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Despacho - 2 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (48680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Assunto: Projeto de Lei 2.871/2022, que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
I – A matéria em apreço foi apresentada e lida em Plenário em 21/06/2022, conforme dispõe o art. 153 de Regimento Interno.
II – Nesse contexto e com vistas ao bom funcionamento das normas regimentais dessa casa de Leis, e ainda o contido no despacho 01, SELEG (46131), a matéria cumpriu todos os ritos contidos no art. 5º e ss, da Lei Distrital nº 4.052 de 2007.
III – Dessa forma, em obediência ao que determina o Regimento Interno dessa Casa de Leis, solicito à essa douta Secretaria Legislativa que o PL 2.871/2022, possa cumprir sua tramitação, obedecendo a data da leitura em plenário.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2022, às 09:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (48679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/08/2022, às 08:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (48671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 210, de 22 de agosto de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 24 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 24/08/2022, às 07:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (48673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 24 de agosto de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/08/2022, às 08:27:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (48664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Pelo art. 1° do PL, fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo Único. É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.”
Os arts. 2° e 3° tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor afirma que após a criação do Colégio Militar Dom Pedro II, por meio da Lei n.º 2.393/1999, o Poder Executivo fixou a sua sede no Lote 03 do Setor de Áreas Isoladas Sul, sem restringir, contudo, a criação de outros polos de estudo. Ademais, argumenta que a limitação de vagas e a distância têm dificultado a democratização do acesso aos dependentes de bombeiros e policiais militares que não habitam a região central de Brasília, RA Plano Piloto I, violando o princípio da democratização do saber.
Por fim, assevera que é preciso desfazer essa injustiça e permitir de forma clara que novas filiais do Colégio Dom Pedro II sejam facilmente acessadas pelos moradores das demais regiões administrativas de Brasília.
O PL n.º 1.957/2021 foi, inicialmente, distribuído para exame de mérito na CSEG, e para exame de admissibilidade na CEOF e na CCJ. Contudo, após manifestação do Relator designado na CSEG, foi realizada nova distribuição da matéria à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “b”), para exame de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Na CESC, o projeto recebeu parecer pela aprovação, nos termos do voto apresentado pelo nobre Deputado Del. Fernando Fernandes, aprovado na 5ª Reunião Extraordinária Remota, em 13/06/2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O escopo da proposição é permitir a instalação de outras unidades do Colégio Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
O Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei n.º 2.393/1999, é um órgão subordinado à estrutura administrativa do Poder Executivo distrital, integrando-se ao sistema de ensino do DF, conforme disposto no art. 5º do Decreto n.º 21.298/2000, que regulamentou a referida lei.
A referida legislação fixa o local da sede, mas não restringe a criação de outros polos de estudo. O PL n.º 1.957/2021 não determina, expressamente, a instalação de outras unidades do colégio, apenas abre a possibilidade, caso seja de interesse do Poder Executivo.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo legal, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, e poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Pelo exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 17:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus nos lugares estratégicos da DF 445 Norte do Setor Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus nos lugares estratégicos da DF 445 Norte do Setor Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
As paradas ou pontos de ônibus têm grande importância social, elas são essenciais na logística do transporte rodoviário dos passageiros e na redução de acidentes, por serem o local de acolhimento dos usuários dessa modalidade de transporte. A ausência de paradas de ônibus em lugares estratégicos torna-se uma barreira que impede a mobilidade dos indivíduos.
Visto que o serviço de transporte público coletivo de passageiros corresponde pela maior parte dos deslocamentos realizados, a fixação dessas infraestruturas de embarque e desembarque, implica, dentre outros impactos, um ganho no que se refere à qualidade do serviço prestado aos que utilizam o transporte público.
As paradas de ônibus na DF 445 Norte são fundamentais para a promoção da qualidade de vida dessa comunidade rural pois, não é necessário apenas oferecer aos passageiros ônibus novos, confortáveis e limpos se não existir uma estrutura onde se espera o veículo. Verificou-se ainda que as estruturas ali as existentes foram improvisadas pela própria comunidade para que não fiquem ao relento ou expostas ao sol.
Isto exposto, esta indicação tem como primazia a segurança dos moradores, motoristas e transeuntes que diariamente utilizam a DF 445 para irem ao trabalho, à escola, ao supermercado, dentre outras atividades indispensáveis e rotineiras do cidadão da zona rural. Os moradores relatam ainda que precisam enfrentar o perigo cada vez que necessitam acessar a DF para irem à cidade, reclamam da falta de visibilidade nos dois sentidos da via, motivo este que tem causado diversos acidentes no local.
Por tanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem por finalidade contribuir, sobretudo, para a segurança do cidadão e, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 18:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo indicadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção às pessoas abaixo discriminadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro:
Cruzeiro
Quiolanda Maria Paiva Melo Oswaldo Luiz Aleixo Justificação
O Cruzeiro fez 62 anos no dia 30 de novembro de 2021. Além de ser a primeira região do DF a ter toda a iluminação de vapor de sódio trocada por LED, o Cruzeiro ganhou a reforma de 19 dos seus 36 parquinhos e de três quadras poliesportivas. O administrador da RA, Luís Eduardo Pessoa, garante que até o final do próximo ano todos os parques infantis serão reformados. Quanto à iluminação, foram instaladas 4.572 luminárias e o investimento total foi de R$ 2,1 milhões. “A demanda dos parquinhos e quadras poliesportivas foram demandas da população”, disse o administrador da RA.
Outros dois grandes projetos devem ser iniciados na cidade: a reforma da biblioteca, interditada por risco de desabamento, e a revitalização do Cruzeiro Center, uma antiga reivindicação dos moradores e dos lojistas que trabalham no local. O projeto da reforma do centro de compras já está pronto e prevê obras de acessibilidade, renovação do piso, melhorias nos estacionamentos e a criação de estruturas com coberturas de vidro entre os blocos.
A espera pela reforma do Cruzeiro Center, que já dura muito tempo, esse ano saiu do papel. A comerciante Eliete Andrade, de 60 anos, que há 38 tem uma loja de calçados no local, espera ansiosa. “A reforma será boa para os comerciantes e clientes. A acessibilidade é importante para os idosos que, sem esse recurso, precisam andar mais para chegar às lojas”, pontuou.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação à Comunidade, as pessoas a cima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 11:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da Quadra de Esportes e Parque Infantil da QR 833/QR 633, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da Quadra de Esportes e Parque Infantil da QR 833/QR 633, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores, o parque infantil necessita de areia nova e a quadra de esportes não possui redes e suporte nas traves, além disso, a pintura da quadra está desgastada.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. Em virtude disso, além de cumprir com o dever de oferecer atividade esportiva, as quadras servem de instrumento para promover o desenvolvimento social e lazer, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na Praça da QE 34 do Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na Praça da QE 34 do Guará II, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores e frequentadores da referida praça, os postes de iluminação possuem lâmpadas, entretanto, as mesmas se encontram queimadas, impossibilitando o uso do espaço no período noturno. Desta forma e considerando a importância de oferecer à população uma iluminação de qualidade, destaco que a substituição de lâmpadas queimadas e o bom funcionamento da iluminação pública se faz necessária, uma vez que garantirá mais conforto e, acima de tudo, segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 133/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis a partir de 24/08/2022.
Brasília, 23 de agosto de 2022.
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 23/08/2022, às 17:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso VI ao caput do art. 6º da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2016:
“ VI - os empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô DF.”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô DF e seus dependentes como filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Cuidar da saúde é fundamental. É a partir desses cuidados que nos mantemos sempre com qualidade de vida, energia e prontos para encarar os desafios de nosso dia a dia, ainda mais em se tratando destes profissionais que diuturnamente oferecem não apenas seus serviços mas a sua própria saúde para cuidar da população.
Diante do exposto, em razão do relevante interesse público de que se reveste a matéria, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 13:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na rua localizada atrás do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na rua localizada atrás do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores, os postes de iluminação possuem lâmpadas, entretanto, as mesmas, em sua grande maioria se encontram queimadas. Desta forma e considerando a importância de oferecer à população uma iluminação de qualidade, destaco que a substituição de lâmpadas queimadas e o bom funcionamento da iluminação pública se faz necessária, uma vez que garantirá mais conforto e, acima de tudo, segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a implantação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a instalação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular do Gama.
A instalação dessas faixas de pedestres são fundamentais para garantir mais segurança aos pedestres que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que, costumeiramente, transitam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para atravessar pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48662, Código CRC: e72dfd6f
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Indicação - (48653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição propõe a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 11:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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