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Despacho - 5 - SELEG - (71050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/05/2023, às 08:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a revitalização da manta asfáltica da avenida São Francisco de Assis, Grande Colorado, pertencente a Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, e NOVACAP, a revitalização da manta asfáltica da avenida São Francisco de Assis, Grande Colorado, pertencente a Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
A importância da infraestrutura viária para o desenvolvimento e bem-estar da população, especialmente no que diz respeito à mobilidade urbana, venho por meio desta proposição indicar ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a necessidade de se promover a revitalização da manta asfáltica da Avenida São Francisco de Assis, localizada no Grande Colorado, pertencente à Região Administrativa de Sobradinho-DF.
A Avenida São Francisco de Assis desempenha um papel fundamental na ligação entre diferentes áreas do Grande Colorado, proporcionando acesso a diversos bairros, estabelecimentos comerciais e serviços essenciais. Além disso, é uma importante via de interligação com outras regiões administrativas, o que a torna estratégica para o fluxo de veículos e pedestres.
Ao longo dos anos, a manta asfáltica da Avenida São Francisco de Assis tem sofrido desgaste devido ao tráfego intenso e às condições climáticas adversas. Esse desgaste resultou na formação de buracos, desníveis e fissuras, comprometendo a segurança dos usuários da via e causando desconforto durante a circulação.
A má condição da manta asfáltica afeta diretamente a mobilidade urbana, uma vez que a ocorrência de buracos e fissuras pode levar a acidentes e congestionamentos, além de causar danos aos veículos que por ali trafegam. A revitalização da via se faz necessária para garantir a fluidez do trânsito, a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio dos cidadãos.
Destarte, sugerimos as seguintes medidas:
- Solicitar à Secretaria de Obras e Infraestrutura e à NOVACAP que realizem um estudo técnico detalhado para avaliar a situação atual da manta asfáltica da Avenida São Francisco de Assis, identificando os trechos mais afetados e os reparos necessários.
- Com base nos resultados do estudo técnico, recomenda-se que seja realizada a revitalização completa da manta asfáltica da referida avenida, com a devida correção dos buracos, desníveis e fissuras, bem como a aplicação de uma nova camada asfáltica que garanta a durabilidade e qualidade do pavimento.
- Além da revitalização, é fundamental estabelecer um cronograma de manutenção periódica da via, incluindo inspeções regulares, reparos emergenciais e ações preventivas, a fim de evitar que a deterioração da manta asfáltica se repita no futuro.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, a revitalização na quadra pública poliesportiva de futevôlei localizada na quadra 6/7 de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer, a revitalização na quadra pública poliesportiva de futevôlei localizada na quadra 6/7 de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A prática esportiva é essencial para a promoção da saúde, bem-estar e integração social da população. Nesse sentido, a disponibilização de espaços adequados para a prática esportiva é de suma importância para incentivar a participação ativa dos cidadãos.
A quadra pública poliesportiva de futevôlei na quadra 6/7 de Sobradinho-DF tem desempenhado um papel significativo no fomento do esporte local. No entanto, ao longo dos anos, devido ao uso constante e à falta de manutenção adequada, a quadra apresenta sinais de deterioração, prejudicando a prática esportiva dos moradores da região.
A revitalização dessa quadra pública poliesportiva traria inúmeros benefícios à comunidade local. Além de oferecer um ambiente seguro e propício para a prática do futevôlei, contribuiria para o fortalecimento das relações sociais e para a promoção de um estilo de vida saudável. Ademais, a quadra revitalizada serviria como um espaço de convivência e lazer para pessoas de todas as idades, desde crianças até idosos.
Sugerimos que a revitalização da quadra pública poliesportiva de futevôlei na quadra 6/7 de Sobradinho-DF englobe as seguintes ações:
- Realização de reparos necessários na estrutura da quadra, como a substituição de pisos danificados, redes e traves danificadas, e a melhoria da iluminação do local, proporcionando um ambiente seguro e adequado para a prática do esporte.
- Pintura adequada das linhas da quadra e a instalação de sinalizações visuais, garantindo a correta demarcação das áreas de jogo e facilitando a orientação dos praticantes.
- Implementação de um programa de manutenção periódica, que inclua a limpeza regular da quadra, a inspeção das redes, traves e equipamentos, bem como a realização de reparos preventivos.
- Estabelecimento de parcerias com associações esportivas locais, escolas e instituições governamentais para promover a realização de eventos esportivos, competições e programas de treinamento que incentivem a participação ativa da comunidade.
Destarte, a revitalização da quadra pública poliesportiva de futevôlei na quadra 6/7 de Sobradinho-DF não apenas melhoraria a infraestrutura esportiva local, mas também contribuiria para o desenvolvimento de toda a região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
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Indicação - (71032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS de Sobradinho-DF, o estudo para melhorar os agendamentos para atendimento de assistência social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social, no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS de Sobradinho-DF, o estudo para melhorar os agendamentos para atendimento de assistência social. .
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista a importância do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) como um órgão fundamental para a promoção do bem-estar e da inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal, verifica-se a necessidade de aprimorar os procedimentos de agendamento para atendimento de assistência social no âmbito do CRAS, visando garantir maior eficiência e qualidade nos serviços oferecidos.
Ante a relevância de um estudo efetivo que permita identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos usuários no processo de agendamento, bem como as possíveis soluções para aperfeiçoar esse sistema, sugerimos na presente proposição a realização desse estudo abrangente e detalhado com o objetivo de melhorar os agendamentos para atendimento de assistência social no CRAS.
Relevante o estudo envolva a análise dos fluxos de atendimento, a identificação de gargalos e entraves burocráticos, a avaliação da infraestrutura tecnológica disponível, bem como a participação dos profissionais e usuários do CRAS para coletar suas percepções e sugestões.
Com base nas informações obtidas, esperamos que sejam propostas ações concretas para otimizar o processo de agendamento, tais como:
- Implantação de um sistema informatizado de agendamento, possibilitando marcações online e reduzindo a necessidade de deslocamento físico dos usuários;
- Ampliação do horário de atendimento para oferecer maior flexibilidade aos usuários;
- Capacitação dos profissionais do CRAS, visando melhorar o acolhimento e a orientação prestados aos usuários;
- Divulgação clara e acessível das informações sobre os serviços disponíveis no CRAS e os documentos necessários para agendamento;
- Implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua para garantir a efetividade das melhorias implementadas.
Destarte, acreditamos que essas medidas contribuirão significativamente para o aprimoramento do atendimento de assistência social no CRAS, promovendo maior acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços às famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (71037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a instalação de ciclovia entre o Condomínio Império dos Nobres e a comercial localizada na área do Condomínio RK da Região Administrativa de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, e Secretaria de Transporte e Mobilidade, a instalação de ciclovia entre o Condomínio Império dos Nobres e a comercial localizada na área do Condomínio RK da Região Administrativa de Sobradinho-DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, considera a importância do estímulo ao uso de meios de transporte alternativos e sustentáveis, como a bicicleta, para a promoção da mobilidade urbana e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal, a Região Administrativa de Sobradinho-DF, especificamente entre o condomínio Império dos Nobres e a área comercial do Condomínio RK, carece de uma infraestrutura adequada para a prática do ciclismo, bem como para o uso da bicicleta como meio de transporte.
Ante a necessidade de oferecer aos moradores e frequentadores dessa região uma opção segura e eficiente de deslocamento por meio de bicicletas, sugerimos a instalação de uma ciclovia entre o Condomínio Império dos Nobres e a área comercial localizada no Condomínio RK da Região Administrativa de Sobradinho-DF.
Essa ciclovia servirá como um elo de ligação entre esses dois pontos importantes, promovendo a mobilidade sustentável, o transporte ativo e o lazer para a população local. Além disso, a instalação de uma ciclovia contribuirá para a redução do tráfego de veículos, diminuindo congestionamentos e melhorando a fluidez do trânsito na região.
A ciclovia proposta deve ser projetada levando em consideração critérios de segurança, como sinalização adequada, separação física entre o espaço destinado aos ciclistas e a via de tráfego de veículos, além de iluminação adequada para permitir o uso seguro durante o período noturno.
Destarte, ressaltamos que a instalação dessa ciclovia trará benefícios não apenas para os moradores da região, mas também para a saúde e bem-estar da população como um todo, incentivando um estilo de vida mais ativo e sustentável.
Diante isso, solicitamos ao Governo do Distrito Federal que avalie positivamente essa proposição, promovendo estudos técnicos, planejamento e execução dessa importante obra, que certamente contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana e a qualidade de vida dos cidadãos da região administrativa de Sobradinho-DF.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Indicação - (71036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sugerindo um projeto de revitalização completa para estabelecer e garantir acesso e infraestrutura ao parque Canela das Emas localizado na Região Administrativa de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sugerindo um projeto de revitalização completa para estabelecer e garantir acesso e infraestrutura ao parque Canela das Emas localizado na Região Administrativa de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, considera a importância da preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do turismo ecológico no Distrito Federal, sugerindo um projeto de revitalização completa para estabelecer e garantir acesso e infraestrutura aos usuários do Parque Canela das Emas, localizado na Região Administrativa de Sobradinho-DF.
O Parque Canela das Emas é uma importante área de preservação ambiental, que abriga uma rica biodiversidade de fauna e flora, com espécies endêmicas do cerrado e áreas de nascente que contribuem para a manutenção dos recursos hídricos da região.
No entanto, a falta de infraestrutura e acessibilidade tem dificultado o acesso da população ao parque, bem como o desenvolvimento de atividades turísticas e educacionais no local.
Ante a situação, propomos ao Governo do Distrito Federal a elaboração de um projeto de revitalização completa do Parque Canela das Emas, com as seguintes medidas:
- Construção de trilhas ecológicas sinalizadas e adequadas para a visitação pública, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Criação de espaços de lazer e recreação, como áreas para piquenique, playground e quiosques;
- Instalação de sinalização educativa e informativa, com placas explicativas sobre a fauna e flora local e a importância da preservação ambiental;
- Ampliação e melhoria do acesso viário, garantindo segurança e conforto para os visitantes;
- Realização de atividades educativas e de conscientização ambiental para a população, como palestras, oficinas e campanhas de sensibilização.
Destarte, a revitalização do Parque Canela das Emas contribuirá para a conservação do meio ambiente, bem como para a promoção do turismo ecológico na região, gerando emprego e renda para a população local, e ainda, consubstanciará a preservação e valorização desse importante patrimônio natural da nossa cidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), para a construção de um recuo de entrada/saída na parada de ônibus em frente ao Assentamento Dorothy, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), para a construção de um recuo de entrada/saída na parada de ônibus em frente ao Assentamento Dorothy, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF..
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposição, solicitamos a atenção do Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), para a construção de um recuo de entrada/saída na parada de ônibus em frente ao Assentamento Dorothy, localizado na DF 440, em Sobradinho-DF.
O Assentamento Dorothy e adjacências são importantes ponto de referência na região e abriga uma considerável quantidade de moradores que dependem do transporte público para se deslocarem até suas atividades cotidianas. No entanto, atualmente, os ônibus que atendem essa região são obrigados a parar no meio da pista para embarque e desembarque de passageiros, o que representa um risco iminente de colisões traseiras.
Considerando a preocupação com a segurança viária e a necessidade de oferecer condições adequadas para os usuários do transporte público, sugerimos que sejam tomadas as seguintes medidas:
- Realização de um estudo para avaliar a possibilidade de construção de um recuo de parada para ônibus em frente ao Assentamento Dorothy na DF 440, levando em consideração as condições de tráfego, a geometria da via e a segurança dos usuários.
- Elaboração de um projeto de engenharia que contemple a construção do recuo de parada para ônibus, considerando critérios de acessibilidade, dimensionamento adequado e sinalização viária adequada.
- Realização da obra de construção do recuo de parada para ônibus, seguindo o projeto de engenharia elaborado, com o objetivo de proporcionar um local seguro e adequado para o embarque e desembarque de passageiros.
Destarte, a implementação dessas medidas contribuirá significativamente para a segurança viária na região, reduzindo o risco de acidentes e garantindo melhores condições de mobilidade para os usuários do transporte público. Além disso, a iniciativa demonstrará o compromisso do Governo do Distrito Federal com a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras para o monitoramento da Avenida São Francisco, no Grande Colorado, pertencente à Região Administrativa de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras para o monitoramento da Avenida São Francisco, no Grande Colorado, pertencente à Região Administrativa de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Ante os frequentes casos de roubos a veículos e outros crimes na Avenida São Francisco, no Grande Colorado, é necessário adotar medidas efetivas para aumentar a segurança da região. O uso de câmeras de monitoramento é uma solução reconhecida mundialmente como eficaz na prevenção e investigação de delitos.
As câmeras de segurança, quando estrategicamente instaladas em pontos chave da avenida, permitirão a vigilância contínua, coleta de evidências visuais e identificação de suspeitos envolvidos em atividades criminosas. Além disso, a presença visível das câmeras pode ter um efeito dissuasório, inibindo a ação de criminosos e aumentando a sensação de segurança entre os moradores e usuários da via.
Ao monitorar a Avenida São Francisco, será possível registrar incidentes em tempo real, facilitando a resposta imediata das autoridades competentes e agilizando as investigações subsequentes. Essa iniciativa contribuirá para a redução dos índices de criminalidade na região e fortalecerá a atuação das forças de segurança.
Destarte, com base nas necessidades de segurança pública na Avenida São Francisco, no Grande Colorado, e nos benefícios comprovados das câmeras de monitoramento, propomos a implementação desse sistema de câmeras, considerando aspectos técnicos, operacionais e legais pertinentes. Além disso, é fundamental promover parcerias com a comunidade local, estimulando a participação ativa dos moradores na manutenção da segurança e no uso adequado das imagens captadas pelas câmeras.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
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Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética Brasília – CEB, sejam tomadas medidas imediatas para solucionar o problema de iluminação na DF 440, na Rota do Cavalo em Sobradinho-DF, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam essa via.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética Brasília – CEB, sejam tomadas medidas imediatas para solucionar o problema de iluminação na DF 440, na Rota do Cavalo em Sobradinho-DF, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam essa via.
JUSTIFICAÇÃO
A DF 440, especificamente na Rota do Cavalo em Sobradinho-DF, apresenta condições precárias de iluminação, colocando em risco a segurança dos condutores e pedestres que transitam pela região.
Concernente a importância da segurança viária e a preservação da vida dos cidadãos, a falta de iluminação adequada nessa via tem contribuído para o aumento de acidentes fatais, especialmente durante a noite, quando a visibilidade é comprometida, e ainda, devemos considerar a presença de haras e criadores de cavalos ao longo da via supracitada, aumentando o tráfego de veículos na região, bem como a construção do Itapoã Parque tem intensificado o fluxo de carros e ônibus na área.
A iluminação deficiente da DF 440, na Rota do Cavalo em Sobradinho-DF, por negligencia tem causando perda de vidas e prejuízos à comunidade.
Ante a situação, sugerimos que sejam realizados estudos técnicos para identificar a melhor forma de iluminar o trecho da DF 440, levando em consideração os padrões de segurança viária e os requisitos específicos da região. Essas medidas devem ser implementadas o mais breve possível, a fim de evitar acidentes e perdas irreparáveis.
Destarte, a presente proposição objetiva que sejam tomadas medidas imediatas para solucionar o problema de iluminação, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos que utilizam essa via.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho RA-V, a instalação de um contêiner de lixo em frente ao Assentamento Dorothy, localizado na DF 440 de Sobradinho-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho RA-V, a instalação de um contêiner de lixo em frente ao Assentamento Dorothy, localizado na DF 440 de Sobradinho-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Assentamento Dorothy, e próximas, tem enfrentado problemas relacionados ao descarte inadequado de resíduos sólidos, o que tem causado poluição visual, atração de ratos e insetos, além de bloquear a passagem dos pedestres nas calçadas. Essa situação compromete a qualidade de vida dos moradores e a segurança sanitária da região.
A instalação de um contêiner de lixo em frente ao assentamento seria uma medida eficaz para combater esse problema. Com a presença do contêiner, os moradores teriam um local adequado e acessível para descartar seus resíduos, evitando o acúmulo nas calçadas e os consequentes transtornos.
Além disso, a disponibilidade de um ponto de coleta regular de lixo estimularia a conscientização ambiental e promoveria a educação sobre a importância da correta destinação dos resíduos sólidos.
Concernente ao fato supracitado, solicito a atenção e apoio para encaminhar essa Indicação ao Governo do Distrito Federal, ressaltando a urgência e relevância dessa medida para a comunidade do Assentamento Dorothy e adjacências, buscando a melhoria das condições de vida no local.
Destarte, acreditamos que, com o seu empenho e a colaboração das autoridades competentes, poderemos solucionar esse problema e contribuir para um ambiente mais limpo, seguro e saudável em Sobradinho.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (71013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2916/2022
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2916/2022, que “Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, o Projeto de Lei - PL nº 2.916/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, com ementa acima reproduzida. A referida proposição é composta por três artigos e tem por finalidade conceder prioridade no procedimento de escolha de turmas aos professores que sejam pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com deficiência.
Nesse sentido, o art. 1º busca incluir o §3º ao art. 66-B da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, a fim garantir a preferência acima mencionada, não apenas aos docentes, como atualmente está previsto, mas também aos profissionais de ensino que sejam pais ou responsáveis legais de menores com deficiência.
Já os arts. 2º e 3º tratam, respectivamente, da vigência, a partir data da publicação, e da revogação das disposições em contrário.
Na justificação, o nobre parlamentar afirma que a medida possibilitaria ao professor a conciliação da sua carga horária de trabalho com as necessidades de atendimento à saúde dos filhos, proporcionando-lhes um tratamento adequado e digno. De acordo com o autor, a proposta legislativa encontra-se em consonância com os princípios fundamentais da proteção aos direitos das pessoas com deficiência – PCD, que são de competência do poder público.
O projeto foi lido em 02 de agosto de 2022 e distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 65, I, “c”), para análise de mérito; e à CEOF (RICLDF, art. 64, II, “a”) e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Em apreciação na CAS, foi apresentada a Emenda Substitutiva nº 1, que amplia o direito de preferência na escolha de turmas para os professores responsáveis por dependentes com deficiência, sem restrição de idade, como proposto originalmente pelo PL ora analisado. Dessa forma, a nova proposta estabelece que os docentes com deficiência ou com dependentes nessas condições (não apenas as crianças e adolescentes) terão prioridade no processo de escolha de turmas.
Ademais, a nova redação estabelece, no § 1º do artigo 66-B, a dispensa da realização de novo exame médico para comprovação da deficiência do professor ou seu dependente, desde que já tenha sido reconhecida como definitiva pela Administração Pública. Em caso de empate entre mais de um professor nessas condições, o § 2º do artigo 66-B passa a prever a aplicação dos critérios de desempate previstos para os demais docentes.
Ao apresentar a emenda substitutiva, o ilustre relator da CAS, Deputado Iolando, no seu voto, argumentou que:
(...) entendemos que a medida deva ser destinada aos professores com dependente com deficiência, sem a exigência que seja criança ou adolescente, pois a pessoa com deficiência pode necessitar de cuidados especiais por tempo indeterminado. Assim, considerada a boa técnica legislativa e as alterações consistentes em mudar o caput do art. 66-B da Lei nº 4.317/2019 e seus parágrafos, ao invés de propor acrescentar mais um parágrafo a ele, como faz a Proposição original, além de mudar a ementa pra acrescentar o objetivo da alteração, apresentamos Substitutivo ao PL.
A proposição foi aprovada pela CAS, na forma da emenda apresentada pelo relator, na 5ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 24 de outubro de 2022.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito da CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 2.916/2022 visa alterar a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”. De forma sucinta, a proposta original visava ampliar a prioridade na seleção de turmas na rede pública de ensino do Distrito Federal apenas para os docentes pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes com deficiência. Ressalta-se que a lei vigente já assegura esse direito aos próprios professores com deficiência. No entanto, na CAS, foi apresentado um substitutivo que tem como objetivo remover a restrição de idade, uma vez que a pessoa com deficiência pode precisar de cuidados especiais por um período indeterminado.
De maneira geral, constata-se que a proposição está em consonância com as políticas públicas de inclusão e proteção social da pessoa com deficiência. Entretanto, é relevante levar em conta a possibilidade de impacto orçamentário e financeiro da medida.
Inicialmente, é importante ressaltar que a proposição, na forma de seu substitutivo, tem como único objetivo garantir prioridade na escolha de turmas para os profissionais de ensino que possuem dependentes com deficiência. É perceptível, portanto, que ela não possui potencial direto para gerar novas despesas, tais como as decorrentes da contratação de novos profissionais ou da criação/adaptação das estruturas da rede de educação distrital.
Embora a implementação da medida possa demandar ajustes na alocação de recursos humanos, como a reorganização de horários dos docentes, é possível verificar que, por intermédio de uma gestão administrativa eficiente, a Secretaria de Educação – SEEDF pode oferecer a prioridade de escolha de turmas para professores enquadrados nas condições expostas sem que haja necessidade de custos adicionais. Não obstante, é importante que o Poder Executivo avalie cuidadosamente as peculiaridades da iniciativa e desenvolva um plano detalhado para implementá-la de maneira sustentável, que não comprometa o interesse público das políticas de educação.
No âmbito da competência desta CEOF, haja vista que o PL em foco não acarreta aumento de despesas para o DF, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito, com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 2.916/2022, na forma da Emenda nº 01 da CAS.
Sala das Comissões, em
Deputado __________________
Presidente
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 11:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB, realize, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, rigorosa fiscalização da circulação das carroças, com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, de acordo com a Lei 5.756/2016, está proibido a circulação dos veículos de tração animal – VTAs em vias do Distrito Federal. A proibição visa a proteção da saúde dos animais e o não cumprimento da lei pode gerar multas e penalidades.
Manter um animal carregando peso excessivo e, por muitas vezes, sem água e comida adequada, é considerado maus-tratos. Os cavalos utilizados por carroceiros acabam sendo vítimas de crueldade, sofrimento, agressão, atentado à vida, à saúde ou à integridade física e mental.
Porém, diante da proibição pela proteção animal, a questão social que envolve os carroceiros ficou em pauta, sendo necessário um projeto para inserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Com isso, a Secretaria de Estado de Trabalho realizou o cadastramento dos trabalhadores para inclusão no Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal. Com o cadastramento foi possível mapear as ações que podem ser realizadas no sentido de reinserir os trabalhadores no mercado de trabalho.
Segundo o artigo 4° do Decreto n° 40336/2019, que regulamenta lei das carroças, o programa tem como objetivo incentivar os trabalhadores a exercerem outras atividades econômicas, promovendo capacitação para os mesmos, sendo possível dessa forma substituir as carroças por outras alternativas que promovam o bem-estar e a proteção dos animais.
O artigo do Decreto n. 40.336, de 23 de dezembro de 2019, estabelece:
Art. 4º São princípios do Programa de Transição da Utilização de Veículos de Tração Animal no Distrito Federal:
I - incentivo ao exercício de outras atividades econômicas em substituição à utilização de veículos de tração animal;
II - incentivo à substituição de veículos de tração animal por outras alternativas sustentáveis para o desempenho das atividades;
III - elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores em veículos de tração animal e nova inserção profissional;
IV - proteção e bem-estar dos animais utilizados em veículos de tração animal;
V - monitoramento da destinação dos animais utilizados em veículos de tração animal;
VI - promover a sensibilização e conscientização da sociedade e dos órgãos públicos para a importância do trabalho como ferramenta para a reintegração social dos trabalhadores de veículos de tração animal;
VII - fomento a linhas de créditos para exercício de outras atividades econômicas.
Por fim, destaco que o propósito da presente proposição não é equiparar os animais aos seres humanos, mas sim compreender as particularidades de cada um e reconhecer a necessidade de proteção dos animais, uma vez que eles não possuem a capacidade de defesa dos seus direitos. Da mesma forma, deve ser assegurado aos humanos o acesso as capacitações necessárias para que possam desenvolver atividades econômicas que não envolvam animais.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (71020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a execução de mutirão de castração no Sobradinho, realizados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental.
Com efeito, atualmente existem duas modalidades que englobam as políticas públicas de castração de cães e gatos: as campanhas de castração e a castração para protetores e ONGs.
É fato que a esterilização, ou castração, é instrumento essencial para o controle populacional de cães e gatos, problema de ordem mundial. Por essa razão a doação de animais inteiros, nos Estados Unidos, é fortemente desaconselhada pela American Humane Association, desde 1992[1].
CAMPANHAS DE CASTRAÇÃO
As campanhas de castração ocorrem de forma periódica e as informações quanto à novas campanhas são disponibilizadas com antecedência no site do Brasília Ambiental e nos canais de comunicação.
As vagas para castração são destinadas somente para a quantidade de animais. Dessa forma, quando o Brasília Ambiental divulga, por exemplo, que serão ofertadas 1000 vagas, serão 1000 animais castrados. A quantidade de animais disponíveis que cada pessoa poderá indicar fica condicionada a disponibilidade orçamentária. A quantidade disponível para cada tutor será informada no ato da divulgação da campanha.
As regras e condições para a participação da campanha serão sempre lançadas com antecedência no site do Brasília Ambiental.
Nesse sentido, verifica-se que as campanhas até então realizadas pelo Instituto foram louváveis e muito bem-sucedidas, o que se denota a partir do número de castrações realizadas anualmente [2].
No entanto, considerando o sucesso das campanhas até então realizadas, sugere-se, por meio do presente ofício, que aconteça um mutirão de castrações, de forma a atender o maior número possível de animais e tutores de Sobradinho. Dessa forma, estaremos contribuindo diretamente para o controle populacional de animais domésticos do Distrito Federal e indiretamente para a minimização de diversos outros problemas decorrentes do descontrole populacional desses animais.
Desse modo, considerando que a execução das referidas medidas é competência do Poder Executivo, notadamente por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e do Instituto Brasília Ambiental, proponho a presente indicação de modo a sugerir providências para realização do mutirão de castração.
Diante do exposto e por se tratar de uma questão ambiental e sanitária de extrema importância para a população do Distrito Federal, bem como para a população de animais domésticos que habitam o DF, conto com o apoio dos ilustres pares na aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (71014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, promova a realização de campanhas de conscientização inerentes à Causa Animal, com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, que promova a realização de campanhas de conscientização inerentes à Causa Animal, com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos a Causa Animal vem crescendo e tendo forte reconhecimento, uma importante vitória para todos os defensores e protetores dos direitos dos animais. Porém, muito ainda precisa ser feito para que haja uma ampla conscientização da importância dos direitos e deveres que envolvem a causa.
A lei nº 14.064/2020, prevê o crime de maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Mas infelizmente poucas pessoas conhecem e a lei ou sabem o que é considerado maus-tratos.
Os direitos e a proteção dos animais, bem como as informações sobre como combater os maus-tratos, não são conhecimentos amplamente divulgados e devido à falta de conhecimento torna-se necessário a realização de campanhas de conscientização com palestras educativas nas escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas que possam ser feitas, como por exemplo, as feiras de adoção promovidas.
De acordo com dados da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) os crimes relacionados a maus-tratos contra os animais crescem ano após ano. De 2021 para 2022, tivemos um aumento de 65% no número de ocorrências no DF. O que mostra a real necessidade de uma ação efetiva no trabalho de conscientização e combate aos maus-tratos.
Por isso, diante do exposto, o objetivo dessa proposição é apresentar junto ao IBRAM um projeto de promova campanhas de conscientização, mostrando o quanto se faz necessário que os direitos dos animais sejam respeitados. Além disso, o trabalho precisa ser intensificado para disseminar informação e diminuir as taxas de crimes cometidos como exploração, abandono e qualquer outro tipo de maus-tratos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação - (71021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Sobradinho - RA V com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Sobradinho- RA V com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir e levar atendimento clínico e ambulatorial para os animais de estimação.
A unidade móvel do Hospital Público Veterinário realiza de forma itinerante o atendimento primário de cães e gatos, levando este atendimento para mais perto da população. Muitos tutores não conseguem se deslocar com seus animais de estimação até Taguatinga onde fica o hospital, por isso a importância de levar o serviço para todas as regiões do Distrito Federal.
O serviço móvel oferece a recepção e a triagem do animal, atendimento clínico e ambulatorial, e coletas para exames de sangue (hemograma e bioquímicos) e, aos tutores dos bichanos, orientações educacionais.
Diariamente, são realizadas até dez consultas. Na parte da manhã, o atendimento é feito por ordem de chegada, enquanto o período da tarde é reservada para retornos e medicações.
Diante disso, ressaltamos a importância da Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público atender a demanda da população da Região Administrativa de Sobradinho.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
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Indicação - (71016)
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Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da localidade que clamam por melhorias. Os moradores ressentem a falta de espaços voltados ao lazer e reivindicam que seja realizada a construção de um Parcão.
Já existe a cultura de parques para cães em outros países, no Distrito Federal aos poucos está sendo difundida e é possível verificar benefícios para a saúde dos animais criados em apartamentos ao interagir e conviver com outros da mesma espécie.A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto, lazer e obras.
Nesse sentido, à Novacap compete a elaboração, análise e aprovação de projetos, execução, fiscalização e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, além de conservação de áreas verdes e paisagismo no Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (71018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na AR 13, no antigo terreno da CAESB, localizado da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de Quadra Poliesportiva na AR 13, no antigo terreno da CAESB, localizado da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, e pedem a instalação de uma quadra poliesportiva visando oferecer mais qualidade de vida e estímulo à prática de esportes.
A demanda visa atender aos anseios de expressivo número de crianças, jovens e adultos que geralmente têm que se deslocar para outras quadras para seus lazeres e interação social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:34:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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