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Indicação - (75397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEPLAD, nomeie cirurgiões-dentistas para a SES/DF aprovados no concurso público vigente e enfrente o déficit existente..
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde, o Distrito Federal possui um cenário dramático de cobertura de saúde bucal na Atenção Básica, com apenas 18% da população assistida. O resultado coloca a cidade bem abaixo da média nacional, que é de aproximadamente 40%.
Além disso, conforme o Sindicato dos Odontologistas, a estimativa de 33% de cobertura de saúde bucal em todos os níveis de atenção classifica a cidade em situação pior que a de vários municípios do entorno e atrás dos 10 municípios brasileiros com pior IDH.
Dito isso, solicito ao Governador do Distrito Federal a nomeação urgente de novos servidores da área de odontologia para atuação não só nas Unidades Básicas de Saúde, como nos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, nos hospitais (em cumprimento à Lei distrital 5.744/2016), na atenção domiciliar, nas equipes de Consultório na Rua, na atenção hospitalar, dentre outros serviços na atenção hospitlar.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, transforme em política permanente de Estado a entrega domiciliar de medicamentos de alto custo.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com dados públicos, as farmácias de alto custo do Distrito Federal possuem cerca de 37 mil pessoas cadastradas e entregam, em média, 11 mil medicamentos por mês na casa dos pacientes.
O Programa de Entrega de Medicamentos em Casa, inicialmente pensado como alternativa para o momento mais crítico da pandemia de Covid-19, em que a circulação de pessoas não era recomendada, mostrou-se uma ação eficaz, bem recebida pela população, capaz de melhorar o acesso à assistência farmacêutica e, por consequência, a adesão aos tratamentos propostos pelas diretrizes clínicas.
No entanto, em que pese o sucesso da iniciativa, o Programa não foi estruturado para permanecer vigente e, por essa razão, coloca hoje milhares de pessoas em situação de incerteza, pois não sabem até quando contarão com o serviço.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que execute medidas imediatas para transformação do Programa em política permanente de Estado, evitando a descontinuidade da assistência a milhares de cidadãos.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, determine a ampliação do número de Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica – NASF/AB e da presença de psicólogos nessas equipes para que prestem assistência à saúde mental materna. .
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Portaria 489/2018, o número de equipes de saúde da família vinculadas a cada NASF é definido pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde da SES. No entanto, é evidente a insuficiência da cobertura quando se sabe que o DF possui 598 equipes de saúde da família financiadas pelo Ministério da Saúde e menos de 60 equipes de NASF.
Após recente Audiência Pública sobre o “Maio furta-cor”, referente à saúde mental materna, solicitou-se a este Gabinete a tomada de providências junto ao Governo para enfrentamento da desassistência psicológica dessa população, justamente num período de inconteste vulnerabilidade psíquica.
Assim, solicito ao Governador do Distrito Federal a tomada urgente de medidas que viabilizem a habilitação de novas equipes de NASF e a presença mais significativa de psicólogos nessas equipes, para que cuidem das questões gerais de saúde mental, em especial da saúde mental materna.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (75395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade – SEMOB, assegure à população do Riacho Fundo II o transporte ao Instituto de Saúde Mental do DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção ao pleito da comunidade do Riacho Fundo II, corrobora-se a necessidade de que seja disponibilizado transporte para que os moradores da região compareçam aos seus atendimentos marcados no Instituto de Saúde Mental, localizado no Riacho Fundo I.
Sabe-se que as questões de saúde mental, em muitos casos, demandam atenção especializada e acompanhamento longitudinal. É consenso, também, que tratamentos dessa natureza não devem ser descontinuados, sob risco de que a interrupção inoportuna provoque graves danos à saúde e, por consequência, gere importantes impactos familiares e sociais.
Em virtude da situação supracitada, solicito ao Governador do Distrito Federal providências imediatas, no sentido de viabilizar o transporte dos moradores do Riacho Fundo II até o Instituto de Saúde Mental, evitando a perpetuação de evidente barreira de acesso à assistência.
Ante o exposto, em virtude da inequívoca relevância do tema, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala de Sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 26 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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