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Despacho - 2 - SACP - (70005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70005, Código CRC: aef651b5
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Despacho - 2 - SACP - (70007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para providências de anexar a Lei a ser alterada
Brasília, 2 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70006, Código CRC: 21536fed
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Despacho - 2 - SACP - (70008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69994, Código CRC: 83996b12
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Moção - (69997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69993, Código CRC: 483d2266
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Moção - (69998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69998, Código CRC: 7fbb742b
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Moção - (69996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo ora agraciado, delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69996, Código CRC: 99dfe897
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Moção - (69995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69995, Código CRC: 68bcd6b1
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Moção - (69999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69999, Código CRC: fc3f56cb
-
Moção - (70000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Do Gabinete do Deputado Gabriel Magno sobre o PL 2566/2022 - (74533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - ctmu
Projeto de Lei nº 2566/2022
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado GABRIEL MAGNO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei - PL nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
O PL é composto por 4 artigos, cujo conteúdo apresentamos a seguir.
O art. 1º determina que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) no Distrito Federal devem seguir os critérios de instalação definidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização do Contran e Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o art. 2º, as faixas localizadas próximas a polos geradores de viagens e, desde que não estejam associadas à instalação semafórica, devem ser instaladas a uma distância mínima de 10 metros destes polos.
Por fim, os arts. 3º e 4º tratam, respectivamente, das consagradas cláusulas de vigência e de revogação.
Em justificação, o autor destaca o reconhecido respeito às faixas de pedestres no Distrito Federal, que reduziu em aproximadamente 83% os atropelamentos nas vias distritais. No entanto, adverte que atropelamentos nas faixas próximas aos polos geradores de viagens, ou paradas de ônibus, ainda são uma realidade.
Segundo o autor, uma das razões para estes acidentes recai sobre a ausência de visibilidade das Faixas de Travessia de Pedestres por parte dos motoristas que, ao avistarem um ônibus parado na última faixa da direita, não sabem se a parada se deve a um embarque/desembarque de passageiro ou à travessia de pedestres.
Assim, a adoção de um distanciamento mínimo entre a instalação das Faixas de Travessia de Pedestres e os polos geradores de viagens visa à redução do número de atropelamentos, já que daria aos motoristas visibilidade total das faixas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
O PL teve seu andamento sobrestado ao fim da última legislatura, em conformidade com o art. 137 do Regimento Interno. A Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 44, de 13 de fevereiro de 2023, determinou a retomada da tramitação da proposta, em atendimento ao Requerimento nº 99, de 2023, do Dep. Jorge Vianna.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
A proposição em epígrafe determina o atendimento aos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito quando do planejamento e implementação das faixas de travessias de pedestres no DF. Além disso, estabelece que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) sejam instaladas a uma distância mínima de 10 metros de Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Quanto à obrigatoriedade de observância dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, documentos técnicos elaborados pelo CONTRAN que visam à uniformização e padronização da sinalização de trânsito nacional, o projeto é meritório, na medida em que garante, por força de lei, a observância dessas regras pelo poder público local.
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a instalação de faixas de pedestres deve acontecer em locais onde houver necessidade de ordenação e regulamentação da travessia de pedestres, devendo, sempre que possível, respeitar o caminhamento natural dos pedestres em locais que ofereçam maior segurança para a travessia. Além disso, desde 2022, é possível que a população do DF requeira junto aos órgãos responsáveis (DER[1] ou DETRAN[2]), a instalação de novas faixas de pedestres, quando perceber a necessidade de sua instalação.
Ao prever distância mínima entre as faixas de pedestres e os polos geradores de viagens, a proposta tem por princípio orientador a segurança de pedestres e está de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança do pedestre.
Além disso, consoante o art. 69 do CTB, o pedestre, ao cruzar a via, deve tomar as precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, usando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas. Nota-se que o projeto de lei sob análise vai ao encontro da norma federal, a qual atribui à visibilidade um elemento fundamental da segurança do pedestre.
Nesse aspecto, apesar de meritório, o projeto, ao relacionar seu objeto aos Polos Geradores de Viagens (PGV) parece ter um alcance limitado.
Conforme definição da Lei nº 5.632, de 2016, Polos Geradores de Viagens são empreendimentos permanentes que, devido ao porte, à atividade ou à localização, geram interferência significativa no entorno em relação ao trânsito de veículos ou pessoas, grande demanda por vagas de veículos ou adequações em outros sistemas de mobilidade urbana.
De fato, quando se pensa em um local com grandes aglomerações, o fluxo intenso de pessoas pode causar certa confusão e certamente exige mais atenção por parte de quem transita na área - seja de maneira motorizada ou não. Uma distância entre as faixas de travessia de pedestres e esses polos pode aumentar a segurança de pedestres durante a travessia.
No entanto, conforme Justificação, o autor demonstra que sua preocupação precípua recai sobre os pontos de parada de ônibus, que podem ou não estar localizados nas proximidades de polos geradores de viagens (e com eles não se confundem). Nesse sentido, a norma teria um alcance maior, caso estendesse seu objeto aos pontos de paradas de ônibus, ou às áreas de parada de ônibus, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver.
Segundo manual elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a distância adequada entre o ponto de ônibus e a Faixa de Travessia de Pedestres – FTP deve variar entre 5 e 11 metros, caso haja linha de retenção antes da faixa. Caso a linha de retenção seja inexistente, recomenda-se uma distância entre 7 e 13 entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestres.

Imagem 1: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)

Imagem 2: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que não há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)
Adotando-se como referência precípua a área de parada – recuo, e não somente o ponto de parada –, tem-se como vantagem a preservação da visibilidade da faixa de pedestres pelos demais motoristas, independentemente do tamanho do ônibus que circulam na via (uma vez que ele pode ser articulado ou de tamanho convencional).
No entanto, é importante levar em consideração que as vias do DF apresentam morfologias distintas entre si e nem sempre é possível a instalação desse recuo adequado nos pontos de parada de ônibus. Muitas vezes, uma mesma via pode apresentar as duas situações, conforme imagens abaixo.
Assim, nos locais em que não existirem recuos, o ponto de referência passa a ser o ponto de parada de ônibus.

Imagem 3: Ponto de parada de ônibus, sem recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Eixo monumental), próximo à sede do TJDFT. Fonte: Google Street View.

Imagem 4: Ponto de parada de ônibus, com recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Sudoeste), próximo à CLDF. Fonte: Google Street View.
De todo o exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância, mas cremos que seu alcance possa ser potencializado, caso se relacione aos pontos de parada de ônibus ou às áreas de paradas de ônibus – destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver. Por esta razão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.566, de 2022, na forma do substitutivo, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
[1] https://www.der.df.gov.br/instalacao-de-faixa-de-pedestre/
[2] https://www.df.gov.br/solicitacao-de-sinalizacao-de-transito/
Sala das Comissões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - GMD - (74509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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