Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 3.441 - 3.460 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - CESC - (69033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:42:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69033, Código CRC: 8b8b5a9c
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - PARECER PL 3060/2022 - (68998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3060/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
O Art. 1° institui o programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal.
No Art. 2° está previsto que o programa consiste em modalidade de aplicação de “colo terapêutico” oferecido por equipe multiprofissional à recém-nascidos desassistidos de pais e responsáveis, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP). Este possui três incisos: O inciso I prevê ações para diminuir a ausência materna/paterna ou familiar; no Inciso II está previsto cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares aos profissionais que lidam com os recém-nascidos e o Inciso III prevê que os estabelecimentos que adotarem a técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), deverão afixar cartazes informativos e publicitários em suas dependências.
No Art. 3° está previsto que os estabelecimentos de saúde que adotarem o projeto “Hora do Colinho” ficam autorizados a firmar convênios público privados de cooperação técnica pertinentes ao uso do Protocolo Operacional Padrão (POP).
O Art. 4° remete ao Poder Executivo a regulamentação da Lei “no tocante à sua efetiva aplicação”.
O Art. 5° trata da cláusula de vigência na data da publicação.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e na Comissão de Assuntos Sociais, bem como para exame de admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar o mérito da matéria em pauta, que Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desassistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.
O Projeto de Lei desenvolvido na Pandemia, está voltado ao cuidado humanizado e busca proporcionar uma sensação de bem-estar para o recém-nascido, órfãos ou privados da presença materna ou paterna, cuja mãe estava internada ou morreu no contexto da pandemia da covid-19.
A técnica envolve Procedimento Operacional Padrão (POP), que aprimora a respiração e promove a expansão da caixa torácica do bebê, auxiliando o funcionamento do intestino e do estômago com o movimento. Os profissionais afirmam que os bebês têm apresentado melhores evoluções do quadro de saúde.
A proposta já virou Lei no Acre, Paraíba, Rio de Janeiro, Maranhão e Mato Grosso e aguarda votação no Congresso Nacional.
Segundo a idealizadora do projeto, a enfermeira Mariluce Ribeiro de Sá, durante a pandemia, muitos recém-nascidos foram obrigados a estarem longe de suas mães devido à contaminação das mesmas pelo vírus e, em alguns casos, pelos falecimentos de um dos pais ou de ambos.
Ainda podemos citar casos de bebês que necessitavam de mais dias de internação, mas os pais tinham dificuldades sociais de realizarem as visitas diárias aos filhos internados.
O Projeto de Lei contempla os requisitos da Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, do Ministério da Saúde, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido em situação grave ou potencialmente grave, e que agora poderá ser ampliada com a possibilidade de aplicação da prática pelos profissionais de saúde.
A proposta não importará em grandes despesas para o poder público, e implementará um modelo de atendimento humanizado para essas crianças, obtendo resultados relevante.
Apresento Emenda nº 1 para correção de redação do texto não alterando o mérito da proposta.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei no 3.060, de 2022, com a Emenda nº 1, nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68998, Código CRC: 69f7d8aa
-
Emenda (Supressiva) - 1 - CESC - Não apreciado(a) - EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 - (69000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3060/2022, que “Institui as diretrizes do programa de acolhimento humanizado de recém-nascidos desasistidos na rede pública de saúde do Distrito Federal, denominado Projeto “Hora do Colinho”.”
Dê-se ao Inciso II, do art. 3º, do Projeto de Lei nº 3.060, de 2022, a seguinte redação:
II- A técnica do Protocolo Operacional Padrão (POP), utilizada na “Hora do Colinho”, deverá ser difundida por meio de cursos e/ou treinamentos ofertados pelas Unidades Hospitalares do Distrito Federal aos profissionais que lidam com os recém-nascidos, visando a qualificação para execução do “colo terapêutico”.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de Emenda vem no sentido de corrigir o texto retirando Unidades Hospitalares dos Estados para Unidades Hospitalares do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69000, Código CRC: 3c50d706
-
Despacho - 6 - Cancelado - SACP - (68997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 45/2023 fica apenso aos PL's 141 /2019, 2.976/2022 e 44/2023, conforme Requerimento nº 415/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023.
Brasília, 24 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 19:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68997, Código CRC: 3fd09fa3
-
Despacho - 1 - CERIM - (68995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2023 - 14 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 24 de abril de 2023
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 24/04/2023, às 19:16:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68995, Código CRC: 5d151bd1
-
Despacho - 3 - SACP - (68999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ficam apensos ao PL 141/2019 os PL’s 2.976/2022, 44/2023 e 45/2023, conforme Requerimento nº 415/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023.
Brasília, 24 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 19:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68999, Código CRC: e54b61e8
-
Despacho - 4 - SACP - (68996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL nº 44/2023 fica apenso aos PL's 141/ 2019, 2.976/2022 e 45/2023 conforme Requerimento nº 415/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023.
Brasília, 24 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 19:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68996, Código CRC: 7fd8e87f
-
Emenda (Supressiva) - 3 - CESC - Aprovado(a) - EMENDA SUPRESSIVA Nº 3 - (68961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Suprima-se a letra i do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Neste item está previsto a implantação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas - CRDC junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal.
No entanto na rede de saúde do Distrito Federal o atendimento de média e alta complexidade ocorrem em sistema de referência e contrarreferência, não cabendo a instalação de sistemas de média e alta complexidade, junto as Unidades Básicas de Saúde.
Portanto a Emenda exclui a proposta adequando a propositura a rede de saúde do DF.
Sala das Sessões, em de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68961, Código CRC: e22cf865
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68963, Código CRC: 204402eb
Exibindo 3.441 - 3.460 de 319.441 resultados.