Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do tratamento de saúde da população Trans e Travesti.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Como tem se dado o atendimento da População Trans e Travesti no Distrito Federal? Há algum local de referência? Esse espaço está adequado para o atendimento ao Programa? O ambulatório Trans é um órgão da Secretaria? A Recomendação nº 02/2020 do Ministério Público do Distrito Federal (PROSUS/PROREG/NED) já foi cumprida? Há alguma previsão de seu cumprimento?
b) Há alguma equipe específica, que atendem especificamente esta população? A equipe está completa? Qual é a capacidade de atendimento, nos dias atuais, para o atendimento dessa população? Existe alguma possibilidade de expansão do atendimento?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da População Trans e Travesti. Com efeito, este mandato tem sido procurado em razão das imensas dificuldades relacionadas ao atendimento deste segmento da população, que possui o direito ao atendimento integral de saúde.
Assim, é imperioso saber como anda o atendimento de saúde da população acima referenciada, bem como se é possível expandir tal assistência. Além disso, considerando o disposto na Recomendação nº 02/2020, do Ministério Público do Distrito Federal, em que recomenda a esta Secretaria de Estado a institucionalizado do Ambulatório Trans e que o inclua no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Considerando a importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 15:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 09:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 468/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 25/10/2023, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site