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Despacho - 3 - CERIM - (294457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 27 de março de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico Administrativa, 25 de abril de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/04/2025, às 14:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (294407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 277/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº 277/2023, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que propõe alterações na Lei Distrital nº 5.931/2017, que trata do ingresso de consumidores em salas de cinema e espaços de lazer, permitindo que esses portem alimentos adquiridos fora desses estabelecimentos. A modificação tem como foco específico os clubes recreativos e esportivos, permitindo que esses espaços estabeleçam regras próprias quanto ao consumo de alimentos e bebidas em suas dependências.
De acordo com o autor, embora a proteção ao consumidor seja um direito fundamental, ela não pode se sobrepor ao direito de propriedade e à livre iniciativa dos estabelecimentos, especialmente dos clubes recreativos e esportivos, que enfrentam prejuízos econômicos e problemas sanitários devido à entrada irrestrita de alimentos trazidos de fora. Argumenta também que a imposição atual da Lei nº 5.931/2017 inviabiliza concessões comerciais e gera conflitos entre associados e administração dos clubes.
Distribuído e aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto foi encaminhado a esta Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o artigo 64, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Constituição e Justiça é responsável por analisar as proposições quanto à sua admissibilidade, levando em consideração os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
No aspecto constitucional, verifica-se que o projeto não contraria princípios ou normas da Constituição Federal nem da Lei Orgânica do Distrito Federal. Pelo contrário, a proposição se ancora fortemente no princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição, como fundamento da ordem econômica.
Os clubes sociais, em sua maioria, mantêm contratos com terceiros para exploração de serviços gastronômicos, e a imposição legal que obriga o ingresso de alimentos adquiridos fora desses espaços desrespeita o exercício pleno desse direito, afetando diretamente a viabilidade econômica dessas concessões. A autonomia privada dos clubes, ao estabelecerem regulamentos internos em comum acordo com seus associados, deve ser preservada como expressão legítima da liberdade contratual, também assegurada constitucionalmente.
Ainda que a proteção ao consumidor seja um direito fundamental (art. 5º, XXXII, CF), não se trata de um direito absoluto, devendo coexistir harmoniosamente com outros princípios constitucionais. O PL 277/2023 respeita essa harmonização, pois não elimina o direito do consumidor, apenas reconhece que em determinados espaços privados – como clubes recreativos e esportivos – existe uma especificidade que justifica a adoção de regras próprias, especialmente para garantir segurança sanitária, integridade patrimonial e respeito às normas internas. Esse equilíbrio é necessário para evitar distorções que poderiam inviabilizar economicamente esses estabelecimentos, conforme apontado na justificativa do projeto.
Adicionalmente, a proposta não se insere nas matérias de iniciativa legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, conforme disposto no artigo 61, § 1°, da Constituição Federal — aplicável pelo princípio da simetria — e no artigo 71, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
No âmbito da juridicidade, o projeto também é compatível com a legislação infraconstitucional, especialmente com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que preconiza o dever de informação clara e adequada (art. 6º, III, CDC), o que é observado na proposta.
Por fim, a aprovação do PL 277/2023 representa um avanço na construção de uma legislação equilibrada, capaz de conciliar a viabilidade econômica, a autonomia privada e a segurança sanitária, com o devido respeito às normas internas e à transparência na informação ao público.
No âmbito da técnica legislativa, contudo, a proposta carece de ajustes, uma vez que a proposta renumera, desnecessariamente, dispositivo atualmente vigente, motivo pelo qual propomos emenda de redação, sem alterações no conteúdo da proposta.
III - CONCLUSÕES
Nesse sentido, considerando que proposição se alinha à Carta da República, bem como à Lei Maior do Distrito Federal, e se mostra conveniente e oportuna, o nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 277/2023, com a emenda de redação em anexo.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 10:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área localizada em frente ao Conjunto 23 da QR 410, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área localizada em frente ao Conjunto 23 da QR 410, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em área localizada em frente ao Conjunto 23 da QR 410, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área localizada em frente ao Conjunto 23 da QR 410, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (294408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que promova a instalação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, em Taguatinga Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que promova a instalação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, em Taguatinga Sul, com luminárias LED e braço duplo nos pontos críticos, conforme especificações da CEB-ILSA, suprindo a atual deficiência de luminosidade e contribuindo para a redução de índices de violência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação atende a solicitação dos Moradores da CSA 02, que fizeram o pedido no site da ouvidoria do GDF: OUV-098365/2025 e pelo e-mail dos Deputados da Câmara Legislativa do DF, o qual relata que os postes já forma instalados, basta agora colocarem as luminárias. Informam que estão pagando taxa de iluminação pública e sem usufruto do serviço, deixando a rua escura e sem segurança.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e a pronta atuação do Poder Executivo, certos de que as providências ora indicadas assegurarão condições mínimas de cidadania à comunidade da CSA 02 de Taguatinga Sul.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (294409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA DE REDAÇÃO
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Emenda de Redação ao Projeto de Lei nº 277/2023, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”
Dá-se ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 277/2023, a seguinte redação:
"Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos clubes recreativos e esportivos, que podem estabelecer regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências."
JUSTIFICAÇÃO
Emenda apresentada conforme os fundamentos apresentados no parecer do relator.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 10:31:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 722/2019 recebido da CSA. Pendente parecer da CDESCTMAT.
Brasília, 25 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 09:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (294404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2485/2022 recebido da CSA. Pendente parecer da CAS.
Brasília, 25 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 09:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 25 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 09:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (294370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio Hora Filho.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Hora Filho.
O Projeto é composto de dois artigos. O art. 1º efetivamente concede a honraria e o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor esboça um perfil biográfico do pretenso homenageado. Nele, relata-se que Antônio Hora Filho é presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e vice-presidente da Federação Internacional de Esporte Escolar (ISF), um renomado gestor esportivo com mais de 20 anos de experiência no desenvolvimento do esporte escolar no Brasil. Graduado em Educação Física e Gestão Pública, possui diversas especializações e mestrado em Gestão Esportiva. Ocupou cargos de destaque na administração pública e liderou a retomada dos Jogos Escolares Brasileiros (JEB’s), promovendo inclusão social e igualdade de gênero. Relata-se ainda que é reconhecido por sua liderança, planejamento estratégico e fé na importância do esporte escolar para o desenvolvimento dos jovens.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 107/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 107/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que a aprovou em Plenário, mediante voto favorável do relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 107/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Antônio Hora Filho é natural de Aracaju/SE, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. A justificação não informa sobre a residência do indicado no DF, mas
informa sobre a ocupação pelo pretenso homenageado do cargo de presidente da CBDE, instituição sediada no Distrito Federal, deste 2016, o que permite presumir que o critério está cumprido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, considerando a liderança no indicado na área da prática e da promoção do esporte no Brasil, dá-se por cumprida a exigência.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Antônio Hora Filho o satisfaz. Isso é corroborado pelas seguidas eleições para posições de destaque em instituições relevantes e pela organização dos Jogos Escolares Brasileiros que ocorreram em Brasília em 2023;
Finalmente, entendemos satisfeita por presunção a demanda por idoneidade moral e reputação ilibada, contida no inciso V, em face da ausência de fatos desabonadores.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 107/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o terceiro PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
No que se refere à técnica legislativa, há um pequeno reparo redacional a se fazer ao PDL nº 107/2024, qual seja, a inclusão do pronome “senhor” antecedendo o nome do agraciado tanto no art. 1º quanto na ementa.
III - CONCLUSÕES
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024 no âmbito da CCJ, com o acolhimento da emenda modificativa de redação anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (294369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Despacho-SELEG(294079).
Brasília, 24 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 18:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (294367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. Para continuidade da tramitação na CDDM.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 24/04/2025, às 17:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (294368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Parecer e folha de votação recebidos da CSA. Para continuidade da tramitação na CDDM.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CSA - (294366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
fernanda andrade toneto barboza
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 10 - SACP - (294371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, tendo em vista a Manifestação CAS 293006.
Brasília, 24 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CSA - (294363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
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Moção - (294307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:
1 Abdias dos Reis Mendes 2 Adeilma de Oliveira Almeida 3 Adelaide Nicacio dos Santos 4 Adele Rocha da Silva 5 Adonnay Gadel da Silva Moraes 6 Adriana Gonçalves de Sousa 7 Adriana Monteiro Pedrosa 8 Adriana Navarro Machado Fernades 9 Adriana Pereira de Carvalho 10 Adriane Ferreira Bonatto Alves 11 Alana Branda Silvestre Frazao 12 Albertino da Silva Moraes Machado 13 Alberto Ferreira Correa 14 Alene Cunha Nascimento 15 Alessandra Alves das Neves 16 Alessandra Alves dos Santos Batista 17 Alessandra Romas Duarte Silva 18 Alessandra Silva Barbosa 19 Alexandre Xavier Nascimento 20 Alice Carvalho dos Santos 21 Alicerleny da Silva 22 Aline de Fatima Ferreira Moura 23 Aline Rayhane Pereira da Silva 24 Alzira Maria Bacelar dos Santos 25 Amanda da Silva de Sousa 26 Ana Beatriz Amorim do Nascimento de Azevedo 27 Ana Carolina Dantas Alves 28 Ana Celia Ribeiro Vieira 29 Ana Claudia Fonseca 30 Ana Claudia Naiane Gomes 31 Ana Cristina de Castro Almeida 32 Ana Esther de Oliveira Mortera 33 Ana Flavia Santos Duarte 34 Ana Karolina da Silva 35 Ana Paula Candida Rezende 36 Ana Paula Ferreira dos Santos 37 Ana Regina da Silva Souza 38 Ana Ruth Baia Dos Santos 39 Anadélia de França 40 Anathalia Caetano Quintana da Silva 41 Andrea Virginia Pereira 42 Andreia da Silva Peixoto 43 Andreia Guedes de Souza Pereira 44 Andreia Rodrigues de Freitas 45 Angela Narielle da Cruz Vitoriano 46 Annica Thaithalla de Souza Ribeiro 47 Antonio Rodrigues dos Santos 48 Aparecida Ferreira dos Santos Gomes 49 Aparecida Fonseca de Jesus 50 Ariane Aparecida da Costa Nascimento 51 Ary Fraga Dercy 52 Auricelia Santos Andrade 53 Bárbara Neiva Ribeiro 54 Bazirlete Ferreira Marques 55 Berenice da Silva Gomes 56 Bernadete Camelo Nascimento 57 Bruno Hiroshi Sakamoto Lea 58 Bruno Moreira da Silva 59 Bruno Ribeiro Alves da Silva 60 Carla Carolina Cunha da Silva 61 Carla Patricia Maia de Medeiros Mathias 62 Carlos Alberto Santana 63 Carlos Eduardo da Rocha Carmona 64 Carlos Melo da Silva 65 Caroline Ferreira de Sousa 66 Caroline Gregorio de Sousa 67 Cassia Aurelia Barbosa de Castro 68 Cassia Jurema Lopes 69 Catia Regina Garcia Dias 70 Celia Regina dos Santos 71 Cesar Paiva Costa 72 Chailany Lorrany Candido de Almeida 73 Cibely Rego Lima 74 Cicero Rodrigo Dias Dantas 75 Claudia Cristina Cardoso Magalhaes 76 Clenilze Ferreira 77 Clesia Maria Guedes Melo 78 Cleyton Alves Pereira 79 Clodoaldo José de Oliveira 80 Cristhianne Brito de Sousa 81 Cristhiano Maduro Veloso 82 Cristiane Felix Araujo 83 Cristiane Leite Sousa Firmino 84 Cristiane Sousa Cunha 85 Cristina de Lisboa Silva Ferreira 86 Daiane de Morais Albuquerque 87 Dalcivania Alves Batista 88 Dalva Maria Alves 89 Daniel Carvalho dos Santos 90 Daniela Gomes Coelho 91 Daniela Grassi Barreto 92 Daniela Riker do Nascimento 93 Danielle Araujo da Silva 94 Danielle dos Santos Leite 95 Débora Cecilia Germonio Lima 96 Delzuita Bispo da Silva 97 Denilde Dias dos Santos 98 Denise Martins de Oliveira Macedo 99 Darlene Silva Lima 100 Deyse Cristina Marques do Carmo 101 Diego Duarte Santos 102 Doulgas Franciso Alarcao Rosa 103 Douglas Rodrigues Ferreira 104 Doulgas Vinicius Lopes dos Santos 105 Dulciana Vilas Boas Domingues 106 Dulcinede Maria de Lima 107 Edileuza Maria do Nascimento Rosa 108 Edilson de Sousa Avelino 109 Edmilda Goncalves Serra 110 Edna Maria Cerqueira Nascimento 111 Edna Rodrigues de Moura de Jesus 112 Edson Jose Sampaio Bezerra 113 Elaine Cristina de Neres de Andrade Oliveira 114 Eliana dos Santos Souza 115 Eliane da Silva Santos 116 Eliane Frutoso Malheiros 117 Eliane Rodrigues da Costa 118 Eliane Xavier de Souza 119 Elida Ferreira da Silva 120 Eliene Batista Coelho de Menezes 121 Eliene Ferreira Estrela de Oliveira 122 Eliene Rocha Nogueira Paiva 123 ELIETE DE OLIVEIRA CAITANO 124 Elionaria Neto Farias 125 Elisabeth Rodrigues Guimaraes 126 Elisete Ferreura Alves Damascena 127 Elizabete Porto de Souza 128 Elizabeth da Silva Leandro 129 Elizangela Farias de Souza 130 Eloiza do Nascimento Reis 131 Elpidio Antonio de Souza Neto 132 Elton Cassimiro dos Santos 133 Emanoel Messias de Sousa da Silva 134 Ênio Marques Teixeira 135 Erisvelto L.Rodrigues 136 Euziane Lopes Silva 137 Eva Andrade de Jesus Parotivo 138 Evelin Kathucy Vieira do Carmo 139 Fabiana de Oliveira Morais Carvalho 140 Fabiana Fonseca da Silva 141 Fabiana Rodrigues de Souza 142 Fábio José Nunes de França 143 Fabrício Tavares Mendonça 144 Fernanda Beatriz de Vargas Otaviano 145 Filipe Santos Rodrigues 146 Filip de Souza Araujo 147 Flavia Nunes Tomaz 148 Flavio Lopes da Costa 149 Francinara Oliveira da Costa 150 Francisca Araújo Freitas 151 Francisca das Dores Pereira da Costa 152 Francisca de Castro da Silva Pindaiba 153 Francisca Pires de Lima 154 Francisca Rocha dos Santos Silva 155 Gabriel Elias Gewehr Salmen Raffoul 156 Gabriela Gomide Silva 157 Gabriela Rodrigues de Paula Campos 158 Gabriele Martins de Carvalho 159 Gabrielly Ludimilly Ribeiro Goncalves 160 Gaspar Henrique 161 Geise Carolina Xavier Gomes Oliveira 162 Genercia Tomaz da Silva Souza 163 Gilvan Ribeiro Costa 164 Giovana Maria Pontes Dias Hanna 165 Girlane Pimentel de Lima da Conceicao 166 Gisele Franca de Oliveira 167 Gisele Leite L'Abbate 168 Gislaine Rodrigues Pinheiro de Souza 169 Gislane Braz Ribeiro 170 Gledson da Costa Silva Firmo 171 Gleibe Monteiro de Sousa 172 Gleide de Souza Cavalcante 173 Glivania Fonseca da Silva 174 Graziane Nascimento 175 Grazieli da Silva Barbosa 176 Graziella da Silva Lopes 177 Grazielle Ribeiro Galdino 178 Grazielle Rodrigues SIlva 179 Greicimara Tomaz Ramos dos Santos 180 Guilherme Lazavini Salge Prata 181 Gustavo Henrique dos Santos DIas 182 Gustavo Junio Morato da Costa 183 Helen Coutinho Cavalcante 184 Helena Guilherme de Morais 185 Hellen de Sousa Batista 186 Henrique de Sousa Portela 187 Herduina Henrique Alves 188 Hermina Rosa de Oliveira Freitas 189 Huyana Goncalves da Silva 190 Iara Maria Sampio de Albuquerque 191 Iara Patricia Santos Brito 192 Ícaro Pinto Silva 193 Inácia Gonçalves Simões Lordello 194 Inácia Gonçalves Simões Lordello 195 Iranete Oliveira de Castro 196 Irenilde Ferreira Gomes 197 Isabela Mariz de Lima 198 Isabela Mariz de Lima 199 Isabela Salasar de Oliveira Felicio 200 Isabella Alves Cardoso 201 Isabella Camacho Leal da Fonseca 202 Isailde de Jesus de Oliveira Pinheiro 203 Iuri Ferreira Lopes 204 Iuri Ferreira Lopes 205 Ivine de Camile Soares Costa 206 Ivo de Castrp Assis 207 Ivoneide Alves de Almeida 208 Izaias de Souza Silva 209 Jaciara Rodrigues Goncalves 210 Jackeline Leandro Diniz 211 Jailma Pereira da Silva 212 Jairo Lopes de Melo 213 Jamil Ribeiro Elias 214 Janaina da Silva Coelho 215 Janaina de Almeida Gomes 216 Janaina Faria dos Santos 217 Janaina Santos Saouza Bezerra 218 Jaqueline Rubiane de Sousa Silva 219 Jessiane Souza da Silva 220 Jessica Cristine de Araujo Rodrigues 221 Jéssica de Souza Conceição 222 Jessica Gurgel Rabelo 223 Jessica Leal Maciel de Souza 224 Jessica Mendes Paixao 225 Jéssica Nunes Moreira 226 Joana Teixeira dos Santos 227 João dos Reis Pinto 228 Joeferson Nascimento Castro 229 John Lennon Pereira Gomes 230 Jorge Lucas Cavalcante Madoz 231 Josania Ferreira dos Santos 232 Jose Carlos Tavares de Carvalho 233 Josias Alves da Silva 234 Josilene Santarem de Brito 235 Josue Paiva Almeida 236 Jozefa de Paula Costa Rodrigues 237 Jozenara Fernanda Pereira Martins 238 Jozeni de Jesus Sacramento 239 Jozialda Fideles dos Santos Souza 240 Juciara de Paulo Costa 241 Julia Cristine Rodrigues de Sousa 242 Juliana Clementino da Silva 243 Juliana Cruxen Rodrigues 244 Juliana Magalhes Lopes 245 Juliane Damasceno Policarpo de Oliveira 246 Julielma Rodrigues de Lima 247 Juliene Deodato da Fonseca 248 Julio Cesar Rodrigues da Silva 249 Julyane Cristine Rocha Silva 250 Juneide Nascimento da Silva 251 Juracy Rodrigues Guimaraes 252 Jurandi Oliveira Aires 253 Jurany da Silva Santos Ferreira 254 Juscinalva Rodrigues da Silva 255 Jussyanne Maria Leite Braga 256 Jussyanne Maria Leite Braga 257 Karla Aparecida Carvalho 258 Karla Helena Laureano Martins 259 Karla Regina Vieira Cardoso 260 Karolynne Myrelly Oliveira Bezerra de Figueiredo Saboia 261 Kathleen Vitorino Abreu Del Sarto 262 Katia Sousa de Medeiros Bonifacio 263 Kedna Borges da Silva 264 Kelle Moreira Pereira 265 Kellen Carvalho da Rocha Trindade 266 Kelly Castro da Silva 267 Kelvin Cássio Azevedo dos Santos 268 Kenia Aquino Januaria 269 Kennia Gregorio Vasques 270 Keyla Pereira de Sousa 271 Kleanne Alves de Lira Sousa 272 Ladyanne Oliveira Cardozo Diniz 273 Laiane Barbosa de Sousa Araujo Matos 274 Laianne Pereira Rodrigues 275 Larissa Goveia Moreira 276 Larissa Menezes Pinto de Oliveira 277 Leandro da Silva Oliveira 278 Leideane Batista Alves Vegas 279 Leila Patricia Gomes 280 Leiliane de Fonseca Melo 281 Leni Pereira da Costa Silva 282 Leonardo Augusto Goncalves Figeuiredo dos Santos 283 Leonanrdo Cuha Torres 284 Leticia da Silva Gois 285 Leticia Ferreira Ramos 286 Lia Thais Barbosa Xavier da Silva 287 Lidiane de Almeida Teles Xavier 288 Lidiane Freitas de Oliveira 289 Lídio José da Conceição 290 Lilian Aparecida Santos Souza 291 Lilian Cristina Carvalho 292 Lilian Gabrielle Gomes de Queiroz 293 Liliana Mesquita Andrade 294 Lindelcia Borges de Souza 295 Lindomar Pedrosa Silva 296 Lindomar Pedroso da Silva 297 Livia Gomes da Silva Mota 298 Loyslane Ferreira Gomes 299 Luana Christina dos Santos Carvalho 300 Luana dos Santos Pinto de Araujo 301 Luana Gomes da Silva 302 Luana Karine Oliveira Souza 303 Lucia Janayna Moreira de Sousa Soares 304 Lucia Veras Mota 305 Luciana Barbosa de Oliveira 306 Luciana do Amaral Silva Macedo 307 Luciana Nogueira dos Santos 308 Luciano Pereira Miranda 309 Lucila Maria Cidreira de Farias 310 Lucy Magalhaes Pereira Gonçalves 311 Ludmilla de Macedo Dalla Corte 312 Luisa Villela Biazon 313 Luiz Carlos Almeida da Silva 314 Luzia Amaro dos Santos 315 Mabia Sousa de Jesus 316 Magnólia Serafim de Souza 317 Mauela Freire Caetano de Almeida 318 Marcela Pereira Rêgo Potual 319 Marcia das Chagas Rodrigues 320 Marcia dos Santos Silva 321 Marco Antônio do Carmo Santana 322 Marcos Alexandre Pereira Machado 323 Marcos Antonio Alves Nogueira 324 Marcus Alexandre Brito de Aviz 325 Maria Aparecida Alves Franca 326 Maria Aparecida Barbosa Batista 327 Maria Aparecida da Silva Leite 328 Maria Aparecida de Souza Leite 329 Maria da Conceicao Galvao Costa 330 Maria da Conceicao Lima Brito 331 Maria de Fatima Felix de Sousa 332 Maria de Lourdes Silva de Morais 333 Maria do Socorro Goncalo Ribeirodos Santos 334 Maria do Socorro Pereira Costa 335 Maria do Socorro Ribeiro da Silva 336 Maria do Socorro Vasconcelos Aguiar 337 Maria Domingas Cabral da Silva 338 Maria Donizete Dias de Oliveira 339 Maria Edileusa Vieira de Souza 340 Maria Elenice Silva Galeno 341 Maria Eliana Leite Magalhaes 342 Alice Tavares Leite de Olinda 343 Maria Elisabete Costa de Sousa 344 Maria Erica Nobrega da Silva 345 Maria Erlani Leite da Silva 346 Maria Fabiana de Sousa Cunha Alencar 347 Maria Fernanda de Jesus Carvalho de Melo Oliveira 348 Maria Flavia Vieira Silva 349 Maria Jose de Castro 350 Maria Luciana Costa Pereira 351 Maria Luiza Lucs de Lima Santos 352 Maria Silvania Ferreira Barbosa 353 Mariana Gomes Soares 354 Mariano Paes Landin Nascimento 355 Marilene Duarte Martins 356 Marilia Ferreira Moreira 357 Marilza de Oliveira Soares 358 Marina Cordeiro Galvão 359 Marinelma Alves Martins 360 Marlene Aparecida Farias 361 Marlene de Jesus Meira de Andrade 362 Marli Gomes do Nascimento 363 Mateus Correa Alves 364 Mayara Ribeiro Lima 365 Mayque Henrique da Silva 366 Maysa Nascimento Paul 367 Maysse Gabrielle Rodrigues de Souza 368 Michelle Azevedo Ribeiro 369 Michelle do Carmo Bandeira de sousa 370 Miguel Rogério de Melo Gurgel Segundo 371 Miriam Mota Carlos 372 Moema Giuliani Santana Correia Ramos 373 Monica Purificacao de Souza 374 Monique Melo de Oliveira 375 Nadja Glória Correa Graça 376 Nair Rocha de Jesus Fonseca 377 Natália Dettoni Longo 378 Natália Lobo Coelho 379 Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor 380 Nathalia Sarah Costa Louly 381 Nayara Ferreira Da Silva 382 Nayara Nascimento De Souza 383 Nayara Rodrigues Mangueira 384 Nayara Santos Souza de Morais 385 Nelsivania Lucas da Silva 386 Norma Maria Guida de Miranda Fonseca 387 Odair Marques Ferreira de Souza 388 Oziane Porto dos Santos 389 Pablo Pedrosa Guttemberg 390 Patricia Cristina Souza 391 Patricia de Sousa Campos 392 Patricia Fernandes da Cruz Costa 393 Patricia Ferreira Ribeiro 394 Patricia Maria da Anunciacao 395 Patricia Mesquita de Oliveira 396 Patricia Venâncio 397 Paula R. Souza Oliveira e Silva 398 Paulo Edson Fanaia 399 Paulo Henrique Cassiano dos Santos 400 Paulo Henrique da Costa Marcineiro 401 Pedro do Nascimento Carvalho 402 Rafael Augusto Santos da Silva 403 Rafael Leal dos Santos 404 Rafaela Anjos Xavier 405 Rafaela de Jesus da Silva 406 Raiana Almeida Ricardo Fernandes 407 Raimundo Morais Fiho 408 Raquel da Silva Brandao 409 Raquel de Sousa Santos 410 Raquel Maciiel Costa Beleza 411 Raquel Pereira de Oliveira Rocha 412 Raul Pereira Lima Filho 413 Regina Celia Alves de Jesus 414 Regina Celia de Souza 415 Reina Batista de Sousa Felix 416 Reinaldo Aguiar da Silva 417 Rejane Neri de Barros Santos 418 Renata Bispo de Oliveira 419 Renata Cristina Costa 420 Renata Francine Prado Catiari Chave 421 Renata Mariano 422 Ritiely Silva Barbosa 423 Roberta Maria Theodora Barbosa 424 Robetania Souza da Sirqueira 425 Rodolfo Lima Cruz Rocha 426 Rogerio Souza Freitas 427 Romeritho Silva Canabarro 428 Rosa Celia Santos Costa da Silva 429 Rosa Helene Lima da Silva 430 Rosangela Pereira da Silva 431 Rosângela Pereira Rezende 432 Rosângela Seixas Studart Gurgel 433 Rosemylla Carvalho Campos 434 Rosiane Marques Barbosa 435 Rosilene Rodrigues de Oliveira 436 Rosimar Costa Martins 437 Rosimeire Almeida da Cruz 438 Rytielle Gomes da Silva 439 Sabata de Oliveira Santos 440 Sandra Silva Ramos 441 Sara Chamorro Petersen 442 Saulo Emílio Vieira da Silveira 443 Sebastiana Sousa Lima Alves 444 Selma Francisca de Lima 445 Sergio Honorato de Matos 446 Sheila Maria Pereira 447 Shirley Cristine Gomes dos Santos 448 Sileia Viana Alves 449 Silene de Moura Mendes 450 Silvane Moura Procopio 451 Silvani Nunes da Silva 452 Silvania Aparecida Alves Barbosa 453 Silvania Maria Lima dos Santos 454 Silvia Apostolo de Matos 455 Simeia Goncalves Santos Botelho 456 Simone Santos Ferreira 457 Simone Veloso Dantas de Oliveira 458 Silerne Dutra de Moraes 459 Sirlene Pereira da Silva 460 Suelen Helena de Carvalho Gomes 461 Sueli Aparecida Simonato 462 Suellen Mariana Almeida da Conceicao 463 Sumaia de Fatima da Silva Barreto 464 Suzilene Dias Lopes Ferreira 465 Tais Nunes de Souza 466 Taise Alves de Sousa Nunes 467 Taise da Rocha Santos 468 Talita Ferreira Ganda 469 Talita Mamedio da Conceicao 470 Tamara da Silva Nunes 471 Tatiane Gomes de Oliveira 472 Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado 473 Tatiane Santana da Encarnacao 474 Taylson Moreno Ferreira Rodrigues 475 Tereza Cristina de Jesus Alves 476 Thabatha Romano Borges 477 Thaiane do Nascimento Silva 478 Thais de Souza Mesquita 479 Thais de Souza Rozendo 480 Thaisa de Oliveira Costa 481 Thamara Ariane Marques de Lima Chiba 482 Thays Melo de Souza 483 Thiago Cavalcante Magalhães 484 Tiago Lopes de Oliveira 485 Valdelice Chaves de Oliveira 486 Valeria Socorro de Sousa Loureiro 487 Valquiria de Sales Assuncao 488 Vanessa Evangelista dos Santos de Souza 489 Vanessa Jully dos Reis Mendes 490 Vanessa Macedo Marques 491 Vanessa Moreira da Silva 492 Vanilde dos Santos 493 Vera Lucia Batista da Cunha 494 Lucia Eufrasio de Souza Alves 495 Vicente Gladiston Maranhao Sobrinho 496 Victor Resende de Melo Freitas 497 Victoria Stephanie Silva Lima 498 Vilcimaria Olivia da Silva 499 Vivarlene Pereira dos Santos 500 Viviane Silva de Almeida 501 Wagner da Silva Rabelo 502 Waleria Mauricia de Araujo Cavalcante 503 Welton Santana Chaves 504 Wendelvania Borges Miranda 505 Wesley Resende Cotrim 506 Wiliane Lemos Silva 507 Wilker Sucupira Ferro Brito 508 Wilson de Souza e Silva 509 Yana Rodrigues de Oliveira Sá 510 Yeira Yaneist Reveron Arteaga 511 Yona Soares Batista A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito Federal
O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.
A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram cotidianamente.
Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 17:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a implementação de equipes matriciais e assistenciais de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implementação de equipes matriciais e assistenciais de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2024, o Ministério da Saúde — MS publicou a Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, e determinou que as ações e os serviços assistenciais de cuidados paliativos devem ser ofertados em todos os pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde — RAS, para todas as pessoas que tenham indicação, o mais precocemente possível.
Nesse contexto, foram normatizadas as Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos — EMCP e as Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos — EACP, que ofertam apoio às equipes assistenciais dos pontos de atenção da RAS, conforme disposto nos arts. 10 a 16 da Portaria. A criação dessas equipes especializadas se mostra imperiosa para garantir o acesso universal e qualificado aos cuidados paliativos em todo o território do DF.
As Equipes Matriciais têm como função principal o apoio técnico e a capacitação das demais equipes da rede, enquanto as Equipes Assistenciais atuam diretamente no atendimento aos pacientes e suas famílias. Essa estrutura em dois níveis permite otimizar recursos e conhecimentos especializados.
As EMCP são implementadas na proporção de uma equipe para cada fração de território com 500.000 habitantes de uma mesma macrorregião de saúde e estão vinculadas a um ponto de atenção da RAS do seu território de atuação. As EACP, por sua vez, têm território de atuação na proporção de uma equipe para cada 400 leitos SUS habilitados e podem estar vinculadas a hospitais, unidades de urgência, ambulatórios de atenção especializada ou serviços de atenção domiciliar. As atividades desempenhadas pelas EMCP e EACP são, ademais, estabelecidas como parâmetro de monitoramento, inclusive para fins de manutenção do repasse de incentivo financeiro.
Segundo dados do MS, o DF comporta ao menos 7 EMCP e 17 EACP, considerando a população de 3.094.325 de pessoas e o total de leitos de 2.905[1]. O financiamento total para este montante de equipes, pago pelo MS, seria de R$ 1.206.400,00; assim como o repasse anual perfaria R$ 14.476.800,00.
Em 20 de agosto de 2024, a Portaria nº 374 da Secretaria de Estado de Saúde do DF instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, passo importante para a implementação da PNCP no DF. Porém, outras medidas são essenciais para a efetiva construção das ações e serviços de cuidados paliativos no âmbito do SUS distrital.
Nesse sentido, conclui-se que a instituição das equipes supracitadas é um fator essencial para a efetivação da PNCP, que se alinha com os princípios do SUS e representa um avanço na humanização da assistência à saúde. A organização de equipes especializadas em cuidados paliativos permitirá melhor qualidade de vida para pacientes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, além de adequado suporte a seus familiares e cuidadores.
Por isso, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
[1] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Cuidados Paliativos. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2023/novembro/apresentacao-politica-nacional-de-cuidados-paliativos.pdf. Acesso em 24/3/2025.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (294306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo Ramos Caiado.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2025, de autoria do deputado EDUARDO PEDROSA, Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ronaldo Ramos Caiado.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, ao longo de sua carreira, tendo em vista sua significativa contribuição para o desenvolvimento da região do Entorno do Distrito Federal e para a melhoria da qualidade de vida da população de Brasília, destacando sua atuação em áreas como infraestrutura, saúde, segurança e integração regional, além de iniciativas como a recuperação de rodovias, ações integradas de segurança pública e o subsídio ao transporte coletivo intermunicipal, justificando assim a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília como forma de reconhecimento por seu compromisso com o progresso conjunto de Goiás e do Distrito Federal.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 272/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em ...
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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