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Indicação - (82489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Seduh e da Terracap, providências para a destinação de um lote para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
Em 2016, um marco histórico consagrou Brasília como a capital do rock, graças à promulgação da Lei 5.615/2016, de minha autoria, que reconhece oficialmente o Rock Brasiliense como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A ascendência de Brasília como referência no cenário do Rock Nacional remonta à década de 1980, quando a cidade viu o surgimento de bandas como Aborto Elétrico, Plebe Rude, Legião Urbana e Capital Inicial, dentre tantas outras. Essas bandas marcaram época e deixaram um legado significativo na história da música brasileira.
É com base nesse importante legado cultural que sugiro a destinação de uma área para a criação do Museu do Rock Brasileiro.
A ideia é criar um espaço singular, destinado a preservar a história e a memória desse gênero musical tão influente em nosso país. Além de atrair os amantes do rock em busca de uma experiência autêntica, o museu também será um ponto de interesse para turistas, estudantes e pesquisadores interessados em conhecer a rica trajetória do rock nacional.
A criação do Museu do Rock Brasileiro em Brasília visa a homenagear o passado histórico da cidade nesse cenário musical, e representa também um reconhecimento de sua contínua contribuição para a evolução e disseminação do Rock Nacional
Para tornar esse projeto uma realidade em nossa cidade, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 09:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Jackson Wilhans Soares Faria pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela Covid-19.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos ao senhor Jackson Wilhans Soares Faria pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, durante a pandemia ocasionada pela Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor Jackson Wilhans Soares Faria é Cirurgião-Dentista e durante a pandemia, causada pela Covid-19, trabalhou em algumas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs.
Foi responsável por todos os hospitais de campanha que estavam sendo geridos pela Associação Saúde em Movimento – ASM (Hospitais de campanha da Polícia Militar, de Ceilândia, do Gama, e de Santa Maria). Trabalhou, também, como dentista nos leitos de UTIs, para tratamento da Covid-19, do Hospital de Campanha do Autódromo, do Hospital das Forças Armadas - HFA e do Hospital Militar de Área de Brasília – HMAB.
Além de atuar como cirurgião-dentista, realizou o treinamento de todas as equipes de enfermagem das unidades de saúde mencionadas, com educação continuada em Higiene oral e Controle da Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica (PAV).
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados a nossa população pelo Doutor Wilhans, que desempenhou com excelência suas atividades, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas pela Covid-19.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado pelo homenageado sendo altamente justificável este voto de louvor pelos relevantes serviços prestados ao DF.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 21:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer do Recanto das Emas-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer do Recanto das Emas-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria em equipamentos e espaços públicos destinados ao lazer e esporte local na cidade do Recanto da Emas, visando ampliar a qualidade de vida da população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, alguns espaços e equipamentos públicos da cidade que deveriam ser destinados à prática de esporte, encontram-se em situação que merece atenção por parte da administração pública, pois, em alguns pontos da cidade, equipamentos estão sendo utilizados para outras finalidades ou estão quebrados.
A pratica de atividades sociais como oficinas de teatro ou esporte, pode contribuir para o desenvolvimento social de uma cidade, auxiliando na formação de jovens e crianças, além de ser um refúgio para uma região que sofre com as inconveniências da violência e marginalidade.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a manutenção em equipamentos e espaços públicos destinados ao esporte e lazer para que toda a comunidade possa usufruir dos benefícios que esses espaços podem proporcionar para a cidade.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/07/2023, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 306, próximo a Escola Classe 306, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a construção de Parque Infantil na Quadra 306, próximo a Escola Classe 306, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de lazer para as crianças que moram nas imediações, considerando não existir parque infantil nas proximidades.
O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.

Quadra 306 do Recanto das Emas Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As redes hospitalares públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, ficam proibidas de cobrarem pelo serviço de cópias físicas ou digitais de prontuários médicos para os pacientes.
Parágrafo único. Em caso de cópias digitais, o paciente deverá fornecer a mídia digital onde o prontuário será gravado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo desta proposição é trazer maior tranquilidade aos pacientes dos hospitais públicos e privados do Distrito Federal quanto ao acesso dos mesmos à cópias dos próprios prontuários na rede de saúde.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT– , em seu termo de recomendação nº16/2022, de 14 de dezembro de 2022, expõe que alguns hospitais do DF “fixaram a quantia de R$ 150 para fornecimento de cópia de prontuário de pacientes, sejam oriundos ou não do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Conforme o Conselho Nacional de Justiça – CNJ –, todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Direito este que está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em enunciados interpretativos aprovados na II Jornada de Direito Saúde, promovida pelo próprio CNJ.
“Poderá constituir quebra de confiança passível de condenação por dano a recusa imotivada em fornecer cópia do prontuário ao próprio paciente ou seu representante legal ou contratual, após comprovadamente solicitado, por parte do profissional de saúde, clínica ou instituições hospitalares públicos ou privados”.(Enunciado 66.CNJ)
Segundo o art. 88 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico “negar ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
O mesmo código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, põe escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
O direito ao acesso à cópia do prontuário médico está garantido, ainda, pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 72 , no qual o prestador de serviço que “ impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros” está sujeito s uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa,.
Por se tratar de justo pleito, que visa trazer mais segurança aos pacientes dos hospitais, no Distrito Federal, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2023, às 13:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Celíaca”, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Celíaca”, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo de que trata esta Lei será concedido pelo Poder Executivo, mediante solicitação da pessoa jurídica interessada.
Art. 3º A análise, a fiscalização e o deferimento da concessão do Selo serão realizados pelo Poder Executivo, em conjunto com Conselho de Especialistas, a ser instituído para esse fim, de acordo com ato de regulamentação desta Lei.
§ 1º O Conselho de Especialistas terá representação paritária e caráter deliberativo.
§ 2º O ato de regulamentação desta Lei deverá considerar as seguintes diretrizes para composição do Conselho de Especialistas:
I - 1 vaga para a Associação dos Celíacos do Brasil – ACELBRA;
II - 1 vaga para o Conselho de Alimentação Escolar – CAE/SEE;
III - 1 vaga para a Associação de Gastroenterologia de Brasília – SGB;
IV - 1 vaga para o Hospital Universitário de Brasília – HUB/UnB;
V - 1 vaga para a Federação Brasileira de Gastroenterologia – FBG;
VI - 5 vagas ocupadas por representantes indicados pelo GDF.
Art. 4º O Selo será entregue às empresas que comprovem a adoção de boas práticas em sua cadeia produtiva e garantam a comercialização de produtos totalmente livres de glúten, conforme critérios estabelecidos pelo ato de regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. Entre as condicionalidades determinadas para concessão do Selo deve constar, necessariamente, que a empresa oferte treinamento adequado aos funcionários sobre segurança alimentar e doença celíaca.
Art. 5º Deve constar no documento de deferimento do Selo a data da sua concessão e o seu período de validade, devendo o estabelecimento requerer nova vistoria para renovação do Selo com, no mínimo, 90 dias de antecedência sobre o fim da vigência.
Art. 6º O Selo concedido terá validade de 24 meses.
Art. 7º A empresa certificada para adoção do Selo poderá usá-lo em ações publicitárias e midiáticas.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 9º. Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A doença celíaca é um distúrbio autoimune cujos sintomas são desencadeados a partir do consumo de glúten. Embora possa ser assintomática, em geral a doença causa diarreia, perda de peso, anemia e fraqueza. Além disso, afeta a fertilidade, a saúde dos ossos e aumenta o risco para desenvolvimento de câncer do trato gastrointestinal, podendo levar à morte.
O diagnóstico é complexo e se dá por meio da interpretação conjunta de achados clínicos, exames laboratoriais, de imagem e biópsia intestinal. A única maneira de controlar a doença é pelo não contato ou não ingestão do glúten, o que torna primordial o cuidado com a dieta e com a escolha de diversos produtos do cotidiano, como medicamentos e cosméticos, evitando qualquer traço dessa proteína.
De acordo com a Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENALCEBRA, a doença afeta cerca de 2 milhões de pessoas no País, porém há muitos casos sem diagnóstico. No Distrito Federal, estima-se que exista 1 caso de doença celíaca para cada grupo de 681 pessoas, o que torna o agravo significativamente prevalente.
Dessa maneira, a Proposição em tela fomenta e valoriza iniciativas que garantem segurança às pessoas celíacas, em especial no que concerne à alimentação em bares e restaurantes e também no que se refere à produção e comercialização de diversos produtos de uso cotidiano.
Em relação ao aspecto formal de aprovação do Projeto, é prerrogativa desta Casa, assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal, legislar sobre o tema, o que podemos comprovar por seu art. 58, in verbis:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
....................................................
V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;
....................................................
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 18:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (82237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao aniversário de 18 anos da Região Administrativa do Itapoã (RA XXVIII), a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Dellago - Itapoã, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do art. 135 inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao aniversário de 18 anos da Região Administrativa do Itapoã (RA XXVIII), a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Dellago - Itapoã, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Por intermédio dessa proposição, requeiro Sessão Solene em reconhecimento ao aniversário de 18 anos da Região Administrativa do Itapoã (RA XXVIII), Distrito Federal, a ser realizado no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Dellago - Itapoã, Distrito Federal.
A Região Administrativa do Itapoã, ao completar 18 anos de existência, alcança um marco importante em sua história. Desde sua criação, em 2005, a RA XXVIII tem sido palco de desenvolvimento, crescimento econômico e social, e tem desempenhado um papel fundamental na construção e consolidação do Distrito Federal como um todo.
Ao longo desses anos, a comunidade do Itapoã tem enfrentado desafios e conquistado avanços sustentados em diversas áreas, como infraestrutura, educação, saúde, segurança e cultura. Esses avanços são fruto do esforço conjunto de seus moradores, lideranças comunitárias, entidades civis, empresários e do apoio dos poderes públicos.
Uma Sessão Solene é uma forma de prestigiar e exaltar essa trajetória de sucesso e reconhecer o empenho e dedicação que sentiram para o desenvolvimento do Itapoã ao longo dos anos. Além disso, é uma oportunidade de fortalecer o sentimento de pertencimento e orgulho da comunidade local, ao destacar suas inspiradas e promover a união entre seus habitantes.
Nesse sentido, a escolha da data de 9 de agosto de 2023, para a realização da Sessão Solene, é significativa, uma vez que marca o dia exato em que a Região Administrativa do Itapoã comemora seu 18º aniversário. Tal celebração se torna ainda mais especial ao ser realizada na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Dellago - Itapoã, local emblemático e representante da comunidade, proporcionando uma maior aproximação entre a Câmara Legislativa e a população.
Durante a Sessão Solene, poderíamos homenagear personalidades e instituições que tiveram uma contribuição relevante para o desenvolvimento do Itapoã, assim como ouvir discursos que se destacam como conquistas e os desafios enfrentados pela comunidade. Além disso, será uma oportunidade para estreitar os laços entre os representantes políticos e a população local, promovendo um diálogo franco e construtivo sobre as demandas e necessidades da região.
Destarte, a realização da Sessão Solene em reconhecimento ao aniversário de 18 anos da Região Administrativa do Itapoã é um gesto de valorização, respeito e gratidão à comunidade local, reforçando o compromisso do Poder Legislativo em promover a participação cidadã
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento ao aniversário de 18 anos da Região Administrativa do Itapoã (RA XXVIII), a realizar-se no dia 9 de agosto de 2023, às 19h, na Quadra 61 - Área Especial - entre os Conjuntos D/E, Condomínio Dellago - Itapoã, Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2023, às 11:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2023, às 11:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2023, às 11:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 153/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Martins Machado, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 89/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CDDHCEDP, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 19:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (82192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/08/2023 - 10 horas - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de julho 2023
João Carlos Saraiva Pinheiro
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SRAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 12/07/2023, às 14:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (82190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 14:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82190, Código CRC: ec2bc7b8
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Despacho - 1 - CERIM - (82189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
09/08/2023 - 09h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de julho de 2023
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Servidor(a), em 12/07/2023, às 14:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82189, Código CRC: c567e3d0
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Despacho - 8 - SACP - (82186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 14:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82186, Código CRC: 105e5e3f
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Despacho - 6 - SACP - (82188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/07/2023, às 14:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82188, Código CRC: 1132eb27
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Despacho - 1 - CERIM - (82191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Para a formalização da reserva, solicitamos reenvio do requerimento com indicação do local do evento.
Brasília, 12 de julho de 2023
CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO
Consultora Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO - Matr. Nº 24322, Servidor(a), em 12/07/2023, às 14:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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