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Folha de Votação - CDESCTMAT - (295431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 64/2025
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (295416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
PROJETO DE LEI N° 1.235/2024
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (295214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 7 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/05/2025, às 09:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), com representação expressiva dos trabalhadores de saúde da unidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), com representação expressiva dos trabalhadores de saúde da unidade.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) desempenha um papel crucial na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, atendendo pacientes em situações de urgência e emergência psiquiátrica, conforme informações da própria Secretaria de Saúde do DF.
Historicamente, o HSVP, inaugurado em 1976 como Hospital de Pronto Atendimento Psiquiátrico (HPAP), passou por diversas transformações e debates acerca de seu modelo assistencial. Desde a sua fundação, especialistas e movimentos sociais apontam para a necessidade de alinhar suas práticas aos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que preconiza um cuidado humanizado, territorializado e substitutivo ao modelo asilar-manicomial. A Lei Distrital nº 975/1995, que dispõe sobre diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal, já previa a redução progressiva de leitos psiquiátricos em hospitais especializados e a sua substituição por uma rede de atenção psicossocial diversificada. No entanto, passados quase três décadas, o HSVP ainda se configura como um importante dispositivo de internação, o que levanta questionamentos sobre a efetiva transição para um modelo de cuidado em liberdade e em consonância com as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), fruto de pactuação tripartite em âmbito nacional.
Discussões recentes, inclusive no âmbito da sociedade civil e de órgãos de controle, têm reiterado a urgência de se repensar o papel do HSVP na RAPS, buscando alternativas que fortaleçam os serviços de base comunitária, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento, garantindo a integralidade do cuidado e a desinstitucionalização.
Nesse contexto, a criação de um Grupo de Trabalho se mostra fundamental para aprofundar o diagnóstico da situação atual do HSVP, identificar os desafios e potencialidades para a reestruturação do seu modelo assistencial e construir propostas que contemplem as necessidades dos usuários, de seus familiares e, crucialmente, dos trabalhadores que dedicam suas vidas ao cuidado em saúde mental.
As políticas de Saúde do Trabalhador e de Participação Social no SUS ressaltam a importância da participação dos trabalhadores na gestão e organização dos serviços de saúde, reconhecendo seus saberes e experiências como fundamentais para a qualificação da atenção.
Considerando a complexidade da temática e a necessidade de um debate plural e construtivo, é imprescindível que a composição deste Grupo de Trabalho assegure uma representação majoritária dos trabalhadores do Hospital São Vicente de Paulo. São estes profissionais que vivenciam diariamente os desafios da assistência, conhecem as particularidades da unidade e possuem um acúmulo de conhecimento prático essencial para a formulação de propostas exequíveis e que realmente transformem a realidade do hospital e da rede de saúde mental.
A participação ativa dos trabalhadores, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnicos de enfermagem, pessoal de apoio e demais categorias profissionais, garantirá que as discussões e deliberações do GT reflitam as necessidades e anseios daqueles que estão na linha de frente do cuidado, promovendo um processo de mudança mais democrático, participativo e com maior potencial de sucesso.
Diante do exposto, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote as seguintes providências:
a) instituir, em caráter de urgência, um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de discutir e propor a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica e as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Distrito Federal;
b) garantir que a composição do referido Grupo de Trabalho conte com representação majoritária dos trabalhadores do Hospital São Vicente de Paulo, contemplando as diversas categorias profissionais que atuam na unidade.
c) assegurar a participação de representantes dos usuários dos serviços de saúde mental, de seus familiares, de entidades da sociedade civil ligadas à luta antimanicomial, de conselhos de classe, de instituições de ensino e pesquisa, e de gestores da Secretaria de Saúde no Grupo de Trabalho;
d) estabelecer um cronograma de trabalho para o GT, com prazos definidos para a apresentação de diagnósticos, propostas e um plano de ação para a reestruturação do modelo assistencial do HSVP;
e) dar ampla publicidade aos trabalhos e deliberações do Grupo de Trabalho, assegurando a transparência do processo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, com vistas a aprimorar a política de saúde mental no Distrito Federal e a valorizar seus dedicados trabalhadores.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 72 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator-Geral - (295162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1666/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º da presente proposição a redação que se segue:
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) doações;
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
e) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
f) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
g) do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.
V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por finalidade contemplar o acordo firmado nesta data, bem como substituir as emendas de número 58 e 66 que foram retiradas por esta relatoria.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 18:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295162, Código CRC: c77410b1
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Indicação - (295163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da areia do playground da Praça de Esportes da QI 02 do Guará I por areia branca, própria para parques infantis, bem como a reforma e recuperação das calçadas da referida praça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da areia do playground da Praça de Esportes da QI 02 do Guará I por areia branca, própria para parques infantis, bem como a reforma e recuperação das calçadas da referida praça
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo garantir melhores condições de uso e segurança na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I.
A areia do playground, além de inadequada para uso infantil, apresenta sinais de contaminação, oferecendo riscos à saúde das crianças. A substituição por areia branca, própria para esse tipo de espaço, proporcionará mais conforto e segurança às famílias que utilizam o local.
Além disso, as calçadas da praça estão visivelmente danificadas pelas raízes das árvores, dificultando a mobilidade dos frequentadores, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e responsáveis com carrinhos de bebê. A recuperação desses passeios públicos é medida urgente para garantir acessibilidade e prevenção de acidentes.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, com vistas à melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida dos moradores do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de seis postes baixos com lâmpadas de LED na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de seis postes baixos com lâmpadas de LED na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender às demandas da comunidade local, que utiliza frequentemente a Praça de Esportes da QI 02 do Guará I para atividades físicas, lazer e convivência social.
Atualmente, a iluminação pública do local é insuficiente, sobretudo devido à obstrução provocada pela densa vegetação arbórea, o que torna o ambiente escuro e potencialmente inseguro durante a noite.
A instalação de postes baixos com lâmpadas de LED proporcionará melhor distribuição da luz, maior eficiência energética, durabilidade e segurança aos frequentadores da praça. Trata-se de medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, reforçando nosso compromisso com a melhoria da infraestrutura e da segurança dos espaços públicos do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 71 - CEOF - Aprovado(a) - (295165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0147 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender o contido no Ofício 395/2025 - Doc.SEI/GDF 169929079, Processo SEI/GDF04011-00003004/2025-29
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 295165, Código CRC: 8e9d3cfe
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (295167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda de redação
(Autor: Deputado Iolando)
Emenda ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025, que “Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.”
Dá-se ao caput do art. 226-A, proposto pelo art. 1º, da Pelo nº16/2025, a seguinte redação:
"Art. 226-A Fica assegurado, em todo o Distrito Federal, o direito aos pais ou responsáveis legais de educarem seus filhos em conformidade com suas próprias convicções morais e religiosas, nos termos do art. 12, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(…)"
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de redação destinada a ajustar a referência à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 19:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CSA - (295160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1189/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 06/05/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CSA - (295161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 617/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 06/05/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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