(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal-Terracap, sobre o contrato de concessão de uso celebrado com a empresa Torre Digital Flor do Cerrado SPE LTDA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que seja solicitada à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, a seguinte informação:
Qual o número processo SEI com a consequente disponibilização integral do pertinente contrato, referente a concessão de uso, por 15 anos, do Complexo Flor do Mirante, que contempla a Torre de TV Digital, celebrado entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal-Terracap e a empresa Torre Digital Flor do Cerrado SPE LTDA., conforme noticiado no sítio eletrônico oficial da Companhia Imobiliária de Brasília-Terracap¹.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o condão de verificar e apreciar os termos da concessão em tela, celebrada entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal-Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) e a empresa Torre Digital Flor do Cerrado SPE LTDA., quanto ao repasse para a iniciativa privada e a gestão do complexo frente ao real potencial de exploração do monumento, com lojas, boxes e espaço destinado a estacionamento, o qual permite a realização de shows e eventos de diversas naturezas.
Cumpre igualmente considerar, na análise, o cumprimento dos compromissos assumidos de políticas públicas da Terracap e, evidentemente, do Governo do Distrito Federal para com a população, quanto ao efetivo cumprimento dos termos contratuais da concessão de uso.
Neste contexto, cabe destacar, conforme consta na matéria veiculada no site da Terracap, abaixo destacado, que a diretoria da Agência registrou que “...a empresa pública está com uma linha de projetos novos que aumentam substancialmente a participação da iniciativa privada nos negócios da Companhia.” Consignou ainda que essa concessão “é uma forma interessante de modernizar e oxigenar a Terracap.”
Sobre rendimentos, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, noticiou que: “A concessão do complexo renderá à Terracap pelo menos R$ 113,7 mil ao mês pelos 15 anos de contrato, além da economia com os gastos de manutenção do local. O valor será reajustado anualmente, de acordo com a variação relativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), calculado pelo IBGE.”
Neste mesmo prisma, a Assessoria de Comunicação Social da Terracap, (ascom@terracap.df.org.br), registrou no site em destaque que: “o contrato assinado prevê a concessão sobre um terreno de 48,9 mil m². Ao todo, são oito lotes. Quatro deles estão ocupados pela Torre de TV Digital, já os outros quatro têm grande potencial de construção, com ampla possibilidade de implantação de atividades econômicas. O ponto turístico pode abrigar um grande complexo de entretenimento, com lojas, bares, restaurantes, cinemas, entre outros. E, ainda, pode ser palco de diversos eventos culturais, shows etc.”
Assim, com fundamento na Lei Federal nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações, c/c o disposto na Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, encaminho o presente requerimento de informações com o objetivo de apreciar e verificar os termos do pertinente contrato para, se for o caso, ter uma possível atuação desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar, a fim de que sejam adotadas as medidas competentes com vistas ao fiel cumprimento dos termos da concessão de uso.
Por todo o exposto, requeiro a informação solicitada a fim de conferir a transparência devida e fiel cumprimento referente ao contrato de concessão de uso, por 15 anos, do Complexo Flor do Mirante, que contempla a Torre de TV Digital, entre a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal-Terracap e a empresa Torre Digital Flor do Cerrado SPE LTDA.
Desta forma, reforçando a importância do presente requerimento para competente apreciação, solicitamos os bons préstimos da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal-Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília), no sentido de prestar a informação devida a essa Casa de Leis.
¹ - https://www.terracap.df.gov.br/index.php/noticias/1000-gestao-da-torre-de-tv-digital-passa-para-a-iniciativa-privada
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX