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Requerimento - (70648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, no dia 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, a realizar-se no dia 19 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar comemoração à 7ª Marcha das Margaridas.
A referida Marcha surgiu no ano 2000, como uma ação em adesão à Marcha Mundial das Mulheres, apresentando um forte caráter de denúncia ao projeto neoliberal. Desde então, a Marcha foi se instituindo como um processo de mobilização próprio, construído de maneira permanente nas comunidades e estados, cuja ação nacional passou a acontecer a cada quatro anos, sendo assim, realizada no ano de 2003, de 2007, 2011, 2015 e 2019 envolvendo cerca de 40, 50, 100, 70, 100 mil mulheres, respectivamente. Assim, passou a integrar a agenda dos movimentos sociais do campo.
Em 2023 se realizará a 7ª Marcha das Margaridas, na qual estarão presentes a CONTAG e diversas entidades parceiras como a Marcha Mundial das Mulheres - MMM, a Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB, a União Brasileira de Mulheres - UBM; Além disso, vários movimentos de mulheres, tais como o Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE, o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB, as extrativistas organizadas no Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, o Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA, o Grupo de Trabalho - GT, Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia e a União Nacional das Cooperativas da agricultura familiar e economia solidaria - UNICAFES. A Marcha ainda contará com a presença das centrais sindicais CUT e CTB e organização latino-americana, como a Confederação de Organizações de Produtores Familiares, Campesinos e Indígenas no Mercosul Ampliado - COPROFAM.
Importante ressaltar que a Marcha das Margaridas é um processo de formação continuo, incluindo o movimento nas ruas de Brasília que destaca para o governo e sociedade a pauta que as mulheres do campo, água e floresta necessitam para os quatro futuros anos de governo.
Pelo do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, ressaltando a relevância desse importante movimento social.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - PLENARIO - Aprovado(a) - (70649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(DA SR.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos sevidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 09 de maio de 2023.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Sobradinho, que possui poucos espaços seguros e adequados para a prática de skate e outras atividades relacionadas. A construção de um Skatepark pode ter papel significativo na promoção da saúde e bem-estar dos jovens da região, incentivando-os a se exercitar e se envolver em atividades físicas. Além disso, pode servir como local para a promoção da cultura do skate, estimulando o desenvolvimento de talentos locais e a organização de competições e eventos relacionados.
Ao proporcionar um espaço dedicado à convivência comunitária, um Skatepark pode contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e engajada, oferecendo aos jovens uma oportunidade de se envolver em atividades saudáveis e positivas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade de feirantes da Feira Permanente, localizada na Área Especial 05, Sobradinho II, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos demanda da comunidade dos feirantes da Feira Modelo, localizada na QD Central Lote M, Sobradinho, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 288/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização dos parques infantis presentes na cidade, para melhor atender a população de Sobradinho, que caracteriza-se como uma cidade em que os cidadãos têm costumes mais tradicionais, e fazem uso dos parques e praças.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDESCTMAT - (70642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1885/2021 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 296/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (70640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 279/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Secretário de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, e os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder homenagem ao Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, Secretário de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, e aos membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
Em conformidade com a Portaria n° 61, de 7 de abril de 2022, publicada pela SECEC, foram designados para compor a CEL os seguintes servidores:
Bárbarah Luiza dos Santos Máximo;
Carlos Augusto Andrade do Amaral;
Élvia Pereira de Sousa;
Aline Ferrari de Miranda Freitas;
Daniela Zambam Rodolfo;
Sandra Lúcia Furlan Ribeiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, e os membros da Comissão Especial de Licitação (CEL), pela condução dos trabalhos relativos à licitação para o Concurso do Museu Nacional da Bíblia.
A instituição da CEL ocorreu para instruir o processo para tomada de decisões, acompanhar os trâmites da licitação, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação.
Nessa senda, tem-se que a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, destinou terreno específico para a construção do Memorial da Bíblia, localizado no Eixo Monumental. O museu, criado e administrado pelo governo do Distrito Federal, fará parte do complexo cultural da República e teve sua pedra fundamental lançada no ano de 2019 pelo atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Posteriormente, o planejamento teve início com as tratativas junto à Secretaria de Cultura para a realização do concurso de projetos para a construção do Memorial.
Inicialmente, cumpre destacar que não se trata de um templo religioso, mas do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade. Sem este livro, o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje.
De fato, valores como a vida, ideias como a reparação de danos e institutos punitivos, estão presentes no texto bíblico, e influenciam o direito dos povos. A Bíblia Sagrada prevê a dignidade e os direitos de todos os seres humanos.
Ademais, o texto sagrado foi impresso em quase todas as línguas conhecidas (incluindo braille) e, desde que foi escrito, foi o maior best-seller do mundo ano após ano.
Por muito tempo, a Bíblia só existia em seus textos originais (escritos em hebraico, aramaico e grego). Depois, por séculos, o latim foi a língua mais usada na igreja, e a Bíblia foi traduzida para o latim. Quando a Bíblia começou a ser traduzida para os idiomas modernos, como o inglês, o espanhol, o alemão e também o nosso português, isso colaborou em muito para que cada uma dessas línguas passasse por um processo de sistematização e padronização. Um exemplo clássico foi a tradução da Bíblia feita para o alemão por Martinho Lutero. Sua tradução foi importante para unificar a língua alemã, cheia de dialetos, tanto que a tradução feita no início dos anos 1500 continua a ser utilizada ainda hoje.
Em verdade, pessoas têm sofrido torturas, perda da liberdade e até mesmo suas vidas, para imprimi-lo e/ou ou acessá-lo.
Forçoso ainda ressaltar que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira. A laicidade ocorre quando há separação entre a igreja e o Estado. Nessa esteira, Estado laico é aquele em que não há uma religião ou entidade religiosa oficial, e onde se garante às organizações religiosas uma não interferência do Estado em sua criação e funcionamento.
Nesse sentido, ao contrário do que advogam certos setores antidemocráticos da nossa sociedade, Estado laico não é o mesmo que Estado ateu ou Estado sem religião. Estado laico, por assim ser, é aquele em que há irrestrita liberdade de ser professar, ou não, uma fé, crença ou religião, sem intromissões de quaisquer natureza.
A laicidade, assim, impõe ao Estado a obrigação de garantir que a todas as confissões religiosas seja permitida a expressão, seja ela privada ou pública. O que o laicismo defende, em oposição a esse dever, é a desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária, e uma de suas características principais é justamente a relegação da expressão religiosa à esfera privada, banindo-a do espaço público e comunitário.
Acerca da diferença entre laicidade e laicismo, o Professor Doutor Jorge Miranda, constitucionalista português, argumenta:
"[....] Laicidade significa não assunção de tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e dos diversos cultos. Laicismo significa desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos [...], acaba por pôr em causa o próprio princípio da laicidade." [1]
Ora, sem liberdade religiosa em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Não por acaso, a proteção da liberdade religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido por Declarações e Tratados Internacionais e pela Constituição Brasileira como um Direito Humano Fundamental.
A religião e suas nuances indiscutivelmente possuem dimensão comunitária. Posto isso, não deve ser ignorado que os cristãos são 86,8% do Brasil, de acordo com os dados do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [2]
Sendo assim, não é coincidência que mais da metade do orçamento da construção do Memorial será custeado por meio de emendas parlamentares de deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Enquanto representantes do povo, tem-se que cidadãos cristãos também os elegeram e, dessa maneira, é natural que o imaginário social seja influenciado por sua cosmovisão.
Destaca-se que não são apenas os cristãos capazes de reconhecer a importância da Bíblia Sagrada.
Ante o exposto, e evidenciadas a relevância e a oportunidade da iniciativa do Executivo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
[1] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3. ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000, p. 409.
[2]https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/o-ibge-e-a-religiao-cristaos-sao-86-8-do-brasil-catolicos-caem-para-64-6-evangelicos-ja-sao-22-2/
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que aumente o sistema de iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que aumente o sistema de iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que solicita que seja feita a melhoria na iluminação da ciclovia próxima ao Parque Ecológico dos Jequitibás, pois os cidadãos muitas vezes deixam de utilizá-la durante o final da tarde, e a noite, por se sentirem inseguros diante da escuridão que fica.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Restaurante Comunitário em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Restaurante Comunitário em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitações da comunidade de Sobradinho, que conta apenas com restaurante comunitário em Sobradinho II. A distância dificulta o acesso ao restaurante, cuja existência é de grande importância, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social, que necessitam de fonte segura de nutrição e da garantia de que suas necessidades básicas de alimentação sejam atendidas a um valor acessível.
Além disso, um restaurante comunitário pode ter papel significativo na promoção da integração social, proporcionando um espaço onde os moradores possam se encontrar, conviver e compartilhar refeições. A disponibilidade de um restaurante comunitário perto e acessível pode, portanto, contribuir para a qualidade de vida e bem-estar da comunidade em geral.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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