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Moção - (42049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao 213º aniversário da Polícia Militar do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
1 ° SGT QPPMC DEUSDETE MOREIRA DAS DORES MAT. 21.083/8 - (61) 98425-8861 1 ° SGT QPPMC VIRGILIO AUGUSTO ARAUJO MAT. 19469 TEL. (61)999369-3636 1 SGT ALESSANDRO PEDROSO DE FREITAS - 22531/2 61 98501-0918 1 SGT ANTÔNIO CARLOS DA SILVA - MAT:19060/8 1 SGT. GILBERTO ALVES XAVIER. MAT. 12.648/9. 1° SGT CASSIANO CARVALHO DO NASCIMENTO MAT: 21201/6 - 92115635 1° SGT CLÁUDIO MARTINS DE PAIVA - MAT 72926/4 - TEL 984853207. 1° SGT EDSON ANTÔNIO BEZERRA MATRÍCULA 188069 1° SGT HILBERTO EMILIANO DA SILVA MAT: 22421/9 - 98568-6618 1° SGT JESUINO ALMEIDA FERNANDES - MAT. 22.258/5 - TEL. 99624-0331 1° SGT JOÃO ROCHA DE SOUZA MAT: 17184/0 - 98403- 5104 1° SGT JORGE ERIVELTON FONSECA NEVES TEL. 98543-4849 1° SGT JOSÉ CARLOS DA SILVA MAT: 17945/0- 99154-3630 1° SGT MARCELO OLIVEIRA CAMPOS - MAT 22.096/5 - TEL 99298-7095. 1° SGT MAURO LINO BARREIRA DE SOUZA, MATRÍCULA 19097/7 1° SGT QPPMC PAULO SÉRGIO JOSE DA SILVA, MAT. 18183/8 1° SGT RR ANDERSON SEVILHA DA SILVA MAT. 17836/5 - TEL. 61 99967.3014 1° SGT RR BETO TARGINO FERREIRA, MAT. 18.465.9 - TEL. 61.998591079 1° SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO BATISTA. TEL 61 99823 4523 1° SGT RR SILVIO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS MAT. 13619/0 1° SGT RR VILMAR MARTINS DE SOUSA, MAT. 17097/6. TEL. 99624480 1° SGT TELMO SAMPAIO COSTA, MAT. 20.252/5 1° SGT WAGNILTON LOPES CHAVES MAT: 20216/9 - 9943-9801 1°SGT DIOGENES MARQUES DE OLIVEIRA FILHO MAT: 23419/2 -99145-7780 1°SGT FÁBIO ANDRADE ARRAIS MAT: 23523/7 - 98322-3344 1°SGT JORGE ERIVELTON FONSECA NEVES TEL. 98543-4849 1º SGT QPPMC EDSON MARTINS DOS SANTOS MAT. 20.408/0 TEL: 984868424 1º SGT QPPMC INOEL VENTURA JUNIOR MAT. 18.257/5 TEL: (61) 3361-0765 1º SGT QPPMC VALMY MARIANO DE OLIVEIRA MAT. 18.257/5 TEL: (61) 3361-0765 1º SGT RR EDSON DE SOUZA E SOUZA – MAT.18.277/X – FONE 98527-2272 1º SGT RR ODAILTON CAMPOS DA HORA – MAT. 12.069/3 – FONE 99905-8282 1º TEN. ANDERSON AUGUSTO CAVALCANTI – MAT. 21.656/9 – FONE 98117-6637 2 SGT RONI DIEGO DE ARAÚJO SILVA – Mat. 74357/7 2° SGT RR LUZENIR AGUIAR RODRIGUES, MAT. 23.093/6 - TEL. 61 991722860 2° SGT WASHINGTON GOMES DO CARMO, MAT. 24067/2 - 21°BPM 2° TEN QOPMA RR VASUILVAM DA SILVA MACHADO, MAT. 18.317-2- 61 98116-3005 2°SGT JOÃO BATISTA DA SILVA MAT. 74301/1 TEL 995558993 2º SGT MARCONE MIRANDA AMARAL – MAT. 73.135/8 – FONE 98147-0204 2º SGT MÁRIO LEAL GONÇALVES – MAT. 72.841/1 – FONE 99926-2511 2º SGT QPPMC FERNANDO RODRIGUES CAVALCANTE, MATRÍCULA 73.715/1 2º SGT SILVANO TAVARES DE MATOS – MAT. 1º TEN QOPMA DAVI GERMANO - MAT. 20.282/7 – 12º BPM 2º TEN QOPMA JORGE ANTONIO MARTINS, MAT. 07.638/4 – FONE: 98214-9176 2º TEN. QOPME RR ROBERTO CARLOS FONSECA DOS SANTOS MAT. 11.904/0 – FONE 99904-3470 CAP QOPMES JUNIOR CEZAR CAMILO – MAT. 16.388/0 SGT. CARLOS AFONSO MAZZELLI ROMEIRO, MAT. 74105-1 - TEL. 61 98592 9285 SGT. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA RAMOS, MATRÍCULA 17.802/0 17813/6 - FONE: 61999656231 SGT. CB WENDER RAMOS DA MATA – MAT. 731.809/X – FONE 98436-8975 SGT. CLÁUDIO RAUL PEREIRA DE PAULA, MAT. 22779/X SGT. ELMI LINHARES RIBEIRO MAT. TELEFONE: 99862.9804 SGT. HELTER IBERNOM DOS SANTOS MAT. 72.842/X TEL. 61 982196457 SGT. JOÃO VIRGINIO DA CUNHA NETO CPF 76963144168 14 BPM SGT. JOSÉ CARLOS DOS REIS, 13.765/0 - TELEFONE: 999875581 / 985700617 SGT. JOSÉ PÉRICLES BARBOSA DE SANTANA. MAT. 74256/2 - TEL.61 981474712 MAJ OOPMA RR DINALVA MARQUES DOS SANTOS – MAT. 08.306/2 SGT. MARCO ANDRÉ DE BARROS, MATRÍCULA: 10.026/9, (FONE: 61) 9.8538-9614. NILDO ARCANJO DOS SANTOS, MAT.10.467/1 – FONE: 98495.3274 SD QPPMC HILQUIAS PONTE AGUIAR, MAT: 736.174/2 SD QPPMC SILVA DANTAS, MATRÍCULA: 736059/2 ST NIVALDO PEREIRA DA SILVA MAT: 22.072/8 ST RR ANTONIO ARISTÓBULO TORRES VIANA. MAT. 19703-3 - TEL 61 981721715 ST RR GERALDO JANUÁRIO DA SILVA FILHO, MAT. 15.928/X. SGT. STENNIO CARMELO BRAGATTO NATIVIDADE CRUZ, MAT. 74.341/0 - TEL.: 61 91545742 SUB ALTAIR GONÇALVES DA SILVA, MAT. 20.323/8 TC QOPM MARCELO GOMES DE ALMEIDA - MAT. 50.752/0 TC QOPM RR EDMAR BARROS DA SILVA NUNES, MAT. 50.516/1 - 61 99955-4043 TC ROSIVAN CORREIA DE SOUZA MAT. 50.622/2 1º SGT. RR HAYLTON WOLNEY PEREIRA MAT. 12.037-5 ST. JAMES FERREIRA GANDA MAT 22.753-6 1º SGT. HÉLIO SEVILHA DA SILVA MAT. 23.053/7 1º SGT. WILLIAM PINTO DA SILVA MST. 22.647/5 1º SGT. GLAYCON ALVES RODRIGUES MST. 15.168/8 1º SGT. ALESSANDRO PEDROSO DE FREITAS MAT. 22.531/2 1º STG. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MAT. 19.060/8 2º SGT. EDNA MARA SILVA RICARDO MAT. 72.549/8 1º SGT. ARLIFRAN MARANHÃO COSTA MAT. 20.197/9 CAP. QOPM. THIAGO ASSUNÇÃO GONÇALVEZ MAT. 215.206/1 2º SGT KLEBER ANDRADE DE FIGUEIREDO MST 74.346/1 2º SGT. MARTA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO DE JESUS MAT. 73.284/2 2º SGT. SILON OLIVEIRA DE SOUZA MAT. 73.994/4 MAJ. QOPMA RR ODEMIR DE SOUSA OLIVEIRA MAT. 09.461/7 MAJ QOPM ALESSANDRO LOPES ARANTES MAT. 50.887/X CAP QOPM RONAN BARROS SAKAYO MAT. 177.011/X CAP QOPM GÉORGIO LEMOS DE OLIVEIRA MAT. 23.590/3 CAP QOPM REINALDO CORREA VIEIRA MAT. 74.218/X CAP QOPM YURI DEZEN MAT. 730.592/3 CAP QOPM REINIERY SANTA ROSA ULBRICH MAT. 730.803/5 CAP QOPM KLÊNIO LOPES MEDEIROS MAT. 215.965/1 1º TEM QOPM MÁRCIO CARVALHO SANTANA MAT. 195.855/0 1º TEM QOPMA JOÃO BATISTA FILHO MAT. 21.527/9 ST QPPMC JARBAS DE ALMEIDA MAT. 20.998/8 ST EDISLAU PEREIRA DIAS ST QPPMC EDUARDO JOAQUIM DE LIMA MAT. 20.858/2 ST QPPMC SANDRO ALVES DE ALMEIDA MAT. 20.190/1 ST QPPMC HUDNON AZEVEDO MATOS MAT. 16.114/4 1º SGT QPPMC HUGO LEONARDO GOMES LUZ MAT. 22.884/3 1º SGT QPPMC SIMEI DEOLINDO MAT. 14.558/0 1º SGT QPPMC MARCELO GOMES DA SILVA MAT. 18.863/8 1º AGT QPPMC HUMBERTO ANTÔNIO CAARVALHO MAT. 20.696/2 1º SGT QPPMC DELIELSON PEREIRA VAZ MAT. 20.609/1 1º SGT QPPMC DENIZE ALVES DE ARAÚJO MAT. 21.137/0 1º SGT QPPMC ELIZÂNGELA APARECIDA DIAS BRITO MAT. 20.972/4 1º SGT QPPMC ELISANEO FURTADO VALÊNCIO MAT. 22.059/0 2º SGT. QPPMC WELSON RODRIGUES MONTEIRO MAT. 22.439/1 2º SGT QPPMC RENATO DE SOUSA BARROS MAT. 22.540/1 2º QPPMC ELVIS DOS REIS DE SOUSA MAT. 22.342/5 2º SGT QPPMC ANSTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SALES MAT. 23.259/9 2º SGT QPPMC CHARLES RAMOS DA SILVA MAT. 23.328/3 2º SGT QPPMC FERNANDO SPINDOLA SILVA MAT. 23.550/4 2º SGT QPPMC ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA MAT. 23.226/2 2º SGT QPPMC MARCO ANTÔNIO DEMETRIO FERRAZ MAT. 23.718/7 2º SGT QPPMC WELLINGTON NOGUEIRA ROLIM MAT. 24.088/5 2º SGT QPPMC DENIS DALMY BORBA MAT. 73.091/2 2º SGT QPPMC ANDRÉ MOREIRA SILVA MAT. 73.094/7 2º SGT QPPMC BRUNO LEANDRO CAMPELO DA SILVA MAT. 72.745/8 2º SGT QPPMC EDUARDO DOS SANTOS SILVA MAT. 73.681/3 2º SGT QPPMC MOISÉS DA SILVA SANTOS MAT. 73.918/9 2º SGT QPPMC FRANSCISCO DE ASSIS MACIEL DE ANDRADE MAT. 73.723/2 2º SGT QPPMC MARCOS DE DEUS PINHEIRO MAT. 73.050/5 3º SGT QPPMC BRUNO GONÇALVES DA SILVA MAT. 74.119/1 3º SGT QPPMC ANDERSON CANDEIA DA COSTA MAT. 73.581/7 3º SGT QPPMC HENRIQUE TADEU MENEZES DA ROCHA MAT. 73.767/4 3º SGT QPPMC DAVID SIQUEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR MAT. 196.270/1 3º SGT QPPMC TADEU JOSÉ DE MESQUIRA MENDONÇA MAT. 196.039/3 3º SGT QPPMC WESLEY FELISBERTO FERREIRA DE SOUZA MAT.215.201/0 3º SGT QPPMC WIRES PEREIRA DE OLIVEIRA MAT. 215.499/4 3º SGT QPPMC LUCAS LEONARDO DA CRUZ LISBOA MAT. 214.928/1 3º SGT QPPMC ALYSSON ROBERTO DE GÓES MAT. 215.587/7 3º SGT QPPMC GYANCARLLO CABRAL DE LIMA MAT. 215.429/3 3º SGT QPPMC JOACI LACERDA DE ALCÂNTARA JÚNIOR MAT. 215.042/5 CB QPPMC PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA MAT. 732.042/6 CB QPPMC EDMON MAGALHÃES DE MOURA MAT. 731.475/2 CB QPPMC RUTE FRANÇA ALMEIDA DA SILVA MAT. 731.347/0 CB QPPMC WESLEI GONÇALVES MAT. 732.186/4 CB QPPMC LUCIANA SANDOVAL GARCEZ MAT. 731.336/5 CB QPPMC ÍTALO CORDEIRO SILVEIRA MAT. 732.101/5 CB QPPMC ADRIANA FONSECA SOUSA MAT. 731.393/4 CB QPPMC TIAGO MUNIZ LARANJAL PAIVA MAT. 732.901/6 ST RR JOSÉ CARLOS DE BARROS MAT. 12.236/X ST RR MARCELO GONÇALVES MAT. 20.027/1 1º SGT RR ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA FILHO MAT. 12.640/3 2º SGT RR OILTON TRINDADE DE ASSIS MAT. 19.865/X 1º SGT MARCELO HENRIQUE CARVALHO COSTA MAT. 17.951/5 1º SGT ALBERTO FRANÇA DE OLIVEIRA MAT. 18.108/0 1º SGT REGILÂNDIA VICENTE DA SILVA MAT. 23.105/3 2º SGT ROBERTO SILVA VIEIRA MAT. 23.915/1 3º SGT JESIEL DIAS VIDAL MAT. 215.946/5 2º SGT DAWUD HENRIQUE ALVES MOHAMMAD MAT. 73.659/7 2º SGT GLAUCO DE ARAÚJO FERREIRA MAT. 73.182/X ADRIANA PEREIRA DO CARMO – MAT. 733.706/X DILVA MARQUES DOS SANTOS TELMA RODRIGUES LOPES IRISDALVA GUIMARÃES OLIVEIRA WILAMY SABÓIA DE AMORIM DILMA CRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES J U S T I F I C A Ç Ã O
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da sua segurança.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
Ao longo desses 213 anos de existência, a Policia Militar do Distrito Federal tem aprimorado sua estrutura. Hoje são quase 15.000 policiais militares, treinados e capacitados para atender qualquer tipo de solicitação da comunidade do Distrito Federal.
A Polícia Militar atua nas áreas urbanas, rurais, em reservas ambientais, nas escolas, no trânsito, e até no ar. Seja em viaturas, bicicletas, motos ou a pé, o policial militar não mede esforços para exercer com presteza sua mais nobre missão: proteger você!
A história da Polícia Militar do Distrito Federal começa no século XIX, com a vinda da côrte portuguesa para o Brasil, devido ao bloqueio continental e a invasão de Portugal pelas tropas de Napoleão Bonaparte. O príncipe regente, Dom João VI, e sua côrte necessitariam de uma grande estrutura no Brasil-Colônia e, por isso, promoveu-se um grande desenvolvimento no País com a abertura de portos e criação da Biblioteca Pública, do Arquivo Militar, da Academia de Belas Artes, do Jardim Botânico e de outras instituições que estruturaram o país. Aos moldes da existente Guarda Real de Polícia, D. João VI cria a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, primeiro núcleo da Polícia Militar do Distrito Federal, em 13 de maio de 1809. A Divisão, também conhecida como Corpo de Quadrilheiros, tinha a missão de guardar e vigiar a cidade do Rio de Janeiro.
A Polícia Militar do Distrito Federal foi transferida do Rio de Janeiro para Brasília, a nova capital da república. Em agosto de 1965, o diretor do Departamento Federal de Segurança Pública baixou normas para que o comandante geral da Corporação, naquela época sediada na cidade Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade administrativa com efetivo orgânico de uma Companhia de Polícia Militar. A finalidade dessa companhia era executar o serviço de trânsito do DF.
A PMDF foi instalada em Brasília somente em 1966, com profissionais vindos da polícia do Rio de Janeiro, oficiais do Exército Brasileiro e outros remanejados de instituições de segurança pública, em virtude da reorganização do Distrito Federal no Planalto Central.
No ano em que comemora seu bicentenário, foi aprovada a Lei 12.086/09, que instituiu o Plano de Cargos e Salários e trouxe significativas mudanças, como a gratificação por risco de vida e o nível superior como requisito obrigatório para o ingresso na Instituição.
Nesses 213 anos de existência, a Polícia Militar do Distrito Federal dedica-se integralmente à segurança pública da capital federal, atuando em todas as regiões do DF e trabalhando dia e noite para o bem-estar da sociedade, sempre sob o lema: Polícia Militar do Distrito Federal – muito mais que segurança.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados dois bombeiros militares do Distrito Federal que atuam vigorosamente em parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em maio de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 17:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (42053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho
Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa de leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população, na ocasião da Sessão Solene em comemoração aos 62 anos da cidade de Sobradinho.
- ABÍLIO DE CASTRO
- ALBERTO GOMES DA SILVA
- ALDENICE SOUZA DA COSTA
- AMIRA SOUTO SILVA
- ANA MARIA DE ARAÚJO DA SILVA
- ANA RITA VIEIRA
- ANDERSSON FERNANDES GOMES DE QUEIROZ
- ANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS
- ANTÔNIO CESAR MEDEIROS DANTAS
- ANTÔNIO LUIZ MEDEIROS DE SOUZA
- ANTÔNIO MELO DA SILVA FILHO
- ANTÔNIO MOURA E VASCONCELOS
- ANTONIO PORTILHO RODRIGUES JUNIOR
- ARISTIDE DE ALMEIDA BARRETO
- AURISTER DE SIQUEIRA CAVALCANTI DA SILVA
- AVELINO NETA RAMOS
- BERENICE FERNANDES DE MELO
- BERNADETE DÓREA
- BOKA DE SERGIPE O REI DO PISEIRO
- CARLOS ALBERTO MACHADO CAVALCANTE
- CARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSO
- CAROLINA EDNARA MOREIRA MACHADO AGUIAR
- CAROLINE NUNES SILVA
- CONSTANTE CAETANO TURCHIELLO
- CREMILDA RIBEIRO MIRANDA
- CRISTIANO BARBOSA SILVA
- DANIEL CÂMARA VIANA
- DANILO CÂMARA VIANA
- DIANA MARIA BERTOLDO
- DOM JOSÉ RONALDO RIBEIRO
- DRA. LAURA NUNES
- EILA DE ARAÚJO ALMEIDA
- EMICLES NOGUEIRA NOBRE JUNIOR
- ERALDO FERNANDES PAULO
- EUGÊNIO SILVA COUTO
- EURÍPEDES CARDOSO SANTOS (ESCRITOR)
- EVAIDE FLORES CAMPOS
- FÁBIO ABARKA
- FERNANDO AVELINO ALVES
- FERNANDO CORRÊA DA SILVA
- FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
- GEANNE ALVES DE ABREU MORATO
- GERALDO RAMOS CALADO
- GILSON DE OLIVEIRA FILHO
- GUARANACY SANTOS SANTANA
- HELDER GOMES RODRIGUES
- HELSON PEREIRA DE ARAÚJO
- HUDSON BRUNO MALDONADO
- IDENÊ CABRAL GOMES
- INARA SILVA ALMEIDA
- IRMÃ NEUSA BISPO GONÇALVES
- ISABEL CRISTINA DOS REIS DE SOUZA
- JEANE PEREIRA MARTINS FERREIRA
- JOÃO CARDOSO DA SILVA NETO
- JOÃO ERISMAR DE MOURA
- JOÃO GONÇALVES RIBEIRO
- JOAQUIM MIGUEL DE FARINHA NETO
- JOILSON PORTOCALVO
- JORGE MOREIRA DOS SANTOS FILHO
- JOSÉ FERNANDES DE QUEIROZ
- JOSÉ MOURA DE ARAÚJO
- JOSEFA ALVES DA SILVA
- JOUBERT NOVAIS COSTA
- JURACI RIBEIRO DA CUNHA FILHO
- LAERTE CÉSAR TIMÓTEO
- LETICIA DOS NASCIMENTO SILVA
- LILIAN BEZERRA MATOS
- LUANA VAZ
- LUCIANA CARVALHO FARIAS DO NASCIMENTO
- LUIZ CARLOS MATIAS
- LUIZ DAHER
- MANUEL COSTA FILGUEIRAS
- MARCELO PEREIRA FURTADO
- MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS
- MÁRCIA AMAURA DE ARAÚJO PINTO
- MÁRCIA ANTÔNIA DOS REIS
- MÁRCIO JOSÉ COSTA
- MÁRCIO WILLIAM DE SOUSA
- MARCOS ADRIANO
- MARIA AMÉLIA VÍTOR SILVA
- MARIA ANTÔNIA DOS REIS
- MARIA DA CONCEIÇÃO GERALDO COSME
- MARIA DE FÁTIMA CÂMARA VIANA
- MARIA JOSÉ MARÇAL DA SILVA
- MARILEIDE FERREIRA ALVES
- MARILVA ALVES RABELO
- MARINALVO GOMES DE ARAÚJO
- MARLUCE GUEDES FERREIRA
- MESTRE BENÉ
- MILLEN DE SOUZA ALVARENGA
- MOISÉS NEVES
- NEDER ALVES DAS NEVES
- NEYME CLÁUDIA BORGES LOLA
- OSIRES AGUIAR JÚNIOR
- OSMAR AZEVÊDO COSTA
- OSMAR DA SILVA FELICIO
- OZELB FREITAS CARDOZO
- PASTOR ACLÊNIO NUNES BATISTA
- PASTOR LOURIVAL DIAS NETO
- PAULA QUEIROZ ALVIM
- PAULA SILVA IZIDORO
- PAULO IZIDORO DA SILVA
- PAULO RODRIGUES ALVES
- PE. MANUEL PÉREZ CANDELA
- RAFAEL URZEDO PINTO
- RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA
- REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
- REJANE APARECIDA DE SOUSA MARÇAL
- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
- RENATA LUCI DE CAMPOS
- ROBERTA MOREIRA MATEUS
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROBSON DE PAIVA SALAZAR
- ROMEU DE OLIVEIRA
- RUI TELES
- SEBASTIANA GENY DOS SANTOS AMORIM
- TAIANNA ALMEIDA CARRIJO
- TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
- TELMA DANTAS DE MEDEIROS
- TONINHO DE SOUZA
- VALÉRIA ALVES DE MENESES OLIVEIRA
- VUGO KELSON
- WELDER LIMA DE ATAÍDES
- WILLIAMS DE OLIVEIRA ANGELO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva prestar justa homenagem as pessoas acima mencionadas, pelos relevantes serviços prestados à população de Sobradinho e em comemoração ao aniversário da cidade.
Sobradinho começou a se originar quando Antônio Gomes Rabelo ocupou as terras onde atualmente se localiza o núcleo urbano e fundou a Fazenda Sobradinho. O local foi bastante desmembrado devido a muitas vendas e inventários, passando a ser propriedade de várias famílias.
Durante a construção de Brasília, entre 1956 e 1960, um dos diretores da Novacap (Companhia Urbanizadora da Nova Capital) o deputado federal Iris Meinberg, que havia sido presidente da Confederação Nacional de Agricultura, teve a ideia de criar uma cidade tipicamente rural no Distrito Federal. A melhor opção encontrada foi assentar a nova cidade na região, que tradicionalmente desenvolvia atividades agropecuárias desde os tempos de seus primeiros ocupantes.
A partir de 1959, a Novacap elaborou um levantamento de uma área onde estaria localizada a sede da região administrativa. Havia a necessidade de alojar definitivamente as famílias imigrantes do Nordeste de Goiás, da Bahia e de outros estados. Essas pessoas foram transferidas para as margens da antiga estrada que ligava a cidade goiana de Planaltina à nova capital. A então cidade-satélite recebeu o nome de Sobradinho, e foi fundada no dia 13 de maio de 1960, mas só chegou a ser oficializada mais tarde, pela Lei nº 4.545/64. Do seu território original, definido em 1965, posteriormente foram desmembradas as regiões administrativas de Itapoã e Sobradinho II.
É evidentemente, que por trás de uma história de lutas e conquistas, existem aqueles que a escreveram e construíram. No caso, temos Sobradinho, os pioneiros que a construíram e pessoas que contribuíram e continuam a contribuir para desenvolvimento, melhorias e qualidade de vida aos seus moradores.
Diante do exposto, e por se tratar de justa homenagem aqueles que fizeram e fazem parte da história desta linda cidade, é que contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2022.
João Cardoso
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 14 - Cancelado - PLENARIO - (42051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2558/2022 que “Altera as Leis n° 6.468, de 27 de dezembro de 2019, n° 3.266, de 30 de dezembro de 2003, n° 4.169, de 08 de julho de 2008, n° 4.269, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
Os incisos IV, V, IX e XIII do art. 8º do PL 2558/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - o art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° (...)
§1º (...)
I - (...)
“II - a empresa esteja funcionando e gerando no imóvel, nos 6 meses anteriores ao requerimento, o equivalente a pelo menos 30% da meta de empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS, considerando os empregos atuais existentes;
(...)
§2º A revogação implica o restabelecimento das cláusulas e condições do contrato que estava cancelado ou rescindido, mediante assinatura de termo aditivo, inclusive o direito de opção de compra e a obrigação de pagamento da taxa de ocupação mensal sobre o valor disposto no art. 6º, da Lei nº 4.269/2018;
(...)
§8º No termo aditivo previsto no §2º será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado”.
V - O art. 10, §1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Não é admissível a revisão ou a reiteração do pedido de revisão, salvo quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão administrativa, a serem definidas pelo conselho gestor.”
IX – O art. 22, caput e §1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao COPEP a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.”
“§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE mediante a aprovação do COPEP a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
XIII - o art. 49, caput e inc. I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Para os imóveis já ocupados antes de 30/12/2019 que são ou foram objeto de programas de desenvolvimento ou sejam detentoras de Declaração de Implantação Definitiva, Termo de Reserva de Imóvel PRÓ-DF, Termo de Indicação de Área PRÓ-DF, documento de autorização ou reconhecimento de ocupação emitido por órgão competente, são observados os seguintes parâmetros:
JUSTIFICAÇÃO
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Muitas empresas vêm sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de desenvolvimento. Assim, quando a Lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, trazendo a esperança aos empresários do Distrito Federal pela sonhada Escritura Pública de Compra e Venda.
Ocorre que, mesmo um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que os perderam no meio do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face de normativo que regulamente a matéria.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir, se não todos, basicamente a totalidade dos anseios do setor produtivo do Distrito Federal e não sendo aprovado com tantas lacunas pontuais e do ponto de vista legal. Desse modo, serve, esta Emenda, como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares apoio na aprovação da proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Emenda - 4 - PLENARIO - (42046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e outros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se o Anexo Único do PL 2679 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação encaminhada ao gabinete deste relator através da Comissão de Monitores em Gestão Educacional, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço público por parte da categoria.
Isto posto, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição
agaciel maia
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (42048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/05/2022 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (42045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 14/03/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de maio de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:43:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (42052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/05/2022, às 16:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (41972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 268/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica revogada a Resolução nº 268 de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposta da revogação da Resolução nº 268 de 2013, que dispõe sobre a perda do mandato do, à data, deputado Federal Raad Massouh.
A Resolução 268/2013 teve origem no Proc 30/2012 e PR 71/2013, onde foi aprovada a minuta de PR, apresentada pelo Relator, Deputado Joe Valle, decidindo pela perda do mandato do Deputado Raad Massouh.
A discussão à época se deu em razão do suposto envolvimento do Deputado Raad nos atos investigados pela polícia no que se nomeou “Operação Mangona”, que teve como objeto a investigação do desvio de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar.
Na época da discussão do Projeto de Resolução 71/2013, o processo penal instaurado para investigar e punir os envolvidos nas operações de desvio de recursos públicos ainda estava em fase inicial, sequer tendo se iniciado a fase instrutória, sem qualquer juízo definitivo da prática efetiva pelo aludido parlamentar de atos ilícitos dolosos reputados como delito, vindo somente a ser proferida sentença que analisou o dolo ou a culpa grave, bem assim a real existência de crime no ano de 2018, ou seja, mais de 5 (cinco) anos depois da edição da Resolução nº 268 de 2013.
O que não se pode olvidar é o fato de que a discussão do Projeto de Resolução nº 71/2013 teve, majoritariamente, sua discussão baseada em notícias vinculadas à grande mídia da época e no Inquérito Policial, onde não há espaço para a ampla defesa e o contraditório, imperando o sistema inquisitivo de persecução penal.
Em 2018, à data da primeira sentença do juízo penal competente, sob a luz do devido processo legal, observados os princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, dentre estes merecendo destaque o contraditório e a ampla defesa como corolários do devido processo legal (incisos LIV e LV da CF/88), o princípio do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da CF/88) dentre outros, o douto Juízo da Vara Criminal de Sobradinho decidiu pela ABSOLVIÇÃO de Raad Massouh, processo judicial nº 2010.06.1.014563-0, reconhecendo sua inocência no caso em comento, decisão essa mantida no segundo grau de jurisdição, havendo a confirmação de sua inocência em duas instâncias.
De se registrar que, sendo o Direito Penal e suas sanções, o mais acerbo campo sancionador conhecido no Direito, o reconhecimento da inocência do aqui citado parlamentar e, consequentemente, a não prática de qualquer crime, impõe revisão de juízo meramente político, expresso na Resolução 268/2013, sob pena de ofensa por esta Casa Legislativa de diversos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito na esfera penal, tais como os princípios já acima citados, acrescidos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da responsabilidade penal subjetiva.
Dessa forma, tendo em vista que há comprovada a inocência do Deputado Raad, não há motivo para que se mantenha vigente a Resolução nº 268/2013, pois, apesar de sua revogação não oferecer efeitos práticos, tendo em vista que não houve, na oportunidade, cassação dos direitos políticos do Deputado, a medida tem repercussões na esfera da honra subjetiva e objetiva do ex-parlamentar.
Assim, ante o exposto e tendo em vista que a presente proposição se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação do Projeto de Resolução.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 12:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (41945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de moção de louvor, às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Relação de homenageados:
1 Alexandre Cenci 2 Cláudia Coelho de Assis 3 Claudinei Machado Vieira 4 Derci Cenci 5 Douglas Scheunemann 6 Fabiana Villa Alves 7 Fernando Cezar Ribeiro 8 Flavio Boeres Juvêncio 9 Frederico Franco Bourroul Neves 10 Gislene Abadia José Caxito 11 Ismael Luiz Valadão 12 Ivan Engler 13 Janaina Bittencourt Licurgo 14 José Guilherme Brenner 15 José Guilherme Tollstadius Leal 16 Laurentino Fernandes Batista 17 Lídia Costa 18 Lilian Cristina Gomes Cavalcanti 19 Lucimar Malaquias 20 Marconi Moreira Borges 21 Maria do Socorro Miranda 22 Maria Rita Estanislau de Ataide 23 Mauricio Resende 24 Nevio Gonçalves Guimarães 25 Reinaldo Lopes Morata 26 Rogério Tokarski 27 Ronaldo Cirilo Triacca 28 Selma Guimarães Tavares 29 Uilda da Silva 30 Valter Baron 31 Vanilson José Lourenço 32 William Flávio Alves Ribeiro JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem o condão de homenagear e reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa, no fortalecimento e na divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal.
Este parlamentar, na condição de Presidente da Frente Parlamentar de Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro do Distrito Federal, não poderia olvidar de expressar seu reconhecimento e agradecimento às pessoas que entregam suas vidas em prol da agropecuária, nesta unidade da federação.
Como representante da referida Frente Parlamentar pude acompanhar o importante trabalho dos homenageados, que cada um na sua área, contribuíram e colaboram de forma efetiva para o desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito federal.
Independente do modo de atuação, seja de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou seja de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas, os homenageados são peças fundamentais nesse segmento que muito contribui para a economia do Distrito Federal.
Desse modo, se faz necessária tal homenagem, a pessoas de relevante atuação nesse segmento econômico do Distrito Federal, composto por dezenove mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal.
Além disso, não podemos também esquecer de homenagear mulheres e homens que exercem atividades de múnus público, e que fazem do labor diário uma verdadeira e diuturna entrega ao setor produtivo do ramo agro, às famílias e pessoas que dependem do desenvolvimento do segmento para sua sobrevivência.
Outrossim, além dos produtores rurais, servidores públicos, destaca-se aqui também a importância de prestar as devidas homenagens aos representantes de entidades como associações, cooperativas e federações, que de modo organizado contribuem para a segurança do segmento e alavancagem da produção e dos negócios no segmento agropecuário.
Destarte, considerando que a Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiro, além mapear as necessidades do setor produtivo nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, possui também a finalidade de criação de propostas legislativas que impulsionem o setor e que incentive às pessoas a participarem do processo produtivo da agropecuária, é que propomos a presente iniciativa.
Assim, reconhecendo a importância dessas pessoas que contribuem para o agro do Distrito Federal, dentre ela agentes institucionais, produtores, cientistas, professores e técnicos, demonstrado está o interesse público da presente moção de louvor. Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 14:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (41943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 10/05/2022, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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