Proposição
Proposicao - PLE
REQ 865/2023
Ementa:
Requer o encaminhamento de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da execução das emendas parlamentares que especifica, destinadas à suplementação do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/09/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (90592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de informações à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da execução das emendas parlamentares que especifica, destinadas à suplementação do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como do Art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2013, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca da execução das emendas parlamentares identificadas pelos Programas de Trabalho n.ºs 10.122.6202.4166.0087 e 10.122.6202.4166.0094:
A. Quanto à emenda destinada para despesa corrente:
- Quais foram os materiais de consumo e os medicamentos adquiridos com os recursos da emenda parlamentar?
- Caso ainda não tenham sido adquiridos, qual é a previsão de aquisição, especificando os itens e o prazo previsto?
- Quais foram as unidades de saúde beneficiadas ou que serão beneficiadas com os insumos e medicamentos adquiridos ou a serem adquiridos com os recursos da emenda parlamentar?
- Quais foram os pequenos reparos nas instalações físicas das unidades de saúde realizados com os recursos do crédito? Caso ainda não tenham sido realizados, qual é a programação detalhada, incluindo as unidades de saúde envolvidas, os tipos de reparos e as datas previstas?
- O crédito destinado a despesas de natureza “despesa corrente” será integralmente aplicado no presente exercício financeiro?
B. Quanto à emenda destinada para despesa de capital:
- Quais foram os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos das emendas parlamentares? Fornecer uma lista detalhada, especificando a quantidade e a destinação de cada item. Caso ainda não tenham sido adquiridos, qual é a previsão de aquisição, indicando os itens e as datas previstas para aquisição?
- Quais foram as unidades de saúde beneficiadas ou que serão beneficiadas com os equipamentos e materiais permanentes adquiridos ou a serem adquiridos com os recursos das emendas parlamentares?
- Como os equipamentos e materiais permanentes contribuirão para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos nas unidades de saúde?
- O crédito destinado a despesas de natureza “despesas de capital” será integralmente aplicado no presente exercício financeiro?
C. Em relação a ambos os créditos:
- Medidas adotadas para garantir que os objetivos das emendas sejam plenamente alcançados em prol da melhoria da saúde da população.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde é um direito fundamental de todos e um dever do Estado, conforme previsto no Art. 196 Constituição Federal de 1988. Visando o cumprimento desse mandamento constitucional, compete ao Poder Legislativo fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas de saúde, bem como de destinar recursos para a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
Nesse contexto, as emendas parlamentares são instrumentos importantes para o aprimoramento da gestão e a atenção às demandas e necessidades de saúde da população. Por meio delas, os parlamentares podem alocar recursos para áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde, como a aquisição de materiais de consumo, medicamentos, equipamentos e materiais permanentes para as unidades de saúde, bem como a realização de pequenos reparos nas instalações físicas dessas unidades.
Imbuído desse propósito, este Parlamentar destinou créditos orçamentários para suplementar o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde, política pública destinada a fortalecer a autonomia gerencial, orçamentária e financeira das unidades de saúde do Distrito Federal, visando à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
Abaixo, relacionamos detalhes dos créditos destinados:
PROGRAMA DE TRABALHO
VALOR (R$)
NATUREZA DA DESPESA
10.122.6202.4166.0087
800.000,00
33.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros (Pessoa Jurídica)10.122.6202.4166.0094
600.000,00
44.90.52 (Equipamentos e
Material Permanente)Portanto, este requerimento tem como objetivo solicitar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações detalhadas sobre a execução integral desses créditos, incluindo o planejamento e cronograma para a entrega dos bens e serviços a serem custeados por meio das emendas parlamentares. Além disso, solicitamos informações sobre as unidades de saúde beneficiadas por esses recursos e quais medidas estão sendo tomadas para garantir que os objetivos das emendas sejam plenamente alcançados em prol da melhoria da saúde da população.
Esta solicitação de informações não apenas encontra respaldo na legislação em vigor, mas é sobretudo dever do representante do povo na Câmara Legislativa, senão vejamos:
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60º, incisos XVI e XXXIII, dispõe in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento do prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;”
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:[...]
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta;”
Assim, o que se requer, são informações que possibilitem a este Gabinete a acompanhar o desenvolvimento das políticas públicas de saúde, bem assim contribuir com os trabalhos nesta Pasta na missão de prover saúde pública de qualidade à população do Distrito Federal.
Por fim, destacamos que a Constituição Distrital preconiza a execução obrigatória dos créditos procedentes de Emenda Parlamentar, conforme dispõe o § 16 do Artigo 150, a seguir transcrito:
"Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
I – quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; (Inciso acrescido pela Emenda nº 85 de 25/11/2014 à Lei Orgânica)."Necessário, ainda, reiterar o caráter impositivo do Programa de Trabalho, dada a classificação funcional programática da dotação, a saber, a Subfunção 122: Administração Geral e Ação 4166: Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde (PDPAS), que constam na “Classificação das Emendas Impositivas” contido no Anexo XIX da Lei nº 7.171, de 1/8/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023).
Diante desse quadro, encontra-se plenamente justificado o objeto da proposição em epígrafe, devendo o agente público prestar as informações ora requeridas.
Sala das Sessões, em ...........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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- Quais foram os materiais de consumo e os medicamentos adquiridos com os recursos da emenda parlamentar?
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Despacho - 1 - SELEG - (91447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - GMD - (96454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 448/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 02/10/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 06 DE OUTUBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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