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Despacho - 1 - SELEG - (39853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 14:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 39854, Código CRC: 73399f22
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Despacho - 1 - SELEG - (39856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (39831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 25 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (39829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 13:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39829, Código CRC: 19f3fc74
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Despacho - 1 - SELEG - (39827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 13:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (39814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.892 DE 2021
Redação Final
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma no Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por amputação a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano, a qual pode ter sido causada por doença, cirurgia ou trauma.
Art. 3º A Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma tem como diretrizes:
I – possibilitar o acesso em nível ambulatorial para pessoas amputadas, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pré-operatória e pós-protetização, sob a lógica interdisciplinar:
a) pré-operatória: preparar o indivíduo para uma futura protetização;
b) pós-operatória: fortalecer, conificar e cuidar da pele do membro residual, bem como fortalecer os outros membros, treinar ortostatismo e marcha com meio auxiliar, visando o treino de uso da prótese e adaptações;
II – desenvolver cuidados reabilitação e melhoria da capacidade física geral do paciente, habilitando-o para realizar todas as atividades com ou sem o uso de prótese;
III – assistir a pessoa amputada no seu processo de reabilitação;
IV – assegurar tratamento fisioterapêutico para a fase de pré-protetização, visando tornar o indivíduo o mais independente possível, a fim de favorecer a realização de atividades de vida diária;
V – preparar o coto (membro residual) para a protetização das pessoas amputadas que desejam utilizar próteses;
VI – desenvolver cuidado integral à saúde da pessoa amputada para que tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social;
VII – desenvolver ações para evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de a pessoa ser diabética mediante adoção de procedimentos e tratamentos adequados;
VIII – difundir a prevenção e a detecção contínua de lesões em fase inicial em pacientes diabéticos as quais possam levar ao risco de infecções e amputações;
IX – instituir processo de inclusão social das pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos;
X – estimular, por meio de campanhas anuais, a necessidade do autoexame para detecção do diabetes, bem como a conscientização de acidentes de trânsito e trabalho, visando a prevenção, em especial no que diz respeito a amputação por acidente;
XI – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a reabilitação e movimentos dos indivíduos amputados, possibilitando sua autonomia e independência.
Art. 4º Fica instituído o Mês Distrital de Conscientização da Amputação, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril, com o objetivo de desenvolver ações de divulgação à população para difundir a necessidade de prevenção, detecção e estímulo à realização de exames, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros, especialmente as pessoas diabéticas.
§ 1º A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
§ 2º Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/04/2022, às 13:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2022, às 14:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39814, Código CRC: c60be7af
-
Despacho - 1 - SELEG - (39818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de abril de 2022
MANOLEL ÁLVARO DA COSTA
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 13:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39818, Código CRC: eae1bb3d
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Despacho - 1 - SELEG - (39816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 25 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
SECRETÁRIO GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2022, às 13:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39816, Código CRC: 20e024fe
Exibindo 29.001 - 29.020 de 319.594 resultados.