Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319706 documentos:
319706 documentos:
Exibindo 31.721 - 31.740 de 319.706 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (42301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 11 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2022, às 10:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42301, Código CRC: 783126a2
-
Despacho - 3 - SELEG - (42241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de maio de 2022
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 11/05/2022, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42241, Código CRC: 1fcb14c4
-
Despacho - 3 - SELEG - (42243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 11 de maio de 2022
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 11/05/2022, às 11:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42243, Código CRC: 1abe1299
-
Projeto de Resolução - (42219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 268/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica revogada a Resolução nº 268 de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata a presente proposta da revogação da Resolução nº 268 de 2013, que dispõe sobre a perda do mandato do, à data, Deputado Distrital Raad Massouh.
A Resolução 268/2013 teve origem no Proc 30/2012 e PR 71/2013, onde foi aprovada a minuta de PR, apresentada pelo Relator, Deputado Joe Valle, decidindo pela perda do mandato do Deputado Raad Massouh.
A discussão à época se deu em razão do suposto envolvimento do Deputado Raad nos atos investigados pela polícia no que se nomeou “Operação Mangona”, que teve como objeto a investigação do desvio de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar.
Na época da discussão do Projeto de Resolução 71/2013, o processo penal instaurado para investigar e punir os envolvidos nas operações de desvio de recursos públicos ainda estava em fase inicial, sequer tendo se iniciado a fase instrutória, sem qualquer juízo definitivo da prática efetiva pelo aludido parlamentar de atos ilícitos dolosos reputados como delito, vindo somente a ser proferida sentença que analisou o dolo ou a culpa grave, bem assim a real existência de crime no ano de 2018, ou seja, mais de 5 (cinco) anos depois da edição da Resolução nº 268 de 2013.
O que não se pode olvidar é o fato de que a discussão do Projeto de Resolução nº 71/2013 teve, majoritariamente, sua discussão baseada em notícias vinculadas à grande mídia da época e no Inquérito Policial, onde não há espaço para a ampla defesa e o contraditório, imperando o sistema inquisitivo de persecução penal.
Em 2018, à data da primeira sentença do juízo penal competente, sob a luz do devido processo legal, observados os princípios relevantes do Estado Democrático de Direito, dentre estes merecendo destaque o contraditório e a ampla defesa como corolários do devido processo legal (incisos LIV e LV da CF/88), o princípio do juiz natural (incisos XXXVII e LIII do artigo 5º da CF/88) dentre outros, o douto Juízo da Vara Criminal de Sobradinho decidiu pela ABSOLVIÇÃO de Raad Massouh, processo judicial nº 2010.06.1.014563-0, reconhecendo sua inocência no caso em comento, decisão essa mantida no segundo grau de jurisdição, havendo a confirmação de sua inocência em duas instâncias.
De se registrar que, sendo o Direito Penal e suas sanções, o mais acerbo campo sancionador conhecido no Direito, o reconhecimento da inocência do aqui citado parlamentar e, consequentemente, a não prática de qualquer crime, impõe revisão de juízo meramente político, expresso na Resolução 268/2013, sob pena de ofensa por esta Casa Legislativa de diversos princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito na esfera penal, tais como os princípios já acima citados, acrescidos dos princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da responsabilidade penal subjetiva.
Dessa forma, tendo em vista que há comprovada a inocência do Deputado Raad, não há motivo para que se mantenha vigente a Resolução nº 268/2013, pois, apesar de sua revogação não oferecer efeitos práticos, tendo em vista que não houve, na oportunidade, cassação dos direitos políticos do Deputado, a medida tem repercussões na esfera da honra subjetiva e objetiva do ex-parlamentar.
Assim, ante o exposto e tendo em vista que a presente proposição se mostra meritória, rogo aos pares apoio na aprovação do Projeto de Resolução.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 11:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42219, Código CRC: 4a60b72e
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 11:18:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42218, Código CRC: de054e87
-
Requerimento - (42197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2022, com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.688/2022, que “Denomina e declara a Cidade Administrativa de Sobradinho – DF – RA-V, como: ''Sobradinho Cidade de Todas as Artes” no âmbito do Distrito Federal", às 10h, na Sala das Comissões.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos art. 5º da Lei nº 4.052/07 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública, no dia 20 de maio de 2022, com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 2.688/2022, que “Denomina e declara a Cidade Administrativa de Sobradinho – DF – RA-V, como: ''Sobradinho Cidade de Todas as Artes” no âmbito do Distrito Federal", às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública tem por objetivo denominar e declarar a Cidade Administrativa de Sobradinho – DF – RA-V, como: ''Sobradinho Cidade de Todas as Artes” no âmbito do Distrito Federal.
A veia cultural sempre marcou presença nos eventos da cidade. Toninho de Souza, artista plástico local, relembra os eventos que marcaram a história da cidade. “As boates e os shows nas escolas, os espetáculos no teatro da quadra 12, as festas que ocorriam na Feira da Lua, na quadra 8, nos anos 90. Sobradinho sempre foi um dos principais polos culturais do DF, não submetida aos modelos do Plano Piloto”, relembra.
Sobradinho preserva há mais de meio século uma das principais riquezas da cultura maranhense: a tradição secular do Bumba meu boi. A história, que começou na cidade com a chegada de Teodoro Freire na década de 60, tem continuidade até hoje no Centro de Tradições Populares.
Além de preservar a cultura folclórica, Sobradinho possui outras marcas artísticas. Uma delas se refere à Casa do Ribeirão, que funciona onde antes era um viveiro da Novacap e hoje recebe exposições, apresentações e grupos para discutir cultura.
Outro forte de Sobradinho são as bandas musicais locais, que somam cerca de 70, sendo 50 de rock, segundo levantamento do Fórum de Rock da cidade, que surgiu em 2012.
O grupo, formado por jovens da cidade e por artistas locais, tem como objetivo dar apoio à produção independente dos artistas e conjuntos musicais. Um dos artistas, que faz parte da banda ‘Função Inversa’, é Andrew Wallace Souza, 20 anos.
Sobradinho possui um Polo de arte visual , conhecido oficialmente como Polo de Cinema e Vídeo Grande Otelo, sua inauguração ocorreu em 1991, em uma área de 400 hectares –equivalente a 400 campos de futebol– e foi cenário para atores e diretores brasilienses, estreantes e consagrados, além de artistas de várias partes do país.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 11:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 42197, Código CRC: b3d8fba5
Exibindo 31.721 - 31.740 de 319.706 resultados.