Proposição
Proposicao - PLE
REQ 773/2023
Ementa:
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
Tema:
Assunto Social
Desenvolvimento Econômico
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Requerimento - Cancelado - (83485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 28 de setembro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fulcro nos artigos 125, I, e 135, I, “b” do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2023 em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade transformar a Sessão Ordinária do dia 28 de setembro em Comissão Geral destinada a promover o debate entre Poder Público e a sociedade civil quanto à aplicação e os impactos sociais e econômicos da Lei nº 7.293, de 2023, que "dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências".
A norma citada é de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, e busca priorizar as mães solo, mulheres de vítimas de violência doméstica, as mulheres negras e as mulheres de baixa de renda na tomada dos recursos destinados ao microcrédito. A esses grupos de mulheres, a lei garante taxas de juros reduzidas em relação às praticadas em empréstimos para outros segmentos, a substituição das garantias reais por colaterais sociais, a desburocratização e simplificação dos procedimentos e o acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio.
Essas disposições representam um suporte integral oferecido pelo Governo do Distrito Federal às empreendedoras e às suas iniciativas. Elas vão além do aspecto meramente financeiro, abarcando desde a orientação educativa para o planejamento de negócios até o estímulo ao envolvimento da comunidade no sucesso das empreendedoras, por meio das garantias sociais. Além disso, a obtenção de recursos é facilitada, com baixas taxas de juros e períodos de carência adequados às necessidades produtivas.
Os potenciais benefícios advindos dessa legislação são substanciais e encontram respaldo em diversos estudos científicos relacionados ao microcrédito. Independentemente do montante destinado aos títulos e empréstimos, bem como da gestão dos recursos pelas mulheres, a análise acadêmica revela que o microcrédito possui intrinsecamente a capacidade de elevar a autoestima, fomentar o empoderamento em várias dimensões e promover a formação de capital social para essas mulheres.
As evidências indicam que ao investir em crédito para as mulheres, os empreendimentos prosperam e, à medida que os lucros oriundos de suas atividades produtivas aumentam, há uma redução na dependência econômica. Esse aprimoramento se manifesta de maneira concreta nas condições do lar, impactando positivamente a saúde e a nutrição de todos os membros da família.
Esses inegáveis benefícios sociais precisam ser melhor debatidos e disseminados. É natural, portanto, que a discussão acerca da implementação desta Lei ocorra na Câmara Legislativa do Distrito Federal, local por excelência para o debate com a sociedade dos relevantes temas de interesse coletivo. Dessa interação, podem desdobrar os impactos da nova lei, ampliar a disseminação de seus efeitos junto aos possíveis interessados e, ainda, fomentar a emergência de contribuições valiosas para o processo de regulamentação legislativa, incumbência a cargo do Poder Executivo.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Requerimento - (83677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de outubro de 2023, em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fulcro nos artigos 125, I, e 135, I, “b” do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de outubro de 2023 em Comissão Geral destinada a debater a Lei nº 7.293, de 2023, “que dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade transformar a Sessão Ordinária do dia 5 de outubro em Comissão Geral destinada a promover o debate entre Poder Público e a sociedade civil quanto à aplicação e os impactos sociais e econômicos da Lei nº 7.293, de 2023, que "dispõe sobre a prioridade na tomada de recursos destinados ao microcrédito pelo Governo do Distrito Federal aos grupos de mulheres que especifica e dá outras providências".
A norma citada é de autoria do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, e busca priorizar as mães solo, mulheres de vítimas de violência doméstica, as mulheres negras e as mulheres de baixa de renda na tomada dos recursos destinados ao microcrédito. A esses grupos de mulheres, a lei garante taxas de juros reduzidas em relação às praticadas em empréstimos para outros segmentos, a substituição das garantias reais por colaterais sociais, a desburocratização e simplificação dos procedimentos e o acompanhamento e orientação educativa sobre o planejamento do negócio.
Essas disposições representam um suporte integral oferecido pelo Governo do Distrito Federal às empreendedoras e às suas iniciativas. Elas vão além do aspecto meramente financeiro, abarcando desde a orientação educativa para o planejamento de negócios até o estímulo ao envolvimento da comunidade no sucesso das empreendedoras, por meio das garantias sociais. Além disso, a obtenção de recursos é facilitada, com baixas taxas de juros e períodos de carência adequados às necessidades produtivas.
Os potenciais benefícios advindos dessa legislação são substanciais e encontram respaldo em diversos estudos científicos relacionados ao microcrédito. Independentemente do montante destinado aos títulos e empréstimos, bem como da gestão dos recursos pelas mulheres, a análise acadêmica revela que o microcrédito possui intrinsecamente a capacidade de elevar a autoestima, fomentar o empoderamento em várias dimensões e promover a formação de capital social para essas mulheres.
As evidências indicam que ao investir em crédito para as mulheres, os empreendimentos prosperam e, à medida que os lucros oriundos de suas atividades produtivas aumentam, há uma redução na dependência econômica. Esse aprimoramento se manifesta de maneira concreta nas condições do lar, impactando positivamente a saúde e a nutrição de todos os membros da família.
Esses inegáveis benefícios sociais precisam ser melhor debatidos e disseminados. É natural, portanto, que a discussão acerca da implementação desta Lei ocorra na Câmara Legislativa do Distrito Federal, local por excelência para o debate com a sociedade dos relevantes temas de interesse coletivo. Dessa interação, podem desdobrar os impactos da nova lei, ampliar a disseminação de seus efeitos junto aos possíveis interessados e, ainda, fomentar a emergência de contribuições valiosas para o processo de regulamentação legislativa, incumbência a cargo do Poder Executivo.
Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 12:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (84660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 16/08/2023, às 11:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84660, Código CRC: 4435e43d
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Despacho - 2 - SELEG - (91290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente,
Processo concluído. Solicitação atendida.
Brasília, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 19/09/2023, às 11:28:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 91290, Código CRC: 333cf070