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Indicação - (43141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do regimento interno, sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Lei tem por necessidade reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Nesse sentido, sugere-se e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, proposta de projeto de lei que altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o reajuste das tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.
Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, à época, denominada de Departamento de Saúde Pública, um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável. O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
Há de se destacar que a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejo das epidemias, como já ocorre costumeiramente, visando à proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivo e complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantido assim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilância à Saúde, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública/sanitárias decretadas pelo Governador, desempenhando assim, papel estratégico e único e especializado no esforço concentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processos de trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Central de Saúde Pública só foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíram em acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticas em políticas públicas e gestão estadual, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Nesse contexto, verifica-se que ações sanitárias, epidemiológicas, ambientais e de saúde do trabalhador em conjunto com o Laboratório Central para prevenção redução e/ou eliminação do risco à saúde da população, demandam do corpo administrativo:
- Elaboração do planejamento de diversas Campanhas de Vacinação que vão da instrução processual de aquisição das vacinas ao acondicionamento e distribuição aos Centros de Saúde; gerenciamento dos sistemas de informação e análise de situação em saúde, relacionados à natalidade, à mortalidade, às doenças, aos agravos e aos eventos de notificação compulsória; planejamento, acompanhamento da execução orçamentária, dentre outros serviços;
- Elaboração de Programação de Inspeções Sanitárias mediante denúncias oriundas da Ouvidoria da Saúde e dos Órgãos de Controle a serem realizadas pelos auditores em bares, restaurantes, hospitais, consultórios, mercados, farmácias, e outros estabelecimentos; cadastro, análise e emissão de Licenciamento Sanitário, revisão dos atos administrativos sanitários e de recursos administrativos sanitários; elaboração de Termo de Referência, tramitação e acompanhamento de documentos via Sistema Eletrônico de Informação; alimentação e acompanhamento e registros no Sistema da Rede Simples-DF (RLE@Digital), dentre outros;
- Elaboração do planejamento e execução de campanhas de vacinação antirrábica; elaboração, análise e divulgação das informações para a composição do mapa situacional de vigilância ambiental; elaboração de ato oficiais via Sistema Eletrônico de Informação; planejamento, monitoramento, avaliação e execução de ações de vigilância ambiental de doenças e agravos transmitidos por mosquitos, morcegos, escorpiões, aranhas e outros; avaliação e consolidação de informações relativas à programação anual de aquisições e contratações, dentre outros;
- Acompanhamento de indicadores para monitoramento do Sistema de Gestão da Qualidade; controle dos contratos de manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos de testagem e de informática; liberação de laudos e pareceres técnicos; revisão de manuais relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade; monitoramento da disponibilidade de insumos laboratoriais; elaboração de termo de referência para aquisição de equipamentos, insumos laboratoriais e contratação de serviços, dentre outros; e
- Coordenação dos bancos de dados, análise e divulgação de informações de situação de saúde do trabalhador; participar de comissões e de grupos de trabalhos, elaboração de documentos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação, dentre outros.
Importante frisar que o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 4.470/2010, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os nossos profissionais que atuam na Vigilância à Saúde.
Além disso, no presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento), o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presente indicação visa proporcionar a devida equiparação aos servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficácia ao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, buscar também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, demonstrado está o interesse público envolvido na matéria, haja vista que o fortalecimento das carreiras de Vigilância à Saúde é a única forma de prevenção e combate às grandes demandas de saúde pública, como pandemias e endemias.
Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2022, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (43166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/06/2022 - 19 horas - PLENÁRIO
Transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SELEG - (43163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (43165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Moção - (43117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração da Semana da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração à Semana da Enfermagem.
- AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- CAROLINE DE CASTRO SANTOS
- EDNA REGINA GEBRIM FRÓES
- FABIO ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA
- FULVIO FERNANDO DA SILVA LAVAREDA
- GREYCE KELLY M. DOS SANTOS
- IRIS COLONNA SANTOS SILVA
- IZABELA RODRIGUES DE PAULA CAMPOS
- JÉSSIKA CAMPOS DE SOUSA
- KEILA CRISTINA ROQUE MACIEL FARIA
- LARISSA MIRANDA DÁRIO
- LARYSSA WANDERLEY LOPES DE ANDRADE
- LETÍCIA GUEDES DE LIMA
- MARCUS ANTÔNIO COSTA
- MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
- MARIA IZANILDA DA SILVA RODRIGUES
- ODILEIDE CAMPOS DA HORA RIBEIRO
- ROSINEIDE SOARES DOS SANTOS
- THAÍS PEREIRA DE SOUSA
JUSTIFICAÇÃO
A Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção, sendo necessária para obtenção de qualidade de vida. Por extrema relevância, a saúde é reconhecida como direito social, constitucionalmente previsto, sendo de competência comum da União, Estados Distrito Federal e Municípios.
Dentre os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. Assim, em reconhecimento ao trabalho destes profissionais, foi editado o Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Corroborando com o entendimento da relevância do exercício das mencionadas profissões, do mesmo modo o dia 12 de maio é considerado dia internacional da enfermagem, data em que se homenageia o trabalho e contribuição daqueles que se dedicam a recuperação, salvamento e manutenção da vida.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020, uma luta antiga deste parlamentar e uma vitória recente para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, a Câmara Legislativa não pode deixar de prestar homenagem aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem pela relevância dos serviços prestados.
Diante disso requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PSD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 12:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (43115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA – SELEG
Senhor Secretário Legislativo
Em razão do despacho SELEG-LEGIS N° 36227, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei 5.780/16, que “institui reserva mínima de 20% do total de vagas do contingente de pessoa contratado por empresas de vigilância e transporte de valores que prestem serviços ao Governo do Distrito Federal para serem preenchidas por pessoas do sexo feminino” de autoria dos Deputados Wasny de Roure e Rafael Prudente, passo a me manifestar.
A citada Lei estabelece o percentual mínimo de 20% para contratação de vigilantes do sexo feminino por empresas de vigilância e transporte de valores que tenha contrato com órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes do Distrito Federal.
Já o Projeto de Lei 2.585/2022, de autoria do deputado Chico Vigilante Lula da Silva, ora paralisado em sua tramitação por conta do despacho SELEG supracitado, dispõe sobre a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros no âmbito do Distrito Federal.
Como podemos observar, não se trata de contratação e sim de disponibilização dessas profissionais nas agências bancárias que necessitem de controle de entrada com utilização de detectores de metal ou revista física.
Portanto, há de se observar que o PL 2.585/2022 se diferencia bastante da Lei 5.780/2016 pois estabelece a disponibilização de vigilantes do sexo feminino para atuarem em todos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros, bancos, fintecs, corretoras, etc, não apenas nas empresas prestadoras de serviços do GDF.
Desta forma, o PL 2.585/2022 tem um alcance bem maior que a legislação já citada, sem contar que trará um aumento nos postos de trabalho feminino em uma área que possui a figura masculina como regra.
Ressaltamos que o objeto do PL 2.585/2022 não é correlato/análogo com a Lei 5.780/2016, pois a abrangência da proposição em questão vai além do que foi instituído pela lei em vigor.
Pelo exposto, solicitamos que dê início à tramitação da referida proposição para análise nas Comissões temáticas desta Casa de Leis.
Brasília, 18 de maio de 2022
Denise Simões
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DENISE SIMOES PINTO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 20386, Servidor(a), em 18/05/2022, às 14:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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