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Despacho - 4 - SACP - (50590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 10:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (50588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 28/10/2022, às 10:27:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal sobre ações preventivas para evitar crise hídrica no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal:
a) O Portal G1, na data de hoje, 27.10.2022, informou que o reservatório do Descoberto atingiu o menor índice, para a data, desde a crise hídrica, consoante se verifica do endereço a seguir: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/10/26/reservatorio-do-descoberto-no-df-chega-a-388percent-da-capacidade-menor-indice-desde-crise-hidrica.ghtml. Acesso em 26.10.2022, às 18h06. Pelas regras estipuladas pela própria agência, o percentual de referência, para o outubro, é de 41% e o percentual verificado hoje foi de 38,8%. Feito este pequeno esforço histórico, indaga-se: Quais as medidas tomadas quando o percentual está abaixo do esperado?
b) Há um plano de contingência a ser acionado? Em caso positivo, favor encaminhar a este parlamentar. Nas medidas a serem eventualmente tomadas está a previsão de racionamento de água?
c) A agência sabe informar se há obras em curso que sejam relacionadas à segurança hídrica do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações da ADASA acerca de medidas preventivas relacionadas ao combate à eventual crise hídrica. Com efeito, muito me preocupou a notícia de que o percentual notado hoje, dia 26.10.2022, no reservatório do Descoberto, esteja tão baixo.
De acordo com a reportagem do G1, outrora mencionada, “o reservatório do Descoberto, responsável pelo abastecimento de água de 64% do Distrito Federal, chegou a 38,8% da capacidade, nesta quarta-feira (26). É o menor índice desde janeiro de 2018, quando a capital passava por uma crise hídrica, com racionamento no abastecimento.”
Considerando a recente crise hídrica, que foi extremamente traumática para toda a população e, tendo em vista a competência desta Casa para fiscalizar os atos do Poder Executivo, é preciso obter esclarecimentos sobre as medidas que têm sido adotadas, de modo que se evite um cenário que a nossa cidade jamais deseja rever.
Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado Leandro Grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 18:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (50528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
RETIFICAÇÃO
Em face da divergência observada na IND 8983/2022, solicitamos considerar as informações conforme consta abaixo:
Onde se lê:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam o recapeamento das vias na Quadra 07 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
Leia-se:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a construção de um ponto de parada de ônibus na Quadra 32, rua do semáforo no sentido leste, na Região Administrativa do Gama.
Brasília, 26 de outubro de 2022
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 14:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - (50524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2402/2021 que “Estabelece critérios para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 4° do Projeto de Lei n° 2.402, de 2021, a seguinte redação:
Art. 4º Nas linhas de transmissão de energia elétrica, poderão ser utilizadas placas de advertência de forma complementar à pintura de suportes ou quando tal procedimento se configure como inadequado.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 16:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDESCTMAT - (50523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2402/2021 que “Estabelece critérios para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1° do Projeto de Lei n° 2.402, de 2021, a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei estabelece critérios para a sinalização de linhas de transmissão de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Comissões, em
Deputado Robério Negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 16:56:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (50530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A CCJ para elaboração de Veto Total.
Brasília, 27 de outubro de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 27/10/2022, às 08:34:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (50517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2402/2021
Estabelece critérios para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei n° 2.402, de 2021, que estabelece critérios para a sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica no âmbito do Distrito Federal.
O projeto de lei (PL) em epígrafe objetiva, de acordo com seu art. 1°, estabelecer critérios para a sinalização de linhas de transmissão de energia elétrica, inclusive para aquelas sob concessão ou permissão de distribuição de energia no âmbito do DF. Nesta monta, o art. 2° dispõe que os suportes das linhas de transmissão de energia elétrica devem ser sinalizados com pintura em cores que possibilitem a identificação apropriada por parte de pilotos de aeronaves, como sinal de advertência.
Adicionalmente, o art. 3° estabelece critérios para a sinalização em deflexões de linhas com ângulos iguais ou superiores a 30° (trinta graus), os quais, consoante o inciso I, deve ser realizada, no mínimo, em dois suportes anteriores à deflexão e, conforme o inciso II, no mínimo na metade superior, com a deflexão da face externa voltada para o sentido de aproximação da aeronave.
No art. 4°, é disposto que as concessionários e permissionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica poderão utilizar placas de advertência de forma complementar à pintura de suportes ou, ainda, quando tal procedimento for inadequado. Já o art. 5° estabelece que as linhas de transmissão de que trata o art. 1° deverão utilizar esferas com cores de advertência a fim de sinalizar o tráfego aéreo das adjacências da linha.
Por fim, o art. 6° dispõe sobre a cláusula de vigência e os efeitos da lei se darão a partir de 180 dias após a publicação.
Em sua justificação, o autor ressalta a necessidade de aumentar a sinalização das linhas de transmissão de energia elétrica, especialmente após o acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça na data de 5 de novembro de 2021, na qual a principal causa suspeita recai sobre a existência de uma linha de transmissão não sinalizada na cidade de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais. Além disso, é destacado que outros acidentes aéreos semelhantes ocorreram no Brasil e, portanto, o autor propõe a criação de regras a fim de resguardar a população de acidentes como os exemplificados.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Para análise de mérito, a proposição foi distribuída à CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I).
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “i”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre energia, telecomunicações e informática.
O Projeto de Lei nº 2.402, de 2021, trata do estabelecimento de critérios para a sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica no âmbito do DF. Para isso, dispõe sobre critérios mínimos para a pintura dos suportes das linhas, para a instalação de placas que advirtam os pilotos de aeronaves sobre a existência das redes de transmissão de energia e a instalação de esferas de sinalização nas linhas, a fim de evitar acidentes aéreos.
Consoante o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[1], as linhas de transmissão são componentes do sistema elétrico destinadas à transmissão aérea de energia elétrica, compostas por cabos condutores, para-raios, estruturas ou suportes, isoladores, fundações, sistemas de aterramento, amortecimento de vibrações eólicas, sinalização aérea, ferragens e demais assessórios, inclusive a faixa de segurança.

Imagem 01 – Principais elementos das linhas de transmissão
A rede básica de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN), que compreende tensões entre 230 kV a 750 kV, tem como principais funções[2]:
- a transmissão de energia gerada pelas usinas para os grandes centros de carga;
- a integração entre os diversos elementos do sistema elétrico para garantir estabilidade e confiabilidade da rede;
- a interligação entre as bacias hidrográficas e regiões com características heterogêneas para otimizar a geração de energia elétrica;
- a integração energética com países vizinhos.
As estruturas de suporte das linhas de transmissão possuem em média 50 metros de altura, mas há torres com mais de 300 metros, com grandes espaços entre elas, compostos por cabos condutores ligando um suporte ao outro, de modo a cruzarem grandes parcelas dos territórios da federação, especialmente em regiões agrícolas e de vegetação. Esse fato é de grande relevância no que tange ao tráfego aéreo, particularmente para aeronaves que realizam voos em menores altitudes, como as agrícolas e aviões de pequeno porte, bem como nas regiões próximas a aeródromos, que são locais de aproximação das aeronaves para o pouso. Desse modo, a sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica tem por objetivo indicar a presença de obstruções no espaço aéreo, com vistas à segurança da navegação aérea, tanto para voos comerciais como para voos particulares e agrícolas.
Ao determinar a sinalização dos suportes[3] das linhas de transmissão por pintura, o PL vai ao encontro do que versa a Norma Brasileira ABNT/NBR n° 6535, de 2005, que dispõe sobre a sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica com vistas à segurança da inspeção aérea. Essa norma estabelece que a pintura é feita nas cores laranja ou vermelha, de acordo com os critérios definidos para cruzamento de linhas, deflexões de linhas e saída de ramais de transmissão, todos dispostos nos subitens da seção 3 da referida NBR.
Para o piloto da aeronave, a cor laranja representa uma advertência para se colocar numa posição de segurança, e a cor vermelha indica obstáculo iminente. Todas as linhas são sinalizadas para os dois sentidos de percurso da aeronave. Para maior esclarecimento, destacamos abaixo a imagem n° 2, retirada do anexo B da NBR n° 6535, de 2005, que esquematiza a sinalização dos suportes das linhas de transmissão.

Imagem 2 – Sinalização por placas ou pintura de suportes de linhas de transmissão
Além dos suportes das linhas de transmissão, o PL estabelece que as deflexões de linhas com ângulos iguais ou superiores a 30° (trinta graus) devem possuir sinalização em, no mínimo, dois suportes anteriores à deflexão; e, no mínimo, na sua metade superior, com a deflexão da face externa voltada para o sentido de aproximação da aeronave. Do mesmo modo, o PL vai ao encontro do estabelecido pela NBR n° 6535, de 2005, conforme demonstramos na imagem n° 3, abaixo exposta, a fim de elucidar a localização das deflexões levadas a cabo no PL. Nela, pode-se observar que as deflexões são mudanças de direção das linhas de transmissão, com ângulo igual ou superior a trinta graus.


Imagem 3 – Sinalização de linhas de transmissão em deflexões
Ainda na NBR n° 6535, de 2005, é estabelecido, na mesma esteira do PL em análise, que nas linhas de transmissão poderão ser instaladas placas de advertência de maneira complementar ou em substituição à pintura, sempre que o processo de pintura não for adequado ao suporte, como os de madeira com revestimento oleoso e aços patináveis, por exemplo. Do mesmo modo, as linhas de transmissão devem ser sinalizadas com esferas, as quais, de acordo com a NBR n° 6535, de 2005, devem ser nas cores laranja ou vermelha, segundo o padrão de cores que especifica (tabela A.1 da referida NBR), e com diâmetro de 600 mm.
Dessa forma, percebe-se que o PL n° 2402, de 2021, reproduz, de maneira genérica, as disposições da norma ABNT NBR n° 6535, de 2005, de modo a internalizar para o arcabouço jurídico do Distrito Federal as exigências para a segurança aérea no que tange às linhas de transmissão e o perigo que elas representam para o tráfego aéreo, quando não adequadamente sinalizadas. No entanto, as especificidades das NBRs ainda serão as balizadoras da uniformidade das instalações e sinalizações referentes às linhas de transmissão. Assim, entendemos que o PL é coerente com as NBRs e também necessário porque complementa as normas técnicas com diretrizes que fornecem maior segurança à população do DF.
Ressalta-se, ainda, no âmbito federal, que o PL n° 4.009, de 2021, de autoria do Senador Telmário Mota, foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal e trata da mesma temática que PL aqui em análise, o que demonstra a coerência do PL com as tratativas federais, bem como adequação, pois regula infraestrutura instalada, revelando interesse local do DF.
Além disso, destaca-se que as normas como a Portaria 1141/GM5:1987, do Ministério da Aeronáutica, que dispõe sobre Zonas de Proteção e aprova o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, Heliportos e Auxílio à Navegação Aérea; e a Portaria 398/GM5:1999, do Ministério da Aeronáutica, que dispõe sobre a aplicação do Anexo 14 à Convenção de Aviação Civil Internacional no Território Nacional, tratam das especificidades da sinalização nas áreas no entorno de aeródromos e heliportos, de competência dos órgãos federais.
A fim de aprimoramento do PL, destacamos a necessidade de emenda modificativa ao art. 1° e ao art. 4°. Esses dispositivos causam imprecisão entre transmissão e distribuição de energia elétrica ao tratar sobre permissionárias dos serviços de transmissão. O setor elétrico no Brasil é dividido em: geração, transmissão, distribuição e comercialização. Os serviços de transmissão e distribuição são prestados por empresas diferentes e reguladas por normas próprias, de modo que não há permissionárias dos serviços de transmissão de energia elétrica. Além disso, não é adequado e necessário que a infraestrutura destinada aos serviços de distribuição de energia elétrica contenha sinalização para o tráfego aéreo, em razão das suas reduzidas dimensões em comparação à infraestrutura dedicada aos serviços de transmissão de energia elétrica.
Portanto, entendemos que a proposição tem o condão de auxiliar a segurança do tráfego aéreo no DF, bem como dos passageiros, da população em geral e da continuidade dos serviços de energia elétrica local.
Por derradeiro, com todo o exposto, entendemos que a proposição, no mérito, mostra-se necessária, conveniente e oportuna. Por conseguinte, votamos pela APROVAÇÃO, do PL n° 2.402, de 2021, com as emendas de relator anexas, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Robério Negreiros
Relator
[1] Operador Nacional do Sistema Elétrico. Requisitos mínimos para linhas de transmissão aéreas. 2008.
[2] Brasil, Ministério de Minas e Energia, Empresa de Pesquisa Energética. Plano Decenal de Expansão de Energia 2031. Brasília: MME/EPE, 2022.
[3] Suporte: Estrutura ou torre para sustentação dos cabos das linhas aéreas de transmissão de energia elétrica (ABNT NBR 7276:2005).
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 16:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 1999/2021
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 916, de 13 de setembro de 1995, que “Disciplina as atividades e comércio varejista e armazenamento de gás liquefeito de petróleo – GLP no Distrito Federal quanto à segurança e dá outras providências."
Autoria:
Deputado: Rafael Prudente.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo aprovado pela CEDESTMAT.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (50521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2753/2022
“Altera a Lei 5.216/13, que “Institui o Programa Jovem Candango”, para ampliar o limite etário para contratação de aprendizes por empresas e órgãos públicos, e dá outras providências."
Autoria:
Deputado: Eduardo Pedrosa.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma das Emendas 02 Modificativas e 01 Emenda Aditiva.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 15:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 16:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (50520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2472/2022
“Proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal."
Autoria:
Deputado: Iolando Almeida.
RELATORIA
Deputado: Robério Negreiros.
Parecer:
Pela Aprovação na forma do Substitutivo..
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01.
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Folha de Votação - CAS - (50522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS - INDICAÇÕES
INDICAÇÕES: 8622/2022, 8624/2022, 8637/2022, 8638/2022, 8660/2022, 8661/2022, 8678/2022, 8683/2022, 8687/2022, 8722/2022, 8724/2022, 8730/2022, 8774/2022, 8778/2022, 8779/2022, 8780/2022, 8787/2022, 8843/2022, 8844/2022, 8845/2022, 8853/2022, 8872/2022, 8886/2022, 8900/2022, 8901/2022, 8905/2022, 8923/2022, 8935/2022, 8941/2022, 8978/2022, 8990/2022,8989/2022, 8991/2022, 8993/2022.
INDICAÇÕES/2022
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
03
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovada
( ) Rejeitado
5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 2 - GMD - (50516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 250/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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-
Despacho - 2 - GMD - (50513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 250/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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-
Despacho - 2 - GMD - (50515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 250/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/10/2022, às 16:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - GMD - (50514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 250/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 26/10/2022, às 16:18:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50514, Código CRC: 143a2719
-
Parecer - 1 - CAS - (50495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 281/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Ezenete Rodrigues”.
AUTOR: Deputado RAFAEL PRUDENTE
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Ezenete Rodrigues”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor desta proposta propõe a concessão de Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Ezenete Rodrigues e prevê que a Futura Norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo o nobre Autor ressalta a atuação da homenageada como Pastora e líder de Intercessão da Igreja Batista da Lagoinha e do Ministério Restaurando Vidas na Estância Paraíso, atuando como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha do Brasil e intercessora de várias denominações evangélicas no Brasil e em Brasília.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A concessão de título de cidadão horário de Brasília está regulamentada por meio da Resolução nº 250 de 2011 que estabelece critérios para a concessão dos títulos de Cidadão Honorário e de Cidadão Benemérito de Brasília.
Consoante o sobredito Normativo o indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os requisitos: não ter nascido no Distrito Federal; residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos; ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; se pessoa de notório reconhecimento público e possuir idoneidade moral e reputação ilibada. Prevê a respectiva Norma também que a proposição deverá vir acompanhada de currículo e de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, por isso, não havendo nenhum óbice e sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Em conformidade com as informações expostas na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo Autor, é inegável a atuação da Senhora Ezenete Rodrigues como líder e intercessora chefe de todo o Ministério Batista Lagoinha no Brasil, criando o Ministério Restaurando Vidas, bem como idealização do Projeto Ação Brasil, com relevante papel de interesse social.
Ressaltamos o desenvolvimento de programas para restauração, desenvolvimento espiritual e ministerial realizado pela homenageada não só em Brasília, mas também em outras localidade do Brasil.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 281, de 2022, de autoria do autoria do Deputado Rafael Prudente, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputado......................................... Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
DEPUTADO(A)
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 10:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50495, Código CRC: efdb516c
-
Indicação - (50498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede da Regional de Ensino na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, promova a construção de uma sede da Regional de Ensino na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Santa Maria, que anseiam pela construção de uma sede da Regional de Ensino na cidade, visto que, atualmente, a Coordenação Regional tem seu espaço em funcionamento dentro de um estabelecimento comercial que é alugado e, infelizmente, sua capacidade física é limitada.
A Região Administrativa de Santa Maria tem mais de 115.600 habitantes e a demanda pela educação vem crescendo de forma considerável e, por este motivo, um espaço físico amplo e com condições adequadas é fundamental para oferecer à população um serviço de qualidade e com a estrutura necessária para que a coordenação possa desempenhar seu papel na orientação e suporte à gestão escolar. Outro fator relevante é que a CRE é um órgão permanente, desta forma, entendemos ser necessário um espaço próprio que, além de atender com mais eficiência a comunidade escolar, reduzirá os gastos do Governo com o pagamento mensal de aluguel.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 17:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50498, Código CRC: cceca512
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