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Despacho - 4 - SELEG - (74296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 841/19, que “Dispõe sobre a permanência de animais em condomínios e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2023, às 10:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF)
Tramitação Concluída
Brasília, 23 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/05/2023, às 10:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:34:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:36:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que realizem obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, que realizem obras de reforma das calçadas naquela localidade, bem como que assegurem acessibilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos anseios da população do Sol Nascente, bem como das pessoas com deficiência que lá residem e, assim sendo, assegurar o seu direito de acessibilidade e de mobilidade e, também, zelar por sua segurança.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 22/05/2023[1], as calçadas daquela região, embora sejam recentes estão rachadas e não garantem acessibilidade aos seus moradores.
A matéria jornalística ressalta que recebeu denúncias de moradores relatando os problemas nas calçadas da Vicinal 311 do Sol Nascente.
Desse modo, o jornalista mostra imagens da localidade, que comprovam o alegado, posto que as calçadas estão destruídas e desniveladas.
Logo, não há nenhuma acessibilidade para os cadeirantes e outros que possuem problemas de locomoção.
Conforme o relato do Sr. Evaldo Amorim, que é líder comunitário, no local não existem calçadas com durabilidade, pois, após um mês das obras, elas já estão danificadas. Ele alegou que as calçadas não são feitas com a excelência que a população merece.
A Secretaria de Obras apontou que se houve má execução nas obras daquelas calçadas que a empresa contratada poderá ser responsabilizada ou refazer o serviço. Nesse sentido, informou que a ocorrência será averiguada.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Administração Regional do Sol Nascente, para que realizem obras de reforma das calçadas naquela localidade, ou, ainda, que tomem as providências administrativas necessárias perante a empresa que realizou o serviço, bem como que assegurem acessibilidade, garantindo o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e findando com os transtornos acarretados à população em geral daquela localidade.
Nesse ponto, dispõe o art. 98, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, vejamos:
“Art. 98. A acessibilidade é a condição de alcance, para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoa com deficiência e deve ser implementada por meio de:
I – elaboração de planos de acessibilidade como parte integrante dos planos diretores e dos planos de transporte urbano integrados;
II – planejamento e urbanização de espaços de uso público, inclusive vias, parques e praças, de forma a torná-los acessíveis para a pessoa com deficiência; (grifou-se)
De igual modo, determina o art. 2º da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, litteris:
“Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do poder público do Distrito Federal, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e maternidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e reabilitação, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação e comunicação, à acessibilidade, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e das demais leis esparsas os quais propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.” (grifou-se)
Assim sendo, nos termos do art. 274, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Poder Público promover ações que garantam o direito de acesso adequado a logradouros e edifícios de uso público e privado pelas pessoas portadoras de deficiência, notadamente, que assegurem, prioritariamente, o direito à acessibilidade, mobilidade, segurança, liberdade e dignidade das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Por conseguinte, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de maio de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Moradores do Sol Nascente reclamam da má qualidade das calçadas construídas na região. Obras sem qualidade no Sol Nascente. Calçadas construídas recentemente já estão com rachaduras.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:14:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Reconhece e apresenta votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor as pessoas que menciona pelos relevantes serviços prestados na defesa, fortalecimento e divulgação do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo homenagear e reconhecer o trabalho realizado por personalidades do setor agropecuário do Distrito Federal e RIDE-DF.
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Vale ressaltar, a importância desta feira, que é voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos, sendo um espaço de integração, tecnologia, troca de conhecimento e realização de grandes negócios. A feira é uma oportunidade da população do DF conhecer a magnitude e força do agro em nossa cidade.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta de moção, pelo qual a CLDF compromissada com a comunidade e valorização da cidadania, em comemoração 15ª Edição da AgroBrasília.
É uma homenagem digna e justa, da qual a Câmara Legislativa muito se honra, merecendo por isso ser aprovado a presente moção.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
ANEXO ÚNICO
NOME
1 DILSON RESENDE DE ALMEIDA 2 JOSÉ FRANKLIN ATHAYDE OLIVEIRA 3 EMANOEL ELZO LEAL DE BARROS 4 RENATO ALVES DA SILVA 5 1 TEN QOBM/INTD JONE REGIS DE OLIVEIRA 6 ST QBMG-1 AILTON BISPO DOS SANTOS 7 1 SGT QBMG-1 FRANCISCO NETO DE LIMA 8 1 SGT QBMG-1 JOSE CLAUDIONOR QUEIROZ SILVA 9 1 SGT QBMG-1 MARCIO SILVA ROCHA 10 TC RRM COB ANTÔNIO FILHO DE SOUSA FERREIRA 11 2 TEN QOBM/INTD RICARDO LUIS MILHOMEM LUCIO 12 AECIO WANDERLEY SILVEIRA PRADO 13 CATIA REGINA DE FREITAS 14 GESINILDE RADEL SANTOS 15 LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE 16 ADALMYR MORAIS BORGES 17 EDSON ROHDEN 18 CLÁUDIA ALESSANDRA GOMES 19 JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES 20 DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO 21 ADRIANA DEL FIACO 22 LUCIO RODRIGUES SOARES JÚNIOR 23 HIROMI GERARDO NIHO 24 MARCELO GOMES DA SILVA 25 RILDO MONTEIRO MARTINS 26 2º TEN QOPM LUCIANO ALVES CARVALHO 27 2º TEN QOPM RAPHAEL SANTOS BARBOSA 28 2º TEN QOPM CRISTIANO FREITAS BRAGA 29 2º TEN QOPM HENRIQUE MATTEUS CAMPOS 30 SUBTENENTE QPPMC ALMIR DA MOTA CAETANO 31 CABO QPPMC GRASIELLE SOARES CARAPIÁ 32 SIMONE ELIAS MACHADO 33 ARNALDO RIBEIRO CERQUEIRA LIMA 34 IDALINA MARIA RODRIGUES 35 JOSÉ DE ASSIS DA SILVA 36 MARCELO DIAS LOPES 37 FERNANDA RODRIGUES SAGGIN 38 JOSÉ ROBERTO GONÇALVES 39 CARLOS VITOR 40 RONALDO TRIACCA 41 ROBERTO LUIZ VERONEZ 42 CARLOS ROBERTO CORRÊA DA COSTA 43 PAULO EVANDRO FERRIGOLO 44 JOSÉ CARLOS PASINI Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Requer a constituição do Comitê Estratégico da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas dos Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 5º, inciso III, e 7º, §1º, inciso VI, do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas do Distrito Federal, constituída por meio do Requerimento 234/2023, designar os seguintes membros para o Comitê Estratégico da referida Frente Parlamentar:
A) ANA CARLA FERNANDES GUIMARÃES;
B) ATHAYDE PASSOS DA HORA;
C) EDSON CLISTENNES DE LIMA BARBOSA;
D) FRANCISCO DAS CHAGAS DUTRA;
E) FRANCISCO VALDENIR MACHADO ELIAS;F) HERBERT TAVARES DE AMORIM;
G) JONATHAN LIMA DE ARAÚJO;
H) MARCOS ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES;
I) ORLANDO BATISTA DOS PASSOS FILHO;
J) VILSON JOSÉ DE OLIVEIRA;
K) VINÍCIUS BATISTA CASTRO
JUSTIFICAÇÃO
As Frentes Parlamentares, instituídas no âmbito desta Casa por meio da Resolução 255/2012, são um importante instrumento de participação do cidadão no processo decisório do Parlamento. Não por outro motivo, os Estatutos de criação desses colegiados possuem a prerrogativa de prever órgãos consultivos destinados a subsidiar os Parlamentares envolvidos na tomada de decisões.
De acordo com o art. 5º, inciso III, do Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa das Feiras Públicas, a referida Frente Parlamentar possuirá um Comitê Estratégico, propositivo e consultivo, cujos membros serão designados pelo Presidente da Frente, conforme os disposto no art. 7º, §1º, inciso VI, do mesmo Estatuto.
Dessa forma, requeremos a designação dos membros supramencionados para o referido Comitê Estratégico.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 10:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a regularização do Assentamento Renascer Palmares, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, providências para a regularização do Assentamento Renascer Palmares, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização do Assentamento Renascer Palmares é uma demanda urgente dos seus moradores, que aguardam a regularização em busca de segurança e qualidade de vida. A comunidade do assentamento carece de infraestrutura e serviços essenciais e precisa se deslocar para outras localidades do DF para ter acesso a esses serviços.
A regularização fundiária é um direito dos moradores e, além de garantir segurança jurídica, possibilita o acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos para melhorias em suas habitações.
É responsabilidade do poder público assegurar que todos tenham seus direitos garantidos e possam viver em condições dignas.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CODHAB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 09:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (74286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Martins Machado, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 23/05/2023, p. 19, edição n° 108.
Brasília, 23 de maio de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 23/05/2023, às 10:15:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (74282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 23/05/2023, às 10:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (74258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 257/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 257/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.”
AUTORES: Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende obrigar que os atos e os processos administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de autuação, previamente à aplicação de qualquer medida ou sanção administrativa, no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
Expressamente, a proposta exclui as operações realizadas por determinação judicial, ao mesmo tempo em que manda notificar pelo Diário Oficial do Distrito Federal a situação do particular ou órgão que esteja em local incerto e não sabido.
Em sua justificação, o Autor ressalta a competência legislativa do Distrito Federal sobre a matéria e os motivos de sua iniciativa:
Sugere-se a inclusão, no documento, da descrição detalhada da suposta infração; a identificação do interessado e do órgão ou entidade; a finalidade da notificação, ou seja, que é para a apresentação de defesa prévia; a indicação dos fatos e fundamentos legais que ensejaram a abertura; o prazo para resposta com a data de início da contagem; a possibilidade de acesso aos autos do procedimento; a informação da continuidade do processo com ou sem a apresentação da resposta; e a orientação de que à parte são concedidos todos os meios de prova em direito.
No âmbito distrital, a Lei n.º 2.834, de 7 de dezembro de 2001, recepciona a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, assim, determina a aplicação de todos os seus preceitos, no que couber. Ora, partindo do pressuposto de que, em um Estado de Direito, os meios são tão importantes quanto os fins, importante enfatizar que o agir do agente público não é incondicionado. Nesse sentido, a fim de que os direitos individuais não sejam eliminados, costuma-se apontar as seguintes regras para exercício da polícia administrativa: o respeito à legalidade, à finalidade e à proporcionalidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta comissão por envolver fiscalização e controle da Administração Pública.
No Estado Democrático de Direito, toda atuação do Poder Público deve pautar-se pela transparência e pela legalidade, sendo essencial que o cidadão tome ciência de todos os processos, judiciais ou administrativos, que tramitam contra ele nas repartições dos órgãos governamentais.
Ao tornar obrigatória a notificação prévia de atuação da administração Pública para adoção de medida ou sanção administrativas, parece-me que o Projeto de Lei guarda relação direta com esses postulados maiores da nossa democracia, tornando-se, por esse motivo, oportuno e conveniente.
Todavia, parece-me que, além dos casos de atuação por ordem judicial sem notificação prévia, há algumas outras situações em que o Poder Público precisa agir de imediato, sem a possibilidade de notificação prévia para posterior correção da irregularidade.
Por assim entender, estou apresentando uma emenda anexa, a fim de possibilitar a atuação do Poder Público, mesmo sem prévia notificação, naquelas situações reclamadas pela urgência, que possam tornar inócua a atuação posterior ou que possam gerar perigo à coletividade.
Em razão desses aspectos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 257/2023 dos Deputados Pastor Daniel de Castro e Thiago Manzoni, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
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