Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca da forma de cumprimento do piso nacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) No último dia 27 de setembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 45.004, de 26 de setembro de 2023, com a descentralização dos recursos para pagamento do piso aos Profissionais de Enfermagem do IGESDF. Indago: quais serão os critérios utilizados para pagamento? O IGESDF aplicará proporcionalidade da jornada de trabalho para aferir o valor devido ou observará a literalidade da Lei Federal 14.434/2023?
b) Qual é a interpretação dada pelo Instituto ao piso? Será apenas o vencimento básico ou vencimento adicionado de outras parcelas remuneratórias?
c) Os valores referentes aos meses de maio a agosto serão pagos em folha suplementar?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da implementação do piso nacional dos profissionais de enfermagem, sobretudo em razão da descentralização dos recursos recebidos pelo Distrito Federal para o pagamento da complementação dos valores do piso. Ademais, cumpre destacar que a presente proposição também tem por objeto conhecer os critérios para aferição da complementação, o que torna ainda mais importante a sua aprovação.
Dada a importância da discussão acerca da implementação do novo piso, a situação merece atenção deste Parlamento.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 17:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/10/2023, às 09:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 468/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 25/10/2023, às 15:36:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site