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Indicação - (71346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal (SODF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para execução de obras de pavimentação asfáltica no Setor Queima Lençol, Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal (SODF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para execução de obras de pavimentação asfáltica no Setor Queima Lençol, Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo solicitar à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal que adote as medidas necessárias para a medidas necessárias para execução de obras de pavimentação asfáltica no Setor Queima Lençol, Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).
A falta de pavimentação das ruas é um problema que afeta diretamente a saúde e a qualidade de vida dos moradores locais, sendo considerada uma obra essencial, juntamente com o esgotamento sanitário, a iluminação pública e o fornecimento de água tratada. Investir na pavimentação é uma medida preventiva que pode evitar despesas futuras com o tratamento de doenças respiratórias em crianças, além de proteger o patrimônio dos moradores e comerciantes locais, que sofrem com a sujeira e a poeira decorrentes da falta de pavimento.
Dessa forma, como representante do povo, é nosso dever requerer ao GDF, por meio da Secretaria de Obras, que realize a pavimentação da região.
Pedimos, pois, que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Poder Executivo e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 18:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências, por meio do Serviço de Limpeza Urbana, para fazer a pintura dos meios-fios da região Administrativa de Sobradinho II bem como estabeleça um cronograma de pintura, a ser amplamente divulgado no sítio eletrônico do SLU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que adote providências, por meio do Serviço de Limpeza Urbana, para fazer a pintura dos meios-fios da Região Administrativa de Sobradinho II, bem como estabeleça um cronograma de pintura, a ser amplamente divulgado no sítio eletrônico do SLU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que tome providências para fazer a pintura dos meios-fios dada Região Administrativa de Sobradinho II. Com efeito, enquanto Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, recebi demanda, por meio eletrônico, questionando a necessidade da realização de tais serviços, especialmente em região próxima ao Setor de Mansões.
Além disso, é importante que o SLU tenha um calendário de pintura, de modo que o cidadão de cada região tenha a exata noção e a previsão de quando o serviço será realizado.
Diante da importância do tema, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 15:48:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais de saúde para atender as demandas do Hospital Regional de Sobradinho I - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, que faça a recomposição dos profissionais de saúde para atender as demandas do Hospital Regional de Sobradinho I - RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da Região Administrativa de Sobradinho, que solicitam os profissionais necessários para realizar os atendimentos no Hospital de Sobradinho.
Os moradores de Ceilândia questionam a falta de profissionais e a demora nos atendimentos naquela rede hospitalar, principalmente a falta constante de médicos clínicos na emergência do hospital.
Razão pela qual, a fim de resguardar a garantia do acesso à saúde da população local, é necessário que a equipe esteja completa e à disposição de melhor assistir a população de Sobradinho.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Indicação - (71334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a continuação do policiamento escolar na Região Administrativa de Sobradinho I e II– RA V e RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a continuação do policiamento escolar na Região Administrativa de Sobradinho I e II– RA V e RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos alunos e professores e servidores das escolas daquela região e proximidades, que pedem a continuidade do policiamento escolar realizada pela Polícia Militar na Região Administrativa de Sobradinho I e II – RA V e RA XXVI.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:28:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova o nivelamento asfáltico do Setor Comercial Central na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova o nivelamento asfáltico do Setor Comercial Central na Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores e frequentadores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Sabe-se que a pavimentação desnivelada é um dos principais causadores de trincamentos e trechos desagregados, resultando em agravamento das condições de trafegabilidade da via, tornando-a cada vez mais insegura.
O nivelamento irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido as rachaduras no asfalto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71317, Código CRC: 65043a89
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Despacho - 1 - CESC - (71320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 10/05/2023, às 15:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 71320, Código CRC: d6b063ec
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Projeto de Lei - (71312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Epilepsia no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A cor da Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE de identificação será roxa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre Epilepsia.
Art. 2º Para fins desta Lei, a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE será expedida pelos órgãos responsáveis pela gestão da Política Pública de Saúde, no âmbito do Distrito Federal, com as seguintes competências:
I. expedir a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com epilepsia, no âmbito do Distrito Federal;
II. realizar o Censo Distrital das pessoas com Epilepsia, identificando o quantitativo de pessoas atendidas, a natureza dos atendimentos e crises, além dos tipos de medicamentos fornecidos aos cidadãos;
III. manter banco de dados atualizado, anualmente, a fim de se obter o quantitativo de indivíduos atendidos, tipo de Epilepsia, medicação fornecida e perfil socioeconômico;
IV. realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira para emissão e manutenção da Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE.
Parágrafo único. O órgão responsável adequará a estrutura funcional e de serviços já existentes para a expedição da Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, tanto na forma física, quanto na disponibilização da carteira digital.
Art. 3º A Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE terá validade por prazo indeterminado.
Art. 4º A Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE será expedida sem qualquer custo ao beneficiário, podendo ser disponibilizado em meio físico ou digital.
Parágrafo único. No caso de perda ou extravio da Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, a segunda via será emitida gratuitamente, mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
Art. 5º A Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia – CIPE, será expedida por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID e também o grau de epilepsia, de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF), comprovante de endereço (em originais e fotocópias) e telefone para contato.
§ 1° No caso de pessoa estrangeira com Epilepsia, naturalizada ou domiciliada no Distrito Federal, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
§ 2º Os laudos e perícias médicas que atestem a epilepsia, para fins de exercício dos direitos previstos nesta Lei, poderão ser emitidos por médicos, neurologista, psiquiatra ou clínico geral, da rede pública ou privada de saúde e terão validade por tempo indeterminado
Art. 6º Verificada a regularidade da documentação exigida, a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE será expedida pelo órgão específico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do requerimento.
Art. 7º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, dará ciência ao público em geral sobre o direito de expedição da Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, bem como referente à sua validade perante aos órgãos públicos distritais.
Art. 8° O Poder Público, por meio dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, divulgará informações referentes aos direitos e deveres das pessoas com epilepsia junto às plataformas de internet, redes sociais e demais canais oficiais do Distrito Federal.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 10. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Epilepsia, no âmbito do Distrito Federal.
Inicialmente, cumpre dizer que a Epilepsia é uma doença neurológica que atinge cerca de 1-2% da população mundial segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Nesse sentido, temos ainda que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 50 milhões de pessoas no mundo são atingidas. Parte delas – estima-se em 3,5 milhões – não recebe ou não faz o tratamento apropriado. No Brasil, mais de 3 milhões de pessoas sofrem com o problema, que, ao contrário do que também se fala, não é uma doença mental.
Na verdade, a patologia é uma disfunção que causa descargas elétricas no cérebro, acarretando alteração da consciência, contrações e movimentos musculares involuntários.
Assim, não basta tão somente o tratamento medicamentoso para essas pessoas, é indispensável o apoio assistencial do Estado compreendendo União, Estados-Membros e Municípios, na tarefa de incluí-las social e politicamente na sociedade, tornando-as cidadãs e cidadãos plenos de dignidade humana, como assegura a Constituição Federal.
Outrossim, a nossa Constituição estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público, garantir à pessoa com epilepsia, prioritariamente, a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à assistência social e jurídica, a convivência familiar e comunitárias, entre outras garantidas previstas na Carta Magna e nas Leis.
Nesse contexto, como é de nosso conhecimento, o dado numérico é considerado o primeiro passo para normatizar uma política pública de atendimento às pessoas com Epilepsia. Daí por si só, a relevância do presente Projeto de Lei.
Nesse sentido, visa o presente Projeto de Lei instituir a Carteira de Identidade da Pessoa com Epilepsia - CIPE, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Epilepsia, no âmbito do Distrito Federal, bem como proporcionar políticas públicas de melhor atendimento às pessoas com Epilepsia, inclusive com direito à assistência social.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 981/2023, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, e o Projeto de Lei nº 316/2023, da Assembleia Legislativa do Paraná.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em … de maio de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71312, Código CRC: 6e1696fb
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Indicação - (71313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o nivelamento das calçadas no Setor Comercial Central Região Administrativa de Sobradinho I – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o nivelamento das calçadas no Setor Comercial Central Região Administrativa de Sobradinho I – RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores e frequentadores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Sabe-se que a pavimentação desnivelada é um dos principais causadores de trincamentos e trechos desagregados, resultando em agravamento das condições de trafegabilidade da via, tornando-a cada vez mais insegura.
O nivelamento irá garantir mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido aos desnível do trecho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 71313, Código CRC: 4fd899aa
Exibindo 23.601 - 23.620 de 319.508 resultados.