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Despacho - 3 - CCJ - (68005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 228/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 18:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68005, Código CRC: a59978f0
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Despacho - 3 - CCJ - (68002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 225/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 18:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (68001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 230/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 18:37:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68001, Código CRC: 204e244e
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Despacho - 3 - CCJ - (68006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 13/2023 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 13 de abril de 2023
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2023, às 18:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68006, Código CRC: 4c095dfc
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Indicação - (67979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ofereça cursos de formação continuada para policiais militares que trabalham diretamente com vítimas de violência doméstica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, ofereça cursos de formação continuada para policiais militares que trabalham diretamente com vítimas de violência doméstica.
JUSTIFICAÇÃO
Formação continuada é um processo de capacitação contínua e de profissionalização de equipes, atualizando e ampliando seus saberes, além de alinhá-las às novidades e oportunidades de melhorias para uma atuação ainda mais eficiente e relevante.
O intuito da capacitação profissional contínua no enfrentamento de violência contra a mulher é prestar uma assistência atualizada, de qualidade, integral e, principalmente, que não-revitimize a mulher em situação de violência. Para tanto, é necessário que os profissionais envolvidos nesse primeiro atendimento tenham conhecimento sobre o caminho a ser trilhado, utilizando técnicas e instrumentos de intervenção adequados e que objetivem a garantia de direitos e a humanização do atendimento.
Segundo uma recente publicação de um estudo sobre a importância da capacitação profissional na efetivação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher da PUC-RIO, “os profissionais dispõem de conhecimento acerca das legislações específicas e da política pública em si, mas a questão do fazer profissional, ou seja, da utilização de técnicas e instrumentos de intervenção, é relegada a segundo plano, ou mesmo não abordada, tanto no espaço de formação profissional quanto no exercício cotidiano de profissionais nas diversas instituições”.
Para evitar que a violência contra a mulher seja reafirmada e perpetuada inclusive por profissionais despreparados tecnicamente para lidar com tal situação, faz-se extremamente necessária a oferta de cursos de capacitação continuada. O preparo dos profissionais que atendem esse segmento é um fator crucial no rompimento do ciclo vicioso da violência contra a mulher.
A lei nº 6.872, de 24 de junho de 2021, que institui, no Distrito Federal, o programa Policiamento de Prevenção Orientada à Violência Doméstica e Familiar – Provid e dá outras providências, dispõe no Art. 2º, I e II:
Art. 2º São diretrizes do Provid:
I – promoção da cooperação mútua entre os órgãos da segurança pública do Distrito Federal, na área de formação, com a capacitação de profissionais de segurança pública na execução de rondas ostensivas ou protetivas especializadas;
II – qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar;
O Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar - PROVID nasceu com o intuito de enfrentar a violência doméstica. O programa é uma estratégia de policiamento baseada na filosofia de polícia comunitária e atua no enfrentamento dos conflitos que ocorrem no âmbito privado, visando prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência doméstica e familiar, por meio do policiamento ostensivo e das visitas solidárias.
Diante dos fatos apresentados e considerando que o Provid se enquadra no perfil de equipes que precisam sempre se reciclar, trata-se de justo pleito e solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em .
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67979, Código CRC: bfc0f491
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Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (67934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Altera o Artigo 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, para garantir aplicação mínima da receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte alteração, sendo renumerado como parágrafo primeiro:
“Art. 269-A……………………………………………………………………………………….”
“§1º. O Poder Executivo deve aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos voltados à garantia dos direitos das crianças e adolescentes, o mínimo de 50% da Despesa Autorizada do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, sendo vedada a desvinculação, o bloqueio, o contingenciamento e o remanejamento de seus recursos.
Art. 2º Acrescenta-se ao art. 269-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o seguinte parágrafo 2º:
“§2º. importa em crime de responsabilidade o descumprimento das determinações do §1º deste artigo.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal foi instituído pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, e é constituído por recursos de dotações orçamentárias do Poder Público e de doadores voluntários da esfera privada, bem como de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos do FDCA são voltados para a implementação de políticas públicas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, prescritos constitucionalmente e regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Segundo o ECA (grifamos):
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
No âmbito do Distrito Federal, a LODF porta dispositivos que visam a regulamentação da gestão do FDCA, impondo limitações ao Poder Executivo para o remanejamento, a desvinculação e a transferência dos recursos aportados e previstos orçamentariamente para o fundo. O objetivo dos dispositivos mencionados é garantir a destinação e o empenho desses recursos, para consubstanciar os direitos previstos na legislação e na Constituição Federal. Transcrevem-se os Arts. 150, § 14 e 269-A, parágrafo único, que disciplinam o FDCA na da Lei Orgânica do DF:
Art. 150
(...)
§ 14. São anualmente desvinculados e automaticamente transferidos para o Tesouro do Distrito Federal os recursos de superávit financeiro de órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as receitas:
I – originárias de convênios e operações de crédito;
II – próprias da unidade orçamentária;
III – previdenciárias;
IV – destinadas:
a) às ações e aos serviços públicos de saúde, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e às demais vinculações compulsórias previstas na Constituição Federal;
b) a fundo constituído para custeio de ações e programas voltados para apoio à cultura, apoio ao esporte, combate a drogas ilícitas, meio ambiente, sanidade animal, assistência social, direitos da criança e do adolescente e assistência à saúde da Câmara Legislativa, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
(…)
Art. 269-A. O Poder Público manterá o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, com dotação mínima de três décimos por cento da receita tributária líquida.
Parágrafo único. É vedado o contingenciamento ou o remanejamento dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos previstos no ano seguinte.
O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes. A seguir, a previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA/2023 para o FDCA/DF, sem contar com o superávit financeiro:
A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de aproximadamente 110 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No entanto, apenas 26 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos objetivos fundamentais do fundo:
Em uma série histórica, é possível observar o quanto o FDCA/DF decaiu em seu empenho, o que demonstra uma perda significativa do financiamento de ações voltadas para as políticas da infância e adolescência. Até o corrente mês o FDCA liquidou 1,20% da sua dotação orçamentária:
2010 - 35,45%
2011 - 0,00%
2012 - 5,17%
2013 - 11,48%
2014 - 4,33%
2015 - 7,18%
2016 - 15,10%
2017 - 12,54%
2018 - 30,54%
2019 - 14,98%
2020 - 6,91%
2021 - 20,79%
2022 - 20,29%
2023 - 1,20%
Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante liquidado pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, é fundamental que essa Casa de Leis apresente uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica visando a garantia de aplicação mínima dos recursos aportados no Fundo tal qual prevê para os gastos referentes à saúde e à educação, nos Arts. 205, §4º e 241 da LODF.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 18:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 18:17:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 19:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 15:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 08:07:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 17:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 20:05:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67934, Código CRC: 53ab4dcc
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Indicação - (67909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal - SSP/DF, seja realizado policiamento ostensivo na Praça da CNF na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança do Distrito Federal - SSP/DF, seja realizado policiamento ostensivo na Praça da CNF na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Com uma grande quantidade de bares instalados no local, a praça passou a atrair também lanchonetes, galerias de arte e espaços culturais. Ali, o público escuta música, observa quadros e fotografias. A CNF compreende as áreas comerciais das quadras CNF1, CNF2 e CNF3, próximas à Avenida SAMDU Norte. Os comércios ficam em torno de uma quadra de esportes frequentada por jogadores de futebol amadores.
Devido à quantidade de pessoas que usufruem do local, sugere que seja realizado o aumento do policiamento, com intenção de promover a segurança, trabalhando para evitar roubos, assaltos, tráfico, estupros e demais tipos de violência.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (67911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 67911, Código CRC: d83f318c
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Despacho - 6 - SACP - (67913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67913, Código CRC: f344b9be
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Despacho - 5 - SACP - (67910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 13/04/2023, às 15:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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