Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca das unidades dos CRAS e CREAS do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Quais são os dados quantitativos, por tipo de atendimento, de cada unidade do CRAS e CREAS do Distrito Federal?
Existe previsão de remanejamento de servidores dos CRAS e CREAS para novas unidades dos CRAS previstas para o ano de 2023? Haverá algum tipo de convocação ou a remoção dos servidores será compulsória?
Qual será o porte das próximas unidades do CRAS e CREAS previstas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca dos atendimentos e das unidades dos CRAS e CREAS no Distrito Federal.
Não há dúvidas sobre a relevância dessas unidades de atendimento à população do DF. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas. Já os serviços ofertados nos CREAS são desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, dos órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. Dada a importância desse tipo de prestação de serviço, encaminhamos o presente Requerimento de Informações.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, em 30 de agosto de 2023, os servidores relataram dificuldades no tocante à pouca quantidade de servidores lotados na referida unidade, tendo em vista a alta demanda de usuários daquela região e a necessidade de atendimento na área rural. E entendemos que essa situação se estende a diversas unidades nas diferentes regiões administrativas do DF.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo a garantia de dignidade da população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2023, às 15:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/09/2023, às 08:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 448/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 06/10/2023, às 15:55:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site