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Despacho - 2 - GMD - (74506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:29:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (74505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CFGTC - (74500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 348/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte avocou a relatoria do Projeto de Lei nº 348/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 108, de 23/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 05/06/2023.
Brasília, 23 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 23/05/2023, às 16:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (74502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (74501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (74503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (74498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (74496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos, e dos estabelecimentos e das entidades congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput deste artigo deverão manter em suas instalações, e no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos e à dignidade da mulher, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.
§1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como, outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
§2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.
Art. 3º. A não observância do disposto nesta lei sujeitará os prestadores de serviços turísticos, observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II- multa;
III- interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
IV - cancelamento do cadastro.
Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelos órgãos competentes.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa desencorajar e combater a prática do turismo sexual. O turismo exerce uma grande influência nas economias dos Estados e é, muitas vezes, responsável pelo aumento na geração de emprego e de renda, incrementando divisas e interferindo na distribuição financeira global. A atividade turística, assim, é um importante vetor do desenvolvimento para qualquer cidade, estado ou país.
A etimologia dessa palavra está relacionada aos termos tornus (torno) e tornare (tornear, redondear) do latim; turn, do inglês; e tour do francês. Em todos os casos, há referência à ideia de girar, dar a volta, retornar ao mesmo lugar. Etimologicamente pode-se definir o turismo como uma atividade realizada por pessoas que viajam com a intenção de regressar a seu domicílio habitual. O caráter temporário da permanência, a natureza não lucrativa da visita, e a procura pelo prazer por parte dos turistas, são algumas de suas principais características.
É importante, no entanto, ter a percepção de que turismo alberga aspectos políticos, sociais, culturais, econômicos e de consumo. Não por acaso, o ilustre jurista Mamede afirma sobre o tema que a Constituição espera que os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dirijam-se à concretização não só de resultados econômicos, mas também de resultados sociais. [1]
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 180, que tais entes promoverão e incentivarão o turismo como fator também de desenvolvimento social. No mesmo sentido dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal em seus artigos 182 e 183 e que, além disso, cabe à capital federal adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território.
É por entender que a defesa dos direitos humanos e fundamentais de mulheres, crianças e adolescentes, que ainda são alvos das práticas nefastas de exploração sexual e do tráfico de pessoas no Brasil, deve integrar a estruturação no âmbito turístico, que apresentamos a proposição em análise.
Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, e outras que afetem a dignidade humana, é também uma tentativa de desconstrução do estereótipo acerca do potencial turístico do Brasil, não raras as vezes vinculado à sensualidade da mulher brasileira como um atrativo turístico, em detrimento da nossa identidade cultural e diversidade.
Nesse contexto, apesar da prostituição, por si só, não ser considerada crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, sobre ela recai uma tipificação criminal quando há a prática de lenocício e/ou tráfico de mulheres, com fulcro nos artigos 227 a 232 da legislação supracitada. “Lenocício”, derivado do latim lenocinium (alcovitice, inculcação de mulheres), exprime o crime de prestar assistência à libidinagem alheia e/ou dela tirar proveito) expor publicamente, pôr à venda, entregar à devassidão.
Nessa senda, o artigo 231 do Código Penal Brasileiro diz que promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa para prostituição rende de três a oito anos de reclusão. Agravantes, como tráfico internacional, agressões e tortura, podem aumentar a pena para até 12 anos.
Dessa maneira, entendemos que a exploração sexual no turismo não pode ser considerada um segmento a mais da atividade turística, mas uma de suas perniciosas deformações.
Não ignoramos os problemas envolvendo a pobreza, a fome, o desespero, o agravamento do desemprego e das condições sociais, e trabalharemos durante todo o nosso mandato em prol do bem comum. Por outro lado, não podemos minimizar outras graves mazelas que têm afetado gravemente a sociedade, a exemplo da pedofilia, da pornografia, do consumo e tráfico de drogas lícitas e ilícitas, do tráfico de mulheres, homens e adolescentes, da exploração sexual e da exploração do trabalho escravo.
Comumente associadas ao cenário de abuso sexual que se busca combater na presente proposição, sejam como causa ou consequência, o fato é que o Distrito Federal precisa rever se quer ser reconhecidos por estes cenários e, assim, esperançosamente, reunir esforços para a prática da justiça pública. Como dito por Guilherme de Carvalho: não podemos realmente avançar em nossa prática política se desistimos de conversar sobre o bem e de deliberar sobre como cultivá-lo da melhor forma possível.
Em verdade, a prostituição em Brasília tornou-se um problema grave, que vem aumentando nos últimos anos de forma silenciosa, segundo constatou a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.[2] Coordenada pela professora Adayr Brasil Barthy, e com apoio do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescente (Cecria), a pesquisa traça um mapa da prostituição no Plano Piloto e cidades; demonstra que o Distrito Federal está inserido numa rota internacional de tráfico de mulheres para a Espanha e outros países europeus; e que a cidade recebe meninas e mulheres para a prostituição de vários estados brasileiros, principalmente da Região Norte.
Quanto à origem dos clientes, tem-se que são de vários estados, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, e também do exterior. Em relação às motivações que levam os turistas a virem para a Capital Federal, são várias, mas a maioria é para a participação em eventos, negócios e lazer.
Diante de tal cenário, o filósofo e ex-membro do Senado holandês, Roel Kuiper, deixa entrever que, no âmbito da sociedade, é preciso o desenvolvimento de Capital Moral, isto é, “a capacidade (individual e coletiva) de estar junto ao próximo e ao mundo de uma forma preocupada”. [3]
Nesse sentido, fatos como o que ocorreu no dia 19 de setembro de 2004 no Rio Negro, a 60 quilômetros de Manaus, a saber, o naufrágio do Barco Princesa Laura, o qual vitimou ao menos quinze garotas que retornavam do município de Barcelos/AM, não devem ser esquecidos. Elas foram contratadas para servir de acompanhantes para empresários e políticos, configurando, dessa maneira, o crime de Favorecimento da Prostituição previsto no Art. 228 do Código Penal Brasileiro. (Portaria nº. 083/2004 – Delegacia Especializada de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente/ Governo do Estado do Amazonas - Polícia civil).
Neste ano, durante o mês de maio no estado de São Paulo, turistas norte-americanos participaram de festa organizada por “coaches de namoro“ contratados para ajudá-los a conquistar mulheres brasileiras. O escândalo que ficou conhecido como "curso da pegação" é investigado pelas autoridades policiais.
Mais uma vez, portanto, afirmamos que exploração sexual não é turismo, é crime. Precisamos denunciar, repudiar e combater situações como essa, a fim de proteger as mulheres do Distrito Federal de qualquer tipo de violência e misoginia.
Concluiremos com trecho das Stob Lectures ministradas por Oliver O’Donovan no Calvin College, em 2001: “Os Objetos Comuns de Amor: Reflexão Moral e a Modelagem da Comunidade”.
“Cada comunidade concreta, então, é definida igualmente pelas coisas que não ama coletivamente, os objetos que ela se recusa a aceitar como base para a sua associação. É assim que duas comunidades supremas, as ‘duas cidades’ nas quais todos os seres humanos se agrupam, se determinam não apenas por seus objetos supremos de amor, mas por seus objetos supremos de recusa: ‘amor a Deus, ao ponto do desprezo de si, amor de si ao ponto do desprezo por Deus’.
Ante o exposto, em razão da relevância da matéria, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala de sessões em …
[1] MAMEDE, Gladston; Direito do turismo: Legislação específica aplicada. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 24 e 25.
[2] CALLADO, Ricardo. Comércio do sexo cresce em Brasília.
[3] KUIPER, Roel. Capital Moral: o poder de conexão da sociedade. Brasília, DF: Editora Monergismo, 2019, p. 25.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:44:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, referente ao processo de consolidação da infraestrutura de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca do processo de consolidação da infraestrutura de saneamento saneamento básico no Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII):
I. Quais são os prazos estabelecidos para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)?
II. Quais são as etapas que devem ser cumpridas para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do SES mencionada anteriormente?
III. Quais são os custos previstos para a realização das melhorias no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na Região Administrativa mencionada?
IV. Quais são os custos previstos para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)?
V. Existem fontes de recursos financeiros disponíveis ou previstas para financiar as melhorias no SAA e os projetos do SES na mencionada Região Administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação tem por objetivo solicitar informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal acerca do processo de consolidação da infraestrutura de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botãnico (RA-XXVII).
Isso porque, em atenção aos justos reclamos dos moradores das Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), encaminhamos a Indicação nº 435/2023, a qual sugere providências urgentes para a implantação de saneamento básico nessas quadras.
No decorrer do processo desencadeado por esse expediente legislativo, consta o Despacho - CAESB/DE/EPR (Doc. SEI-GDF nº 1173372), no qual a Superintendência de Projetos da CAESB forneceu os seguintes esclarecimentos referentes à demanda:
"1. Consta no cadastro técnico da extensão PDF (111597004) a existência de Redes de Abastecimento de Água.
2. Existe uma demanda para a setorização do Jardim Botânico, solicitada pela Superintendência de Gestão Operacional - PGO, com o objetivo de promover melhorias no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na região em que se localiza o Residencial.
3. Após verificação, identificamos que está prevista no Planejamento da Superintendência de Projetos - EPR a elaboração de projetos para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) na terceira etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico.
4. Ressaltamos que tanto as melhorias no SAA quanto os Projetos do SES (Redes, Elevatórias de Esgoto, Linha de Recalque, Interceptor e Estação de Tratamento de Esgoto) estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros."
Com o objetivo de aprofundar a discussão e buscar uma solução adequada aos interesses da comunidade afetada, bem como para promover melhorias nas condições de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), solicitamos informações pertinentes e indispensáveis para o tratamento dessa questão.
Por fim, destacamos que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 18:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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