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Moção - (41297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor e Congratulação a todos os colaboradores envolvidos no programa de extensão Universidade do Envelhecer (UniSer) da Universidade de Brasília UNB, pela criação do aplicativo 3-Touch SOS, ferramenta intuitiva para ligar pessoas em situações de emergência às pessoas mais próximas de sua rede de apoio:
• Vivian da Silva Santos, Professora. • Ana Karoline Versiane Soares Araujo, Professora de Libras.
• Andrea Doria de Lima, Psicóloga.
• Jhonatha da Silva Fonseca, Engenheiro.
• Celia Regina Batista da Luz, Professora.
• Diva Mascarenhas Borges, Advogada.
• Margô Gomes de Oliveira Karnikowski, Professora.
• Kerolyn Garcia, Doutoranda da UnB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e congratulação a todos os colaboradores envolvidos no programa de extensão Universidade do Envelhecer (UniSer) da Universidade de Brasília UNB o aplicativo 3-Touch SOS.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todos os colaboradores envolvidos no programa de extensão Universidade do Envelhecer (UniSer) da Universidade de Brasília, o aplicativo 3-Touch SOS, que foi idealizado como uma ferramenta intuitiva para ligar pessoas em situações de emergência às pessoas mais próximas de sua rede de apoio. Nos dias 25, 26 e 27 de março, o aplicativo foi apresentado no Women in Tech Hackathon 2022, um evento on-line promovido pela empresa Riga TechGirls, da Letônia, que visa inspirar e empoderar mulheres no ramo da tecnologia.
O evento contou com mais de cem inscritos, de diferentes países, mas apenas nove equipes conseguiram entregar o produto final. Foram três dias de trabalho intenso e de superação. A equipe da UniSer venceu obstáculos como a língua estrangeira e a diferença de fuso-horário, sempre com boa energia e espírito de equipe.
O resultado foi apresentado na cerimônia de encerramento, com um vídeo do produto final e defesa para o júri. Com o projeto do aplicativo 3-Touch SOS, a equipe da UniSer recebeu o prêmio especial de Melhor Ideia para Ir Adiante, com uma vaga no programa de pré-aceleração da aceleradora de startups Wise Guys.
Integrante da equipe e vice-coordenadora pedagógica da UniSer, a professora Vívian Santos destacou a diversidade do time como um trunfo. Vale lembrar que o foco do programa de extensão é ofertar ações de preparação para o bem-viver para o público a partir de 45 anos de idade.
A grande contribuição da Universidade de Brasília e da equipe UniSer foi a de oportunizar o encontro dessas pessoas, uma equipe diversificada composta por alunos, docentes e egressos da UnB, e em especial as egressas do programa UniSer que de fato levaram o aprendizado no programa a frente e se tornaram hoje exemplos de que a maturidade é fonte de grandes potencialidades. É a UnB fazendo sua parte na construção de uma sociedade para todas as idades. Essas pessoas juntas fizeram um excelente trabalho e vão prosseguir com a concretização dessa ideia, que pode ajudar muitas pessoas em situação de emergência, conta Kerolyn Garcia, coordenadora executiva da UniSer e doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias da UnB.
A equipe foi formada ainda pela estudante de graduação da UnB, professora de língua brasileira de sinais e tutora de unidade na UniSer, Ana Karoline Versiane Soares Araújo; pelas alunas egressas do curso de Educador Político Social em Gerontologia da UniSer e atualmente professoras da UniSer, a advogada Diva Mascarenhas Borges e a especialista em revisão de textos Celia Regina Batista da Luz; pela psicóloga e assistente na UniSer Andreia Doria Maria de Lima e pelo engenheiro civil Jhonata da Silva Fonseca. Cooperou como consultora a doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Tecnologias da UnB Kerolyn Garcia, atual coordenadora executiva da UniSer e participante de outras edições do hackathon. Participaram ainda os colaboradores e egressos da UnB Matheus Assis Silva e Karen Ramos, além da coordenadora de Comunicação e Marketing da UniSer, Thays Nunes.
A orientação das egressas Diva e Célia sobre questões do que é intuitivo e do que não é intuitivo para o idoso, de ter uma tecnologia que se voltasse às pessoas com deficiência para terem facilidade no uso em qualquer situação e a visão compartilhada e intergeracional da equipe deu credibilidade para a formulação de uma proposta inovadora e que atende a uma necessidade real da população mundial. Isso reforça a importância de programas educacionais para a maturidade promovidos em um ambiente acadêmico, intergeracional e multidisciplinar, avalia Margô Karnikowski, coordenadora geral do Programa UniSer/UnB.
Dito isso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Segue abaixo a relação dos homenageados com a presente moção:
- Vivian da Silva Santos, Professora.
CPF: 082.015.216-17
RG: 14418881 SSPMG - Ana Karoline Versiane Soares Araújo, Professora de libras.
CPF: 048.334.111-80
RG: 3110991 SSPDF - Andrea Doria Maria de Lima, Psicóloga.
CPF: 018.686.301-29
RG: 2911621 SSPDF - Jhonata da Silva Fonseca, Engenheiro.
CPF: 042.402.571-07
RG: 2849999 SSPDF - Celia Regina Batista da Luz, Professora.
CPF: 392.669.741-53
RG: 905092 SSPDF - Diva Mascarenhas Borges, Advogada.
CPF: 291.295.161-53
RG: 5509 OAB DF - Margô Gomes de Oliveira Karnikowski, Professora.
CPF 484.667.860-15
RG: 1117887 SSPDF - Kerolyn Ramos Garcia, Doutoranda da UnB.
CPF: 040.989.071-51
RG: 3003623 SSPDF
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 15:37:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41297, Código CRC: cf711fa7
- Vivian da Silva Santos, Professora.
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Emenda - 21 - PLENARIO - (41292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 2312/2021, a seguinte redação:
Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico e similares, incluindo o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal, ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, serão exercidas por autarquia do Distrito Federal ou pelo Banco de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o projeto de lei de grande relevância para o Distrito Federal, visto que ao permitir a delegação do serviço de loteria à iniciativa privada ou outra entidade que não seja pública, estará automaticamente repassando parte dos valores arrecadados para o setor privado, verbas essas que devem ser aplicadas em sua integralidade no setor público, tendo em vista a natureza do serviço que se pretende criar.
Este parlamentar tomou conhecimento de que o GDF pretende criar uma autarquia para administrar o serviço público de loteria, ação esta que vai ao encontro da alteração ora sugerida ao projeto de lei e que é digna de reconhecimento pela relevância à sociedade brasiliense.
A presente emenda também visa autorizar o Banco de Brasília a explorar o serviço público de loteria, posto que é uma entidade sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, de natureza jurídica de direito privado, com atividades e funcionamento regulados pelo seu Estatuto, portanto a arrecadação pode ser 100% revertida para oferta de serviços públicos.
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 18:26:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41292, Código CRC: 9e87aad4
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Requerimento - (41298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Decreto Legislativo 203 de 2021, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto Decreto Legislativo 203 de 2021.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda do objeto da referida proposição.
Diante do exposto, requeiro a retirada e o arquivamento da referida proposição.
Sala das sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 18:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41298, Código CRC: 214e0450
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Despacho - 5 - SACP - (41300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 14:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41300, Código CRC: cc3d559d
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Despacho - 8 - SACP - (41299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 14:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41299, Código CRC: 9534f264
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Despacho - 6 - SACP - (41296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 14:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41296, Código CRC: c7f66711
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Despacho - 4 - SACP - (41294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 14:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41294, Código CRC: 73a3af99
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Despacho - 4 - SACP - (41293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 04/05/2022, às 14:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41293, Código CRC: 1139a934
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Despacho - 8 - SACP - (41295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 03/05/2022, às 18:33:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41295, Código CRC: fcc28ba1
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Projeto de Lei - (41262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Primeira Secretaria
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Dia Distrital do Cristão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Segundo o último Censo realizado pelo IBGE, 87% da população brasileira professa a fé cristã, reunidos em igrejas de diversas denominações.
A instituição do Dia Distrital do Cristão atende, portanto, ao critério de alta significação para o maior segmento religioso existente no País.
Ainda segundo a deputada Federal, seus valores religiosos, éticos e morais constituem fundamento de alta expressão na constituição da sociedade brasileira, sendo oportuna a instituição de uma data comemorativa que os exalte e promova seu permanente fortalecimento, a par das comemorações litúrgicas específicas próprias de cada segmento cristão.
O centro da fé cristã se situa na pessoa de Jesus Cristo, reconhecido como Deus feito homem, e no mistério da Santíssima Trindade, que corresponde à existência de um só Deus em três Pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
Ao longo da história eclesial cristã, a afirmação desse fundamento unificado de fé, a partir da interpretação da leitura e dos testemunhos consagrados nos Evangelhos, no livro do Ato dos Apóstolos e nas Epístolas apostólicas, encontrou sua configuração definitiva em cânones definidos em quatro importantes concílios: o de Nicéia, realizado no ano de 325, os dois primeiros de Constantinopla, ocorridos, respectivamente, nos anos de 381 e 553 e entre esses dois últimos, o de Éfeso, no ano de 431. Em Nicéia afirmou-se e em Éfeso reafirmou-se a natureza divina e humana de Jesus Cristo. Nos eventos de Constantinopla, sucessivamente, a divindade do Espírito Santo e o mistério da Trindade Santa.
À exceção do Concílio de Éfeso, aberto em junho de 431, os demais se iniciaram no mês de maio dos anos de sua realização. A tradição informa que o Concílio de Nicéia se iniciou no dia 20 desse mês e se encerrou em 19 de junho de 325, feita a adaptação de datas para o atual calendário gregoriano. Para o primeiro Concílio de Constantinopla, tem-se informação de que foi realizado entre os meses de maio e julho de 381. O segundo Concílio nessa cidade terá ocorrido entre 5 de maio e 2 de junho de 553.
Importa ressaltar que, se ao longo da história, houve destacando-se, entre eles, o Cisma ocorrido no século XI e a Reforma Protestante, no século XVI, dando origem ao surgimento de várias denominações eclesiais, esses fundamentos firmados nos primórdios do cristianismo são os mesmos para todas.
Considerada a relevância desses eventos para a consolidação dos fundamentos da fé cristã, bem como as datas em que se realizaram, propõe-se a instituição do primeiro domingo do mês de junho como o Dia Nacional do Cristão, como momento de celebração unificador de todos os cristãos.
No Distrito Federal já dispomos de uma data (feriado do dia 30 de novembro) em que se comemora o Dia do Evangélico.
Contudo, a data de que trata esta proposição refere-se ao cristão em geral, que abrange todas as denominações.
Assim, dada a importância do tema para os cristãos, pedimos apoio aos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:43:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 41262, Código CRC: d326b36b
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Parecer - 2 - CAS - (41265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - cas
Projeto de Lei 2499/2022
Institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.499/2021, de autoria do Deputado José Gomes, que institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui a Semana Distrital da Prevenção de Acidentes com Crianças e delimita seu marco temporal na última semana de agosto. O art. 2º explicita como finalidade dessa Semana “a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Distrito Federal.” O art. 3º enumera os objetivos almejados com a Semana Distrital de Prevenção de Acidentes com Crianças. O art. 4º, por sua vez, inclui a referida data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 5º constitui-se de cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, o autor aponta que acidentes são a maior causa de óbito de crianças de um a catorze anos no Brasil, alcançando uma cifra quatro vezes maior do que as mortes decorrentes de violência. Esses dados aterradores atestam a necessidade de se visibilizar o problema e fomentar a prevenção de acidentes com crianças.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea d, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “proteção à infância, à juventude e ao idoso” no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto em tela diagnostica um expressivo problema social, com potencial de minar o futuro de crianças e devastar famílias. Conforme já enunciado pela justificação, acidentes com crianças são a maior causa de falecimentos desse grupo etário. Ainda assim, segundo a ONG Criança Segura, estima-se que 90% desses acidentes sejam evitáveis, em que pese o senso comum de que não[1].
Também conforme a ONG Criança Segura, os acidentes mais prevalentes em idades iniciais envolvem afogamento, armas de fogo, trânsito, quedas, sufocação, queimadura e intoxicação. Em matéria de internações, quedas são o tipo de acidente mais recorrente, entre todos os grupos etários de zero a catorze anos. Quando o resultado é a morte da criança, sufocação é o mais prevalente em menores de um ano, afogamento entre um e quatro anos e, a partir dessa idade, predominam acidentes de trânsito.
Nota-se, então, que vários desses gêneros de acidentes são típicos do ambiente doméstico. É, portanto, imperioso, conferir maior publicidade a essas tristes ocorrências, a fim de conscientizar pais, responsáveis e adultos em geral sobre estratégias de prevenção. A informação é a maior arma nessa batalha e, inegavelmente, o Projeto de Lei em exame vai ao encontro dessa aspiração ao lançar luz a essa questão e propor a sistematização desse debate na sociedade.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.499/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2022, às 15:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 41265, Código CRC: 301ba66c
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Indicação - (41264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de um Entreposto do Ceasa nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Núcleo Rural Rajadinha e Setor Habitacional Vale do Amanhecer.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de um Entreposto do Ceasa nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Núcleo Rural Rajadinha e Setor Habitacional ale do Amanhecer.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da população que residem nos referidos locais.
A vocação econômica da região em apre~ço é fundamentalmente ligada às atividades rurais, razaõ pela qual a instalação de uma unidade da CEASA-DF será importantíssima para promover o desenvolvimento econômico.
Vale ressaltar que as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, é uma empresa de economia mista que integra o complexo administrativo do DF, com a finalidade de incrementar a produtividade no setor de distribuição de projetos hortifrutigranjeiros. Nesse lineamento, tem como funções básicas: reduzir os custos de comercialização de produtos hortigranjeiros no aracado. melhorar as condições de abastecimento, propiiando maior concorrência e preços mais justos. facilitar o escoamento da produção agrícola; garantir informações de mercado confiáveis; formar banco de dados que permita o planejamento da produção agrícola; interagir com o Ministério da Indústria e do Abastecimento na formação de normas de classificação e padronização de hortaliças e frutas.
Considerando a vocação agrícola da região, a instalação de uma unidade de entreposto terá condão de alavancar a economia da região beneficiando assim milhares de famílias.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de maio de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2022, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (41260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Setor Habitacional Vale do Amanhecer e Núcleo Rural Rajadinha, todos situados na Região Administrativa de Planaltina -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário nos seguintes locais: Setor Habitacional Arapoanga, Setor Habitacional Vale do Amanhecer e Núcleo Rural Rajadinha, todos situados na Região Administrativa de Planaltina -DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da população que por ali reside.
Os restaurantes populares, como divulgado pelo próprio GOverno do Distrito Federal, têm por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, vulnerabilizados socialmente e em situação de insegurança alimentar e nutricional, e também promover a alimentação adequada e saudável, assim bem como a valorização dos hábitos alimentares regionais.
Eles têm sido uma alternativa importante para o combate à insegurança alimentar. Nesse momento de crise econômica e grande desemprego, a implantação de unidades nos referidos locais para atender as comunidades será uma media de crucial im portância, de socorro imediato e também de promoção da saúde.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de maio de 2022.
deputado hermeto
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