(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretária de Saúde do Distrito Federal acerca do Edital de licitação referente a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do andamento referente ao Edital de licitação que trata sobre a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, considerando que este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura da cidade, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
Assim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital