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Despacho - 1 - SELEG - (49239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 4.030/07 que “Institui o Dia do Ciclista no Distrito Federal e dá outras providências” e Projeto de Lei nº 2.135/22, que “Institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (49238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CEOF - (49236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2022, às 03:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (49229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.903, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.910.705,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 20.910.705,00 (vinte milhões, novecentos e dez mil, setecentos e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ R$ 12.520.734,00 (doze milhões, quinhentos e vinte mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 8.389.971,00 (oito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2022, às 03:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (49225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GMD - (49220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (49224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (49221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (49226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (49227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (49223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (49222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 01 DE SETEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, os servidores do Arquivo Público do Distrito Federal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores do Arquivo Público do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ADALBERTO CICERO SCIGLIANO ADALBERTA MESQUITA DA FONSECA GONZAGA ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA ALESSANDRA BRAZ DE QUEIROZ ALESSANDRA SOUZA DE ALMEIDA ALEX GOMES DE OLIVEIRA ALINE MARA ALVES DE SOUSA GUIMARÃES ALINO AFONSO CORREA ANNA PAULA PESSO SALES SILVA FONSECA BRENO VALENTIM MAGALHAES DE SOUZA VIEIRA PIZZONI CLAUDIA AMANCIO QUEIROZ CLEYDE MARCIA DA SILVA DANIELA DA SILVA PAIVA ELIAS MANOEL DA SILVA ELIZETE RIBEIRO ALVES ANJOS ERIKA EMANUELLE SCHRAMM FONSECA FRANSCISCA JUSCICLEIA ARAUJO BRITO GABRIELA NASCENTE VIEIRA GUSTAVO SILVA CAIXETA JOAO SARAIVA JUNIOR LEILA NEPOMUCENO CESAR LILIAN BRANCO CAMPOS LILIAN RAMOS JUBE LUANA CRISTINE DE LIMA CASTRO LULIANE LAYLA OLIVEIRA SILVA MARCELA DONATO DE SENA MARIA ALICE OLIVEIRA TELLES DE VASCONCELLOS MARIA APARECIDA ALVES DE SIQUEIRA MORINE MUGHABGHAB RAFAEL ANASTACIO DOS SANTOS RENATO VILAR NASR ROGERIO CARDOSO DE AMORIM SAMARYA COSTA SILVA SOUZA MACEDO TAIAMA BARBOSA MAMEDE SOLECKI TALITA SANTOS DE CARVALHO THIAGO SILVA NASCIMENTO THYAGO LIMA DE AGUIAR JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes servidores que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Com efeito, os servidores do Arquivo Público têm a responsabilidade de planejar e coordenar o recolhimento de documentos produzidos e acumulados pelo Poder Executivo, bem como de documentos privados de interesse público. Após integrados ao acervo, os servidores tem a missão de preservar esse material com a intenção de coloca-los à disposição da sociedade, dentro de uma política de acessibilidade.
Outrossim, cumpre dizer que os servidores acima relacionados buscam continuamente a excelência no atendimento ao usuário, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso da população aos serviços públicos ofertados pelo Arquivo Público, a fim de estimular a participação no monitoramento desses serviços, permitindo o controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado.
Além disso, os servidores buscam continuamente o estabelecimento de políticas com o intuito de estabelecer procedimentos, sistemas, normas e práticas que levem os produtores de documentos a criar e manter documentos arquivísticos preserváveis e acessíveis, a fim de preservar as informações neles contidas, bem assim quanto ao uso da informação arquivística, produzida, recebida, utilizada e conservada, tudo isso para fornecer aos usuários dos serviços do Arquivo Público o acesso facilitado e simplificado à memória do Distrito Federal.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 16:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências”.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 7º ......
Parágrafo único. Não é caracterizada como de uso residencial a prática do campista ou caravanismo no interior dos parques, desde que exercida de forma temporária”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o site especialidade em campismo “MACAMP”, caravanismo é o ato de se acampar utilizando um veículo. A modalidade é só um dos diversos “tipos” de campismo. Para entender melhor o que é o caravanismo, é importante sabermos que independentemente do tipo de equipamento, acampar consiste fundamentalmente em se fazer turismo levando seu próprio abrigo. No caso do campismo nômade (como chamamos), utiliza-se como equipamento principal a barraca. Já o caravanismo, ao invés da barraca, utiliza-se como abrigo um veículo preparado para o conforto e pernoite dos ocupantes e por isso é denominado “Veículos de Recreação” ou RV`s. Eles podem partir apenas do leito principal (ou a cama) e possuir muitos outros itens como cozinha, banheiro, sala e etc.
A presente proposta visa diferenciar e excluir na Lei Complementar que se pretende alterar, o entendimento, como vem ocorrendo, de que campismo ou caravanismo seja caracterizado e englobado como residência.
Trata-se tão somente de uma atividade turística que usa o veículo como abrigo para pernoite, não podendo ser vista como “residência”.
O entendimento do autor da norma que se pretende alterar, ao estabelecer a proibição de uso residencial em parques, quis tão somente adequá-la ao planejamento urbano da legislação de uso e ocupação do solo.
A maioria dos parques nos EUA, nos países da América do Sul, principalmente a Argentina e Europa, permitem a prática do campismo e caravanismo nesses equipamentos públicos.
A Lei Distrital nº 7.079/2022, já regulamentou essa atividade no DF, caracterizando-a exclusivamente como turística e de lazer no Distrito Federal.
Em razão do exposto, esperamos ver a presente proposta aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49217, Código CRC: 9eb14409
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Indicação - (49211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de um parque infantil e área para Pets no terreno em frente ao Edifício Venice, localizado no Park Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um parque infantil e área para Pets no terreno em frente ao Edifício Venice, localizado no Park Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local.
Nos parquinhos infantis (playgrounds), geralmente é o primeiro contato, sociabilização, entre as crianças; é lá que, geralmente, se faz as primeiras amizades, os primeiros banhos de sol, tem contato com a natureza e desenvolve as habilidades motoras e cognitivas. O parque infantil estimula a saúde física e psicológica das crianças, além de socialização. Estimula e contribui para uma infância feliz.
Vale ressaltar que essa localidade têm muitos moradores solteiros, por conta da grande quantidade de kits nos prédios próximos, e boa parte dos mesmos possuem filhos que vão passar finais de semana ou alguns dias por lá e não há absolutamente nenhum espaço voltado para eles.
Os cachorros também são os preferidos entre os animais domésticos no Brasil. Companheiros, jamais negam um carinho e são membros da família em alguns casos. Os gatos também estão em muitos lares, com seu perfil mais independente e não menos fofo. Tem muitos benefícios e vantagens ter uma área dessa, ou seja, um “pet place” nas proximidades dos condomínios , que são percebidas tanto pelos tutores, quanto pelos próprios animais.
O próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) demonstraram em um levantamento recente que o Brasil está na 3ª posição entre os países com mais população de pets.
Por isso, nada mais justo do que investir e trazer como diferencial esse espaço. Isso acaba sendo até mesmo um fator que pesa durante a escolha de quem está em busca do seu primeiro imóvel, ou até mesmo pra alugar, sendo ainda um dos fatores de valorização no mercado imobiliário.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de setembro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Redação Final - CCJ - (49209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.854 DE 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília – SAB, em liquidação, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os empregados da SAB ficam absorvidos na carreira do quadro de pessoal do órgão a que estejam vinculados, aplicado o mesmo tratamento mediante o direito de opção no que trata o art. 16, II, a e g, e III, c, da Lei nº 49, de 25 de outubro de 1989, Lei nº 93, de 2 de abril de 1990, Lei nº 126, de 29 de outubro de 1990, e o AG. REG. no RE nº 594.233-DF.
II – o art. 1º é acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º com a seguinte redação:
§ 4º Os servidores ocupantes da tabela de empregos permanentes das empresas de que trata o § 1º que se encontrem com os respectivos contratos de trabalho suspensos e os servidores alcançados pela ADI 2135 têm o prazo de 30 dias para optarem pela carreira de que trata a Lei nº 82, de 29 de dezembro de 1989.
§ 5º O aproveitamento se dá nos padrões e classes iniciais de empregos cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na SAB.
§ 6º O tempo de serviço prestado sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores de que trata esta Lei é contado para todos os efeitos no regime estatutário.
§ 7º O adicional por tempo de serviço pago em bases diferentes do previsto da Lei federal nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou legislação que a substitua para os empregados públicos das empresas públicas constitui vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida à proporção em que se tornem devidos os quinquênios subsequentes.
III – é acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A Os servidores ocupantes de empregos permanentes da SAB podem, nos termos do art. 1º da Lei nº 82, de 1989, optar pelo aproveitamento na carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, aplicados aos optantes os efeitos da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e o previsto no Decreto nº 20.976, de 27 de janeiro de 2000, e as respectivas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 30 de agosto de 2022.
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Requerimento - (49213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 21 de setembro, de 2022, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a condição de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 85; 135, III, "d" e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública para debater sobre a condição de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência pública visa para debater sobre a condição de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários nas Escolas do Distrito Federal.
O Programa Educador Social Voluntário – ESV – tem como objetivo oferecer suporte complementar às atividades de Educação em Tempo Integral, do Ensino Fundamental e Educação Infantil, e aos estudantes da Educação Especial.
A educadora ou educador, auxilia nas unidades escolares sob orientação das equipes gestoras, cumprindo com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
Diante do exposto solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................
joão cardoso
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (49216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a Senhora Presidente da Comissão de Desenvolvimento Comissão de Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputada Júlia Lucy, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 134/2022 para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis a partir de 02/09/2022.
Brasília, 01º de setembro de 2022.
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
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