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Despacho - 3 - SELEG - (39621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as providências
Brasília, 20 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/04/2022, às 10:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (39618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
RITA DE CÁSSIA SOUZA
Brasília, 20 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 20/04/2022, às 10:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS )
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, pela Oficina “Jogos e brincadeiras na escola” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, pela Oficina “Jogos e brincadeiras na escola”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Oficina “Jogos e brincadeiras na escola”, busca afirmar e reafirmar que educadores e educadoras devem também brincar com as crianças na escola, se permitirem sorrir e promover uma intervenção pedagógica lúdica e afetuosa. Neste sentido, a proposta desta oficina é dar centralidade ao lúdico como parte integrante do planejamento pedagógico dos professores. Os professores de todas as etapas precisam adotar uma postura receptiva, afetiva, dialógica e fraterna com os estudantes, bem como serem flexíveis com relação às características de seu desenvolvimento, que é único. O brincar da criança e o direito de brincar desta na escola, é coisa que deve ser levada a sério! É necessário trazer desta forma, vivências práticas com jogos, brincadeiras populares, atividades circenses, brincadeiras cantadas, danças populares e atividades lúdicas que possam contribuir para uma prática pedagógica atenta aos anseios e desejos dos estudantes, e às orientações pedagógicas advindas do Currículo em Movimento da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O Professor Dr. José Manoel Montanha da Silveira Soares, formador da EAPE, é Pós-doutorado em políticas públicas de esporte e lazer pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. O campo de pesquisa que tem atuado são as políticas sociais voltadas para as políticas públicas de educação, educação física, esporte, lazer, trabalho, infância e juventude.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS)
Manifesta Moção de Louvor ao Professor Dr. Simão de Miranda, pela Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Professor Dr. Simão de Miranda, pela Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Aula-Espetáculo “Mágica ou Ciência? Ciências da Natureza no Ensino Fundamental” é uma formação ofertada pela EAPE e criada e conduzida pelo professor Dr. Simão de Miranda em escolas da rede pública do DF. Tem como objetivo ensinar estratégias lúdicas e criativas para o ensino de ciências da natureza na Pré-Escola e nos Anos Iniciais a fim de que os estudantes confrontem seus conhecimentos espontâneos com os científicos apresentados pela escola de forma lúdica, criativa e atraente.
A Aula-Espetáculo que tem duração de 3 h/a é a versão “pocket” do curso “Ciências da Natureza no Ensino Fundamental”, com carga horária de 120 h/a, uma perspectiva crítico-reflexiva de ensino de ciências da natureza na Pré-escola e Anos Iniciais, ancorada na Pedagogia Histórico-Crítica, para que as crianças desde cedo ampliem suas compreensões de mundo e de si, enquanto membros da espécie animal humana.
Simão de Miranda é Pós-Doutor em Educação, Doutor em Psicologia escritor com 60 livros sobre formação de professores e literatura para crianças, obras traduzidas em Portugal e México e uma distribuída em 27 países. Seus livros integraram catálogos de feiras de Frankfurt e Bolonha. É professor na SEDF há 33 anos e formador de professores na EAPE há 13 anos. É Cidadão Honorário de Brasília.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: LEANDRO GRASS)
Manifesta Moção de Louvor à Professora Márcia Ester de Souza Puglia Lima, representando a equipe de formadores do “Ciclo Formativo Espiral das Artes” formação ofertada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF, e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares desta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Professora Márcia Ester de Souza Puglia Lima, representando a equipe de formadores do “Ciclo Formativo Espiral das Artes”, formação ofertada pela EAPE e em escolas da rede pública de ensino do DF e pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O “Ciclo Formativo Espiral das Artes” que teve início em 2019 foi proposto pelo Professor CHRISTOFER SABINO, tem como objetivo produzir conhecimentos teórico-práticos em Arte com os professores de todas as etapas da Educação Básica, a partir da provocação de experiências artísticas/estéticas em artes visuais, dança, música e teatro, numa abordagem em espiral, de forma interdisciplinar, para a construção de saberes sensíveis junto aos profissionais da educação acerca do processo de aprendizagem das e dos estudantes, tendo em vista a Teoria Histórico-Cultural e sua abordagem no desenvolvimento do Currículo em Movimento do Distrito Federal e os pressupostos teóricos da Pedagogia Histórico-Crítica. Desde 2019 a equipe de formação contou com a participação do Professor Valdério Soares da Costa e Márcia Ester de Souza Puglia – Artes Visuais; Professora Rafaela Eleutério Holanda – Dança; Professora Sheila dos Santos Dellezzopolles – Música; Professora Martha Lemos de Moraes e Professor Christofer Sabino – Teatro.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção pelos relevantes serviços prestados à educação do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 10:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer apensamento do Projeto de Lei nº 2559/2022 ao Projeto de Lei nº 2.470/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2559/2022 ao Projeto de Lei 2.470/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento se faz necessário tendo em vista que as duas proposições tratam da mesma matéria, qual seja, dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, porém com artigos distintos, desta forma incide a regra dos arts. 154 do RICLDF. Vejamos:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata .
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Assim, buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos projetos.
Sala das sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2022, às 11:37:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (39582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília 20 de abril de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 20/04/2022, às 08:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CEOF - (39557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei nº 2.397/2021, que “altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal.”
O Projeto de Lei nº 2.397/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - A ementa do Projeto de Lei n° 2.397/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal” e a Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, que "dispõe sobre a remissão de créditos tributários e a reinstituição dos benefícios que especifica, homologa o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências”.
II - Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei n° 2.397/2021:
"Art. (...) O art. 2° da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§:
§ 1° A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I - nos casos das infrações previstas nos §§ 1° e 2° do art. 62, da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos normativos relacionados nos Anexos I e II;
II - que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas referidas no caput.
§ 2° A remissão:
I - não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou emolumentos;
II - incidirá sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo administrativo, excetuando as condições previstas no inciso I, § 1°.
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas referidas no caput , e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorridos até a data da notificação pessoal do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que anterior a 15/12/2017.
III - A remissão das parcelas do imposto incentivado das normas referidas no caput , condiciona-se ao atendimento das condições do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF no momento da emissão do ato declaratório inerente à remissão”.
JUSTIFICAÇÃO
Com a edição da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e posterior aprovação pelo Confaz do Convênio ICMS 190/2017, o Distrito Federal sancionou a Lei n° 6.225/2018, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário e a reinstituição dos benefícios específicos.
O artigo 2° da referida Lei determina a remissão dos créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, dos benefícios fiscais ou financeiros relacionados nos Anexos I e II. A análise e interpretação do referido artigo vem causando choque entre servidores distritais e dos próprios contribuintes, uma vez que a norma não fixou qualquer restrições materiais e tão pouco temporal.
Por sua vez, foi editado o Decreto n° 40.837, de maio de 2020, que trouxe diversas inovações legais que não encontram amparo na Lei n° 6.225/2018, o que o torna incompatível com a norma superior.
A presente Emenda busca positivar as condições para a concessão da remissão a serem atendidas tanto pelos servidores distritais quanto pelos contribuintes, retirando as incertezas jurídicas entre as normas, assegurando o intuído da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convenio ICMS 190/2017.
Por último, a presente proposição atende as condições exigidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 173, que prescreve: “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco distrital ou em debito com o sistema de seguridade social, não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Sala de Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 15:32:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (39560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Martins Machado)
Denomina "Estação Solo Sagrado" a Estação do Metrô Estrada Parque, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Passa a denominar-se “Estação Solo Sagrado” a estação do Metrô Estrada Parque, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo denominar a estação do Metrô Estrada Parque como “Estação Solo Sagrado” na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Mudar a denominação tem por objetivo facilitar a localização, para os inúmeros turistas e frequentadores, que são esperados para visitar o templo religioso existente nas proximidades da estação.
Desde sua fundação, Brasília se consolidou mundialmente por sua arquitetura moderna para a época, com avenidas largas e por diversas edificações imponentes, muitas delas com desenhos em linhas curvas, sendo grande parte fruto da genialidade do arquiteto Oscar Niemeyer.
Nessa linha, o templo religioso construido nas proximidades da estação, segue a mesma linha arquitetônica, sendo seu projeto inspirado nas diversas obras do renomado arquiteto, onde sua arquitetura já se destaca, chamando a atenção de quem passa pela região. Por se tratar de um verdadeiro monumento, tornará um importante ponto turístico do Distrito Federal.
Vale destacar que a edificação com capacidade para 5.252 pessoas na nave principal, possui área de 43 mil m² e são esperados cerca de 40 mil pessoas visitando o monumento por semana, sendo que muitos desses frequentadores utilizarão o transporte público, em especial o Metrô, para chegarem ao local.
O novo monumento deve, ainda, estimular o comércio da região, bem como a expansão e a contrução de novos hotéis e consequentemente aquecer o mercado do turismo, como já ocorre com o templo construído no Estado de São Paulo.
Não obstante, será realizada Audiência Pública para debater a proposta com os moradores da região e com os frequentadores da estação, em respeito a lei.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões,
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2022, às 12:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer o apensamento dos Projetos de Lei n° 2.472/2022 ao Projeto de Lei n° 2.351/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 2.472/2022 ao Projeto de Lei nº 2.351/2021.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam da proibição da exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, visando a não prejudicialidade de nenhuma das proposições. Assim, visando o princípio da economia processual, por tratarem de matéria correlata, devem tramitar conjuntamente em cumprimento às normas regimentais desta Casa.
Sala das Sessões, em de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 19:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (39558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme Ordem do Dia de 19/04/2022.
Brasília, 19 de abril de 2022
Paula de brito araujo
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 19/04/2022, às 18:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39558, Código CRC: 6bbf7634
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Despacho - 10 - SACP - (39556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 20/04/2022, às 13:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39556, Código CRC: e2aecc6a
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