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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (48475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, que "Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências com fundamento no art. 52 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, e altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 226/2022 - GAG, de 21 de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74, combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2°, do Regimento Interno dessa Casa, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências com fundamento no art. 52 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, e altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente a proposição, especificamente aos incisos I, VII e VIII do art. 1º; e ao § 9º acrescido pelo inciso X do art. 1º.
Justifica que o inciso I do art. 1º, invade a prerrogativa de iniciativa do Poder Executivo quando dispõe sobre servidores públicos do Distrito Federal e aposentadoria, bem como o plano plurianual e orçamento anual (art. 71, § 1º, II e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal), além de tratar de medida que demanda estudo financeiro atuarial e análise de impacto orçamentário. Desse modo, entendeu que tal dispositivo deve ser vetado.
Quanto ao inciso VII do art. 1º; a proposta esbarra na vedação prevista na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a qual veda a prática de atos que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 21 do mesmo diploma.
Em relação ao inciso VIII do art. 1; assevera que o veto recaiu por ampliar direito de servidores, resultando em aumento, ainda que indireto, de despesa de pessoal no período de 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o encerramento do mandato, conduta vedada pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Por fim, os vetos ao § 9º acrescido pelo inciso X do art. 1º; justifica que casos semelhantes, esta PGDF tem orientado que eventual veto recaia apenas sobre o texto afetado pelo vício.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (48478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Direção Geral da Polícia Civil acerca do concurso público em andamento, para a seleção de agentes e escrivães de Polícia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, sejam solicitadas as seguintes informações ao Diretor Geral da Polícia Civil do Distrito Federal:
a) Há concurso em andamento para os cargos de agente de polícia e escrivão. Fui informado acerca das fases do concurso, tendo sido inclusive publicado o resultado no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (16.8.2022), o resultado do Teste de Aptidão Física. Considerando a demanda de servidores, indaga-se: é possível fazer um único curso de formação, com uma turma apenas, ao invés de três turmas, conforme se verifica do cronograma do certame?
b) Em caso positivo, a academia de Polícia Civil do Distrito Federal teria condições estruturais de receber essa única turma de uma vez? Senão tiver, é possível pensar em algum convênio com outra academia, tal como a da Polícia Federal? Há possibilidade orçamentária de se fazer frente aos custos de uma turma somente, considerando os valores a serem pagos aos candidatos?
c) Por fim, há quantos cargos vagos de agente e escrivão? Os aprovados do presente concurso serão suficientes para aplacar a demanda por servidores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do concurso em andamento da Polícia Civil do Distrito Federal. Com efeito, em uma análise mais acurada do edital, observa-se que o curso de formação será realizado em três etapas, na forma do Edital nº 17, de 31 de maio de 2022.
Ocorre que os aprovados passarão por três cursos de formação. E isso acarretará, por óbvio, em maior demora na nomeação, uma vez que a classificação final do certame somente será obtida após a realização do terceiro curso.
Considerando a necessidade de servidores, que é premente, o presente requerimento busca obter informações acerca da possibilidade de realização de um único curso só, o que poderia antecipar a convocação dos novos policiais, bem como se há condições estruturais e orçamentárias para tanto. Penso que, se possível, tal medida se adequaria ao princípio da economicidade.
Por fim e não menos sem importância, aproveita-se a oportunidade para requerer informações acerca do quantitativo de cargos vagos, de modo a auxiliar o trabalho de fiscalização realizado por este parlamentar.
Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:31:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- Ana Rosa da Costa Arruda
- Babiana Torres de Souza
- Beatriz Christina Luzete
- Bruno Rua
- Carolina Corrêa Gomes
- Elaine Alves Gonzaga
- Gabriela Louise de Carvalho
- Iara Caldeira Silva
- Jassanara Taveira Dias
- Julyanna Marques Rolim de Lima
- Luiza Magalhães Palhares
- Michel Garcia Maciel
- Nádia Dias Gruezo
- Patrícia Linhares Novaes
- Tayne Mirela Santos Sales
- Thais Pereira Holanda
- Vanessa Paes dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Também, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação¹ e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (48473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2363/2021, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 132/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis a partir de 17/08/2022.
Brasília, 16 de agosto de 2022.
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 16/08/2022, às 15:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (48474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2242/2021, foi distribuída ao Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Regulamenta no Distrito Federal a aplicabilidade da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Lei que regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei regulamenta, em âmbito distrital, a aplicabilidade da Lei federal nº Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021 – Regulamento o exercício da profissão de despachante documentalista, devidamente registrado no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.282, de 12 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Os atos públicos de exigência de procedimentos técnicos burocráticos de que trata esta Lei ficam restritos à competência do Distrito Federal.
Art. 2º É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, exercer as atividades elencadas no Anexo Único, sem a necessidade de qualquer ato público de liberação.
Parágrafo único. São atos públicos de liberação aqueles estabelecidos no art. 1º, § 6º, da Lei federal nº 13.874, de 2019.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DO EXERCICIO DAS ATIVIDADES
Art. 3º Para o exercício das atividades contido nos § 2º e §3º do art. 3º da Lei federal nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, corresponde ao acesso dos profissionais para atuarem juntos aos órgãos públicos, podendo a administração pública dispensar de atos públicos de liberação outras atividades, de ofício ou a requerimento.
Art. 4º A administração pública deverá possibilitar acesso aos profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Despachantes Documentalista do Distrito Federal – CRDD/DF, para desenvolverem suas atividades.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput, trata de disponibilização de sistemas informatizados, normatizações, informações e outros recursos disponibilizados que não sejam de exclusividade da Administração pública
Art. 5º A Administração pública para fins de dar cumprimento ao previso no art. 4º, deverá promover junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalista do Distrito Federal – CRDD/DF, Acordo de Cooperação, ou Cooperação Técnica e Operacional, e ou instrumento equivalente e eficaz previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas vigentes regulamentadas no âmbito do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º O Poder Executivo deve notificar os órgãos da Administração direta, indireta e empresas públicas, acerca da existência desta Lei, em até 30 dias após sua entrada em vigor, em atendimento ao disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei federal nº 13.874, de 2019.
Art 7º Todo acesso dos profissionais aos sistemas e demais procedimentos dos órgãos públicos, no âmbito do Distrito Federal, se dará por meio do CRDD/DF, que ficará responsável pela intermediação quanto ao desenvolvimento das atividades, previstos no instrumento utilizado de acordo com o previsto no art. 5º desta lei.
Art. 8º O CRDD/DF, deverá proporcionar garantia de cobertura mediante apólice de seguro e ou formato equivalente previsto em lei, para danos e ou prejuízo aos cidadãos que tiverem seus serviços prejudicados pelos profissionais contratados.
§1º. O pagamento da garantia prevista no caput, será efetuado pelo CRDD/DF, após apuração, mediante processo administrativo, dos fatos e comprovação de erro e ou falha do profissional.
§2º. O processo seguirá o previsto no Estatuto do CRDD/DF, bem como as formas de ações regressivas para fins de ressarcimento, se for o caso.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a promulgação das Leis 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e da Lei 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista.
Faz -se necessário a regulamentação do acesso desses profissionais junto à Administração pública no âmbito do Distrito Federal, de forma a proporcionar a aplicabilidade mais segura e eficaz nos órgãos públicos.
Sempre observando os princípios legais da Administração Pública, e proporcionando a aplicação da Lei federal nº 13.874, de 2019, que busca desburocratizar a possibilitar o livre mercado
Assim como ocorre com os profissionais registrados junto à OAB, que atuam junto aos órgãos do Judiciário ampliado para a Administração pública em âmbito nacional, que exercem suas atividades sem a necessidade de determinadas exigências burocráticas impostas como procurações, contratos, autorizações, e etc. O profissional despachante documentalista devidamente registrado no CRDD/DF, merece ser contemplado para desempenhar suas atividades no âmbito do Distrito Federal e junto aos órgãos públicos.
Observando assim o que está previsto na legislação que lhes pertencem. Fomentando sistemas de segurança, eficiência e eficácia, e que garanta ao cidadão do Distrito Federal o cumprimento do serviço contrato e garantia em caso de prejuízos e ou danos.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 14:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da nutrição infantil e alimentação escolar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- FRANCISCO DO NASCIMENTO
- JULIENE DE JESUS MOURA SANTOS
- PAULA UESSUGUE
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhoria da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, os nutricionistas elaboram e acompanham as ações de alimentação e nutrição dos alunos brasileiros, aplicam teste de aceitabilidade da merenda escolar e elaboração e implantam do Manual de Boas Práticas da Alimentação Escolar. Essa atuação ganha mais destaque nas escolas públicas do DF, cujos mais 70 profissionais elaboram e acompanham os cardápios da merenda escalar das escolas e promovem orientação nutricionais para comunidade escolar.
A nutrição infantil também desenvolve importante função na educação e adaptação alimentar para auxílio na nutrição das crianças pela famílias desde a infância.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem a educação plena e saudável dos alunos.
jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 14:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o professor e técnico Robison Clomar Figueiredo Santos, pela brilhante atuação do atleta e filho Jean Clomar Zinato Machado no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022, conquistando os títulos de campeão da categoria e de campeão absoluto.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse profissional que representou o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza o atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear o atleta Jean Clomar Zinato Machado, pelos títulos conquistados de campeão da categoria e campeão absoluto do Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à esse atleta que representou o Distrito Federal no Campeonato Brasileiro Sem Kimono de Jiu-Jitsu 2022.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 13:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal, a saber:
CALIFA CURRY
CARMEN LÚCIA
LUCIANO PONCE
ROBERTO MAEHLER
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os atletas de canoagem pelo desempenho e incentivo à prática esportiva no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo à prática esportiva da canoagem no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (48472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2169/2021, foi distribuída ao Deputado Robério Negreiros para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (48469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2234/2021, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (48470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2766/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2898/2022, foi distribuída ao Deputado Delmasso para apresentar parecer no prazo de 10 dias, a partir de 17/08/2022.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 16/08/2022, às 14:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - (48462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 266/2022
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO.
AUTOR(A): Deputado Agaciel Maia - Gab 07, Deputada Jaqueline Silva - Gab 03, Deputado Martins Machado - Gab 10, Deputado José Gomes - Gab 02
RELATOR: Deputado JOÃO CARDOSO
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais para a análise quanto ao mérito o Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Meira Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.
Na apreciação dos art. 1º, 2º e 3º, o Autor da Proposição propõe a concessão de Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Meira Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho e prevê que a futura Norma entrará em vigor na data de sua publicação e que serão revogadas as disposições em contrário.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo o Nobre Autor ressalta a atuação da homenageada à frente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, bem como a atuação como integrante no Conselho de Governança e Políticas Públicas do Distrito Federal, além do exercício da profissão como professora de diversos cursos de graduação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250, de 2011, que dispõe sobre os critérios de concessão de títulos de cidadão honorário e benemérito de Brasília, por isso, não havendo nenhum óbice e sua apreciação nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Em conformidade com as informações expostas na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo Autor, é inegável a atuação da Senhora Meira Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho como Professora da FGV e da UNB, bem como atuação de destaque no exercício da função pública de Secretária Executiva de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e como Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública Federal do Conselho Federal da OAB.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do autoria do Deputado Agaciel Maia, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 12:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Despacho - 11 - SELEG - (48461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/08/2022, às 12:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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