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Despacho - 2 - SACP - (49370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/09/2022, às 09:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/09/2022, às 09:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 2.873 de 2022, que "Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 205/2022-GAG, de 1º de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto Lei nº 2.873, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador declara que vetou parcialmente o referido projeto de Lei, especificamente ao art. 3º por vício formal de inconstitucionalidade da norma ao criar despesas sem respeitar ao disposto no art. 113, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que estabelece justamente a necessidade de indicação das repercussões financeiras e orçamentárias das propostas normativas que criem ou alterem despesa obrigatória e/ou resultem na renúncia de receita.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
- Ada Amália Ayala Urdapilleta
- Ademar de Barros Lima Junior
- Adria do Prado Barros de Souza
- Adriana Bayeh de Resende Valls
- Adriano Silva Rebelo de Melo
- Alana Arrais Hodon
- Alessandra Medeiros Ludwig
- Alessandro Alves de Araújo
- Alexandre Vaz Machado
- Aline Alen Pereira Gomes
- Aline Fernanda Antunes
- Aline Maria Campos de Melo
- Aline Pinheiro Lemos
- Alirio Marques Pereira
- Alliny Nascimento Martins
- Ana Carolina Landó Fagundes
- Ana Carolina Segura
- Ana Elise de Lima Jaculi
- Ana Julia Lima Barbosa
- Ana Karoline Leite Lira
- Ana Lucia dos Santos da Silva
- Ana Paula Pereira Santos
- Ananda Kadja Cunegundes Santos Barbosa
- Anderson Carvalho da Silva
- Anderson Vicente da Silva
- André Almeida
- André Felipe Lares
- Andrea Samara da Silva Moraes
- Andreia Rodrigues de Moura
- Anelisa Assuncao Silva Do Nascimento
- Anna Heliza Silva Jiomo
- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
- Anne Pamela Barbosa Moreira
- Antônia Francisca Silva Araújo
- Antonia Karlla Feitosa Venancio
- Antônio Raimundo Leal Barbosa
- Ariane Borgonha Querino
- Aristela Mendes Arantes Leão
- Audinei de Sousa Moura
- Bárbara Sodré de Oliveira
- Benedita da Conceição dos Santos
- Benerval Gomes da Silva
- Bernadete de Lourdes
- Bianca Morais Guerra Sousa
- Bruna Abreu Lemos
- Bruno Henrique Ferrão
- Caio Cesar da Silva Batista
- Camila Almeida Jorge Rodrigues
- Camila Carvalho Adelino
- Camila Possatti
- Camila Silva Girotto Borges
- Camila Vasconcelos Figueredo
- Camila Vilela França
- Camilla Ferreira Carvalho
- Cário Vieira dos Santos
- Carmem Solange Alves de Araújo
- Carol Nogueira de Resende Barra
- Carolina Cunha de Oliveira Serejo
- Carolina Pimenta Neves
- Carolina Queiroz da Mata
- Catarina Assako Matsuta
- Celso Grisi Júnior
- Cícero Nunes Abiorana
- Cintia Aparecida Souza Coutinho
- Cintia Beatriz Pereira
- Clarice de Sousa da Silva
- Claudineia Batista da Silva
- Claudner Luis da Costa
- Clayde Soraya Neves Pessoa
- Clemilson Goncalves dos Santos
- Cleusania Matos Silva
- Creusa Santos de Souza
- Cristiano Aparecido Braga Magalhaes
- Cristina Witt Crestani
- Cynara Amancio de Oliveira
- Cynthia Rodrigues
- Cyntia Elisabeth Fonseca Bosco
- Daiane Mendes de Souza
- Danaise Lopes Soares
- Daniel Luiz Boff
- Daniele Sales Silva
- Danielle Ferreira de Souza
- Danielli de Oliveira Silva
- Daniely Martins da Silva
- Dayane Leite Serpa
- Dayane Loren de Oliveira Alves
- Dayse Anne Nery de Oliveira Goncalves
- Delmar Rocha Braga Junior
- Denilson Paulino de Oliveira
- Denise Portugal Rosa
- Deyse Macedo Arruda Santos
- Diego Lopes de França
- Edinalva Dulselina Caitano
- Eduardo Brasil de Sa
- Eduardo Vieira de Souza
- Eliane Lima Faria
- Eliane Ramos Teixeira
- Eliane Sabina Borges
- Eliete Maria Costa
- Elise Cristine Ritter Contini Hemkemaier
- Eloisia Ferreira Paz
- Erica Mesquita de Oliveira
- Érika Oliveira Alves
- Esdras da Costa Ramos
- Estela Goncalves Kimura
- Eunice Andrade Sousa Marinho
- Eva Ferraz Fontes
- Evelin Soares de Brito
- Evilene Diana Martins Thome
- Evillin da Silva Lima
- Fabiana Lopes de Souza
- Fabienne Ferreira Amorim
- Felipe Ferreira
- Felipe Lipparelli Scafuto Tironi
- Felipy Silva Carvalho
- Fernanda Araujo Medeiros Meireles
- Fernanda Cordeiro de Lima
- Fernanda Ferreira Loureiro Martins
- Fernando Araújo Rodrigues de Oliveira
- Fernando Nunes Dias
- Francisca Guedes Frazão
- Francisco Fabio Sena de Souza
- Gabriel Barbosa Santos
- Gabriela Cristina Oliveira Brito
- Gabriela Martins
- Gabriela Novais Soares Veloso
- Geane Silva Barbosa
- Geisila Taires Torres Rodrigues
- Genailton Sampaio de Sousa
- Geovanna de Oliveira Cardoso
- Geralda Aparecida da Silva Bueno
- Geraldo Sérgio Pinheiro
- Geysa Couto Ribeiro Von Kriger
- Giulian Nepomuceno de Menezes
- Glaura Regina de Castro e Caldo Lima
- Graciane Costa Do Monte
- Graziela Costa Araújo
- Grazielle Silva Mafei
- Gustavo Cardozo de Queiroz Moreira
- Gyzelle Pereira Vilhena do Nascimento
- Haline Reis de Oliveira
- Helder Francis de Campos Dourado
- Heloisa Winckler Jaskulski
- Herbert David Costa
- Homero Marcio Soares Barbosa
- Horacio Freitas Bomfim
- Hugo Carvalho Barros Gonçalves
- Huriell Guimarães Santos
- Igor Araujo Cruz
- Ilana Braga Costa
- Ilkara Martins da Silva
- Ingrid Tatiane Amancio Menezes
- Inocencia Rocha da Cunha Fernandes
- Isabele de Aguiar Bezerra
- Ismar Do Nascimento Oliveira
- Israel dos Santos Almeida
- Ivani Rodrigues de Oliveira Campos
- Janine Cunha da Silva Grisi
- Janio Barbosa Pereira Junior
- Jaqueline Botelho Bueno
- Jeane dos Santos Pereira Vilela
- Jenyffer Ribeiro Rosa
- Jessica de Souza Barros
- Jessica Martins Rodrigues
- João Bosco Ferreira da Conceição Maniero
- Joao Carlos Sousa Maciel
- João Marcos Torres do Nascimento Mendes
- João Paulo Cornélio Araújo
- João Paulo Mamede Leite
- Jorge Luiz Pereira de Araújo Mariano
- Jose Carlos de Melo
- Jose Gustavo Sousa Carneiro de Campos
- José Marcelo de Moraes Porto
- Jose Paulo Alves Junior
- Jose Reinaldo Silva Costa
- José Roberto Ferraz
- Josefran Ribeiro Sales
- Joyce Farias Louza de Sousa
- Joyce Freitas Leal
- Juliana Bicalho Machado Assunção da Silva
- Juliana Lopes Alvim
- Juliana Maissa de Sousa Santos
- Juliana Penso da Silveira
- Juliana Piccin Mônaco
- Juliana Ribeiro dos Santos
- Juliano Cézar Lima de Faria
- Júnio Vitor Pimenta
- Juvan Henrique Dos Santos
- Kamyla Christina Santos Guiotti Mazao
- Katarine Oliveira Tavares Lopes
- Katia Martins da Silva
- Kecia Tatiene Nunes Lisboa
- Kelly Damares da Silva Paula
- Kenia Cristina Matos Lopes
- Kênio Marlos Lemes Martins
- Kesia Luana Barros Sales Borges
- Krislley Rogeria Mafra de Oliveira
- Laercio Vieira Rocha
- Lais Nathalia Dourado Brandao
- Lana Carolina Peres Araújo Costa
- Lara Cristina Ferreira Malheiros
- Larissa Ferreira da Silva
- Leandro Veras da Silva
- Leticia Pereira de Jesus
- Levindo de Oliveira Campos
- Liana da Luz Costa
- Liliane Satyro Catalao
- Lillian Amélia Soares
- Lizziane Cristina Brandao dos Santos
- Lorena Goncalves Ribeiro
- Lorene Coelho Silva
- Lorrana Dias da Silva
- Luana Galvão
- Luane Andrade do Nascimento
- Luciana dos Santos Araujo
- Luciana Monteiro Pessoa
- Luis Filipe Ferreira Bispo de Assis
- Magda Maria Adorno Ferreira Lima
- Maira Teles Teixeira
- Maíra Teles Teixeira
- Manoela Mitsue Pinheiro Uema
- Mara Lucia da Costa Guedes
- Mara Lúcia Guedes
- Marcela Medeiros de Freitas
- Marcelo Martins da Cunha Filho
- Marcia Elisane Aldrighi
- Marcia Maria Pereira Holanda
- Marcone Soares Viegas
- Marcus Tulio Batista Silva
- Marcus Vinicius da Silva Coimbra
- Maria Claudia Domingues Abreu
- Maria Cristina Souza Pereira Oliveira
- Maria Elizabeth Rodrigues Coimbra
- Maria Euda Marcia Pereira da Silva
- Maria José Rodrigues
- Maria Luiza de Oliveira Ferreira
- Maria Luiza Moraes Brandao de Araujo
- Maria Salvina de Araujo Correa Procopio
- Mariana de Oliveira Berretta
- Mariana Paiva Negreiros Simoes
- Mariane Aparecida da Silva Marques
- Marilize Espindola dos Santos
- Marina Pedroso de Oliveira Lopes
- Marli de Carvalho Oliveira Lima
- Marlla Alves Moura
- Maxwel Nobrega de Araujo
- Milena Paes de Abreu
- Mirella Geovana de Oliveira da Silva
- Mirella Moreira Cruz Gonçalves Santana
- Miriã Alves Coutinho
- Murieli Lifonsina Campos Momente
- Nadia Gomes da Silva Alves
- Natalia Cecílio dos Santos
- Natalia de Sousa
- Nathalia L. B. de Souza Silveira
- Nathasha Stella Reis
- Nayara Alves de Oliveira
- Nayara Damaceno Hott
- Nayara Rodrigues Pires
- Negi da Luz
- Neiza Freire Veleda
- Nidah Fawzi Said Nimer
- Nilma Carine Barreto Ferreira Ornelas
- Nilton Luz Netto
- Onildo Pereira Campos Junior
- Palloma Santos Costa Morais de Andrade
- Paloma de Jesus Almeida
- Paloma Michelle de Sales
- Patrícia de Castro Mendonça Queiroz
- Patrícia Rodrigues
- Patricia Vilela Guimarães
- Paula Di Paula dos Reis Nascimento
- Paulo Augusto Gonçalves Pereira
- Paulo Cesar Peixoto
- Paulo de Oliveira Martins Junior
- Paulo Francisco da Silva Junior
- Paulo Sergio Tavares da Costa
- Pedro Andre Carvalho de Alcantara
- Pedro Luis Silva Pereira
- Polliane Coutinho Maciel Pinto
- Polyana Araújo de Assis Theodoro
- Priscilla Martins Costa
- Quênia Teixeira de Sousa
- Rafael Cardinali Rodrigues
- Rafael Carlos Constantin
- Raielza Borba da Rocha
- Rainy Carolina Faria Fernandes
- Raiza Almeida Aguiar
- Raphaella Correia de Morais
- Rayane de Sousa Silva
- Rayane Ribeiro Ramos
- Rayra Taniguchi Martins de Almeida
- Regiane Cristina Costa Silva
- Renata Moreira Ferreira
- Renato da Silva Mafra
- Risoleta Medeiros e Medeiros
- Roberta Barbosa Lopes
- Roberto Vicente de Araújo
- Rodrigo Campos Filgueiras
- Rodrigo Sancho Lora
- Rolemberg Gomes da Silva Junior
- Ronaldo Massaaki Kobayashi
- Rosalba Maria de Sousa Do Nascimento
- Rosilea Nunes Rodrigues Alves
- Rosirene Araujo Martins
- Roziene Andrade Silva
- Sâmara Rafaela Vieira Assunção Monteiro
- Sandro de Sousa Alexandre
- Santiago Rodrigues Marques Paza
- Sarah Kelly Souza de Carvalho Faria
- Sergio Ramos de Freitas
- Sérgio Ramos de Freitas
- Sheila Martins dos Santos
- Siderval Brandão da Silva
- Silas Dino de Sousa
- Silvana Ferreira Do Nascimento
- Sirlene Alves de Souza
- Taise Dourado Costa
- Talita Cristina Rodrigues dos Santos
- Tamiris Rodrigues da Costa Aguiar
- Tamyres de Sousa
- Tatiana Marcovich
- Tatiana Zorzan de Assis
- Tatiane Felix dos Santos Gomes
- Tatiane Marinho Rodrigues Rocha
- Taynara Kriscia Carneiro de Barros Torres
- Thadny Tamyres Regis França
- Thaís de Fátima Dantas
- Thais Ventilari Cortes Soares
- Thales Fernando de Medeiros Teódulo
- Thatiane Camilo Santos Aruaste
- Thayane da Silva Roriz
- Thayna Braga dos Santos
- Thaysmayra Silvia de Andrade Conceicao
- Thiago de Sousa Lima
- Ullichelle Silva dos Santos
- Valéria Machado da Silva
- Vandré Silva de Souza
- Vanessa Lima da Silva
- Verônica Serrão Severino
- Victor Lopes Botelho
- Vilânia Cabral de Araújo
- Vitor Tadeu Afonso Rodrigues
- Viviane de Souza Martins
- Waldelice Leite de Oliveira
- Wanessa Cristina Alves Brito
- Willian Pereira Pinto
- Wilson Gomes de Souza
- Wladimy Brito Pinheiro
- Wuellinton Ramos Dias
- Yanna Karla de Medeiros Nóbrega
- Yo Hwa Farias da Cunha
- Zilma Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos promovem o atendimento e a orientação sobre o uso correto dos fármacos e suas reações, bem como a entrega adequada e racional dos medicamentos. Na indústria, os farmacêuticos pesquisam e desenvolvem novas fórmulas medicamentosas e coordenam o processo de fabricação de medicamentos. No varejo, esses profissionais planejam as compras e controlam os estoques das farmácias, fazem os procedimentos exigidos pela fiscalização sanitária, esclarecem os pacientes sobre uso e riscos dos medicamentos e promovem a dispensação medicamentos.
A pandemia da COVID-19 reforçou a importância dessa profissão milenar. Nesse período crítico, os farmacêuticos foram os principais responsáveis pelo destaque e relevância dos institutos de pesquisas, como do Butantã e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Nessa frente, produziram medicamentos e testaram vacinas em tempo recorde, mas sem deixar de lado os protocolos tão essenciais para garantir a qualidade e a segurança da saúde das pessoas. Também, atuaram na orientação e no combate à desinformação e às notícias falsas sobre o vírus Sars-COV-2 e a eficácia das vacinas.
Na rede de Saúde Pública do DF, esses profissionais são essenciais e indispensáveis na saúde, tanto nas ações preventivas e como nos hospitais. Os servidores especialistas em saúde pública são responsáveis por planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia, além de realizar exames e procedimentos laboratoriais. São os principais responsáveis pela atuação do Laboratório Central de Saúde Pública do DF, onde realizam exames, controle epidemiológico e sanitário em defesa da população.
Diante disso, em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado todo dia 25 de setembro, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (49300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 5 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 05/09/2022, às 11:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do Território da Serrinha do Paranoá -Brasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para tratar da defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF, sua proteção e sustentabilidade.
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre o território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa do território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
A Serrinha do Paranoá é localizada em Brasília-DF, na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água fria limpa.
Cumpre destacar que a Chapada da Contagem é uma APP – Área de Preservação Permanente, com proteção as nascentes de diversos rios e córregos, com grande importância ecológica para diferentes fitofisionomias do cerrado, ou seja, biodiversidades regionais típicas.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água, sendo também área pública de preservação ambiental.
Atualmente, na Serrinha do Paranoá há 13 (treze) Núcleos Rurais que a compõe, indo da BR 020 até o Paranoá/DF. É literalmente uma região de produção natural de água limpa, com inúmeras áreas de recarga de aquífera que abastecem o Lago Paranoá, bem como, área de sustentabilidade ambiental, que deve ser protegida.
Infelizmente a região tem sido alvo constante da grilagem de terras, sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
Se não bastasse a ação de grileiros e especuladores imobiliários, há ainda o agravante da desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado[1].
A Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
A Constituição de 1988, em seu art. 225, consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. Ela trouxe uma série dispositivos que servem de diretrizes para a concretização da proteção da natureza, dando ao meio ambiente o caráter de bem juridicamente tutelado.
Desta forma, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium (Coisa comum a todos), sendo, portanto, de suma importância a preservação das nascentes e áreas de Cerrado nativos e recuperados.
Para tanto, a construção de políticas públicas ambientais de proteção preservação e recuperação é vital para sustentação da vida, com projetos de sustentabilidade da fauna, flora, de reflorestamento, proteção de nascentes e da terra/região.
O correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, por meio do artigo 5º, incisos IV, XVI, e XVII garante e resguardada esse direito.
A sociedade em geral e todos os grupos e movimentos de defesa do meio ambientes, clamam pela proteção da mãe natureza em toda sua a amplitude e esfera, como a terra, a água, a fauna e flora em pluraridade da biodiversidade.
Assim, a população do Distrito Federal, em face do ataque às escancaras ao meio ambiente, almeja expressar seu desejo de defesa do meio ambiente no Distrito Federal para garantia de melhores condições de vida, exigindo o cumprimento dos direitos constitucionalmente estabelecidos frente ao meio ambiente, às disposições de leis ordinárias competentes e demais atos normativos afetos.
Diante da irrefutável conexão entre sociedade, órgãos de defesa do meio ambiente e movimentos socioambientais é que urge a necessária criação dessa frente.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade nessa importante pauta e questão ambiental com a sociedade, posto que visivelmente diversas regiões de área rural, com nascentes e vegetação nativa vem sofrendo com desmatamento, grilagem de terras por interesse imobiliário, situação essa que infelizmente se expande a cada dia no Distrito Federal e entorno.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2022.
[1] Disponível em: https://www.instagram.com/p/CdZTiyYMI-4/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D Acessado em: 02/09/2022Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (49290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa e Proteção do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF:
I - Atuar junto à sociedade civil, entidades representativas e movimentos de defesa do meio ambiente e órgãos públicos afetos, bem como junto aos entes do poder executivo e legislativo na esfera local e federal para a defesa, proteção e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dessa Frente;
III - Promover a interação do Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades da sociedade civil para a promoção e defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
IV - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à defesa do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
V - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da defesa, proteção preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
VI - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo a temática da Frente Parlamentar, de proteção ambiental;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização das ações dos programas de defesa, proteção e preservação, das políticas públicas de governo.
II - Defender ações complementares para a defesa, proteção e preservação do meio ambiente na região da finalidade dessa Frente, contra ações depredatórias ao meio ambiente na região e de especulação imobiliária.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto a defesa, proteção e preservação da região relacionada à temática dessa Frente.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas.
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2022
fábio felix
Deputado distrital
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (49289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
Em de 02 de setembro DE 2022, às 10:00 horas, reuniram-se remotamente, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente parlamentar em defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar ainda, agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Fábio Félix fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa e Proteção do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF. Dando início às atividades, o Deputado Fábio Félix abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Félix, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Leandro Grass, Deputado Reginaldo Veras. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix; Primeira Vice-Presidenta, Deputada Arlete Sampaio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Leandro Grass; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante; Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Veras. Ficou decidido que, em reunião futura, A Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. Nada mais havendo a tratar, o deputado Fábio Félix deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida, foi aprovada e, ao seu final, assinada pelo Presidente Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhoras Deputadas (os) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. E, por mim, Deputado Fábio Felix, que a secretariei.
fábio felix
Deputado distrital
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