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Despacho - 1 - CESC - (71489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CESC - (71490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 7 - CDC - (71477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica redesignado para relatar a matéria o Sr. Deputado Daniel Donizet, com prazo de 10 dias úteis, conforme Redesignação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 12/5/2023. Pág. 41.
Brasília, 12 de maio de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 7 - CAF - (71474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, avocou a relatoria do PLC 17/2023 para proferir parecer em 10 dias úteis."
Brasília, 11 de maio de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CESC - (71472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - Cancelado - SELEG - (71476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP COM CORREÇÕES PROVIDENCIADAS
Brasília, 11 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 8 - SELEG - (71473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP COM CORREÇÕES PROVIDENCIADAS.
Brasília, 11 de maio de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 11/05/2023, às 08:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (71454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Iolando)
Assegura aos portadores de sofrimentos psíquicos o direito de se fazer acompanhar por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos distritais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado ao portador de sofrimentos psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhado por animal de assistência emocional nos estabelecimentos públicos distritais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos meios de transporte se aplica:
I - à rede de transporte público do Distrito Federal, incluindo ônibus, trens, metrô e demais veículos que integrem a rede;
II - ao transporte privativo, qualquer que seja o meio, devendo ser observado pelas empresas que operem, detenham sede ou filial no Distrito Federal.
§ 2º O portador de sofrimentos psíquicos deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição e que informe a necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o animal que desempenha esta função.
§ 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado, de modo que seja possível relacioná-lo com a declaração médica.
Art. 2º Aos estabelecimentos e empresas privadas, o descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará a imposição de multa entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Distrito Federal (UFR-DF), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei visa garantir o direito dos portadores de sofrimentos psíquicos de serem acompanhados por animais de assistência emocional nos estabelecimentos públicos estaduais, estabelecimentos privados e meios de transporte, no Estado da Paraíba.
Os sofrimentos psíquicos, tais como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático e outros transtornos mentais, afetam significativamente a qualidade de vida e o bem-estar emocional de milhões de pessoas em nosso estado. Muitas vezes, essas condições são invisíveis e podem ser agravadas por situações de estresse e ansiedade presentes em locais públicos.
A presença de animais de assistência emocional tem se mostrado uma forma eficaz de proporcionar apoio e alívio emocional para os portadores de sofrimentos psíquicos. Esses animais são treinados para oferecer conforto, segurança e estabilidade emocional, reduzindo os sintomas de ansiedade e proporcionando uma sensação de bem-estar aos seus companheiros humanos.
A presente proposta visa, portanto, garantir o direito dessas pessoas de terem acesso aos benefícios terapêuticos dos animais de assistência emocional, permitindo que eles os acompanhem em locais públicos, estabelecimentos privados e meios de transporte. Para isso, é necessário que o portador de sofrimentos psíquicos apresente uma declaração médica que comprove sua condição e a necessidade desse acompanhamento.
Além disso, o projeto estabelece penalidades para estabelecimentos e empresas privadas que descumprirem a lei, a fim de assegurar o cumprimento dessa importante medida de inclusão e apoio aos portadores de sofrimentos psíquicos.
Por fim, ressalta-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que o Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução dela.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, a fim de promover a inclusão e o bem-estar dos portadores de sofrimentos psíquicos em nosso Estado.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 08:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (71451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 309/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 309/2023, devido a existência de Legislação pertinente a matéria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição em tela devido a existência de Legislação pertinente a matéria.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2023, às 08:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (71453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 11/05/2023, às 08:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (71429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Varjão.
Lucinda Marcia Ferreira Telles de Morais Adriana Guimarães Tonioli JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos, terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano. No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:40:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), promova a reforma completa das calçadas de passeio nas quadras e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V, Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), promova a reforma completa das calçadas de passeio nas quadras e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas são elementos fundamentais da infraestrutura urbana e desempenham um papel crucial na mobilidade e na segurança dos pedestres. Infelizmente, a atual situação das calçadas em Sobradinho RA-V é precária, colocando em risco a segurança e a acessibilidade dos pedestres que circulam pela região. As calçadas estão em condições ruins, com buracos, desníveis, falta de acessibilidade para pessoas com deficiência e sem sinalização adequada para orientar os pedestres.
Essa situação tem causado inúmeros transtornos e prejuízos aos moradores e comerciantes da região, que enfrentam dificuldades para se deslocar com segurança, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a falta de manutenção das calçadas tem levado ao desgaste precoce dos calçados e colocado em risco a integridade física dos pedestres.
Dentre os principais problemas identificados, destacam-se:
- Desníveis e falta de padronização: Muitas calçadas apresentam desníveis acentuados, buracos, rachaduras e falta de padronização em relação às dimensões e materiais utilizados. Essas irregularidades dificultam a locomoção de pedestres, principalmente idosos, pessoas com mobilidade reduzida e mães com carrinhos de bebê.
- Ausência de rampas de acessibilidade: A falta de rampas de acessibilidade impede que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham autonomia para transitar pelas calçadas. Essa situação configura uma violação ao direito de igualdade e inclusão desses cidadãos.
- Falta de sinalização e iluminação adequadas: Muitas calçadas carecem de sinalização adequada, como faixas de pedestres, placas indicativas e sinalização tátil para deficientes visuais. Além disso, a iluminação insuficiente ou inexistente compromete a segurança dos pedestres durante a noite.
Considerando a importância de oferecer à população de Sobradinho-DF um ambiente urbano seguro, acessível e adequado às necessidades de todos, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para a reforma completa das calçadas de passeio nas quadras e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
Essas medidas podem incluir:
- Reparo dos desníveis, buracos e rachaduras existentes, garantindo a padronização e uniformidade das calçadas.
- Instalação de rampas de acessibilidade em todas as esquinas e pontos de maior circulação, assegurando a plena mobilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
- Implantação de sinalização adequada, incluindo faixas de pedestres, placas indicativas e sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual.
- Melhoria da iluminação pública nas áreas das calçadas, aumentando a segurança e a visibilidade noturna dos pedestres.
Destarte, solicitamos que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), tome providências urgentes para a reforma completa das calçadas de passeio nas quadras e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V, Distrito Federal. A melhoria das condições das calçadas irá promover a segurança e a acessibilidade dos pedestres, além de contribuir para o embelezamento da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, rogo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de transporte e Mobilidade SEMOB, promova a construção de um terminal rodoviário na quadra 18 na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de transporte e Mobilidade SEMOB, promova a construção de um terminal rodoviário na quadra 18 na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
JUSTIFICAÇÃO
O transporte como um direito social é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no seu 6.º artigo. A Carta Magna ainda dispõe de orientações quanto à administração desse serviço.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Nesse caso, a legislação refere-se ao transporte público coletivo, que serve aos cidadãos de forma massificada. Contudo, também existem diversas outras normas que buscam regular o transporte rodoviário de passageiros, no âmbito do Distrito Federal.
O transporte público coletivo tem naturalmente uma função indispensável na sociedade, e para garantir os deslocamentos com qualidade, se faz necessário um ponto de apoio denominado terminal rodoviário.
O terminal rodoviário deve oferecer aos usuários serviços e espaços que contribuam e auxiliem na permanência durante a espera, ou seja, dispor de serviços de necessidades básicas e até mesmo um espaço de descanso.
Em reunião com lideranças da Região Administrativa de Sobradinho, com representantes da Administração daquela cidade, foi recebida a solicitação da criação de um terminal rodoviário, sugestão extremamente relevante, principalmente considerando o fluxo de pessoas que atualmente passam por lá diariamente.
A presente indicação objetiva a construção de um terminal rodoviário, com localização já definida, ponto oficial de embarque e desembarque para o transporte público coletivo e, portanto, é fundamental para a organização do espaço urbano e para a qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a promoção de uma mobilidade mais sustentável, garantindo o acesso de um maior número de pessoas ao sistema de transporte e aumentando a eficiência desse sistema.
Assim, por se tratar de justo pleito da população, sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova a construção de um terminal rodoviário na Região Administrativa de Sobradinho, com disponibilização dos recursos necessários para tanto.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 18:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (71434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Srª. Deputada Paula Belmonte)
Recepciona, no âmbito do Distrito Federal, dispositivos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da Regularização Fundiária Rural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplica-se, no que couber, ao legítimo ocupante, concessionário, posseiro ou possuidor de terras públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP, abrangidos pela Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, as disposições constantes da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, em especial, o art. 2º que trata da Regularização Fundiária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Não se pode olvidar que um dos maiores problemas que assombra o Distrito Federal é a ocupação de terras urbanas e rurais, sendo a regularização dessas terras uma das maiores lutas da maioria da população que reside no Distrito Federal.
Não podemos deixar de reconhecer que o Distrito Federal, mesmo a passos lentos, e após muito o sofrimento da população, realizando procedimentos de regularização fundiária de área urbana, com maior frequência, apesar de alguns problemas focais que ainda devem ser enfrentados.
Todavia, é notório que diferentemente da área urbana, a regularização fundiária rural no Distrito Federal praticamente está EMPACADA, paralisada, em que pese o Distrito Federal ter a Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 43154, de 29/03/2022.
Contudo, o processo de regularização fundiária no Distrito Federal foi alavancado por meio da Lei Federal nº 13.465, de 11/07/2017, e que agora, agora, buscamos que seja recepcionada em âmbito distrital para que possa se aplicada, no que couber, à Lei Distrital nº 5.803/2017.
De fato a Lei nº 13465/2017 pode ser considerado um marco da Regularização Fundiária, visto que diversas normas esparsas foram alteradas, de forma a se permitir a regularização de ocupações de áreas, tanto urbanas, quanto rurais, ressaltando, ainda, a importância que conferiu principalmente na REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL, cujo cerne do intuito do legislador é de legalizar e regularizar a situação de núcleos familiares que, por meio da sua terra rural, angaria seu sustento.
A partir dessa norma, o legislador buscou conferir maior segurança jurídica, e que consequentemente tornar-se-á mais funcional, efetiva e até mesmo produtiva. Outro ponto importante
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (71431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de reforçar o policiamento ostensivo na Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de reforçar o policiamento ostensivo na Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação aqui proposta atende aos justos anseios da comunidade local, que requer o reforço do policiamento ostensivo na Região Administrativa da Fercal (RA-XXXI), medida que se traduzirá em maior sensação de segurança para a população e, sobretudo, na prevenção ao crime e à violência.
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), a Fercal registrou 26 crimes em 2022, contra 20 em 2021, um aumento de 30%. Até abril do presente ano, já foram registrados 6, sendo 2 latrocínios. Os números são alarmantes e requerem a adoção de providências urgentes por parte do Poder Público.
Diante do exposto e considerando o mérito e o alcance social da medida pleiteada, pedimos que esta Indicação seja cuidadosamente analisada pelo Poder Executivo e rogamos aos Nobres Pares apoio para a sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 20:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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