito, visando garantir a segurança e autenticidade dos documentos emitidos.
O projeto veio incólume a esta comissão, foi lido em 25/02/2025 e encaminhado para parecer em 13 de março de 2025.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 74, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas organização e funcionamento de órgão ou entidade sobre transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De acordo com a proposição, busca-se instituir a Carteira de Identidade Funcional – CIF aos Agentes de Trânsito do Distrito Federal integrantes do cargo púbico de provimento efetivo de Agente de Trânsito Rodoviário do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
A instituição da CIF confere aos agentes de trânsito um documento oficial com fé pública, válido como documento de identidade civil, o que reforça o reconhecimento formal e a valorização da categoria no exercício de suas funções públicas essenciais para a segurança e a ordem no trânsito do Distrito Federal.
O projeto prevê que a emissão da CIF será padronizada conforme normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo a segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade das informações contidas no documento. Isso assegura que a identidade funcional cumpra rigorosos critérios técnicos e legais, evitando fraudes e facilitando sua aceitação em todo o território nacional.
A possibilidade de emissão da carteira em formato físico e digital, conforme previsto no projeto, acompanha as tendências modernas de gestão pública e tecnologia da informação, facilitando o acesso e a comprovação da identidade funcional dos agentes em diferentes contextos, além de permitir maior agilidade e controle na emissão e renovação dos documentos.
A CIF poderá ser utilizada para comprovação do exercício da função e para acesso a dependências ou serviços exclusivos para servidores públicos, o que é fundamental para o desempenho das atividades dos agentes de trânsito, garantindo-lhes o acesso necessário para a fiscalização e para o cumprimento das suas atribuições legais.
A manutenção de banco de dados atualizado pelos órgãos responsáveis pela emissão da carteira assegura o controle, a autenticidade e a segurança das informações, além de permitir a rápida atualização e gestão dos dados dos agentes, o que é essencial para a transparência e a eficiência administrativa.
III – Conclusão
Diante do exposto, o projeto de lei que institui a Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal é uma medida que promove a valorização profissional, a segurança jurídica, a modernização administrativa e o aprimoramento do exercício das funções públicas desses agentes.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1594/2025.
Sala das Comissões, ...
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0250 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 800.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo
5224 - PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICOo
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo
0011 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
07 - ACERVO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
6130 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0425 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293841, Código CRC: 5a2d9330
-
Indicação - (293842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia de Brasília, promova a manutenção e a substituição das lâmpadas dos postes localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Neoenergia de Brasília, promova a manutenção e a substituição das lâmpadas dos postes localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para a realização de manutenção e substituição das lâmpadas dos postes de iluminação pública localizados na Quadra 15, Conjunto L, na Região Administrativa do Arapoanga.
Atualmente, diversas ruas da referida área encontram-se completamente sem iluminação, o que tem causado grande preocupação entre os moradores. A falta de luz compromete não apenas a visibilidade durante o período noturno, mas também a segurança da comunidade. A escuridão favorece a ação de criminosos, aumentando os riscos de assaltos, furtos e outros delitos, além de dificultar a mobilidade de pedestres e motoristas, podendo ocasionar acidentes.
A iluminação pública é um serviço essencial e diretamente ligado à qualidade de vida da população. Portanto, a substituição imediata das lâmpadas queimadas e a manutenção adequada dos postes são medidas urgentes e necessárias.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293842, Código CRC: 270f3879
-
Emenda (Orçamentária) - 10 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (293847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20177 - IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5455 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Objetiva realocar emenda de minha autoria.
Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293847, Código CRC: e4582c6c
-
Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20175 - PDPAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0425 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293845, Código CRC: 0dc8a1b9
-
Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (293846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
20176 - PDPAS - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0125 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0125 - PDPAS - HRT - 2025
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 650.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 15:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293846, Código CRC: 896ea9b2
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