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Despacho - 1 - CTMU - (77982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (77979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (77983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
ANALISTA LEGISLATIVO- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 19:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos no item 2.26 – Secretaria de Estado de Cultura, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.26 - Secretaria de Estado de Cultura
2.26.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades Culturais
31
Edital em Elaboração.
3.865.104
3.990.430
4.016.653
2.26.2 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Atividades Culturais
15
Edital em Elaboração.
428.598
442.391
445.193
2.26.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro
50
Edital Normativo nº 01/2023
6.671.554
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Brasília, cidade hoje sexagenária, foi declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 7 de dezembro de 1987, antes mesmo que o órgão nacional que cuida dessa área, o prestigiado e glorioso IPHAN, decretasse o tombamento do Plano Piloto – fato esse que se deu somente em 1990. São dois títulos de suma importância que revelam o reconhecimento global de que, naquele momento particular, o que aqui se propôs como cidade – e que acabou se tornando uma realidade – foi algo deveras único, revelador de uma imaginação, capacidade e ousadia dignas de nota. Retribuir uma honraria, colocando-se à altura dela, é dever ordinário de todo aquele que a recebe.
Se alguém valoriza o que temos como “nosso”, dizendo que é algo importante não só para nós, mas para ele também, deixar de estar atento a isso corresponde quase que a uma entrega, uma confissão de que, talvez, essa nossa riqueza particular deveria estar na mão de outros, que dela saberiam cuidar melhor. Não saber reconhecer o que temos de verdadeiramente bom, de valoroso, quando há todo um consenso externo a esse respeito, revela uma pobreza que ultrapassa aquela dos nossos cofres, atingindo regiões do próprio espírito.
Atualmente, nós, cidadãos brasilienses, estamos correndo o risco de nos alienarmos de vez daquilo que nos torna únicos e motivo de orgulho perante o Brasil e o mundo: o enorme cabedal de ideias, conceitos, técnicas, percepções, soluções, trocas, sonhos e decisões que estão na origem de nossa cidade. Isso porque o órgão que tem a responsabilidade da preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC, simplesmente, está à míngua.
À míngua, em primeiro lugar, pelo não reconhecimento da importância que a memória tem em toda coletividade; e, em particular, da importância que essa deveria ter dentro do órgão que cuida, de forma mais ampla, da cultura. Atualmente, a Divisão de Preservação – DIPRES, unidade administrativa dentro da SECEC e, ainda, subordinada à Subsecretaria de Patrimônio Cultural – SUPAC, responsável direto pelas três funções, acima listadas, que dizem respeito à memória, possui tão somente duas gerências (de Restauro e Conservação e de Acervos), quando, para funcionar a contento – à altura da demanda de uma cidade tombada e Patrimônio Cultural da Humanidade –, deveria ter ao menos outras quatro: de Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material, Arqueologia, Museologia (em substituição a Acervos) e Educação Patrimonial. Há um claro subdimensionamento administrativo, fruto, ao que tudo indica, de uma confusão entre a preservação do patrimônio cultural e a promoção cultural que se dá através de espaços culturais (atribuição essa, aliás, de uma outra diretoria da SUPAC). Essa última, desafortunadamente, acaba assumindo uma prioridade, dada a maior “visibilidade” de suas ações. Além disso, uma diretoria com condições mínimas de atender ao que dela se espera, requereria uma Assessoria de Comunicação, uma Secretaria Administrativa e uma Assessoria Jurídico-Legislativa. À mingua, em segundo lugar – e, em grande parte, como decorrência dessa miopia administrativa –, porque a DIPRES conta com um quadro de pessoal extremamente reduzido: só dez servidores para dar conta de um volume composto por 8 bens registrados, 280 imóveis tombados e sob tutela, 195 painéis, 20 sítios históricos, 51 sítios arqueológicos e 10.000 peças de acervos. Uma verdadeira missão impossível – ainda mais quando há o deslocamento rotineiro de membros desse quadro para o atendimento de demandas administrativas e técnicas da área de promoção cultural. Uma preservação condigna do nosso patrimônio cultural deve acontecer mediante a contratação, via concurso público e em quantidades suficientes, de diversos tipos de profissionais capacitados para atuarem nas nove áreas acima listadas (entre gerências, secretarias e assessorias). Trata-se, no que tange às carreiras de nível superior (Analistas de Atividades Culturais), de historiadores, museólogos, antropólogos, arquivistas, bibliotecários, pedagogos, restauradores, jornalistas, artistas plásticos, um administrador e um sociólogo; bem como – já dentro de carreiras outras dentro da política de recursos humanos da administração distrital – de arquitetos e urbanistas e de arqueólogos. E, no que tange às carreiras de nível médio (Técnico de Atividades Culturais), de agentes administrativos e técnicos de conservação e restauro.
Um levantamento criterioso a que tivemos acesso apontou dois cenários possíveis para fazer frente a essa presente condição de inadimplência. O primeiro deles é o de uma estrutura necessária, ou ideal, em que se requer a complementação do atual quadro da DIPRES com 31 analistas e com 15 técnicos. O segundo cenário é o de uma estrutura mínima, que compreende uma complementação da ordem de 16 analistas e sete técnicos (fora quatro analistas de outras carreiras). Eis, a seguir, o resumo:
Cargo/Cenário
Mínimo
Necessário
Analista de Atividades Culturais
16
31
Técnico de Atividades Culturais
7
15
O que se propõe com a atual emenda é a viabilização orçamentária para a contratação, por concurso público em 2024 dos profissionais necessários da carreira de Atividades Culturais que ajudariam a compor o cenário de atendimento adequado das demandas dessa área. Tal reforço, é oportuno dizer, não colide – como poderia se pensar – com a iniciativa ora em curso de estruturar a Fundação do Patrimônio Cultural – FUNPAC, um dos objetos da Lei Complementar nº 933 de 2017. É fato que até mesmo tramita, nesta CLDF, proposição nesse sentido – o PL nº 690/19, que cria os cargos de natureza especial e em comissão dessa fundação. Porém, é fato também que há dúvidas quanto a se o processo de elaboração do seu estatuto, tal qual se deu, estaria em conformidade com o que está previsto na já referida lei complementar que a criou. Há aí um impasse que pode perdurar por longos anos, enquanto o nosso patrimônio, ano após ano, definha. Ter uma estrutura permanente e robusta para cuidar dessa função pública primordial – estrutura essa que, inclusive, poderá ser aproveitada em sede de futuros e eventuais convênios com a FUNPAC – parece-nos ser o melhor caminho de assegurar a urgente preservação de nossa excepcional memória coletiva.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Caminho da Escola Rural tem como objetivo principal garantir o acesso adequado à educação para os estudantes que residem em áreas rurais. Reconhecendo a importância desse projeto para o desenvolvimento educacional e social das comunidades rurais, é fundamental que as estradas que conduzem às escolas sejam devidamente pavimentadas, proporcionando condições seguras e acessíveis para o transporte escolar.
O asfaltamento das vias de acesso às Escolas Rurais de Brazlândia trará diversos benefícios para a comunidade escolar e para a região como um todo. Destacamos alguns desses benefícios:
Estradas pavimentadas oferecem maior segurança aos estudantes, motoristas e comunidade em geral. O asfalto reduz os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas, e permite um deslocamento mais tranquilo e estável.
Com estradas asfaltadas, o acesso às escolas será mais fácil e rápido, contribuindo para a pontualidade dos estudantes e reduzindo a taxa de atrasos e faltas.
O transporte escolar desempenha um papel crucial na garantia do acesso à educação para estudantes rurais. Com vias asfaltadas, os ônibus e veículos utilizados para esse fim terão condições melhores de circulação, garantindo um transporte mais eficiente e confortável.
A pavimentação das vias de acesso às escolas rurais promoverá o desenvolvimento local, incentivando a economia, o turismo e a integração das comunidades. Além disso, a valorização das áreas rurais contribuirá para a qualidade de vida dos moradores e a preservação da cultura local.
Destarte, sugerimos que seja realizado o asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia, em consonância com o Projeto Caminho da Escola Rural. É essencial que essas melhorias sejam implementadas o mais breve possível, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento educacional das comunidades rurais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.16– Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.16 – Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior (40h)
250
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
21.870.238
36.098.357
37.152.068
2.16. - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Tutor de Educação Superior (40h)
100
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
9.208.521
14.439.343
14.860.827
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o início da oferta dos serviços da Universidade do Distrito Federal, é necessário reestabelecer os quantitativos de nomeações autorizadas em patamares similares ao autorizado na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, intensifique a segurança pública na área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, intensifique a segurança pública na área rural de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da área rural da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam a intensificação de rondas policiais.
É de extrema importância que haja uma presença policial vigorosa nessa região, com o objetivo de garantir a manutenção da ordem pública, proteger os cidadãos contra atividades criminosas e promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Aumentar o número de policiais e intensificar as rondas na região, juntamente com outras medidas de segurança, são fundamentais para prevenir e combater o crime, assegurando assim um ambiente seguro para os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:56:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, que fomente o Esporte e Lazer na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, que fomente políticas públicas e programas de Esporte e Lazer voltados para o público de crianças e adolescentes, residentes na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que visando a melhoria da Região, principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens daquela comunidade.
É de conhecimento geral que as praças, parques infantis, e áreas de desporto como as quadras poliesportivas e campos de futebol são instrumentos eficazes na construção de indivíduos saudáveis fisicamente, emocionalmente, cognitivamente e socialmente.
Então, é dever do Estado priorizar e promover o bem-estar da comunidade, e esses espaços garantem qualidade de vida e cidadania às pessoas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como um direito social dos cidadãos, nos seguintes termos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, também no texto constitucional verificamos ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 16:18:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 63 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer os valores atualizados, no mínimo, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado desde o último reajuste, dos auxílios dos servidores públicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva promover a recomposição inflacionária dos auxílios dos servidores do DF, em especial, auxílio alimentação e auxílio saúde.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 64 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 deve trazer rubrica específica com valor suficiente e adequado para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir na LDO a determinação de dotação adequada para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a criação de uma linha de ônibus trajeto Brazlândia-UnB / UnB-Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a criação de uma linha de ônibus trajeto Brazlândia-UnB / UnB-Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma justa reivindicação dos moradores daquela região que carecem de opções de transporte para chegar na Universidade de Brasília.
A necessidade da comunidade é urgente, pois os moradores sofrem com a falta de transporte público. A disponibilização desta linha nos três turnos proporcionará melhor qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 11:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação da frota que atende a zona rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação da frota que atende a zona rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo atender uma justa reivindicação dos moradores daquela região que carecem de opções de transporte na zona rural de Brazlândia.
A necessidade da comunidade é urgente, pois os moradores sofrem com a falta de transporte público. A ampliação das linhas nos três turnos proporcionará melhor qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 11:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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