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Despacho - 3 - CAS - (294235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 292/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (294237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1563/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1665/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 298/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 3 - CAS - (294223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (294227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1612/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (294198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1589/2025
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1589/2025, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.589, de 2024, de autoria do Roosevelt, que tem como objetivo instituir e incluir o “Dia do Farmacêutico” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel fundamental dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
O texto do projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa no calendário distrital. O art. 2º autoriza o Poder Público a realizar eventos e atividades comemorativas em parceria com entidades representativas da categoria farmacêutica e autoridades competentes. Já o Art. 3º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa apresentada, o autor destaca que a escolha da data de 5 de maio não é aleatória, pois coincide com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, o que reforça o compromisso com a valorização dos farmacêuticos e com a conscientização sobre o uso seguro de medicamentos.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA; para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA emitir parecer sobre projetos que tratem de saúde pública. Este é o caso da matéria em análise, que dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico.
A proposta também tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.
Além disso, a realização de eventos comemorativos, conforme previsto no art. 2º, promoverá a integração entre os profissionais da área, o Poder Público e a população, fortalecendo o diálogo e o reconhecimento da importância da profissão farmacêutica.
Assim, o projeto de lei contribui para o reconhecimento público da atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, além de incentivar políticas e ações educativas voltadas ao uso consciente de medicamentos.
No entanto, é importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Essa data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) em 20 de janeiro de 1916, e foi oficializada pelo Conselho Federal de Farmácia por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro.
Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o "Dia do Farmacêutico" no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.
A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do sistema de saúde e para o reconhecimento de uma categoria essencial para o bem-estar da sociedade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de mitigar problemas de alagamentos, melhorar a infraestrutura urbana e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
O Setor IAPI, uma área consolidada do Guará, enfrenta desafios recorrentes relacionados ao manejo inadequado de águas pluviais, especialmente durante períodos chuvosos. A infraestrutura atual de drenagem é insuficiente para suportar o volume de chuvas, resultando em alagamentos frequentes que comprometem a mobilidade, danificam propriedades, causam transtornos à população e representam riscos à saúde pública devido ao acúmulo de água parada. Essa situação afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores e prejudica o funcionamento de comércios e serviços na região.
A ampliação da rede de águas pluviais no IAPI é uma medida essencial para melhorar o sistema de drenagem, garantindo o escoamento eficiente da água da chuva e prevenindo inundações. A intervenção proposta inclui a instalação de novas tubulações, bocas de lobo, grelhas e demais estruturas necessárias, dimensionadas para atender à demanda atual e futura da área. Essa melhoria também contribuirá para a preservação do meio ambiente, reduzindo a erosão do solo e a poluição de corpos d’água próximos causada pelo escoamento descontrolado.
A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades mais seguras, resilientes e sustentáveis, e o ODS 6, que promove a gestão sustentável da água. Além disso, a ampliação da rede de águas pluviais responde a uma demanda legítima da comunidade do Guará, que anseia por soluções definitivas para os problemas de alagamentos, reforçando o compromisso do poder público com a infraestrutura urbana e a qualidade de vida.
A CAESB, como entidade responsável pela gestão de serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a expertise técnica necessária para planejar e executar essa ampliação, assegurando a eficiência e a durabilidade da infraestrutura. A medida representará um avanço significativo na modernização do Setor IAPI e na promoção de um ambiente urbano mais seguro e funcional.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI trará benefícios duradouros para os moradores do Guará e para o Distrito Federal, contribuindo para a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1.522/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.522/2025, que declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autores: Deputado RICARDO VALE E HERMETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1522/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, tem por finalidade reconhecer e declarar a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em virtude de sua relevância histórica e sociocultural. A justificativa aponta que o Gerovital, fundado em 10 de maio de 1965, é considerado a pelada de futebol mais antiga do mundo em atividade ininterrupta, reunindo semanalmente amigos e esportistas no Iate Clube Cota Mil, em Brasília.
A proposta pretende valorizar a memória e a tradição cultural do futebol amador local, reconhecendo a contribuição dessa entidade para a promoção do esporte, da convivência social e do fortalecimento dos laços comunitários.
A proposição foi distribuída para análise de mérito da Comissão de Educação e Cultura - CEC, e, em sede de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos que a iniciativa está em consonância com os dispositivos constitucionais e legais que tratam da proteção ao patrimônio cultural, conforme estabelecido pelos arts. 215 e 216, da Constituição Federal, que compreende as manifestações de natureza material e imaterial, incluindo práticas desportivas que possuam valor histórico, artístico, cultural ou social para a coletividade.
Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial.
No caso em tela, destacamos que a inclusão da Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural atende ainda aos critérios de preservação da memória social, ao reconhecer uma prática esportiva tradicional que se perpetua há quase seis décadas, contribuindo para a identidade cultural desta capital e do Brasil. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 1.522/2025 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia Energética de Brasília (CEB) a substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED na iluminação pública do Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade urbana na região.
O Setor IAPI é uma área residencial e comercial consolidada do Guará, onde a iluminação pública desempenha um papel essencial para a segurança dos moradores, a mobilidade noturna e a valorização do espaço urbano. Contudo, a atual infraestrutura de iluminação, composta majoritariamente por lâmpadas convencionais, apresenta limitações em termos de eficiência, durabilidade e qualidade de luz, resultando em áreas mal iluminadas, maior consumo de energia e custos elevados de manutenção.
A substituição das luminárias por lâmpadas de LED no IAPI trará benefícios significativos. As lâmpadas de LED oferecem maior eficiência energética, consumindo menos eletricidade e reduzindo os custos operacionais para o poder público. Além disso, possuem maior durabilidade, diminuindo a necessidade de manutenções frequentes, e proporcionam uma iluminação mais uniforme e intensa, melhorando a visibilidade nas vias públicas e espaços comuns. Esses fatores contribuirão diretamente para a segurança dos moradores, reduzindo o risco de crimes e acidentes noturnos, e incentivando o uso dos espaços públicos durante a noite.
A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 7, que busca garantir o acesso a energia limpa e acessível, e o ODS 11, que promove cidades seguras, inclusivas e sustentáveis. A adoção de tecnologia LED reflete o compromisso com a modernização da infraestrutura urbana e a redução do impacto ambiental, uma vez que essas lâmpadas têm menor pegada de carbono e contribuem para a eficiência no uso de recursos energéticos.
A CEB, como responsável pela gestão da iluminação pública no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e logística para executar essa substituição, garantindo a qualidade e a eficácia do projeto. A troca de iluminação por LED no Setor IAPI atenderá a uma demanda da comunidade do Guará por maior segurança e qualidade de vida, além de promover a modernização e a valorização da região.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a substituição da iluminação por lâmpadas de LED no Setor IAPI trará benefícios duradouros para a segurança, a sustentabilidade e o bem-estar dos moradores do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX), com vistas a eliminar pontos de alagamento, proteger a população e preservar o patrimônio público e privado.
JUSTIFICAÇÃO
Os recorrentes alagamentos que atingem Ceilândia expõem moradores a riscos à vida, à saúde pública e a prejuízos materiais, evidenciando a insuficiência da atual rede pluvial. A adoção imediata do Programa “Drenar Ceilândia” é, portanto, medida indispensável para devolver segurança e dignidade às famílias da região.
Ao ampliar e modernizar as galerias de águas pluviais, o programa eliminará pontos crônicos de inundação, reduzirá a incidência de doenças veiculadas pela água e preservará o patrimônio público e privado. A iniciativa se alinha aos direitos constitucionais à cidade segura, ao meio ambiente equilibrado e à saúde.
A experiência exitosa do “Drenar DF” na Asa Norte comprova a viabilidade técnica e financeira de intervenções de macrodrenagem. Replicar esse modelo em Ceilândia, por meio da parceria entre a Secretaria de Obras, a NOVACAP e demais órgãos competentes, garantirá celeridade na execução, observância às normas ambientais e uso eficiente dos recursos públicos.
Investir agora em infraestrutura definitiva representa economia futura, pois reduz gastos recorrentes com reparos emergenciais, indenizações e prejuízos sociais decorrentes de enchentes. Ao mesmo tempo, valoriza imóveis, fomenta o comércio local e melhora a qualidade de vida de cerca de 500 mil habitantes.
Diante da justeza e urgência do pleito, conclamo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos esta proposição, assegurando que o “Drenar Ceilândia” receba prioridade orçamentária e administrativa, a fim de que a obra esteja concluída antes do próximo período chuvoso.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - (294202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168847438 do processo 000220-00003378/2025-64.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294202, Código CRC: ecaf6cb2
-
Emenda (Orçamentária) - 46 - CEOF - Aprovado(a) - (294201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168846924 do processo 000220-00003376/2025-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294201, Código CRC: 4d0b7ff3
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - (294200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858813 do processo 000150-00001683/2024-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294200, Código CRC: 18fbeffe
-
Emenda (Orçamentária) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (294199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0022 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
35
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339014
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858913 do processo 00055-00049615/2025-83.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294199, Código CRC: b866d951
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