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Indicação - (70894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a roçagem da vegetação alta e poda de árvores no Bairro Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a poda das árvores dessa área visa garantir segurança aos moradores da região. Com a roçagem da vegetação é possível manter a localidade livre de insetos, animais peçonhentos, evitando-se ainda a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como dengue, Zika e Chikungunya, e a proliferação de escorpiões. A poda das árvores dessa área visa garantir segurança. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
A vegetação alta também pode atrair marginais tem mais facilidade de realizar assaltos e crimes. Além disso irá prevenir possíveis acidentes que coloquem em risco a população.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura e saúde pública.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:42:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas e Setor de Expansão, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a melhoria na segurança pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas e Setor de Expansão, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública da localidade, visando garantir maior tranquilidade aos seus transeuntes, bem como os comerciantes desta localidade, ampliando a segurança de todos os moradores.
A Segurança Pública das ruas e comércios do Setor de Oficinas de Sobradinho e do Setor de Expansão, permitirá que o cidadão possa transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro pelas condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de furtos, roubos e sequestros, que são facilmente provocados pela falta de segurança na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:20:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, a pavimentação asfáltica na DF 205, via que liga a Fercal à comunidade Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da DF 205, via que liga a Fercal à comunidade Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a população da Fercal e da comunidade Boa Vista em Sobradinho, que vem solicitando esse benefício já há muito tempo.
Trata-se de um trecho que se encontra em péssimas condições, cuja falta de conservação da pavimentação asfáltica impede a circulação segura dos veículos, motocicletas, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam doenças respiratórias. No período chuvoso a lama chega a impedir o trânsito de veículos.
Por se tratar de justo pleito, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Indicação, de grande importância para toda a população do DF e região.
Sala das Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale faixa de pedestre em frente à Assembleia de Deus da quadra 12 de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito - DETRAN - DF, instale faixa de pedestre em frente à Assembleia de Deus da quadra 12 de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a preservação da segurança da comunidade, uma vez que a referida via dá acesso à uma igreja muito movimentada. É fundamental que existam faixas de pedestre na região e que sejam mantidas em bom estado de conservação e sinalização, contribuindo para a segurança de todos que utilizam as ruas, sejam eles pedestres, ciclistas ou motoristas, indicando o local seguro para que os pedestres possam atravessar as ruas com mais segurança, além de ajudar a organizar o trânsito e a evitar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de instrutor de artes marciais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a profissão de instrutor de arte marcial.
Art. 2º Será considerado um profissional, para efeitos dessa lei, todo faixa preta que apresentar um certificado de instrutor, monitor, professor ou 1° dan, emitido por uma federação ou associação devidamente registrada, respeitando a autonomia que compete a cada entidade
Art. 3º Caberá às federações e associações a criação do código de ética dos profissionais e fiscalizar o período mínimo de 2 anos e meio de prática comprovados com certificações da entidade para que o profissional receba o certificado de instrutor de artes marciais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
As artes marciais são um conjunto de atividades físicas, mentais e filosóficas, oriundas majoritariamente de países orientais e constituem um sistema de práticas e tradições que estão inseridos na sociedade desde tempos milenares, em razão disto, tem acompanhado as transformações sociais de maneira que seus princípios se confundem com os preceitos fundamentais da vida social.
Há muito se sabe que as artes marciais e os esportes de combate são formas de desenvolver os aspectos físicos e morais do ser humano, fomentando desde habilidades físicas a condutas moralmente apreciadas, quais sejam: disciplina, respeito ao próximo, empatia e valorização de cada indivíduo dentro do convívio em grupo, entre outros.
Tal imprescindibilidade das atividades desportivas pode ser observada na tutela conferida pela Carta Magna ao desporto, conferindo a este Seção própria, conforme art. 217 e ss. da CF/88. Outrossim, as artes marciais e os esportes de combate ainda acarretam aos seus praticantes qualidade de vida pela atividade física que proporciona coordenação motora, condicionamento físico, sendo por vezes até objeto de recomendação médica.
Do ponto de vista competitivo, as artes marciais e esportes de combate constituem um dos mais representativos aglomerados esportivos de nosso país. Dentre os mais de 60 (sessenta) praticadas, cinco estão presentes nos Jogos Olímpicos de Verão (Boxe, Judô, Luta Olímpica, Taekwondo e Karatê) e outras quatro são reconhecidas pelo Comitê Olímpico Internacional e poderão estrear nos Jogos no futuro (Kickboxing, Kung Fu, Sambô e Muay Thai).
Além disso, dentre os esportes que mais conquistaram medalhas olímpicas em todas as participações brasileiras nos Jogos, o Judô está em segundo lugar com vinte e duas medalhas conquistas, ficando somente atrás do voleibol que tem vinte e três. A Luta Olímpica está presente nos Jogos Olímpicos desde sua primeira edição da era moderna em 1896, dentre os dez esportes mais assistidos nos Jogos do Rio 2016, duas modalidades figuraram entre as dez mais assistidas.
O Judô ficou em quarto lugar, a frente do Vôlei, Basquete e Atletismo e o Boxe em décimo lugar. O Jiu Jitsu brasileiro é ensinado nas escolas públicas de Abu Dhabi desde 2008 e segundo o Wikipedia, é a modalidade que mais cresce no país, possuindo cerca de 550 mil praticantes, com 2500 estabelecimentos somente nas capitais.
O Boxe é o esporte de combate mais televisionado do planeta posicionando-se entre os mais populares no geral, seguido de perto pelo MMA - Mixed Martial Arts, que tem no UFC - Ultimate Fighting Championship o "carro chefe", movimentando milhões de espectadores ao redor do planeta. Por estas razões, a busca pela prática de tais modalidades vem crescendo exponencialmente no país, com aumento de academias e clubes que oferecem aulas de artes marciais e esportes de combate, bem como de profissionais que lecionam tais atividades.
Ocorre que os professores que dão aulas de artes marciais e esportes de combate, em que pese serem devidamente reconhecidos nas entidades vinculadas à modalidade que ensinam, não são considerados profissionais no meio social, motivo pelo qual deixam de ter tratamento isonômico aos demais trabalhadores brasileiros.
A Constituição Federal em seus art. 5º, XII c/c art. 170, ambos da CF/88, assegura aos cidadãos o livre exercício de profissão de qualquer natureza, desde que não proibida por lei:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Desta maneira, a omissão legislativa acerca da profissionalização de professores de artes marciais e esportes de combate, acaba por cercear o direito de centena de milhares de cidadãos que atualmente exercem esta ocupação, sendo evidente o interesse público em uma lei que estabeleça tal exercício profissional, que já que esta existe no mundo fático e se encontra consolidada no âmbito social.
Importante destacar que a atividade exercida pelos professores de artes marciais e esportes de combate não se confunde àquelas exercidas pelos professores graduados em educação física, de modo que não é razoável que tais profissionais sejam submetidos aos Conselhos Regionais de Educação Física, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.012.692/RS, o que deixa claro a necessidade de regulamentação própria da atividade profissional de que trata presente proposição.
Assim, por todo o exposto, com o fito de atender aos anseios daqueles que exercem de maneira profissional a atividade de professores de artes marciais e esportes de combate, bem como buscando assegurar que o exercício desta profissão será realizado de maneira a cumprir os preceitos fundamentais da sociedade, têm-se o presente projeto de lei.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 15:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção asfáltica na Quadra 15 do Vale das Acácias, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugerir ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção asfáltica na Quadra 15 do Vale das Acácias, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A revitalização do asfalto é uma reivindicação da população daquela região e ajudará a preservar a segurança dos motoristas que trafegam naquela pista e tem receio quanto a possibilidade de acidentes naquela localidade. Através da sugestão dessa obra, esperamos melhoria na segurança e qualidade de vida da referida comunidade.
O art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu inciso III, define a rede viária do Distrito Federal e sua infraestrutura como bens do Distrito Federal, nesta vista percebe-se que suas obras de recapeamento asfáltico são investimento não só na qualidade de vida dos cidadãos, como também na manutenção da propriedade material do DF.
Segundo relatos da população, a área descrita nesta proposição, tem uma grande necessidade de melhoria no asfalto para facilitar o transporte, pois enfrentam dificuldade para se locomoverem adequadamente. Dada a importância deste atendimento para o bem-estar da sociedade, em particular os motoristas.
Por tratar-se de justo pleito dos moradores da região e por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:48:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização dos espaços esportivos localizado no Vale das Acácias, Quadra 14, da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização dos espaços esportivos localizado no Vale das Acácias, Quadra 14, da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores e frequentadores da Região, que lutam por melhorias no local, principalmente no que se refere a esporte, lazer e obras.
A quadra de esporte encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:48:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a revitalização da faixa de pedestre em frente a UPA, na Região Administrativa da Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a revitalização de faixa de pedestre em frente a UPA de Sobradinho, na altura da DF 420, em frente a AR 13, próximo ao COER Sobradinho II, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a revitalização da faixa de pedestre DF 420, em frente a AR 13, próximo ao COER Sobradinho II DF – em frente a UPA Sobradinho, devido ao movimento de veículos e por se tratar de localidade onde há paradas de ônibus.
Esta reivindicação é de relevante interesse público e propiciará maior segurança e conforto à população, principalmente aos transeuntes que circulam naquela área.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a pintura de faixa de pedestre em frente a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na Região Administrativa da Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio deste sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a pintura de faixa de pedestre em frente a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, na altura da Av. Contorno Q 9, 219-591, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
É necessária a pintura da faixa de pedestre na Av. Contorno Q 9, 219-591, na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V, devido ao movimento de pais e crianças por se tratar de localidade onde há atendimentos de crianças especiais.
Esta reivindicação é de relevante interesse público e propiciará maior segurança para os que buscam atendimentos na APAE de Sobradinho I.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a reforma do da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa a reforma da pista de atletismo do Estádio Augustinho Lima em Sobradinho. A pista de atletismo é um espaço fundamental para a prática esportiva e para a formação de atletas, contribuindo para a promoção do esporte e da saúde da comunidade. A reforma e preservação da pista é uma demanda importante para a comunidade, que busca a valorização do esporte, a promoção da saúde e do turismo, e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (70871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação dos títulos dos Pareceres CESC, CAS, CEOF e CCJ, que estão como “ não apreciados".
Brasília, 9 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 13:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (70845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE-PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção de praça com galpão multiuso para abrigar a feira do Sol Nascente, além de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e da Administração Regional do Sol Nascente, providências para a construção de praça com galpão multiuso para abrigar a feira do Sol Nascente, além de quadra poliesportiva, campo de futebol, parque infantil, PEC e academia no Trecho 3 da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população do Sol Nascente, diante da carência por espaços públicos de lazer e prática esportiva.
O crescimento populacional acelerado dessa área a transformou na maior favela do Brasil, segundo informações do Censo 2022, e a infraestrutura urbana não acompanhou esse crescimento, o que resulta em uma carência significativa de espaços públicos de qualidade para o lazer e o entretenimento da população.
Além disso, a feira do Sol Nascente é realizada em uma estrutura precária, em um espaço não urbanizado, o que causa muitos transtornos para feirantes e usuários. A construção da praça com um galpão multiuso irá beneficiar tanto os feirantes quanto os consumidores, proporcionando um local adequado e organizado para a realização da feira, além de estimular o desenvolvimento da economia local.
A praça com equipamentos urbanos proporcionará um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas e de convivência social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do Sol Nascente.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CODHAB e da Região Administrativa do Sol Nascente, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 9 de maio de 2023.
Deputado ricardo vale
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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-
Folha de Votação - CCJ - (70848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2703/2022
Altera dispositivos da Lei nº 3.543, de 11 de janeiro de 2005, que “Institui o Dia do Skatista no Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Claudio Abrantes
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, com o acatamento da Emenda de Redação nº. 1, da CESC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04- CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (70842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2415/2021
Estabelece normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 12:03:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 13:48:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma dos equipamentos públicos da praça da quadra 10 em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma dos equipamentos públicos da praça da quadra 10, Área 3 em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade que convive na praça da quadra 10, área 3 de Sobradinho. A população solicita reparos nos equipamentos públicos localizados na praça, com intuito de preservar espaços seguros e adequados para práticas esportivas, de lazer e convivência comunitária. É de extrema importância que os equipamentos sejam mantidos em boa qualidade também por questões de segurança, uma vez que o contato com aparelhos enferrujados pode expor a população a tétano, entre outras questões de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:09:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde, a aquisição de equipamentos de ar condicionado para a Agência Transfusional de Sobradinho.
A substituição de aparelhos antigos, que apresentam necessidade constante de manutenção corretiva e troca de peças, em locais que devem ter controle de temperatura, conforme o RDC nº 34/2014 é extremamente necessária. Espera-se uma maior segurança no ciclo produtivo do sangue e seus ambientes termicamente controlados, tanto na sede quanto nas agências transfusionais, bem como maior conforto aos doadores e pacientes.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70850, Código CRC: de8f709b
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Indicação - (70843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de quadras poliesportiva no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a construção de quadras poliesportiva no Condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do falta de quadras poliesportivas.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70843, Código CRC: 2e095a61
-
Indicação - (70849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública no condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a construção da 1ª Creche Pública no condomínio Dorothy Stang em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que alegam a falta de creche pública, tendo em vista que nas imediações da Cidade não há instituições onde as mães dessa comunidade possam deixar seus filhos quando vão trabalhar.
Disponibilizar a educação básica é função e dever do Estado.
Desta forma a implementação de uma creche viabiliza o amparo e o desenvolvimento das crianças da região e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Riacho Fundo.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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